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Sábado, 25 de Julho de 2009 II Série-B — Número 1 71

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

SUMÁRIO Petições [n.os 436 e 504/X (3.ª) e n.os 555, 561, 563, 581, 590 e 592/X (3.ª)]: N.º 436/X (3.ª) (Apresentada pelo Automóvel Clube de Portugal, solicitando à Assembleia da República que os veículos vendidos até 31 de Janeiro de 2008 e não apenas até 31 de Outubro de 2005, como prevê a lei actual, possam ser registados pelos vendedores, ficando estes desobrigados do pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) a partir dessa data, e, ainda que, no futuro, seja possível permitir ao particular registar a venda de um carro, ficando desobrigado do pagamento do IUC a partir dessa data): — Relatório final da Comissão de Orçamento e Finanças.
N.º 504/X (3.ª) (Apresentada pelo Movimento Cívico pela Linha do Tua, manifestando o seu descontentamento pela decisão do Governo de destruir o último troço da linha do Tua em funcionamento para construção de uma megabarragem na foz do Rio Tua): — Relatório final da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
N.º 555/X (4.ª) (Apresentada por Mendes Bota e outros, solicitando à Assembleia da República a concretização do processo de regionalização administrativa): — Relatório final da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território.
N.º 561/X (4.ª) [Apresentada pela CGTP-IN, Maria do Carmo Tavares e outros, solicitando à Assembleia da República a revogação do factor de sustentabilidade, o respeito pelo regime transitório da fórmula de cálculo das pensões e a alteração dos critérios do IAS (Indexante dos Apoios Sociais)]: — Relatório final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública.
N.º 563/X (4.ª) (Apresentada pela Associação de Ourivesaria e Relojoaria de Portugal e outros, solicitando à Assembleia da República que sejam excluídos do Regulamento de Reconhecimento Mútuo os artefactos de metais preciosos): — Relatório final da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional.
N.º 581/X (4.ª) (Apresentada pela Comissão Nacional de Trabalhadores da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo e outros, solicitando que a Assembleia da República promova o debate necessário sobre os vínculos, carreiras e remunerações dos trabalhadores da DGAIEC): — Idem.
N.º 590/X (4.ª) — Apresentada por Fernanda Maria Guerreiro Piçarra, solicitando à Assembleia da República que recomende ao Governo que apenas patrocine, institucional ou financeiramente, os eventos desportivos que não discriminam pela igualdade no desporto.
N.º 592/X (4.ª) — Apresentada por Ana Pinheiro e outros, solicitando à Assembleia da República que adopte medidas para eliminar as desigualdades resultantes do Tratado de Bolonha a nível dos graus académicos concluídos antes e depois do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior.

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PETIÇÃO N.º 436/X (3.ª) (APRESENTADA PELO AUTOMÓVEL CLUBE DE PORTUGAL, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE OS VEÍCULOS VENDIDOS ATÉ 31 DE JANEIRO DE 2008 E NÃO APENAS ATÉ 31 DE OUTUBRO DE 2005, COMO PREVÊ A LEI ACTUAL, POSSAM SER REGISTADOS PELOS VENDEDORES, FICANDO ESTES DESOBRIGADOS DO PAGAMENTO DO IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO (IUC) A PARTIR DESSA DATA, E, AINDA QUE, NO FUTURO, SEJA POSSÍVEL PERMITIR AO PARTICULAR REGISTAR A VENDA DE UM CARRO, FICANDO DESOBRIGADO DO PAGAMENTO DO IUC A PARTIR DESSA DATA)

Relatório final da Comissão de Orçamento e Finanças

1 — A presente petição é assinada por 9615 subscritores e deu entrada na Assembleia da República no dia 28 de Fevereiro de 2008, tendo sido remetida pelo Presidente da Assembleia da República à Comissão de Orçamento e Finanças (COF) para apreciação.
2 — O objecto da petição encontra-se devidamente especificado, o seu texto está inteligível, estando o primeiro peticionário devidamente identificado, e estão presentes os demais requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93 de 1 de Março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto) — Lei de Exercício do Direito de Petição (LDP).
3 — Através desta petição o Automóvel Clube de Portugal, representado por Carlos de Alpoim Vieira Barbosa, vem solicitar a alteração das regras da tributação automóvel aprovadas pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, concretamente no que refere ao Imposto Único de Circulação (IUC), que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2008, propondo:

a) Uma alteração ao regime transitório especial para a regularização dos registos de transmissão da propriedade de veículos previsto no Decreto-Lei n.º 20/2008, de 31 de Janeiro, solicitando que nesta norma sejam previstas como excepção as vendas realizadas até 31 de Janeiro de 2008, ao contrário do actualmente previsto, que admitia as vendas realizadas até 31 de Outubro de 2005; b) A consagração da possibilidade do vendedor poder proceder ao registo da venda de um automóvel, ficando desobrigado do pagamento do IUC a partir dessa data.

4 — Dado a petição ser subscrita por mais de 1000 cidadãos, nos termos do artigo 21.º, n.º 1, da LDP, a Comissão de Orçamento e Finanças, representada pelo Deputado Hugo Nunes, procedeu à audição parlamentar dos representantes dos peticionários, no dia 11 de Junho de 2008.
5 — Na sequência da aprovação do relatório intercalar pela Comissão de Orçamento e Finanças, a Comissão solicitou ao Governo que se pronunciasse sobre as questões levantadas pelos peticionários, o que veio a acontecer através do Ofício n.º 6523, do Ministro dos Assuntos Parlamentares, de 25 Junho de 2008.
6 — Por outro lado, a Assembleia da República realizou também a apreciação parlamentar n.º 66/X (3.ª), cuja discussão na especialidade decorreu na 1.ª Comissão, e que resultou na Lei n.º 39/2008, de 11 de Agosto, que procedeu à «Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 20/2008, de 31 de Janeiro, que simplifica o regime do registo de veículos e procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro, à sétima alteração ao Regulamento do Registo de Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 55/75, de 12 de Fevereiro, à décima sexta alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, e à segunda alteração ao DecretoLei n.º 178-A/2005, de 28 de Outubro.
7 — A Lei n.º 39/2008 veio introduzir alterações substantivas ao regime legal que é objecto da petição.

Parecer

a) Que o relatório da petição n.º 436/X (3.ª) seja remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República para agendamento da sua apreciação em Plenário, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP;

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b) Que ao primeiro subscritor da petição seja dado conhecimento do presente relatório.

Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009 O Deputado Relator, Hugo Nunes — O Presidente da Comissão, Jorge Neto.

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PETIÇÃO N.º 504/X (3.ª) (APRESENTADA PELO MOVIMENTO CÍVICO PELA LINHA DO TUA, MANIFESTANDO O SEU DESCONTENTAMENTO PELA DECISÃO DO GOVERNO DE DESTRUIR O ÚLTIMO TROÇO DA LINHA DO TUA EM FUNCIONAMENTO PARA CONSTRUÇÃO DE UMA MEGA-BARRAGEM NA FOZ DO RIO TUA)

Relatório final da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações

1 — Nota introdutória

Deu entrada nos serviços da Assembleia da República, em 24 de Junho de 2008, uma petição remetida por via electrónica e em papel, a qual viria a baixar à Comissão em 9 de Julho de 2008.
A petição, subscrita por 5100 peticionários e que tem como primeiro subscritor Daniel Conde, membro do MCT — Movimento Cívico pela Linha do Tua, reúne os requisitos formais previstos no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 248.º do Regimento da Assembleia da República e no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho.
Sendo subscrita por mais de 4000 cidadãos, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 43/90, deve ser apreciada em Plenário da Assembleia da República.
A supra citada petição foi distribuída na reunião de dia 9 de Julho de 2008 pela Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, tendo sido nomeado relator o Deputado Ricardo Martins, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, e posteriormente, em sua substituição, em 16 de Dezembro, o Deputado signatário, Fernando Santos Pereira.

2 — Da petição

a) Objecto da petição:

O objecto da petição encontra-se bem identificado, solicitando os peticionários que a Assembleia da República discuta e tome as medidas necessárias, «como forma de protesto pela decisão do Governo de destruir o último troço da Linha do Tua em funcionamento, para construção de uma megabarragem na foz do Rio Tua.»

b) Exame da petição, seus antecedentes e consequentes:

Nascida de um projecto de 1878, a linha ferroviária do Tua iniciou-se em 1884 e ficou concluída em 1 de Dezembro com a chegada a Bragança.
Após 120 anos de funcionamento ocorreram num único ano — entre Fevereiro de 2007 e Agosto de 2008 — quatro acidentes, de que resultaram quatro mortos e 31 feridos.
Em Janeiro de 2008 a Secretária de Estado dos Transportes admitia à comunicação social que «Não está absolutamente decidido se a linha do Tua ficará submersa» e que o encerramento da linha ferroviária «depende da localização exacta da barragem, e da cota da barragem, que ainda não estão definidos».
Acrescentou também que a existência de «uma linha ferroviária e uma barragem, ambas com interesse do ponto de vista ambiental e económico», poderá «ser conflituante», ainda que os «benefícios sociais da construção de uma barragem sejam superiores», já que «a linha do Tua tem níveis de procura de poucas dezenas de passageiros por dia».

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Neste sentido, e caso a opção seja o encerramento da linha ferroviária, o Governo, a Refer e a CP «terão de pensar num sistema de transportes alternativos» para servir a região, disse ainda.
Em Novembro de 2008 a Secretária de Estado dos Transportes anunciou, no rescaldo do último acidente ocorrido, estarem a decorrer averiguações internas na CP e REFER para apurar responsabilidades, mantendo-se encerrada a Linha do Tua até Março de 2009.
Em Fevereiro de 2009 o presidente da EDP questionou publicamente o interesse de uma alternativa ferroviária à Linha do Tua por entender que, com a construção da barragem, a ferrovia perde o seu principal atractivo que é a paisagem. A EDP anunciou não avançar com uma alternativa sem analisar os resultados da consulta pública que decorriam naquela data. Isto apesar da Secretária de Estado dos Transportes ter anunciado que teria de ser apresentada alternativa ferroviária para o troço que irá ficar submerso.
Na sequência do relatório intercalar elaborado em 16 de Abril de 2009, e decorrente de proposta inclusa nos termos da legislação vigente, foi aprovado pela Comissão o envio do mesmo ao Governo, para se pronunciar, e aos peticionários para conhecimento, determinando-se ainda nos mesmos termos a audição destes últimos.
O Ministério do Ambiente emitiu, em 12 de Maio de 2009, uma declaração de impacto ambiental «favorável, condicionada» à construção da barragem de Foz Tua, impondo o estudo de uma linha ferroviária alternativa à actual, que será parcialmente inundada.
Datado de 8 de Junho último foi recebido nesta Comissão, remetido pelo Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, um ofício do Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações, do qual se destacam em síntese os seguintes factos:

— Teve início a 6 de Junho de 2008 o processo de avaliação de impacto ambiental com vista à construção da barragem da Foz do Tua; — Decorreu a respectiva consulta pública entre 22 de Dezembro de 2008 e 18 de Fevereiro de 2009; — A REFER, EPE, e a CP pronunciaram-se sublinhando o valor patrimonial da linha; — «Confrontados os parâmetros mais exigentes agora requeridos com os que actualmente aquelas linhas evidenciam, a REFER e a CP concluíram pela necessidade de suspender a operação do serviço ferroviário nas linhas do Tâmega e do Corgo, e manter a suspensão do serviço na Linha do Tua entre o Cachão e a Foz do Tua, até se executarem as intervenções necessárias ao cumprimento do normativo técnico estabelecido.
Durante o período necessário a essas intervenções são providenciados serviços rodoviários alternativos.
Assim, a circulação entre o Cachão e a Foz do Tua será condicionada à decisão que vier a ser tomada relativamente à construção da barragem da Foz do Tua.»

A prevista audição dos peticionários decorreu a 30 de Junho, tendo sido reiterados os argumentos que sustentaram a presente petição e a recusa da aceitação do encerramento parcial da mesma para a construção de uma megabarragem na foz do rio Tua, sendo e aduzidas informações complementares relevantes:

— O número de subscritores aumentou para 6700, mesmo com a indicação do encerramento da petição on line, sinal elucidativo da adesão que esta causa suscitou dentro e fora de fronteiras; — A modernização da linha ferroviária que defendem passa, por exemplo, pela substituição de travessas de madeira por travessas de betão; — Antes dos acidentes houve propostas para a instalação de sensores que permitiriam a detecção de impedimentos na linha; — A queda de pedras é mais grave em outras linhas como a linha do Douro e isso não a colocou em causa; — O grave acidente de Alcafache não implicou o encerramento definitivo da linha da Beira; — O cumprimento do PNPOT fica em causa com a decisão de encerrar parcialmente a linha, justamente quando era seu apanágio assegurar a integração das regiões nas redes nacionais, servindo populações, garantindo a coesão territorial e contribuindo para o fomento do turismo regional; — Se o critério para o encerramento da linha é o de não ser rentável, então que se considere também que a restante rede ferroviária nacional padece do mesmo problema, bem como as empresas do metropolitano de Porto e Lisboa.

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Os peticionários apontam como exemplo em sentido contrário o caso de Espanha, onde foi reaberta em 2003 uma linha ferroviária de via estreita de 340 km entre Leon e Bilbau, com um custo de recuperação de 123,5 mil euros por quilómetro. Como a procura excedeu a oferta, o número de comboios acabou, inclusive, por ter de ser reforçado.
Colocam ainda em causa os peticionários o interesse da construção desta barragem:

— A dependência energética nacional dos combustíveis fósseis não radica no consumo doméstico de electricidade, pelo que não se resolve com a criação de barragens, mas, sim, actuando sobre os transportes rodoviários, principal fonte de poluição também; — O reforço de potência que é possível promover, por exemplo, só na barragem do Picoto, através da colocação de novos geradores locais, permite obter 75% da produção prevista para o Tua e com apenas 1/3 do custo; — A influência de grandes massas de água na proximidade de linhas férreas provoca instabilidades perigosas susceptíveis de originar acidentes, como, aliás, se tem verificado em alguns pontos do globo, o que não deve se ignorado; — O contributo da barragem do Tua em termos de produção de energia representa apenas entre 0,2% a 0,5% do fornecimento de energia hidroeléctrica nacional; — A criação de um espelho de água não é por si só garante do surgimento de oportunidades turísticas; — Os acessos regionais à barragem também não são igualmente os mais favoráveis para o desenvolvimento de iniciativas assentes no turismo; — Do ponto de vista ambiental a construção de uma barragem no local levanta, aliás, enormes problemas, ameaçando extinguir populações de quirópteros incluídas nas espécies ameaçadas de todo o mundo.

Segundo foi também referido na audição, a EDP declina actualmente a responsabilidade de construção de uma linha alternativa prevista no caderno de encargos que aceitou — por imposição da REFER —, tudo fazendo para se eximir da mesma no decorrer do estudo ambiental. Afirmam também ser um facto constatável que a construção de barragens em alguns pontos do País não é sequer garantia do fornecimento de energia à população local por parte da EDP, nem tampouco da geração local de emprego.

3 — Conclusões

1 — O objecto da petição encontra-se bem identificado e especificado.
2 — A petição apresentada conta com mais de 5100 assinaturas, reunindo os requisitos para publicação em Diário da República, para a audição dos peticionários e para a sua apreciação em Plenário, por determinação da lei das petições.
3 — Os peticionários solicitam a intervenção da Assembleia da República para discutir e tomar as medidas necessárias «como forma de protesto pela decisão do Governo de destruir o último troço da Linha do Tua em funcionamento, para construção de uma megabarragem no foz do Rio Tua.» 4 — Num único ano, entre Fevereiro 2007 e Agosto de 2008, ocorreram quatro acidentes, de que resultaram quatro mortos e 31 feridos.
5 — Em Janeiro de 2008 a Secretária de Estado dos Transportes afirmava ao jornal Público que a existência de «uma linha ferroviária e uma barragem, ambas com interesse do ponto de vista ambiental e económico», poderá «ser conflituante», ainda que os «benefícios sociais da construção de uma barragem sejam superiores», já que «a linha do Tua tem níveis de procura de poucas dezenas de passageiros por dia»; 6 — Caso a opção seja o encerramento da linha ferroviária, o Governo, a Refer e a CP «terão de pensar num sistema de transportes alternativos» para servir a região.
7 — Em Novembro de 2008 a Secretária de Estado dos Transportes anunciou estarem a decorrer averiguações internas na CP e REFER para apurar responsabilidades, mantendo-se encerrada a Linha do Tua até Março de 2009.
8 — Em Fevereiro de 2009 o presidente da EDP questionou publicamente o interesse de uma alternativa ferroviária à Linha do Tua por entender que, com a construção da barragem, a ferrovia perde o seu principal

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atractivo que é a paisagem, apesar de a Secretária de Estado dos Transportes ter referido que teria de ser apresentada alternativa ferroviária para o troço que irá ficar submerso.
9 — Na sequência do relatório intercalar elaborado em 16 de Abril de 2009, foi aprovado pela Comissão o envio do mesmo ao Governo para se pronunciar e aos peticionários para conhecimento, bem como a audição destes últimos.
10 — O Ministério do Ambiente emitiu, em 12 de Maio, uma declaração de impacto ambiental «favorável, condicionada» à construção da barragem de Foz Tua, impondo o estudo de uma linha ferroviária alternativa à actual, que será parcialmente inundada.
11 — Por ofício datado de 8 de Junho último o Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações respondia o seguinte:

— Tanto a REFER, EPE, como a CP reconhecem o valor patrimonial da linha, tendo decidido em função dos parâmetros mais exigentes manter a suspensão do serviço na Linha do Tua entre o Cachão e a Foz do Tua até se executarem as intervenções necessárias ao cumprimento do normativo técnico estabelecido, providenciando nesse interim serviços rodoviários alternativos; — A circulação entre o Cachão e a Foz do Tua será condicionada à decisão que vier a ser tomada relativamente à construção da barragem da Foz do Tua.»

12 — A prevista audição dos peticionários decorreu a 30 de Junho, sendo reiterados os argumentos que sustentaram a petição e aduzidos outros, reafirmando a recusa em aceitar o encerramento parcial da linha e questionando a verdadeira valia da construção de uma mega-barragem na foz do rio Tua:

— A queda de pedras em outras linhas ou o acidente de Alcafache não implicou o fecho da linha antes gerando investimentos; — O cumprimento do PNPOT obriga à recuperação da linha servindo populações e garantindo a coesão territorial, sendo que a ausência de rentabilidade não pode ser critério de exclusão, como, aliás, o não é na restante rede ferroviária nacional ou nas empresas de metropolitano nacionais; — Defendem a manutenção e modernização da linha ferroviária que, segundo defendem, passa, por exemplo, pela substituição de travessas de madeira por travessas de betão, e recuperam a proposta de instalação de sensores que permitiriam a detecção de impedimentos na linha; – Apontam o exemplo de Espanha, onde foi reaberta em 2003 uma linha ferroviária de via estreita de 340 km entre Leon e Bilbau, com um custo de recuperação de 123,5 mil euros por quilómetro, e que apresenta tráfego crescente; — A dependência energética nacional dos combustíveis fósseis resolve-se actuando sobre os transportes rodoviários, principal fonte de poluição, e não com a criação de barragens; — O reforço de potência que é possível obter, por exemplo, na barragem do Picoto, através da colocação de novos geradores locais, permite obter 75% da produção prevista para o Tua com apenas 1/3 do custo, sendo o seu contributo em termos de produção de energia hidroeléctrica nacional de apenas 0,2% a 0,5%; — A influência de grandes massas de água na proximidade de linhas férreas provoca instabilidades geológicas susceptíveis de originar acidentes; — A criação de um espelho de água não é por si só garante de actividades turísticas, os acessos à barragem são pouco adequados, e do ponto de vista ambiental a sua construção levanta enormes dúvidas com o risco de extinguir espécies ameaçadas.

13 — A EDP declina actualmente a responsabilidade de construção de uma linha alternativa a que ficou obrigada no caderno de encargos.
14 — A construção de barragens não é por si só garantia do fornecimento de energia à população local por parte da EDP nem da geração de emprego local.

Em suma, o Governo ainda não tornou pública a decisão final relativamente à construção da barragem na Foz do Tua, nem ao encerramento parcial definitivo da linha do Tua que os peticionários não aceitam,

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contrapondo investimentos de recuperação e duvidando do interesse da construção de uma barragem na região.

Parecer

a) A presente petição está em condições de subir a Plenário; b) Do presente relatório e parecer deverá ser dado conhecimento aos peticionários, nos termos legais e regimentais aplicáveis.

Palácio de São Bento, 2 de Julho de 2009 O Deputado Relator, Fernando Santos Pereira — O Presidente da Comissão, Miguel Frasquilho.

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PETIÇÃO N.º 555/X (4.ª) (APRESENTADA POR MENDES BOTA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A CONCRETIZAÇÃO DO PROCESSO DE REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA)

Relatório final da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território

1 — A petição veio suportada numa exposição que S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República despachou para a Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território em 5 de Março de 2009.
2 — Através dela os seus subscritores, em número de sete mil setecentos e oitenta e um cidadãos integrados no Movimento Cívico «Regiões, Sim!», apelam à Assembleia da República para que, em sede de revisão constitucional, elimine «os condicionalismos excessivos» que têm obstacularizado a regionalização administrativa, nomeadamente:

— Retirando a obrigatoriedade da criação simultânea das regiões administrativas (artigo 255.º da Constituição da República Portuguesa); — Retirando a exigência de que o número de votantes seja superior a metade dos eleitores inscritos no recenseamento para que o referendo, a que se refere o n.º 11 do artigo 115.º da Constituição da República Portuguesa, seja considerado vinculativo procedendo, depois, em conformidade, com a correspondente alteração à Lei Orgânica do Referendo.

E exortam, em complemento, os partidos políticos a assumir, nos seus programas eleitorais para as eleições legislativas de 2009, o compromisso de concretizarem, na próxima legislatura, a criação e a instituição das cinco regiões administrativas, correspondentes às actuais NUTS II.
3 — Os peticionários fundamentam estes seus apelos, designadamente:

— No desequilíbrio dos níveis de desenvolvimento económico e social e na assimetria territorial do nosso país; — Na desertificação económica e humana que se verifica em Portugal; — No facto de Portugal ser um dos países mais centralistas da Europa; — No facto de a criação de cinco regiões administrativas contribuir para a democraticidade da Administração Pública, dos interesses regionais, para o equilíbrio das finanças públicas e para uma correcta aplicação do princípio da subsidiariedade; — No facto de as regiões poderem potenciar uma competitividade criativa e positiva, nomeadamente em matérias como a tecnologia, a inovação, o emprego e a qualificação; — No facto de a regionalização baseada nas actuais cinco regiões-plano se configurar como um modelo consensual para o desenvolvimento sustentável do nosso país; — Em que a não criação das regiões administrativas ter vindo a constituir uma inconstitucionalidade por omissão;

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— No facto de a regionalização se apresentar como um projecto de promoção da cidadania, mobilizador da aproximação entre eleitos e eleitores e entre cidadãos e instituições; — No facto de a criação das cinco regiões constituir um instrumento de aplicação do espírito de solidariedade inter e intra-regional e de coesão e de unidade do território nacional.

4 — Pelo que se impõem, então, extrair as seguintes

Conclusões

1 — A situação que é apresentada pelos peticionários — eliminação dos «condicionalismos excessivos» que têm obstacularizado a regionalização administrativa — enquadra-se na competência legislativa da Assembleia da República (artigos 236.º, n.º 4, e 237,º, n.º 1). Por isso 2 — Uma vez que a petição se encontra já publicada na íntegra no Diário da Assembleia da República, na II Série B n.º 93, de 28 de Março de 2009, a páginas 16 e 17, e foi já realizada a audição dos peticionários nesta Comissão, a que se referem, respectivamente, a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e o n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março, 15/2003, de 4 de Junho, e 45/2007, de 24 de Agosto, deverá o conteúdo da petição ser apreciada em Plenário da Assembleia da República, em harmonia com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da mesma lei.
3 — Deverá ser dado conhecimento do conteúdo do presente relatório ao peticionário.

Palácio de São Bento, 2 de Junho de 2009 O Deputado Relator, Miguel Almeida — O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

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PETIÇÃO N.º 561/X (4.ª) [APRESENTADA PELA CGTP-IN, MARIA DO CARMO TAVARES E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A REVOGAÇÃO DO FACTOR DE SUSTENTABILIDADE, O RESPEITO PELO REGIME TRANSITÓRIO DA FÓRMULA DE CÁLCULO DAS PENSÕES E A ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS DO IAS (INDEXANTE DOS APOIOS SOCIAIS)]

Relatório final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública

1 — A presente petição foi apresentada pela CGTP, com 15 269 assinaturas, e deu entrada na Assembleia da República em 9 de Março p.p..
2 — A petição visa a revogação do factor de sustentabilidade, o respeito pelo regime transitório da fórmula de cálculo das pensões e a alteração dos critérios do Indexante dos Apoios Sociais.
3 — Os peticionários afirmam que o factor de sustentabilidade introduzido pelo Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, implica a redução do valor das pensões.
4 — Reclamam ainda os peticionantes que o mesmo decreto-lei, ao não respeitar o regime transitório plasmado no Decreto-Lei n.º 35/2002, de 19 de Fevereiro, causa «prejuízos muito significativos no valor das pensões». Assim, solicitam que seja respeitado o regime transitório da fórmula de cálculo das pensões.
5 — Os peticionários protestam ainda que «em anos de crescimento económico baixo, as pensões mínimas ou próximas têm, no máximo, um aumento igual à inflação verificada, mas todas as outras perdem poder de compra» devido ao regime definido na Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, que criou o Indexante dos Apoios Sociais.

Parecer

1 — Sendo subscrita por mais de 1000 peticionários teve lugar a necessária e obrigatória audição dos subscritores.

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2 — A petição sub judice deve ser remetida a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da Presidente da Assembleia da República para apreciação em Plenário da Assembleia da República.
3 — Deve ser dado conhecimento aos peticionários do presente parecer.

Palácio de São Bento, 13 de Julho de 2009 O Deputado Relator, Miguel Santos — O Presidente da Comissão, Alberto Arons de Carvalho.

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PETIÇÃO N.º 563/X (4.ª) (APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO DE OURIVESARIA E RELOJOARIA DE PORTUGAL E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE SEJAM EXCLUÍDOS DO REGULAMENTO DE RECONHECIMENTO MÚTUO OS ARTEFACTOS DE METAIS PRECIOSOS)

Relatório final da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional

I — Nota prévia

A presente petição, subscrita por 5875 cidadãos, deu entrada na Assembleia da República no dia 18 de Março de 2009, tendo sido remetida, por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República de 20 de Março, à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional.
A petição foi admitida pela Comissão em 24 de Março, tendo sido nessa data nomeado relator o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes, do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes.
Por impossibilidade do relator inicialmente nomeado de elaborar o respectivo relatório, esta Comissão redistribuiu a petição, nomeando o relator signatário em 29 de Abril de 2009.
Atendendo a que a petição é subscrita por mais de 1000 cidadãos, reúne os requisitos necessários para a sua publicação na íntegra, bem como o presente relatório, em Diário da Assembleia da República, para audição obrigatória dos peticionários e para a sua apreciação em Plenário — artigos 26 n.º 1, artigo 21.º, n.º 1, e artigo 24.º, n.º 1, todos da Lei de Exercício do Direito de Petição — Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto.

II — Da petição

a) Objecto da petição:

Os peticionários solicitam a intervenção da Assembleia da República para que, quanto ao disposto no Regulamento (CE) 764/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Julho de 2008, que estabelece procedimentos para a aplicação de certas regras técnicas nacionais a produtos legalmente comercializados noutro Estado-membro, e que revoga a Decisão 3052/95/CE (texto relevante para efeitos do EEE), sejam excluídos os artefactos de metais preciosos, uma vez que este regulamento estabelece que um Estadomembro não pode proibir a venda no seu território de produtos comercializados noutro Estado-membro, mesmo que esses produtos tenham sido fabricados de acordo com regras técnicas diferentes das que se aplicam a produtos nacionais.
Consideram os peticionários que a entrada em vigor daquele Regulamento Comunitário — que ocorreu a 13 de Maio de 2009 — irá alterar profundamente as regras de funcionamento da comercialização de sector da ourivesaria, criando um grave problema de confiança e segurança no consumo deste tipo de produtos.
Referem que o sistema português de legalização dos artefactos de metais preciosos — Regulamento de Contrastarias, Decreto-Lei n.º 391/79, de 20 de Setembro — foi pensado e elaborado com a preocupação de protecção do consumidor e prestígio de um sector de tradição.
Acrescentam que, com a entrada em vigor deste Regulamento, sem uma cláusula de salvaguarda, poderão entrar em Portugal artefactos de metais preciosos que não carecem de legalização prévia por parte de contrastaria portuguesa, pois o regime nacional previsto para estes produtos e contido no citado Regulamento das Contrastarias fixa um claro regime de autorização prévia de entrada no mercado, através da oposição dos

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contrastes, que certificam não só a autorização do fabricante mas sobretudo a qualidade e autenticidade do metal e respectiva liga — com aposição das punções.
Concluem os peticionários no sentido que a Assembleia da República, dentro da sua competência legislativa:

1 — Considere que o enquadramento legal em vigor estabelece já um regime de autorização prévia; 2 — Não fazendo essa interpretação, legisle no sentido da adopção de uma autorização prévia na comercialização dos artefactos de metal precioso.

b) Enquadramento legal do objecto da petição:

O regime nacional para o controlo e verificação dos toques legais dos artefactos com metais preciosos antes da sua colocação no mercado, estabelecido no Regulamento das Contrastarias, anexo ao Decreto-Lei n.º 391/79, de 20 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Lei n.º 384/89, de 8 de Novembro; n.º 57/98, de 16 de Março, e 171/99, de 19 de Maio, constitui um regime de autorização prévia obrigatória.
As contrastarias são serviços oficiais essencialmente técnicos, integrados na Imprensa Nacional — Casa da Moeda (INCM) com a função de regular e fiscalizar o comércio e industria de barras e artefactos de ourivesaria de metais preciosos, com o objectivo de garantir a espécie e toque do ouro, prata e platina, com aposição de punções, de fabrico — (que identifica o fabricante); e de contrastaria — que, sendo cunhos do Estado, são marcas de garantia do toque dos metais preciosos, e nessa qualidade servem de garantia contra falsificações, contrafacções ou uso abusivo.
A marca da contrastaria indica, além da conformidade dos artefactos de metais preciosos com os toques legais, que esses artefactos foram objecto do procedimento de autorização previa obrigatória.

Audição dos peticionários

No dia 13 de Maio de 2009 foram ouvidos em audição os representantes dos peticionários que transmitiram as razões que presidiram à apresentação da petição e que traduzem a grande preocupação do sector pela possibilidade de invasão do mercado nacional de artefactos de metais preciosos sem a liga e os toques legais, exigíveis para garantir o seu valor e qualidade.
Referiram os contactos que têm vindo a estabelecer com a tutela, transmitindo as suas preocupações, sendo que, em audiência concedida em 7 de Maio pelo Sr. Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, foram informados que seria entendimento do Governo considerar que o actual Regulamento das Contrastarias contém um regime de autorização prévia de entrada no mercado e que não se trata de qualquer regra técnica de fabrico, razão pela qual esse procedimento seria comunicado aos agentes económicos, de forma a colocar fora da aplicabilidade do Regulamento 764/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, os artefactos de metais preciosos.
Acrescentaram os peticionários que, apesar dessa informação, que lhes transmitiu tranquilidade quanto às suas preocupações imediatas, que presidiram à apresentação da petição, mantêm interesse que seja aprovado um novo enquadramento jurídico do sector, tendo realçado a necessidade de articulação entre as duas tutelas do sector — Secretaria de Estado do Orçamento e Tesouro — (parte técnica); e Secretaria de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor — (parte comercial). Consideram que o regime jurídico vigente não corresponde à realidade do sector, após a evolução que este sofreu.

Nota do Relator

Está disponível na Internet, nos sítios de Imprensa Nacional — Casa da Moeda e da DGAE uma «informação aos operadores económicos», com data de 6 de Maio de 2009, da qual se conclui que um artefacto «com metal precioso não pode ser colocado no mercado sem autorização prévia», especificando que a marca de contrastaria indica, além da conformidade dos artefactos de metais preciosos com os toques legais, que esses artefactos foram objecto do procedimento de autorização prévia obrigatória.

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Por sua vez, o procedimento actual adoptado nas contrastarias refere, claramente, que «todos os artefactos de metais preciosos, têm de ser apresentados nas contrastarias para legalização» excepcionando que «aqueles que podem ser colocados directamente no mercado, por já virem legalizados para Portugal por contrastarias autorizadas de países da Convenção sobre Controlo e Marcação de Artefactos de Metais Preciosos ou por organismos independentes de países da EEE e Turquia, reconhecidos pelo Instituto Português da Qualidade, como tendo marcas e condições de aplicação equivalentes às nacionais».
Esta descrição de procedimento serviu de suporte ao entendimento do Governo referido quanto ao Regulamento 764/2008, no entendimento de estarmos perante um processo de autorização prévia e não de uma norma técnica.

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional é de

Parecer

a) Que a petição n.º 563/X (4.ª), por ser subscrita por 5875 cidadãos, deve ser remetida, juntamente com o presente relatório, ao Sr. Presidente da Assembleia da República, para agendamento da sua apreciação em Plenário, nos termos do disposto no artigo 24.º, n.º 1, alínea a), e n.º 2, da Lei do Exercício do Direito de Petição; b) Que deve ser dado conhecimento da presente petição e respectivo relatório aos grupos parlamentares para os efeitos que entenderem adequados; c) Que deve ser dado conhecimento do presente relatório ao primeiro subscritor da petição.

Palácio de São Bento, 21 de Maio de 2009 O Deputado Relator, Lúcio Ferreira — O Presidente da Comissão, Rui Vieira.

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PETIÇÃO N.º 581/X (4.ª) (APRESENTADA PELA COMISSÃO NACIONAL DE TRABALHADORES DA DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS E DOS IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROMOVA O DEBATE NECESSÁRIO SOBRE OS VÍNCULOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES DOS TRABALHADORES DA DGAIEC)

Relatório final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública

1 — A presente petição, em nome colectivo, foi apresentada pela Comissão Nacional de Trabalhadores da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo e outros.
2 — A petição solicita à Assembleia da República que seja promovido um debate sobre vínculos, carreiras e remunerações dos trabalhadores da DGAIEC, uma vez que consideram que o regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas «põe em causa a nomeação dos funcionários aduaneiros para o exercício de autoridade e da soberania do Estado nas fronteiras, através dos controlos, verificações e fiscalizações sobre o trânsito de mercadorias e de capitais e poderá colocar em risco os compromissos assumidos pelo Estado português com a União Europeia e com a Organização Mundial das Alfândegas para o combate contra as ameaças crescentes às fronteiras externas da União Europeia e à segurança dos seus cidadãos perpetrados pelos diversos tráficos ilícitos da criminalidade organizada».
3 — Os peticionários fizeram acompanhar o pedido sub judice de cinco5 dossiers para sustentar o debate solicitado.

Parecer

Tendo sido respeitados todos os requisitos técnicos e processuais aplicáveis, nomeadamente a competente audição pública e a publicação no Diário da Assembleia da República, deve a presente petição ser

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remetida a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, acompanhada do presente relatório e parecer e, bem assim, dos demais elementos instrutórios para efeitos do necessário agendamento e discussão em Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 20 de Julho de 2009 O Deputado Relator, Miguel Santos — O Presidente da Comissão, Alberto Arons de Carvalho.

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PETIÇÃO N.º 590/X (4.ª) APRESENTADA POR FERNANDA MARIA GUERREIRO PIÇARRA, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE RECOMENDE AO GOVERNO QUE APENAS PATROCINE, INSTITUCIONAL OU FINANCEIRAMENTE, OS EVENTOS DESPORTIVOS QUE NÃO DISCRIMINAM AS MULHERES

Dentro de poucos meses a região de Lisboa será palco de uma importante manifestação desportiva que celebra a Lusofonia, um encontro de atletas e países onde a língua comum, a diversidade e multiculturalidade serão exaltadas.
Contudo, e contrariamente ao princípio básico enunciado de «Jogos de referência em matéria de cidadania e igualdade de género», o programa desportivo nega o acesso às atletas nos torneios de futebol e futsal.
Desta forma, as mulheres são liminarmente impedidas de participar nesta competição.
Não podem existir razões ditas «aceitáveis» para justificar a discriminação das mulheres, e as entidades públicas não elevem compactuar com esta discriminação, como é o caso do Ministério da Administração Interna, Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto, Governo Civil de Lisboa, Instituto Português da Juventude, Instituto do Desporto de Portugal e, em especial, a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género.
A igualdade entre mulheres e homens é um princípio da Constituição, uma das tarefas fundamentais do Estado, responsabilidade inequívoca quer da Administração Central quer da administração local.
A Constituição estabelece que todos os cidadãos são iguais perante a lei e que ninguém pode ser prejudicado em razão do sexo. A organização de eventos que promovam a perpetuação das desigualdades viola ainda uma das tarefas fundamentais do Estado, tal como previsto na Constituição: a de promover a igualdade entre mulheres e homens.
Nestes termos, as cidadãs e cidadãos abaixo assinadas/os solicitam à Assembleia da República que recomende ao Governo que apenas patrocine, institucional ou financeiramente, os eventos desportivos que não discriminam as mulheres.

Lisboa, 7 de Julho de 2009 A primeira subscritora, Fernanda Maria Guerreiro Piçarra.

Nota: — Desta petição foram subscritores 6283 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 592/X (4.ª) APRESENTADA POR ANA PINHEIRO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE ADOPTE MEDIDAS PARA ELIMINAR AS DESIGUALDADES RESULTANTES DO TRATADO DE BOLONHA, A NÍVEL DOS GRAUS ACADÉMICOS CONCLUÍDOS ANTES E DEPOIS DO DECRETO-LEI N.º 74/2006, DE 24 DE MARÇO, QUE APROVA O REGIME JURÍDICO DOS GRAUS E DIPLOMAS DO ENSINO SUPERIOR

Os signatários vêm através do instrumento da petição solicitar à Casa da democracia portuguesa, a Assembleia da Republica, enquanto órgão legislativo, e à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, entidade responsável pelo emprego público, que adopte as propostas aqui apresentadas relativamente ao funcionamento e aplicação dos graus académicos reconhecidos em âmbito de concursos públicos.

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Sendo do nosso conhecimento que o Tratado de Bolonha introduziu alterações profundas na reestruturação dos cursos, os graus atribuídos são também diversos: se anteriormente com cinco anos de estudo universitário se podia obter um grau de Licenciado, actualmente o grau atribuído è de Mestre e o antigo «Bacharelato», reestruturado, passou a «Licenciatura».
Assumindo que esta reestruturação vem favorecer o intercâmbio com o estrangeiro e traz uma série de outras vantagens associadas, na sua essência não deve promover nem será objectivo da mesma a discriminação dos antigos Licenciados ou Mestres que vêem o seu grau académico desvalorizado com a sua aplicação.
Perante grandes indefinições não foi claramente explicado no âmbito privado qual a diferença entre os vários graus académicos e até que ponto são equivalentes: a Licenciatura obtida antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, e o Mestrado Integrado obtido no âmbito do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, e o Mestrado obtido antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março.
Infelizmente, no público, assume-se que os graus académicos reconhecidos são por ordem decrescente — doutoramento, mestrado, licenciatura, bacharelato etc. — e são esses os graus que devem ser tidos em linha de conta nos procedimentos concursais, penalizando fortemente os licenciados em relação aos mestres. Um licenciado pré-Bolonha com uma pós-graduação está um nível abaixo de um mestre de Bolonha.
Esta opção discrimina e desvaloriza claramente todos os licenciados e mestres que se formaram antes da aplicação do Processo de Bolonha (entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março).
Compreendemos que este assunto é visto à luz dos graus académicos instituídos e reconhecidos no nosso país, não face à duração dos cursos, que, de resto, já existiam para diversas áreas de conhecimento com durações temporais diferentes, mas não é justo que um português que cumpriu com a escolaridade até um nível avançado (Licenciatura) fique agora em desvantagem nos procedimentos concursais públicos em relação aos recentemente formados Mestres, apenas por uma questão de datas (antes/depois de Bolonha), porque acreditamos que todos os antigos licenciados se formariam como Mestres caso já estivesse em vigor o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março.
Os signatários consideram que a reestruturação do ensino superior promoveu uma realidade injusta e defendem que devem ser tomadas as medidas necessárias para a não penalização dos antigos licenciados portugueses, quer em Portugal quer no estrangeiro, em relação aos portugueses formados actualmente.
Assim, em nome de uma sociedade mais justa, equilibrada e competitiva, e face aos argumentos supracitados, os signatários solicitam à Assembleia da República e à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público que positive as seguintes propostas:

— Pretendemos igualdade de direitos em relação a processos concursais públicos (equivalência nestes procedimentos entre graus pré e pós Bolonha, antes/depois da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março) e a clarificação de toda a indefinição entre graus académicos publicamente, para que o privado não desvalorize os antigos Licenciados em relação aos actuais Mestres; — Se se pretende efectivamente manter esta diferenciação, assumindo-se que os antigos licenciados possuem menos capacidades técnicas ou intelectuais que os actuais mestres, deverão então garantir-se os meios que permitam que todos os antigos licenciados actualizem sua formação, sem o pagamento de propinas abusivas ou taxas de inscrição não reembolsáveis (afinal foram sujeitos a uma formação de qualidade inferior à actual e agora têm que pagar por erros que não foram seus) e com vagas em número suficiente para todos (e não as vagas abaixo da dezena actualmente existentes em cada curso e universidade), em horário póslaboral ou de fim-de-semana, porque as pessoas não devem ter que prescindir dos seus empregos para obter uma equivalência académica que provém de uma reestruturação do sistema de ensino.

A primeira subscritora, Ana Pinheiro.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4090 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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