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7 | II Série B - Número: 172 | 27 de Julho de 2009

4. Por fim, tendo presente o fim sessão e respectiva legislatura, conclui-se que este Grupo de Trabalho encontra-se, esvaziado do seu propósito, optando-se por encerrar os seus trabalhos. Recomenda-se, contudo que o trabalho, audições e restantes diligências efectuadas por este Grupo de Trabalho, permaneçam registados em sede de Comissão para «memória futura» de outras iniciativas que versem sobre esta temática.

Assembleia da República, 15 de Julho de 2009.
A Coordenadora do Grupo de Trabalho, Paula Nobre de Deus.

Nota: Os anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.

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PETIÇÃO N.º 510/X (3.ª) (APRESENTADA PELO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE TAROUCA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A RECONVERSÃO DO DORMITÓRIO DO MOSTEIRO DE SÃO JOÃO DE TAROUCA EM UNIDADE HOTELEIRA)

Relatório final da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional

1. A presente petição deu entrada na Assembleia da República, no dia 1 de Julho de 2008, tendo sido remetida por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional, na qual foi admitida em 4 de Julho de 2008.
2. A presente petição reúne os requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 15.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (Lei do Exercício do Direito de Petição), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho.
3. A petição tem como subscritores 10 895 cidadãos, o que torna obrigatória a audição dos peticionários ou de uma delegação dos mesmos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.
4. Sendo subscrita por mais de 4000 cidadãos, também carece de apreciação em Plenário da Assembleia da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da mesma Lei de Petição.
5. Os peticionários solicitam à Assembleia da República que reconheça como de interesse para Portugal a reconversão do Dormitório do Mosteiro de São João de Tarouca em unidade hoteleira. Solicitam ainda que se recomende aos órgãos de soberania competentes a adopção das medidas legislativas e regulamentares necessárias à concretização do projecto.
6. Os peticionários alegam que o Mosteiro de S. João de Tarouca é um «ex-libris» de Tarouca e do País, tendo sido objecto de obras de recuperação «suportadas pela Administração Central, proprietárias do espaço, recebendo anualmente milhares de visitantes». Acrescentam que os esforços da Autarquia têm ido no sentido de recuperar do património, a preservação dos núcleos históricos e da sua dinamização.
7. Salientam as características particulares do local de S. João de Tarouca em termos naturais e paisagísticos, nomeadamente a proximidade do rio e da montanha que conferem ao local «algum isolamento e silêncio» que «levaram os monges de Cister a escolherem este lugar mágico para se fixarem em Portugal».
8. Tendo em conta as particularidades do local, o município considera que há falta de infra-estruturas para acolhimento de potenciais visitantes «com condições de qualidade e conforto», pelo que defendem que a reconversão do Dormitório de S. João de Tarouca em unidade hoteleira, mantendo os traços da arquitectura original, daria à região «uma nova centralidade em termos turísticos, para alem de contribuir para o desenvolvimento das potencialidades do Douro». Consideram mesmo que esta

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