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4 | II Série B - Número: 166 | 20 de Julho de 2009

A Lei n.° 112/97 de 16 de Setembro, estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.
Posteriormente, a Lei n.° 4/2006, de 21 de Fevereiro, veio estabelecer a possibilidade de concessão de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito da operação de crédito de ajuda para os países destinatários da cooperação portuguesa.
De acordo com a lei aprovada em 1997, a concessão de garantias pessoais reveste-se de caracter excepcional, fundamentando-se em manifesto interesse para a economia nacional e em respeito ao princípio da igualdade, às regras da concorrência nacionais e comunitárias.
O mesmo diploma legal de 1997 refere ainda que as garantias pessoais destinam-se a assegurar a realização de operações de crédito ou de outras operações financeiras, nacionais ou internacionais, de que sejam beneficiárias entidades públicas, empresas nacionais ou outras empresas que legalmente gozem de igualdade de tratamento.
De salientar que a Lei n.° 112/97, de 16 de Setembro, estabelece que o Estado adoptará na concessão de garantias pessoais a fiança ou o aval.
Acresce referir que a Assembleia da República fixa, na Lei do Orçamento do Estado ou em lei especial, o limite máximo das garantias pessoais a conceder em cada ano pelo Estado e por outras pessoas colectivas de direito público, o qual não pode ser excedido.

REQUERIMENTO N.º 217/X (4.ª) - AC
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Assunto: Garantias pessoais do Estado (1.º semestre de 2009)
Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública.

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