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5 | II Série B - Número: 169 | 23 de Julho de 2009

necessidade de se sentirem mais seguros, quer porque a própria PSP o onera com a reposição do material que tenha sido danificado ou perdido em serviço; VI - Considerando que este sentimento de insegurança por parte das forças de segurança é, em si mesmo considerado, preocupante; VII - Considerando o compromisso assumido pelo Governo, constante do RASI/2008, de apresentar um estudo de vitimação até ao fim do 1.º semestre de 2009, e o já notável incumprimento desse compromisso; VIII - Considerado, por fim, ser de esperar que, tal como vem sendo habitual, a conclusão desse eventual inquérito de vitimação seja completamente diversa da percepção da realidade de todos e cada um dos cidadãos; Tendo presente que: Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade publica os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputatos, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, os requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitados por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; O Deputado do CDS/Partido Popular abaixo-assinado vem por este meio perguntar ao Senhor 1 Lei n.° 7/93, de 1 de Março, com as afterações aprovadas pelas Lei n.º 24/95, de 18 de Agosto, e Lei n.º 55/98, de 18 de Agosto.