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14 | II Série B - Número: 167 | 21 de Julho de 2009

Assunto: Técnicos de emergência pré-hospitalar
Destinatário: Ministério da Saúde
Considerando que: 1 - Foi apresentada ao Governo uma proposta de criação da figura de técnico de emergência préhospitalar.
2 - O Governo comprometeu-se a criar a carreira de técnicos de emergência pré-hospitalar ainda durante a presente Legislatura.
3 - No entanto, e apesar deste compromisso, até à data o Governo não voltou a pronunciar-se sobre a criação desta eventual carreira.
4 - Relembramos que estamos a escassos meses do final da Legislatura.
Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados , «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3079/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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