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7 | II Série B - Número: 166 | 20 de Julho de 2009

queixando-se ainda que têm sido abatidas várias árvores que não apresentam qualquer sinal de doença ou de decrepitude, e fazendo notar o desprezo do IDP na gestão do CDJ pela prática desportiva amadora e familiar, dando primazia aos equipamentos destinados ao desporto profissional ou semi-profissional.
Por outro lado, é também público que se iniciaram e estão a decorrer obras no CDJ para a construção de um campo de golfe, em parte nas margens e leito de cheia da Ribeira do Jamor, tendo já dado entrada em instâncias judiciais uma providência cautelar, alegando as ilegalidade das obras por ausência de licenciamento, tendo o tribunal decretado a suspensão provisória das obras que, contudo, continuam! Sendo que existem notícias contraditórias em relação a todo este processo, designadamente em relação à dimensão do dito campo de golfe (9 ou 18 buracos), implicações noutras infra-estruturas (pista de corta-mato) e respectivo processo, parece notória, no mínimo, a falta de conhecimento e debate público em relação a esta obra e opção de investimento no CDJ.
Assim, solicito, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a V.
Ex.ª, Sr. Presidente da Assembleia da República, que remeta ao Governo o presente requerimento para que a Secretaria de Estado da Juventude e Desporto (Presidência do Conselho de Ministros) me possa fornecer os seguintes elementos: 1 - Programa de reflorestação da mata do Jamor; 2 - Projecto de campo de golfe do CDJ, incluindo orçamentos, estudos e pareceres técnicos nos quais se fundamentou a decisão; 3 - Protocolos ou acordos celebrados com quaisquer entidades relacionadas com a construção ou futura gestão do campo de golfe; 4 - Quadro de pessoal do IDP incluindo o pessoal afecto ao CDJ.
Palácio de São Bento, 29 de Junho de 2009

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