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4 | II Série B - Número: 165 | 18 de Julho de 2009
Solicitam ainda os peticionários que a legislação pretendida incorpore a proposta ―por um Código de Protecção dos Animais para Portugal‖, apresentada no documento ―Manifesto Animal‖, da autoria da Associação Animal, proposta descrita como ―justa, extensa e compreensiva‖, relativamente às necessidades de protecção legislativa dos animais em Portugal e aos deveres do Estado Português nesta área.

Os fundamentos apresentados pelos peticionários são os seguintes: ―É dever dos humanos respeitar os animais e assegurar que beneficiam de legislação que os proteja de forma adequada e eficaz‖; Este dever ser cada vez mais reconhecido pela sociedade portuguesa, bem como um pouco por todo o mundo; Vários países já adoptaram ―avançadas medidas legislativas e práticas de protecção dos animais‖; Sendo este o dever do Estado português, este não tem cumprido, de forma satisfatória, com esta obrigação, votando desta forma os ―animais a um abandono e a uma indiferença cruçis, permitindo que graves males contra estes sejam cometidos num ambiente de quase total impunidade‖; ―O Estado português, por não ter tomado medidas legislativas adequadas nem ter conduzido uma acção satisfatória de fiscalização, prevenção e punição das infracções às leis vigentes de protecção dos animais, nem ter ainda proibido práticas cruéis, inaceitáveis e absolutamente desnecessárias, ou ainda por envolver alguns dos seus organismos, entre os quais os municípios, em práticas cruéis contra os animais, tem originado graves problemas que afectam os animais em Portugal‖; O estudo de opinião ―Valores e Atitudes face á Protecção dos Animais em Portugal‖, realizado em Maio de 2007 pelo Centro de Investigação e Estudos de Sociologia (CIES) do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), com base num questionário efectuado entre Fevereiro e Março de 2007 pela Metris gfk, deixou, de acordo com os peticionários, ―claro o modo como a maioria dos portugueses – muito significativa, em muitos aspectos, e a esmagadora, em tantos outros – entende que os animais em Portugal estão, em termos reais, muito desprotegidos e devem, em diversas áreas, ser urgente e fortemente protegidos pelo Estado Português‖.

Pelas razões acima invocadas, os peticionários solicitam que a Assembleia da República aprove um Código de Protecção dos Animais, com as características descritas.

III. Protecção dos animais – Enquadramento legal

A legislação específica sobre protecção dos animais encontra-se na Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro, diploma alterado pela Lei n.º 19/2002, de 22 de Julho. Muita outra legislação de relevo existe relativa a animais, que se caracteriza pela sua dispersão. A título de exemplo, alguma desta legislação pode ser consultada em diversos sites de associações de defesa dos animais, como o da Liga Portuguesa dos Direitos dos Animais (www.Lpda.pt) ou da Associação Animal (www.animal.org.pt), ora peticionários.

IV. Iniciativas conexas

Na presente Legislatura (a X) foi apreciada por esta comissão a petição n.º 157/X (2.ª), subscrita por Miguel Saturnino e outros (―Pelos Animais – Associação de Sensibilização para os direitos dos Animais‖, solicitando á Assembleia da República a adopção de medidas que assegurem o tratamento condigno e o fim do extermínio dos animais em canis/gatis municipais. Esta petição foi apreciada em Plenário no dia 4 de Maio de 2007.


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