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Segunda-feira, 27 de Julho de 2009 II Série-B — Número 172

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

SUMÁRIO Voto n.o 228/X (4.ª): De pesar pelo falecimento do ex-Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, Dr. Nélio Praxedes Ferraz Mendonça. (apresentado pelo PSD e PS).
Petições [n.º 312/X (2.ª), n.o 510/X (3.ª) e n.os 529, 545, 590 e 592/X (4.ª)]: N.º 312/X (2.ª) [Apresentada por Mariana Alves da Rocha e outros, solicitando que a Assembleia da República legisle no sentido de garantir a acessibilidade electrónica a todos os cidadãos com necessidades especiais (pessoas com deficiência e idosos) e de impor verdadeiras obrigações e sanções para o seu incumprimento]: — Relatório final do Grupo de Trabalho ―Acessibilidade Electrónica‖ da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.
N.º 510/X (3.ª) (Apresentada pelo Presidente da Assembleia Municipal de Tarouca e outros, solicitando à Assembleia da República a reconversão do Dormitório do Mosteiro de São João de Tarouca em Unidade Hoteleira): — Relatório final da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional.
N.º 529/X (4.ª) (Apresentada por Miguel Andresen de Sousa Tavares e outros, solicitando à Assembleia da República a revogação do Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro, que «Altera as bases da concessão do direito de exploração, em regime de serviço público, do terminal de contentores nas instalações portuárias de Alcântara Sul, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 287/84, de 23 de Agosto»): — Relatório final da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
N.º 545/X (4.ª) (Apresentada por João Carlos Quaresma Dias e outros, manifestando-se pela defesa do porto de Lisboa, do emprego, do ambiente e do desenvolvimento sustentável da cidade): — Idem.
N.º 590/X (4.ª) (Apresentada por Fernanda Maria Guerreiro Piçarra, solicitando à Assembleia da República que recomende ao Governo que apenas patrocine, institucional ou financeiramente, os eventos desportivos que não discriminam pela igualdade no desporto): — Relatório final da Comissão de Educação e Ciência.
N.º 592/X (4.ª) (Apresentada por Ana Pinheiro e outros, solicitando à Assembleia da República que adopte medidas para eliminar as desigualdades resultantes do Tratado de Bolonha a nível dos graus académicos concluídos antes e depois do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior): — Idem.

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VOTO N.O 228/X (4.ª) DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EX-PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, DR. NÉLIO PRAXEDES FERRAZ MENDONÇA

Faleceu no passado dia 13 do corrente mês de Julho, na Madeira, о Dr. Nçlio Praxedes Ferraz de Mendonça.
O Dr. Nélio Mendonça era licenciado em Medicina e exerceu, no âmbito da sua especialidade clínica, cargos de superior responsabilidade, tanto nos quadros hospitalares nacionais, como regionais.
Exerceu, com rara competência e elevado profissionalismo, actividade clínica como médico obstetra.
A ele se ficou a dever, como Secretário Regional dos Assuntos Sociais, a criação do Serviço Regional de Saúde, que passou a garantir a toda a população da Região o acesso, em condições de adequada dignidade, aos necessários cuidados de saúde.
A par da sua actividade profissional, o Dr. Nélio Mendonça foi, desde sempre, um cidadão civicamente empenhado.
Além do cargo de Secretário Regional dos Assuntos Sociais, foi também Deputado à Assembleia Legislativa da Madeira, de que foi presidente, Deputado à Assembleia da República e Deputado ao Parlamento Europeu.
Foi dirigente do PSD/Madeira, membro da comissão política e presidente da mesa do congresso.
Foi também dirigente desportivo.
Pautou sempre a sua intervenção política pela defesa da autonomia e pela tolerância e respeito pelos adversários.
O Dr. Nélio Mendonça, pela sua postura de homem íntegro e empenho cívico, continuará a constituir uma referência para várias gerações, em cuja memória perdurará o seu exemplo.
A morte do Dr. Nélio Mendonça constitui uma perda, não apenas para a Região Autónoma da Madeira mas para o País, que tão bem serviu.
A Assembleia da República, onde foi Deputado, exprime o seu mais profundo pesar pelo falecimento do Dr.
Nélio Mendonça e endereça à sua família, à Assembleia Legislativa da Madeira e ao Partido Social Democrata as mais sentidas condolências.

Palácio de S. Bento, 23 de Julho de 2009.
Os Deputados: Guilherme Silva (PSD) — António Montalvão Machado (PSD) — Hugo Velosa (PSD) — Correia de Jesus (PSD) — Rosário Cardoso Águas (PSD) — Maximiano Martins (PS) — Maria Júlia Caré (PS) — Jacinto Serrão (PS).

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PETIÇÃO N.º 312/X (2.ª) [APRESENTADA POR MARIANA ALVES DA ROCHA E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA LEGISLE NO SENTIDO DE GARANTIR A ACESSIBILIDADE ELECTRÓNICA A TODOS OS CIDADÃOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS (PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSOS) E DE IMPOR VERDADEIRAS OBRIGAÇÕES E SANÇÕES PARA O SEU INCUMPRIMENTO]

Relatório final do Grupo de Trabalho ―Acessibilidade Electrónica‖ da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura

1 – Constituição e missão do Grupo de Trabalho O Grupo de Trabalho «Acessibilidade Electrónica» foi criado na reunião da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura de 25 de Março de 2009, a requerimento do PS, com a seguinte missão: criar condições para a prossecução do pedido expresso pelos peticionários da petição n.º 312/X (2.ª), a qual foi apreciada na

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Comissão, e que pretendia que a Assembleia da República legislasse no sentido de garantir a acessibilidade electrónica a todos os cidadãos com necessidades especiais e de impor verdadeiras obrigações e sanções para o seu incumprimento.
O Grupo de Trabalho é constituído pelos seguintes Srs. Deputados: Paula Nobre de Deus (PS), que coordena; Ana Couto (PS); Hermínio Loureiro (PSD); Jorge Machado (PCP); Pedro Mota Soares (CDS-PP); Luís Fazenda (BE).

2 – Entidades ouvidas

No decurso dos seus trabalhos, o Grupo de Trabalho procedeu à audição das seguintes entidades:

13 de Maio de 2009 Dr.ª Mariana Alves da Rocha Dr. Daniel Serra Eng.º Francisco Godinho (*) (peticionários da petição n.º 312/X/3.ª)

(*) Coordenador do Centro de Engenharia de Reabilitação e Acessibilidade, Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro 20 de Maio de 2009 Sr. Rodrigo Santos (ACAPO) Sr. Jorge Fernandes (Confederação Nacional dos Organismos de Deficientes) Dr. Joaquim Manuel Cardoso (Associação Portuguesa de Deficientes) 25 de Junho de 2009 Dr. Rui Assis Ferreira (Entidade Reguladora para a Comunicação Social – ERC)

Os relatórios das audições constam como anexo I do relatório.
Pelas entidades ouvidas foram dados os seguintes contributos:

Dr.ª Mariana Alves da Rocha; Dr. Daniel Serra; e Eng.º Francisco Godinho [peticionários da petição n.º 312/X (3.ª)] – Apontaram a necessidade de legislar no que toca à acessibilidade à Internet. Criticaram a pouca evolução, em Portugal, em relação aos softwares, em especial de contabilidade, e a muitas outras plataformas.
Na televisão, e apesar de algumas alterações feitas, há ainda, em seu entender, muito a melhorar, nomeadamente, no acesso ao conteúdo dos programas.
Salientaram a premência de legislar na área das telecomunicações, bem como em relação à acessibilidade à rede de Multibanco (chamando a atenção neste particular que devia ter sido transposta uma norma europeia que trata da matéria em causa), às máquinas de venda automática de produtos e serviços, onde estava tudo praticamente na mesma, e aos equipamentos que deviam estar mais acessíveis.
Referiu também a necessidade de observância do disposto na Convenção das Nações Unidas sobre pessoas com deficiência.
Sr. Rodrigo Santos (ACAPO) – Referiu a necessidade de garantia de que nos sites da administração pública haja acessibilidade para os deficientes nas suas diversas áreas, em especial nas de preenchimento de requerimentos; defendeu a criação de assinatura digital para as pessoas com deficiência; a existência de ajuda técnica nas escolas bem como formação especial nesta área; realçou a necessidade da tradução dos programas informáticos, com a inerente verificação da qualidade dos produtos, o apoio às pessoas no acesso a esses produtos bem como às entidades que os detêm, no sentido de poderem disponibilizar produtos de Consultar Diário Original

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qualidade. Lembrou que a UE se comprometeu a emitir legislação que obrigue a incluir nos programas um sintetizador de voz em 30 línguas. Defendeu ainda que o Estado deveria privilegiar, nos concursos públicos, as empresas que praticam uma efectiva acessibilidade electrónica e referiu a falta de transposição para o ordenamento jurídico português da Directiva 78/CE/200012. Sugeriu também que na legislação que for preparada se preveja que os eleitos às autarquias deveriam beneficiar de apoio à acessibilidade electrónica.
Sr. Jorge Fernandes (Confederação Nacional dos Organismos de Deficientes) – Alertou para o facto de a acessibilidade electrónica ser um factor determinante para todos participarem na sociedade.
Dr. Joaquim Manuel Cardoso (Associação Portuguesa de Deficientes) – Referiu a falta de ficheiros em formato universal para leitura e o muito trabalho que há a fazer na área das set up boxes (para aceder à televisão), dos multibancos e dos terminais ATM nas lojas. Apelou a que fossem tomadas medidas com aplicação prática e facilmente fiscalizáveis. Após lembrar que a própria UE está a preparar-se para emitir legislação nesta área, referiu a necessidade de definições-base nesta área. Sugeriu que na legislação se definam parâmetros que depois possam ser concretizáveis e que ressalvem os direitos constitucionais consagrados, em especial o direito ao trabalho, e que se prevejam efectivos incentivos para que todos possam usufruir desses direitos.
Dr. Rui Assis Ferreira (Entidade Reguladora para a Comunicação Social – ERC) – Explicou pormenorizadamente o Plano Plurianual que define o conjunto de obrigações que permitam o acompanhamento das emissões por pessoas com necessidades especiais3, aprovado pela ERC em 28 de Abril de 2009, o qual terá duas fases (uma de 1 de Julho de 2009 a 31 de Dezembro de 2010 e outra de 1 de Janeiro de 2011 a 31 de Dezembro de 2012) e deu conta que a ERC se propõe proceder à publicação periódica dos níveis de cumprimento das regras adoptadas.
Lembrou que o plano recomenda aos operadores que introduzam nos seus sites os standards impostos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/20074, de 2 de Outubro, sobre acessibilidade electrónica dos serviços da administração púbica.
No que toca ao hardware de recepção das emissões televisivas, referiu que o operador que ganhou o concurso da TDT prevê a existência de equipamento que permita a acessibilidade electrónica, sendo a respectiva monitorização objecto de articulação entre a ERC e a ANACOM.
Finalmente, referiu que a Lei da Televisão terá de conhecer adaptações significativas e que se impõe, até final do ano, a transposição da directiva relativa à «Televisão sem Fronteiras»56.

3 – Contributos recebidos 3.1. Instituto Nacional da Reabilitação (INR). Este documento consta como anexo II do relatório.
Em síntese, nesse contributo o INR faz um ponto da situação dos sites da administração central que cumprem as regras impostas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/99, de 26 de Agosto, e depois pela Resolução do Conselho de Ministro n.º 155/2007, de 2 de Outubro: cerca de 16% em 2001, cerca de 33% em 2003 (dos quais apenas 13% cumpriram o nível de prioridade A das Directrizes de Acessibilidade do Conteúdo Web – WCAG 1.0 – recomendadas pelo consórcio W3C) e perto de 50% em 2007. Dá conta que, não sendo a Resolução aplicável à administração local, 50% dos sites das câmaras municipais cumpriam essas regras e que não existem dados disponíveis que permitam avaliar a acessibilidade dos sítios das grandes empresas e Instituições Particulares de Solidariedade Social.
Defende a necessidade de tomar medidas para uma efectiva acessibilidade aos terminais de pagamento e de se aprovar uma medida legislativa de carácter global, tendo proposto a criação de um grupo de trabalho 1 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2000:303:0016:0022:PT:PDF 2 No site da União Europeia consta que Portugal transpôs esta directiva através das Lei n.os 99/2003, de 29 de Julho (Aprova o Código do Trabalho) e 35/2004, de 29 de Julho (Regulamenta a Lei 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho) 3 Disponível em: http://www.erc.pt/index.php?op=vernoticia&nome=noticias_tl&id=256 4 Disponível em http://dre.pt/pdf1sdip/2007/10/19000/0705807058.pdf 5 Directiva 89/552/CEE do Conselho, de 3 de Outubro de 1989, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-membros relativas ao exercício de actividades de radiodifusão televisiva.
Disponível em:http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:31989L0552:PT:HTML 6 A informação que consta no site da União Europeia é de que esta directiva foi transposta pela Lei n.º 58/90, de 7 de Setembro (Regula o exercício da actividade de televisão) – a qual foi revogada pela Lei n.º 31-A/98, de 14 de Julho, que por sua vez foi revogada pela Lei n.º 32/2003, de 22 de Agosto, que foi revogada pela Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho, actualmente vigente – e pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro (Aprova o Código da Publicidade).

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para elaborar esse futuro diploma, que, de uma forma abrangente, contemple toda a realidade da acessibilidade electrónica 3.2. UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, IP.
O Grupo de Trabalho solicitou o parecer desta entidade mas não recebeu, até à elaboração do presente relatório, o seu contributo. De acordo com os objectivos que preconiza, considera-se que a emissão de um parecer por parte deste organismo seria fundamental para a boa prossecução do trabalho desenvolvido por este Grupo.

4 – Conclusões Recordando: 1. A Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adoptada em Nova Iorque, a 30 de Março de 2007, e ratificada por Portugal em 7 de Maio de 2009, reconhece a deficiência como um conceito em evolução e que resulta da interacção entre as pessoas com incapacidade e as barreiras comportamentais e ambientais que impedem a sua plena e efectiva participação na sociedade em condições de igualdade com as demais; manifesta a sua preocupação pelo facto de que, apesar desses diversos instrumentos e compromissos, as pessoas com deficiência continuam a enfrentar obstáculos à sua participação como membros iguais da sociedade e violações dos seus direitos humanos em todas as partes do mundo, e reconhecendo a importância da acessibilidade ao meio físico, social, económico e cultural, à saúde e à educação, bem como à informação e à comunicação, para permitir que as pessoas com deficiência gozem plenamente todos os direitos humanos e liberdades fundamentais; 2. No seu artigo 9.ª a respectiva Convenção consagra a acessibilidade como um dos seus princípios «Com vista a permitir que as pessoas com deficiência vivam com independência e participem plenamente em todos os aspectos da vida, os Estados Partes tomam medidas adequadas para assegurara ás pessoas com deficiência o acesso, em condições de igualdade com as demais, (») á informação e comunicações, incluindo os sistemas e as tecnologias da informação e de comunicação (»), e sustenta que os Estados Partes tomem, igualmente medidas apropriadas com vista a, de acordo com o plasmado no ponto 2, alíneas g): «promover o acesso das pessoas com deficiência a novos sistemas e tecnologias de informação e comunicação, incluindo a Internet» e h) «Promover o desenho, o desenvolvimento, a produção e a distribuição dos sistemas e das tecnologias acessíveis de informação e comunicação numa fase inicial, para que estas tecnologias e sistemas se tornem acessíveis a um custo mínimo»; 3. Com a Iniciativa Europeia 2010 sobre info-Inclusão: «Para fazer parte da Sociedade da Informação», a Comissão propôs uma estratégia activa para melhorar a acessibilidade à sociedade da informação para todos os potenciais grupos desfavorecidos. A fim de colmatar a lacuna eAcessibilidade, a Comunicação convida a indústria das TIC a trabalhar para ajudar as pessoas com deficiência a terem acesso à televisão digital e aos produtos de comunicações electrónicas. Por sua vez a indústria e os consumidores são incentivados a colaborar estreitamente com os organismos europeus de normalização, nomeadamente no que concerne à área da aquisição de produtos e serviços TIC acessíveis para organismos públicos e o Estados-membros a trabalhar mais com vista a resolver as questões eAcessibilidade no contexto da actual legislação da UE, e acordarem um plano de acção de forma a garantir que os sítios públicos são plenamente acessíveis; 4. Por sua vez, a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 1 de Dezembro de 2008, «Rumo a uma sociedade da informação acessível», apresenta sugestões com vista ao melhoramento da acessibilidade na Web, com especial enfoque na info-acessibilidade em geral, de forma a que se continue a fazer pleno uso dos instrumentos a nível europeu, nomeadamente no que concerne aos esforços realizados no âmbito da sua normalização, a atribuir apoio financeiro à investigação, a investir na implementação de soluções tecnológicas em prol das pessoas com deficiência e dos idosos. De acordo com a Comissão é importante reforçar a cooperação com os Estados-membros e outras partes interessadas no sentido de uma abordagem comum europeia para a eAcessibilidade;

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5. Nos dias 30 e 31 de Março de 2009, o Conselho Europeu – Transportes, telecomunicações e Energia, reunido em Bruxelas, saudou a Comunicação da Comissão «Para uma sociedade da informação acessível». Reconhecendo que as tecnologias da informação e da comunicação (TIC) são cruciais na sociedade e na economia de hoje e podem contribuir para um significativo melhoramento da autonomia pessoal e a qualidade de vida, nomeadamente no caso das pessoas com deficiência ou dos idosos. Referindo a acessibilidade electrónica como um requisito essencial para um uso generalizado das TIC. Salientando que uma melhor acessibilidade electrónica traz vantagens sociais e económicas importantes a diversos grupos de pessoas e aos prestadores de serviços públicos e comerciais. Saudando, ainda, a intenção da Comissão de continuar a desenvolver o seu trabalho em matéria da acessibilidade electrónica, nomeadamente através do diálogo com as partes envolvidas, acompanhar, e avaliar as situações, assim como a evolução da acessibilidade electrónica na Europa.
Salientando a importância de manter a defesa da info-inclusão em geral e da acessibilidade electrónica em particular como uma prioridade da política da EU, no que concerne à sociedade da informação, no âmbito do seguimento da Iniciativa i2010, assim como no próximo Plano de Acção Europeu em matéria de deficiência; 6. A Resolução do Conselho de Ministros (RCM n.º 9/2007), de 17 de Janeiro, que aprova o Plano Nacional para a Promoção da Acessibilidade (PNPA), o qual prevê um conjunto de medidas, entre outras, com vista à promoção do acesso das pessoas com necessidades especiais à sociedade de informação; 7. A Resolução do Conselho de Ministros (RCM n.º 155/2007), de 2 de Outubro, que estabelece orientações relativas à acessibilidade dos sítios do Governo e dos serviços e organismos públicos da Administração Central na Internet a cidadãos com necessidades especiais.

Considerando que: 1. As audições realizadas em sede de Grupo de Trabalho; 2. A opinião manifestada nas audições sobre a necessidade da criação de um instrumento legislativo enquadrador e que enuncie os princípios e boas práticas na área da acessibilidade electrónica; 3. Pese embora a Comissão Europeia proponha o estabelecimento de uma abordagem comum mais coerente e eficaz, no que concerne à acessibilidade electrónica, de forma a tornar real e acessível a sociedade da informação.
4. A experiência de Portugal em matéria de acessibilidade electrónica, nas suas diferentes áreas, e a necessidade de avançar impreterivelmente para a generalização da acessibilidade electrónica a todos os sectores da sociedade mais precisamente, abranger todo o sector público, o sector privado e o sector particular/terceiro sector.
5. A população de idosos e as pessoas com deficiência em Portugal, segundo os censos de 2001 totalizava 2248.600 indivíduos (sem sobrepor a população idosa com a deficiência declarada – 79 301) representando 21,6% das pessoas residentes em Portugal;

Propostas 1. Recomenda-se que a nova Assembleia da República se debruce sobre a necessidade de aprovação de uma iniciativa legislativa que consagre os princípios gerais a que deve subordinar-se toda a actividade relacionada com a acessibilidade electrónica, independentemente do sector público, privado ou social, com o correspondente quadro sancionatória de modo que a acessibilidade electrónica posa tornar-se uma realidade efectiva, transversal e global.
2. A criação de uma estrutura de acompanhamento da Assembleia da República, constituída por Deputados, com o objectivo de monitorizar as questões da acessibilidade electrónica.
3. A instituição por parte da Assembleia da República de um Prémio Nacional com vista a distinguir e difundir as boas práticas no âmbito da acessibilidade electrónica. Reconhecendo tratar-se de uma questão fundamental para no século XXI assegurar a participação e a inclusão na sociedade de todas as pessoas com necessidades especiais e promover o exercício pleno e igual dos direitos humanos.

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4. Por fim, tendo presente o fim sessão e respectiva legislatura, conclui-se que este Grupo de Trabalho encontra-se, esvaziado do seu propósito, optando-se por encerrar os seus trabalhos. Recomenda-se, contudo que o trabalho, audições e restantes diligências efectuadas por este Grupo de Trabalho, permaneçam registados em sede de Comissão para «memória futura» de outras iniciativas que versem sobre esta temática.

Assembleia da República, 15 de Julho de 2009.
A Coordenadora do Grupo de Trabalho, Paula Nobre de Deus.

Nota: Os anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.

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PETIÇÃO N.º 510/X (3.ª) (APRESENTADA PELO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE TAROUCA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A RECONVERSÃO DO DORMITÓRIO DO MOSTEIRO DE SÃO JOÃO DE TAROUCA EM UNIDADE HOTELEIRA)

Relatório final da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional

1. A presente petição deu entrada na Assembleia da República, no dia 1 de Julho de 2008, tendo sido remetida por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional, na qual foi admitida em 4 de Julho de 2008.
2. A presente petição reúne os requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 15.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (Lei do Exercício do Direito de Petição), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho.
3. A petição tem como subscritores 10 895 cidadãos, o que torna obrigatória a audição dos peticionários ou de uma delegação dos mesmos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.
4. Sendo subscrita por mais de 4000 cidadãos, também carece de apreciação em Plenário da Assembleia da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da mesma Lei de Petição.
5. Os peticionários solicitam à Assembleia da República que reconheça como de interesse para Portugal a reconversão do Dormitório do Mosteiro de São João de Tarouca em unidade hoteleira. Solicitam ainda que se recomende aos órgãos de soberania competentes a adopção das medidas legislativas e regulamentares necessárias à concretização do projecto.
6. Os peticionários alegam que o Mosteiro de S. João de Tarouca é um «ex-libris» de Tarouca e do País, tendo sido objecto de obras de recuperação «suportadas pela Administração Central, proprietárias do espaço, recebendo anualmente milhares de visitantes». Acrescentam que os esforços da Autarquia têm ido no sentido de recuperar do património, a preservação dos núcleos históricos e da sua dinamização.
7. Salientam as características particulares do local de S. João de Tarouca em termos naturais e paisagísticos, nomeadamente a proximidade do rio e da montanha que conferem ao local «algum isolamento e silêncio» que «levaram os monges de Cister a escolherem este lugar mágico para se fixarem em Portugal».
8. Tendo em conta as particularidades do local, o município considera que há falta de infra-estruturas para acolhimento de potenciais visitantes «com condições de qualidade e conforto», pelo que defendem que a reconversão do Dormitório de S. João de Tarouca em unidade hoteleira, mantendo os traços da arquitectura original, daria à região «uma nova centralidade em termos turísticos, para alem de contribuir para o desenvolvimento das potencialidades do Douro». Consideram mesmo que esta

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reconversão seria uma mais-valia para a oferta turística do Douro vinhateiro, classificado como património mundial da Unesco.
9. Acresce que, segundo os peticionários, a recuperação do referido mosteiro constituiria um investimento com sucesso e rentabilidade económica, também determinante para a criação de emprego na região. Os peticionários referem que o projecto poderia criar cerca de 100 postos de trabalho, entre directos e indirectos.
10. Neste sentido, os peticionários solicitam que se «reconheça como de interesse para Portugal a reconversão do Dormitório do Mosteiro de S. João de Tarouca em unidade hoteleira»; e «recomende aos órgãos de soberania competentes a adopção das medidas legislativas e regulamentares necessárias à concretização deste projecto».
11. A petição foi remetida em 18 de Março corrente ao Sr. Ministro da Economia e Inovação e ao Sr.
Secretário de Estado do Turismo através do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares dando cumprimento ao relatório intercalar e com o objectivo de conhecer a posição do Governo sobre a pretensão dos peticionários, e que é claramente concordante.
12. Foi recebida e ouvida pela Deputada relatora uma delegação dos peticionários entre os quais o Sr.
Presidente da Assembleia Municipal de Tarouca, o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Tarouca, o Sr. Presidente da Junta de Freguesia de S. João de Tarouca e o Sr. Presidente da Assembleia de Freguesia de S. João de Tarouca. Nesta audição foram aprofundados alguns aspectos relativos ao projecto hoteleiro que defendem bem como relativamente às obras já realizadas na preservação do Mosteiro.
13. Após esta audição foi oficiado, de novo, o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares para que fosse remetida cópia da petição ao Sr. Ministro da Cultura e lhe fossem pedidas informações actualizadas sobre o investimento que já foi realizado na recuperação do Mosteiro de S. João de Tarouca que segundo informação dos peticionários estava inicialmente orçado em oito milhões de contos (investimento referenciado em moeda antiga) e que tem sido gerido por organismos tutelados pelo Ministério da Cultura.

Conclusões

Os peticionários solicitam à Assembleia da República que:

a) «reconheça como de interesse para Portugal a reconversão do Dormitório do Mosteiro de S. João de Tarouca em unidade hoteleira»; b) «recomende aos órgãos de soberania competentes a adopção das medidas legislativas e regulamentares necessárias à concretização deste projecto».

A Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional, enviou pedidos de informação ao Governo sobre esta matéria, solicitando igualmente informação rigorosa sobre o valor dos investimentos realizados até à data pelo Estado na recuperação do Mosteiro de S.
João de Tarouca.
A importância histórica e cultural do Mosteiro de S. João da Tarouca é inquestionável podendo ler-se no site do IPPAR que: «é um dos primeiros – se não mesmo o primeiro – da Ordem de Cister em Portugal (1113).
Uma inscrição na fachada da igreja data o início da construção de 1152, e uma outra a sua sagração em 1169.
O templo medieval possuía cabeceira «ad quadratum», com capelas quadrangulares escalonadas, transepto pouco saliente e três naves abobadadas. No seu interior encontra-se o túmulo gótico (primeira metade do século XIV) de D. Pedro Afonso, Conde de Barcelos e filho bastardo de D. Dinis, autor da Crónica Geral de Espanha de 1344, e o políptico da Glorificação da Virgem, pintura do século XVI da autoria de Gaspar Vaz.
Neste mosteiro encontra-se também a célebre tábua de São Pedro, da autoria de Vasco Fernandes e/ou Gaspar Vaz, de c.1530-35, que apresenta fortes afinidades estilísticas e compositivas com um outro São Pedro, este procedente da Sé de Viseu e realizado por Vasco Fernandes, actualmente no Museu de Grão Vasco.

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A recuperação e utilização deste monumento para fins hoteleiros é uma boa forma de garantir a sua preservação e preservar também a história de Portugal. Por outro lado a criação de uma unidade hoteleira nesta região com carência de infra-estruturas hoteleiras será determinante para consolidar a estratégia de desenvolvimento turístico regional e potenciar e rentabilizar os recursos naturais e paisagísticos, nomeadamente o Douro Vinhateiro.
O investimento que ao longo dos anos foi realizado pelo Estado na recuperação do Mosteiro de S. João da Tarouca, (de acordo com a informação prestada pelos peticionários, orçada em oito milhões de contos) é a melhor evidência do valor reconhecido a este monumento e a importância que ele assume em termos nacionais.
Recomendar ao Governo o estudo de uma solução que rentabilize e viabilize os investimentos já realizados e que promova o desenvolvimento económico sustentado da região configura uma pretensão justa, lúcida e sensata.
Juntar a este relatório as respostas do Governo.

Parecer

A petição n.º 510/X (3.ª), por ter sido subscrita por mais de 4000 assinaturas, reúne as condições legais para ser obrigatoriamente debatida em sessão plenária da Assembleia da República nos termos da alínea a) do artigo 24.º da Lei que regula o exercício do direito de petição, pelo que deve ser remetida a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República para que promova o respectivo agendamento.

Palácio de S. Bento, 13 de Julho de 2009.
A Deputada Relatora, Maria do Rosário Águas — O Presidente da Comissão, Rui Vieira.

Nota: O parecer foi aprovado.

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PETIÇÃO N.º 529/X (4.ª) (APRESENTADA POR MIGUEL ANDRESEN DE SOUSA TAVARES E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A REVOGAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 188/2008, DE 23 DE SETEMBRO, QUE «ALTERA AS BASES DA CONCESSÃO DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO, EM REGIME DE SERVIÇO PÚBLICO, DO TERMINAL DE CONTENTORES NAS INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS DE ALCÂNTARA SUL, APROVADAS PELO DECRETO-LEI N.º 287/84, DE 23 DE AGOSTO»)

Relatório final da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações

I. Nota Prévia

1. A presente petição deu entrada na Assembleia da República a 31 de Outubro de 2008 e por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República foi remetida à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações (COPTC) nessa mesma data.
2. A Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, na sua reunião de 11 de Novembro de 2008, aprovou o Relatório de Admissibilidade.
3. A presente petição é assinada por 15 000 subscritores.
4. Pelo facto de ser subscrita por mais de 1000 assinaturas, a petição terá de ser publicada na íntegra no Diário da Assembleia da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, pela Lei n.º 15/2003,

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de 4 de Junho e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto, e é obrigatória a audição dos peticionários de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º do citado diploma.
5. O Relatório de Admissibilidade da Petição n.º 529/X (4.ª) referia que deveriam ser ouvidas as seguintes entidades: Administração do Porto de Lisboa, Câmara Municipal de Lisboa, Ordem dos Arquitectos e Ordem dos Engenheiros, não se tendo realizado, contudo, a audição à Ordem dos Arquitectos.
6. O mesmo Relatório propunha remeter a petição aos Srs. Ministros das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente, Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, para que se pronunciassem sobre a matéria, assim como informações ao Tribunal de Contas.

Quanto ao Tribunal de Contas, o Relatório em causa é público e encontra-se disponível na InterNet.
A 8 de Junho de 2009, o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações remeteu um suporte electrónico à 9.ª Comissão contendo os seguintes elementos relacionados com o processo relativo à ampliação do Terminal de Alcântara: a) Memorando de Entendimento (Estado, APL, REFER e Liscont); b) Decreto-Lei n.º 287/84, Decreto-Lei n.º 188/2008; c) Análise Económico-Financeira BPI; d) Parecer Jurídico (21 de Dezembro de 2007); e) Contrato de Prorrogação da Concessão do Serviço Público do Terminal de Contentores de Alcântara.

A 24 de Junho de 2009, o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, informou a 9.º Comissão que «Não compete ao Ministério do Ambiente, do ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional a elaboração de estudos de impacto ambiental dos projectos de que não é promotor, pelo que não pode esclarecer sobre os prazos necessários à sua elaboração».

7. A audição dos peticionários teve lugar no dia 26 de Novembro, às 15.00 horas. Os peticionários fizeram-se representar pelo Dr. Frederico Colares Pereira, Engenheiro Fernando Nunes da Silva, Arquitecto Bernardo Alves, Engenheiro Magalhães Pereira e Dr.ª Ana Salgueiro. Estiveram presentes os Srs. e Sr.as Deputadas Isabel Jorge, Alberto Antunes, João Gaspar, Ana Couto, Jorge Fão e Joana Lima do PS, Fernando Santos Pereira e Luís Rodrigues do PSD, Abel Baptista e António Carlos Monteiro do CDS-PP e Helena Pinto do BE.
8. Em 2 de Dezembro de 2008, deu entrada na Assembleia da República a petição n.º 545/X (4.ª) – «Pela defesa do Porto de Lisboa, do emprego, do ambiente e do desenvolvimento sustentável da cidade». Esta Petição foi atribuída à relatora da petição 529/X (4.ª), tendo em consideração que o seu objecto é comum, embora expressando pontos de vista divergentes, as audições realizadas reportamse às duas petições.
9. Recorda-se, também, que a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações aprovou por unanimidade, em 11 de Novembro de 2008, um Requerimento apresentado pelo Partido Socialista no sentido de se realizar uma audição com o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Não tendo o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações demonstrado disponibilidade para reunir com a COPTC, a audição realizou-se no dia 15 de Julho de 2009, com a presença da Sr.ª Secretária de Estado dos Transportes e da Sr.ª Presidente da APL.
10. O 1.º Relatório Intercalar da petição n.º 529/X (4.ª) referia que deveriam ser ouvidas as seguintes entidades: – Laboratório Nacional de Engenharia Civil; – Presidente do Conselho Fiscal do Porto de Lisboa; – Comissão de Trabalhadores da Administração do Porto de Lisboa; – Sindicato dos Estivadores do Tráfego e Conferentes Marítimos do Centro e Sul de Portugal; – Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Administrações e Juntas Portuárias;

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– Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores do Mar.

Estas audições tiveram lugar nas seguintes datas:

No dia 14 de Abril de 2009, foi ouvido o Presidente do Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Administrações e Juntas Portuárias, Sr. Fernando da Silva Oliveira. Estiveram presentes os seguintes Deputados e Deputadas: Fernando Santos Pereira (PSD), Helena Pinto (BE), Isabel Jorge (PS), Miguel Coelho (PS) e Miguel Tiago (PCP).
No dia 21 de Abril de 2009, foi ouvido o Presidente do Sindicato dos Estivadores do Tráfego e Conferentes Marítimos do Centro e Sul de Portugal, Sr. Victor Dias. Estiveram presentes os seguintes Deputados e Deputadas: Fernando Santos Pereira (PSD), Helena Pinto (BE), Isabel Jorge (PS), Miguel Coelho (PS) e Miguel Tiago (PCP).
No dia 5 de Maio de 2009, foram ouvidos os representantes da Comissão de Trabalhadores (CT) do Porto de Lisboa: Dr. Manuel Letras Soares (Presidente), Dr. Rui Ferrugem, Dr.ª Ana Sedadelhe, Sr.ª Ana Soares, Sr.
Miguel Durão, o Presidente da Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores do Mar, Sr. Alexandre Delgado, o Presidente e o Vice-presidente do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, Eng.º Carlos Alberto Matias Ramos e Eng.º Carlos Alberto de Brito Pina, respectivamente, e o Presidente do Conselho Fiscal do Porto de Lisboa, Prof. Saldanha Sanches. Estiveram presentes os seguintes Deputados e Deputadas: Abel Baptista (CDS-PP), Helena Pinto (BE), Isabel Jorge (PS), Jorge Fão (PS) e Bruno Dias (PCP).

11. O 2.º Relatório Intercalar da Petição n.º 529/X (4.ª) referia que deveria ser ouvida a seguinte entidade: – Rede Ferroviária Nacional EPE Esta audição teve lugar no dia 27 de Maio de 2009. Foram ouvidos o Presidente do Conselho de Administração, Engenheiro Luís Filipe Melo e Sousa Pardal, e o Vogal do Conselho de Administração, Engenheiro Alberto José Ribeiro. Estiveram presentes os seguintes Deputados e Deputadas: Isabel Jorge (PS), Alberto Antunes (PS), João Gaspar (PS), Bruno Dias (PCP) e Helena Pinto (BE).

II. Da petição 1. Objecto da Petição: Os signatários da petição visam a revogação do Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro, que altera as bases da concessão do terminal portuário de Alcântara, por, em seu entender: a) Ter-se verificado uma mudança de orientação política, de um ano para o outro, em matéria das orientações estratégicas do Governo para o sector portuário. O relatório de síntese da elaboração do plano estratçgico do Porto de Lisboa, elaborado a pedido da APL, diz: «Da análise efectuada, (») conclui-se que a curto/médio prazo (horizonte 2015/2020), a capacidade instalada e a potenciar, nos limites físicos dos terminais especializados já existentes, satisfazem as necessidades que se colocam ao porto para continuar a cumprir cabalmente o papel que lhe está atribuído, ao serviço da Área Metropolitana de Lisboa e do país»; b) Consideram que a capacidade actual de movimentação de contentores não está esgotada, sendo que actualmente o Porto de Lisboa tem uma capacidade para a cerca de 900.000 TEU por ano e em 2007 foram movimentados 554 774 TEU, segundo dados da APL; c) Acresce ainda que 80% dos navios que atracam em Lisboa podem atracar em Santa Apolónia, localização com acesso à ferrovia e à rodovia; d) No entanto, as condições estabelecidas para a operação no Terminal de Contentores de Alcântara e no Terminal de Contentores de Santa Apolónia são diferentes quer em termos de renda pelo espaço, quer em termos de taxas de movimentação:

Alcântara – Renda de 800 mil euros e 10,00 euros por TEU Santa Apolónia – Renda de 3,2 milhões de euros e 23,00 euros por TEU

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Acresce ainda que o Decreto-Lei n.º 188/2008 isenta de pagamento de renda as áreas que acrescem à concessão e isenta de taxas de operação a movimentação de contentores acima das 400.000 TEU por ano e para o volume inferior a este patamar não altera as taxas devidas à APL, actualmente em vigor no Terminal de Contentores de Alcântara, ou seja, 10,00 euros por TEU.
e) Consideram lesivo do interesse público o facto de não existir um concurso público para a prorrogação da concessão, o que na prática leva à duração da concessão para um período de 57 anos, quando a lei prevê a duração máxima de 30 anos para as concessões públicas.
Consideram ainda que existe tempo suficiente para, dentro do actual quadro contratual com a Liscont, que termina em 2014, realizar os estudos necessários para a definição da melhor opção no quadro do desenvolvimento do Porto de Lisboa, bem como para realizar um concurso público, no fim do período actual de concessão, para atribuir a exploração do Terminal de Contentores de Alcântara.
Não há tráfego, nem condições contratuais que justifiquem esta «pressa» de prorrogar a concessão sem concurso público.
f) Consideram também que as condições estabelecidas levam a que a maioria do investimento seja feito por entidades públicas e que o risco é também por elas assumido, sendo que o contrato prevê que apenas uma parte reverterá para a APL já que estão expressamente excluídos de poderem reverter para a APL no fim da concessão, pórticos, empilhadores, plataformas, guindastes e equipamentos de gestão de cargas; g) Consideram que as alterações nas acessibilidades previstas, não estão devidamente estudadas e levantam à partida sérias dúvidas, quer quanto às opções assumidas, quer às condições da sua execução, nomeadamente a ligação desnivelada à linha de cintura que terá que atravessar o caneiro de Alcântara e será feita em terrenos de grande instabilidade e delicadeza. Mesmo que esta ligação fosse feita, está ainda por demonstrar a capacidade para explorar a linha de cintura interna para transporte de passageiros, já que a movimentação de contentores exigirá uma média de 50 composições por dia ao longo de 300 dias por ano. Não deixam porém de referir que a Linha de Cascais não é tecnicamente compatível com a linha de cintura, o que está na origem do investimento anunciado pelo MOPTC de 180 milhões de euros em infra-estruturas mais 180 milhões de euros em material circulante, questionando esta prioridade quando a Linha de Cascais já está ligada ao Metro de Lisboa no Cais do Sodré; h) Os peticionários chamam a atenção para o Relatório do Tribunal de Contas que sublinha que a Administração do Porto de Lisboa é líder no movimento de carga contentorizada em Portugal e apresenta desafogadas capacidades instaladas e disponíveis, para fazer face a eventuais crescimentos do movimento de contentores; i) Chamam ainda a atenção para as conclusões da Comissão para o Estudo das ligações da cidade de Lisboa e o Porto de Lisboa, liderada pelo Eng.º António Martins que recomendava o abandono da solução de desnivelamento ferroviário; j) Os peticionários sublinham o facto de 41 dos 53 Presidentes de Juntas de Freguesia da cidade de Lisboa terem assinado a presente Petição; k) Os peticionários referem ainda o facto da ampliação prevista para o Porto de Lisboa implicar a criação de uma muralha com cerca de 1,5 quilómetros e com 12 a 15 metros de altura entre a cidade e o Rio Tejo.

2. Audição do Presidente da Administração do Porto de Lisboa: O Dr. Manuel Frasquilho, Presidente da Administração do Porto de Lisboa (APL), foi ouvido na Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, no dia 13 de Janeiro de 2009.
Nesta audição, o responsável da APL defendeu a necessidade de ampliação do Porto de Lisboa, argumentando que só assim o porto poderá responder ao desenvolvimento do mercado internacional, que aponta, efectivamente, para o alargamento do potencial da Costa Atlântica.
O Dr. Manuel Frasquilho refere ainda que o terminal de Alcântara tem vindo a perder clientes, devido ao congestionamento a que tem sido sujeito, derivado à situação de ruptura em que se encontra.

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Esclarece, igualmente, que as razões que sustentam a decisão de ampliar o terminal de Alcântara se relacionam com a evolução do mercado e a necessidade de se proceder a determinadas actualizações, e que se está a proceder ao desenvolvimento e consolidação da actividade portuária, no contexto do plano estratégico portuário nacional.
Manuel Frasquilho admite, contudo, que o terminal de Alcântara, após ser submetido às obras de ampliação, estará novamente, por volta do ano 2018 ou 2020, numa situação de ruptura, pelo que clarifica que o que está na base de raciocínio deste processo é existir a necessidade de aumentar o terminal de Alcântara e «ganhar espaço e tempo para estudar alternativas».

3. Audição do Bastonário da Ordem dos Engenheiros: O Sr. Bastonário da Ordem do Engenheiros (OE), Fernando Santo, em sede da audição na Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, realizada a 6 de Janeiro de 2009, referiu que a questão primordial é saber se, de facto, o Porto de Lisboa tem as condições necessárias para acolher os navios que se pretende que nele venham a atracar.
Na sua opinião, o Porto de Lisboa poderá dar resposta a este desafio, ao contrário do Porto de Setúbal, que não tem as dimensões adequadas, além de ter problemas de aluviamento e de serem colocados obstáculos pelas autarquias locais. Quanto ao Porto de Sines, o Bastonário da OE, defende que o mesmo deveria servir de plataforma de distribuição.
Fernando Santo afirmou que o Canal do Panamá passará a ter mais 5% do que o tráfego actual, e lembrou que, para os barcos que vêm do Oriente, o primeiro grande porto que encontram é o de Sines. Referiu ainda que neste porto existe apenas um operador, o qual é de Singapura.
O Sr. Bastonário considera ainda que é imperativo que o Porto de Lisboa esteja em condições de competir com outros portos internacionais, nomeadamente os espanhóis.
Em seguida, mencionou a importância de se equacionar a ligação ferroviária de Cascais a Campolide, salientando que, ao aumentar a circulação de transportes rodoviários, nomeadamente de mercadorias, e a via ferroviária, estar-se-á a criar um problema de ordenamento na zona de Lisboa.
Concluindo, afirmou que a Ordem dos Engenheiros considera que existem 2 problemas: 1 – A ligação da linha ferroviária de Cascais a Campolide, em particular os problemas de engenharia daí decorrentes no ordenamento do Vale de Alcântara; 2 – O aumento do transporte rodoviário na zona projectada para o porto.

No que concerne à inexistência de concurso público para adjudicação do contrato de concessão, Fernando Santo advoga que esta não é uma situação inédita em Portugal, já que existem outras prorrogações de contratos desta natureza, mas salientou que deveria ser garantido um período de retorno. Acrescentou ainda que, na Holanda, estas situações de prorrogação das concessões são frequentes.
No respeitante aos custos com realização de túneis e ligação da linha ferroviária de Cascais à linha de Campolide, referiu que pode estimar em 20 milhões de euros por km, no caso de construção de um túnel, mas que, dado o projecto em causa e o grau de incerteza resultante da fusão do projecto do Porto de Lisboa e da ligação ferroviária, não pode fazer uma estimativa de custos globais.
Fez referência ainda ao parecer jurídico disponível no sítio da APL, e considerou fundamental conhecer a opinião dos operadores e dos transitários, para se aferir da necessidade de alargamento do Porto de Lisboa, e salientou a importância de se conhecer o impacto ambiental, económico-financeiro e social do projecto para o novo porto.

4. Audição do Presidente da Câmara Municipal de Lisboa: Em 26 de Novembro de 2008, foram ouvidos, na Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o Presidente da Câmara Municipal de Lisboa (CML), Dr. António Costa e o Vereador Arquitecto Manuel Salgado.
O responsável da autarquia afirmou que Lisboa é uma cidade portuária, pelo que o desenvolvimento do porto é benéfico para a capital.

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As alterações que são propostas para a zona portuária de Alcântara poderão traduzir-se, segundo os representantes da CML, em importantes benesses para a cidade, nomeadamente no que concerne: Ao aumento da capacidade do Porto, e desenvolvimento da actividade portuária de Lisboa; À resolução de um problema estrutural de má rede ferroviária em Alcântara; À garantia da ligação entre Linha de Cascais e Linha de Cintura; À melhoria das ligações e do acesso ao rio; À construção de uma praça do lado terra da Gare Marítima de Alcântara e ao compromisso de que não serão colocados nesta Gare quaisquer contentores.

Garantiram, contudo, que a Câmara Municipal de Lisboa não dará autorização para as obras de alargamento do terminal de contentores de Alcântara sem o devido estudo de impacto ambiental.
António Costa adiantou ainda que foram alcançados vários compromissos, designadamente no que respeita aos estudos de impacto ambiental da ligação da Linha de Cascais à de Cintura e das obras no Porto de Lisboa ser alargada para abranger todo o Vale de Alcântara.
Outra garantia exigida diz respeito ao parecer do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), que acompanhará os estudos.
As únicas actividades permitidas antes do término destes estudos serão as demolições dos edifícios vazios na frente do terminal.
A Câmara Municipal só será, portanto, favorável às obras propostas mediante a garantia de que não haverá qualquer agravamento das condições do vale de Alcântara, nomeadamente no que concerne às condições de drenagem e que será implementado um sistema eficaz e sustentado de escoamento dos contentores desembarcados.

5. Audição com o Presidente do Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração e Juntas Portuárias O Presidente do Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração e Juntas Portuárias, Sr. Fernando da Silva Oliveira, em sede da audição na Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, realizada a 14 de Abril de 2009, referiu que não vê sentido nestas duas petições.
De facto, este representante considera que a zona portuária ocupa actualmente um espaço muito diminuto, face à totalidade do Porto de Lisboa. A Administração Portuária de Lisboa mantém, actualmente, largos quilómetros de zona de lazer, além de que, na sua convicção, o aumento das barcaças irá traduzir-se na diminuição do trânsito em Lisboa.
O Sr. Fernando Oliveira alertou para o facto do Porto de Lisboa empregar um elevado número de trabalhadores, que iriam ser confrontados com uma situação de desemprego, mediante a deslocalização do porto.
Na sua opinião, o alargamento da concessão é necessário para garantir a rentabilidade do negócio. O sindicato apoia o plano de desenvolvimento do porto, mas não se pronuncia sobre o conteúdo e a legalidade do contrato de concessão.
O Presidente do Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração e Juntas Portuárias esclareceu ainda que não houve auscultação prévia do sindicato sobre este processo.

6. Audição com o Presidente do Sindicato dos Estivadores Trabalhadores do Tráfego e Conferentes Marítimos do Centro e Sul de Portugal Em 21 de Abril de 2009, foi ouvido, na Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações (COPTC), o Presidente do Sindicato dos Estivadores Trabalhadores do Tráfego e Conferentes Marítimos do Centro e Sul de Portugal, Sr. Victor Dias.
O Presidente deste Sindicato acredita que a ampliação do Porto de Alcântara é necessária, na medida em que a micro-estrutura existente já não é capaz de responder às necessidades. Segundo o mesmo, esta intervenção permitirá, nomeadamente, o aproveitamento total dos equipamentos, já que deixará de ser imperativa a paragem dos mesmos.


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Paralelamente, a ampliação do Porto de Alcântara irá traduzir-se, a seu ver, no investimento de outras infra-estruturas, designadamente no que concerne às acessibilidades, assim como possibilitará o aumento dos postos de trabalho.
O dimensionamento dos portos marítimos é uma tendência europeia. Apesar da crise actual, mantém-se a expectativa do crescimento exponencial da actividade.
No que diz respeito à contentorização, o Sr. Victor Dias chamou a atenção para o facto de a área portuária ocupar um espaço efectivamente reduzido graças à utilização de contentores.
A contentorização tem, na opinião deste representante, inúmeras vantagens, permitindo, inclusive, a utilização de «carga limpa».
No seu entender, é possível a convivência entre espaços de lazer e a área portuária. Exemplo disso é o Porto de Hamburgo, onde a praia convive com o terminal portuário.
Quanto à discussão sobre a localização de um Porto com as características que se perspectivam, o Sr.
Victor Dias considera que Sines seria a única alternativa, mas representaria um custo adicional devido ao transporte das mercadorias. De facto, as cargas destinam-se, na sua grande maioria, a Lisboa e Norte de Lisboa, pelo que as despesas inerentes à sua deslocação iriam inflacionar os preços praticados.
Em resposta a algumas questões colocadas pelas Deputadas e pelos Deputados presentes, nomeadamente no que concerne às vantagens do investimento neste porto, em detrimento do porto de Santa Apolónia, aos efeitos da crise na actividade portuária e à prorrogação do contrato de concessão, o Presidente do Sindicato dos Estivadores Trabalhadores do Tráfego e Conferentes Marítimos do Centro e Sul de Portugal, deixou ainda as seguintes notas: Existe decréscimo de trocas comerciais, sendo que este fenómeno é transversal a todos os países; O porto de Santa Apolónia só constitui alternativa no que concerne aos navios pequenos, as características deste porto não são adequadas a navios de última geração. Paralelamente, Santa Apolónia já tem um nicho de mercado que ocupa grande parte do seu terminal; Relativamente à prorrogação da concessão, não existem outras entidades que estejam dispostas a investir cerca de 227 milhões de euros nas obras do Terminal de Alcântara. Tendo em conta o montante a investir, é justificado o alargamento da concessão. Caso se resgatasse a concessão, teria que ser a autoridade portuária a proceder às obras.

7. Audição com Comissão de Trabalhadores do Porto de Lisboa Foram recebidos em sede da COPTC, no dia 5 de Maio de 2009, os seguintes representantes da Comissão de Trabalhadores (CT) do Porto de Lisboa: Dr. Manuel Letras Soares, Dr. Rui Ferrugem, Dra. Ana Sedadelhe, Sra. Ana Soares, Sr. Miguel Durão.
O Presidente da CT esclareceu que a Comissão de Trabalhadores não subscreveu nenhuma das petições, por não se rever na totalidade com nenhuma delas. O Dr. Rui Ferrugem acrescentou ainda que as petições se tratam de verdadeiros «estados de alma» que carecem de rigor nas informações que difundem. Existem, segundo este representante, vários exageros.
Os membros da CT consideram que o terminal de Alcântara é uma estrutura muitíssimo importante e que tem o cais de acostagem com os melhores fundos do norte de Lisboa.
Construir um porto alternativo implicaria, na sua opinião, elevados custos, o que não se justifica.
No entender da CT, o investimento no terminal de contentores de Alcântara deve ser um objectivo fundamental, de forma a garantir a competitividade.
Os membros da CT congratulam-se com o facto de existir um grupo que esteja interessado em investir no TCA, mas avançam críticas sobre o alargamento da actual concessão.
De facto, segundo os mesmos, o Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro, põe em causa a sustentabilidade da autoridade portuária. Advogam que não foi defendido o interesse público na negociação, sendo que não existe equilíbrio no negócio. O concessionário é totalmente privilegiado, enquanto o concedente assume todos os riscos.
Segundo os membros da CT, algum do investimento não traz qualquer vantagem para o Porto de Alcântara, pelo que não encontram qualquer justificação para o mesmo.


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Os membros da CT pronunciaram-se ainda contra, nomeadamente, a demolição do Edifício Vasco da Gama e a intervenção na Doca do Espanhol.
No que concerne à possibilidade da crise afectar a actividade portuária, os membros da CT esclareceram que a crise é global, e que existem, de facto, sectores onde já se registou uma redução da actividade. No entanto, outros sectores têm tido, inclusive, aumento de laboração. Espera-se, na realidade, que a crise seja pontual.
A CT não foi consultada durante o processo de planeamento estratégico e de negociação, não teve quaisquer informações sobre o processo e nunca foi solicitada a sua contribuição, tendo várias dúvidas sobre os pressupostos em que os mesmos assentam. Para os membros da CT, o Porto de Lisboa deveria, em primeira instância, crescer no seu mercado e só posteriormente apostar no exterior.
Interrogada sobre a transferência dominial consubstanciada na desafectação do domínio público marítimo de determinados bens, prevista no Decreto-Lei n.º 75/2009, de 31 de Março, a CT levanta inúmeras dúvidas, afirmando temer que esta situação ponha em causa a sustentabilidade da Administração do Porto de Lisboa, que já se encontra numa posição muito desequilibrada.
Durante a audição, o Dr. Rui Ferrugem informou os presentes que a Comissão de Trabalhadores do Porto de Lisboa tem vindo a promover reuniões com os vários Grupos Parlamentares, estando ainda por contactar o Grupo Parlamentar do Grupo Socialista e o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes.

8. Audição com o Presidente da Federação de Sindicatos dos Trabalhadores do Mar O Sr. Alexandre Delgado, Presidente da Federação de Sindicatos dos Trabalhadores do Mar, foi ouvido na 9.ª Comissão, no dia 5 de Maio de 2009.
Enquanto representante dos trabalhadores, o Sr. Alexandre Delgado afirma bater-se pela vitalização do Porto de Lisboa, enquanto sinónimo de maior competitividade e manutenção dos postos de Trabalho.
O Presidente da Federação de Sindicatos dos Trabalhadores do Mar (FESMAR) opta por não se pronunciar sobre a legitimidade e/ou legalidade do contrato de prorrogação da concessão, não considerando ser essa a sua função. Acresce que a FESMAR, actualmente representante de pouco mais de mil trabalhadores, não conhece o conteúdo do contrato em causa.
A este representante preocupa bastante mais outro tipo de questões, como a possível construção de uma ponte a jusante do Porto de Lisboa.
Em resposta a algumas questões colocadas durante a audição, o Sr. Alexandre Delgado esclareceu que a actual crise tem efeitos no Porto e relembra que, a nível mundial, já se registou a paragem de cerca de 47 mil navios. Em Setúbal, já se perderam 9 navios, o que representa uma perda substancial de postos de trabalho.
No que concerne à possibilidade de investir noutro porto, que não Alcântara, o presidente da FESMAR adianta que este não é o único local viável para este tipo de trabalhos, mas, no entanto, não sabe avaliar os custos inerentes às intervenções noutros locais.

9. Audição com o Presidente do Laboratório Nacional de Engenharia Civil – LNEC Foram recebidos em sede da 9.ª Comissão - COPTC, no dia 5 de Maio de 2009, o presidente e o vicepresidente do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), Eng.º Carlos Alberto Matias Ramos e Eng.º Carlos Alberto de Brito Pina, respectivamente.
O Presidente do LNEC esclareceu que foi solicitado a este instituto um estudo de apoio à Rede Ferroviária Nacional (REFER), no que concerne à solução ferroviária prevista no âmbito do alargamento do TCA.
Este estudo é inserido em duas vertentes. Primeiro, no âmbito do acompanhamento de grandes obras públicas, responsabilidade imputada ao LNEC pela tutela. Segundo, no âmbito de estudos específicos, que têm origem em contratos pontuais.
No estudo efectuado pelo LNEC foram tidos em conta, entre outros, os aspectos geológicos, geotécnicos, hidrogeológicos, ambientais» O Eng.º Matias Ramos esclareceu que o projecto básico em análise, que foi sujeito a um estudo aprofundado por parte do LNEC, é diferente da solução actualmente em consideração.

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A solução base, ou solução zero, previa o cruzamento desnivelado e o enterramento da linha e afectava, nomeadamente, a circulação na Linha de Cascais. Tendo em conta o pedido de reavaliação do projecto, por parte do LNEC, devido a deficiências técnicas encontradas no mesmo, a REFER apresentou agora um segundo projecto, que não implica qualquer tipo de conflito com o caneiro, e que vai ser sujeito à análise do LNEC.
No que respeita às deficiências encontradas pelo LNEC na avaliação do primeiro projecto, o Eng.º Matias Ramos esclareceu os presentes que as mesmas se prendiam, nomeadamente, com a complexidade técnica das intervenções e com a possibilidade de surgiram problemas de impermeabilização, de captação e escoamento de águas, advenientes do afundamento da linha, sendo que, actualmente, as caves do Edifício Alcântara já colocam algumas dificuldades.
O Eng.º Matias Ramos esclareceu ainda os Deputados quanto á ausência de um mandato, por parte do LNEC, no sentido de proceder à avaliação dos custos inerentes às duas soluções avançadas.
Quanto questionado sobre a duração do estudo encomendado ao LNEC sobre o segundo projecto apresentado pela REFER, e sobre a existência, ou não, de um cálculo sobre a duração efectiva das obras em análise, o presidente do LNEC referiu que este instituto tem 4 meses para apresentar as suas conclusões e que não está contemplado qualquer cálculo sobre a duração das obras.
Os membros da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações solicitaram aos representantes do LNEC o estudo desenvolvido no que concerne ao primeiro projecto apresentado pela REFER, ao que lhes foi respondido que deveriam solicitá-lo a esta última entidade.
Desta audição resultou a informação de que, não obstante o contrato de alargamento da concessão prever uma solução ferroviária e prever, inclusive, o pagamento de uma indemnização, por parte do Estado, caso essa solução não esteja implementada até ao final das intervenções de alargamento da área portuária propriamente dita, não existe ainda qualquer decisão relativa a qual será a solução ferroviária implementada, assim como não existe previsão para a duração das obras que lhe são subjacentes.
Por outro lado, e não obstante também serem referidos os custos a assumir pelo concessionário e pelo concedente no contrato, não existe qualquer cálculo, por parte do LNEC, de qual será o custo intrínseco aos dois projectos em análise.

10. Audição com o Presidente do Conselho Fiscal da Administração do Porto de Lisboa, SA O Prof. Saldanha Sanches, Presidente do Conselho Fiscal da Administração do Porto de Lisboa, SA, em sede da audição na Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, realizada a 5 de Maio de 2009, esclareceu que a preocupação do Conselho Fiscal que preside prende-se com as questões relacionadas com a legalidade dos processos que envolvem a Administração do Porto de Lisboa.
Segundo o Prof. Saldanha Sanches, no que respeita à obra em si, existe uma notável desinformação da sociedade. Contentores e espaços de recreação não são, a seu ver, incompatíveis.
No seu entender, existe, de facto, racionalidade neste projecto. O negócio tem lógica do ponto de vista da razoabilidade económica.
Quanto ao contrato de concessão, considera que nenhuma empresa vai investir no Porto de Lisboa sem um período temporal adequado para rentabilizar do negócio, no entanto, acredita que também não podem existir relações perpétuas. Na sua opinião, o tempo considerado neste contrato é excessivo.
Contudo, entende que a existência de um concurso público não iria resolver toda a problemática, já que não existiriam outras empresas interessadas no negócio. Tal não justifica, no entanto, que o contrato possa ser contrário à concorrência.
O Prof. Saldanha Sanches reconhece que, no contrato em questão, a salvaguarda da concorrência não é cumprida, e não é perspectivada a regulação dos preços e o teste de mercado.
Em resposta às questões colocadas pelas Deputadas e pelos Deputados presentes, o Prof. Saldanha Sanches esclareceu que o Parecer do Conselho Fiscal foi apresentado após a assinatura do contrato de alargamento da concessão, e que, no que concerne à ao facto de estar contemplada, neste contrato, uma indemnização a assumir pelo Estado Português, o Presidente do Conselho Fiscal afirmou que não cabe a este órgão preocupar-se com esta questão, já que a tutela tomou uma decisão política.

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Questionado ainda sobre porque razão a REFER não é contemplada no contrato, o Prof. Saldanha Sanches esclareceu que o contrato foi assinado sobre o pressuposto de uma política pública, no que concerne à reformulação da zona de Alcântara.
O Presidente do Conselho Fiscal da Administração do Porto de Lisboa mostrou-se bastante perplexo pelo facto de não ter sido facultada à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações o contrato de alargamento da concessão com a empresa Liscont, referindo não encontrar justificação para este sigilo.
O Prof. Saldanha Sanches mencionou ainda desconhecer se não existiu qualquer auscultação, neste processo, dos representantes dos trabalhadores da APL.

11. Audição com o Presidente do Conselho de Administração da REFER No dia 27 de Maio de 2009 realizou-se, em sede da 9.ª Comissão, a audição com os representantes da Rede Ferroviária Nacional EPE (REFER). Estiveram presentes o Presidente do Conselho de Administração, Engenheiro Luís Filipe Melo e Sousa Pardal, e o Vogal do Conselho de Administração, Engenheiro Alberto José Ribeiro.
Os responsáveis da REFER esclareceram que a ligação da Linha de Cintura à Linha de Cascais é um projecto já assumido por esta entidade. De facto, a REFER sempre pretendeu iniciar esta intervenção, de forma a combater o isolamento da Linha de Cascais e a promover uma maior mobilidade na mesma.
O alargamento da concessão do Terminal de Alcântara, decidido à margem da REFER, veio permitir a retoma de um projecto pensado há muito tempo mas ainda por definir.
Mediante o contrato assinado com a Liscont, a REFER terá que assegurar as condições de escoamento de contentores, o que implica encontrar a solução técnica mais adequada para a ligação entre a Linha de Cintura e a Linha de Cascais.
Para os responsáveis da REFER, este é um momento de oportunidade, devido às más condições da Linha de Cascais e à futura introdução de novo material circulante e de nova sinalização.
A ligação entre a Linha de Cintura e a Linha de Cascais constitui, no entanto, uma obra bastante complexa, nomeadamente devido aos problemas geotécnicos e hidráulicos e devido à passagem do caneiro de Alcântara.
As soluções apresentadas têm sido objecto de análise pelo LNEC, sendo que, no âmbito dos contratos celebrados com este laboratório, relativos ao protocolo de acompanhamento sistemático da problemática de Alcântara, aos estudos complementares de desnivelamento da linha e aos estudos relativos aos aspectos hidráulicos e hidrológicos do vale de Alcântara, já foram produzidos alguns relatórios por parte de LNEC.
Quanto ao estudo de impacto ambiental, o mesmo ainda não está terminado, aguardando-se o seu resultado.
A primeira solução avançada, que previa o enterramento total da via, e comprometia profundamente o caneiro, tem sido gradualmente abandonada, quer devido às suas implicações técnicas como ao seu elevado custo.
Uma outra solução, que não pressupõe atravessar o caneiro, apresenta ainda duas alternativas: 1. a linha segue ao longo do separador da Avenida de Ceuta até ganhar cota e para apanhar a Linha de Cintura; 2. A Linha segue pela encosta de Monsanto, ganha cota e vem dar à Avenida de Ceuta. Esta segunda alternativa associada à segunda solução é um pouco mais cara no que concerne à estabilização, no entanto, ainda assim, representa uma poupança de cerca de 15 milhões de euros face à solução n.º 1, para a qual se prevê um orçamento de 150 milhões de euros.
A segunda alternativa da 2.ª solução parece ser, no momento, aquela que reúne as melhores condições, no sentido em que apresenta a melhor solução técnica, contudo, a mesma ainda pode ser optimizada no que respeita ao espaço da Gare Marítima de Alcântara – zona jardim.
Quando confrontados pelos Deputados e Deputadas presentes na audição com a possibilidade da REFER ter que pagar uma indemnização à Liscont caso não assegure a intervenção que garanta a circulação expectável até 2013, os responsáveis desta entidade esclareceram que a indemnização por parte da REFER só terá lugar caso esteja comprovada a sua responsabilidade directa pelo atraso. Por outro lado, esclareceram, igualmente, que, mesmo que o projecto não esteja concluído até 2013, existem condições, nas estruturas existentes, para assegurar a circulação expectável.

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Actualmente, circulam na Linha de Cascais entre 3 a 4 comboios, em cada sentido, por dia, sendo que a capacidade da linha é de 6 a 8 comboios por sentido/dia.
Os responsáveis da REFER adiantaram ainda que, independentemente do contrato assinado com a Liscont e das implicações do mesmo, aos investimentos na Linha de Cascais tinham que ser garantidos.
Quando interrogados sobre a duração prevista das obras necessárias à Ligação entre a Linha de Cintura e a Linha de Cascais, os responsáveis da REFER afirmaram não existir qualquer previsão.

12. Audição com a Secretária de Estado dos Transportes Em 11 de Novembro de 2008, a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações aprovou por unanimidade um Requerimento apresentado pelo Partido Socialista no sentido de se realizar uma audição com o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Não tendo o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações demonstrado disponibilidade para reunir com a COPTC, a audição realizou-se no dia 15 de Julho de 2009, contando com a presença da Sr.ª Secretária de Estado dos Transportes e com a Sr.ª Presidente da APL.
Em primeiro lugar, a Sr.ª Secretária de Estado dos Transportes justificou a ausência do Ministro advogando que o mesmo não teve «disponibilidade de agenda» e relembrando que, tanto a própria responsável como o Ministro, já estiveram na Assembleia da República em outras ocasiões e que, então, os Deputados tiveram oportunidade de colocar as suas questões.
Perante as inúmeras interpelações dos Deputados e Deputadas presentes relativamente às razões que justificavam o envio à COPTC, por parte do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Aditamento ao Contrato de Concessão do Terminal de Contentores de Alcântara manifestamente incompleto – com artigos omissos e sem a totalidade dos anexos -, a Secretária de Estado alegou que tal se tratou de um lapso que iria ser corrigido. A Secretária de Estado arguiu ainda que o conteúdo dos elementos em falta estaria classificado como confidencial, protegido pelo segredo comercial, pelo que não deveria ser divulgado ao público em geral mas que, obviamente, este constrangimento não abrangia a COPTC.
Quando confrontada com a forma de prorrogação do contrato de concessão do Terminal de contentores de Alcântara e a inexistência de um contrato público, a Secretária de Estado afirmou que é costume proceder a concessões e à prorrogação das mesmas sem recurso a concurso público tendo, inclusive, elencado inúmeros exemplos deste tipo de procedimento no âmbito nacional.
No seu entender, o que está em causa é a importância do Porto de Lisboa. Quem defende a sua transformação num porto estratégico. Estas declarações foram veementemente contestadas pelos Deputados e Deputadas presentes que informaram a Secretária de Estado que essa era uma falsa questão e que há muito estaria atestado o consenso relativamente a essa matéria.
A Secretária de Estado teve ainda oportunidade de justificar porque razão se decidiu apostar no terminal de Alcântara e não no terminal de Santa Apolónia, advogando que este último não reunia as condições técnicas necessárias à implementação de um projecto com esta envergadura. O terminal de Santa Apolónia não tem, em primeira mão, os fundos adequados ao tráfego de deep sea. A Secretária de Estado esclareceu ainda que o Terminal de Alcântara não ferirá a concorrência relativamente ao Porto de Santa Apolónia.
Para a Secretária de Estado as duas questões fundamentais estão devidamente asseguradas: a legalidade da solução e a urgência da mesma. Quanto à solução legal, a mesma mereceu inúmeros pareceres positivos, subscritos pelo Instituto Portuário. Segundo a Secretária de Estado, esta é a solução que melhor acautela o interesse público. O facto de existir um prazo de amortização alargado deve-se ao peso do investimento. Por outro lado, a responsável ministerial justifica o facto da iniciativa do processo de negociação ser da autoria da Liscont visto que, segundo a própria, o concessionário é aquele que melhor conhece o terreno.
No que respeita à urgência da solução, os resultados das projecções mais conservadoras apontam para a sobrelotação do terminal até 2012. Neste cenário, apenas se apresentavam três alternativas: a preparação de um concurso público e a ausência de investimento por parte da Administração do Porto de Lisboa (APL), o resgate da concessão e o investimento exclusivo da APL, a prorrogação do contrato de concessão com a contrapartida, por parte da Liscont, no sentido de alargar a capacidade do Porto de Lisboa.

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Inquirida sobre qual será a solução ferroviária a adoptar e quais as consequências da existência de alterações face à intervenção que é perspectivada no aditamento ao contrato de concessão, a Secretária de Estado apenas adiantou que, se existir alguma alteração, será para bem dos lisboetas e que a conclusão das obras na vertente ferroviária não está prevista para 2013, o que está equacionado é a capacidade de escoamento, que não depende, no imediato, das intervenções a implementar.
No que concerne à possibilidade do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) investigar todo o processo de prorrogação da concessão do Terminal de Contentores de Alcântara, em resultado do relatório produzido pelo Tribunal de Contas (TC), a Secretária de Estado esclareceu que ainda não existe nenhum relatório final oficial do TC, mas sim um relatório preliminar que foi enviado às partes interessadas para que se pronunciassem sobre os factos descritos no mesmo. No que se refere à divergência das projecções relativas ao esgotamento da capacidade do terminal de Alcântara, a Secretária de Estado defendeu que o TC tem em conta a capacidade teórica, que é bastante superior à capacidade operacional instalada.
Durante a audição, a Secretária de Estado pôde confirmar perante os Deputados e Deputadas presentes que o modelo portuário implementado em Portugal é, de facto, baseado no Landlord Port, segundo o qual o Estado tem toda a coordenação dos portos, enquanto os operadores terminais estão adjudicados a privados.

13. Análise ao Contrato de Prorrogação da Concessão do Serviço Público do Terminal de Contentores de Alcântara, remetido à 9.ª Comissão pelo Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações No âmbito da análise das petições n.os 529/X (4.ª) e 545/X (4.ª), a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações (COPTC) solicitou informações ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (MOPTC) sobre esta matéria.
Não obstante o primeiro pedido de informação dirigido ao MOPTC (256/COPTC) datar de 14 de Novembro de 2008, e de o mesmo ter sido reiterado posteriormente em inúmeras ocasiões, tendo sido, inclusive, sublinhada a necessidade desta comissão poder aceder ao Aditamento ao Contrato de Concessão de Exploração do Terminal de Contentores de Alcântara, os documentos solicitados só foram entregues à COPTC em 8 de Junho de 2009.
O suporte electrónico endereçado à 9.ª Comissão continha os seguintes elementos relacionados com o processo relativo à ampliação do Terminal de Alcântara:

f) Memorando de Entendimento (Estado, APL, REFER e Liscont); g) Decreto-Lei n.º 287/84, Decreto-Lei n.º 188/2008; h) Análise Económico-Financeira BPI; i) Parecer Jurídico (21 de Dezembro de 2007); j) Contrato de Prorrogação da Concessão do Serviço Público do Terminal de Contentores de Alcântara.

Dos documentos enviados, o ainda desconhecido pela 9.ª Comissão, apesar dos inúmeros esforços promovidos no sentido da sua obtenção, era o Contrato de Prorrogação da Concessão do Serviço Público do Terminal de Contentores de Alcântara.
Da análise deste documento, não pudemos, contudo, ver esclarecidas algumas das nossas interrogações, na medida em que os elementos que nos foram encaminhados estavam manifestamente incompletos.
Existiam, inclusive, omissões no próprio texto do Aditamento ao Contrato de Concessão. Não constava do exemplar remetido à 9.ª Comissão o artigo 32.º, e o artigo 24.º estava bastante incompleto. Por outro lado, no texto do Aditamento ao contrato de concessão de exploração do Terminal de Contentores de Alcântara eram feitas referências a anexos que não constavam dos elementos que nos foram entregues.
Desta forma, a 9.ª Comissão não teve acesso a informações essenciais, nomeadamente no que concerne: – Ao Plano de Investimentos; – Quadro de Investimentos;

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– Representação Gráfica das Áreas Abrangidas pelo Plano de Investimentos – Memória descritiva das Obras a Cargo da Liscont; – Ao Estudo do cais; – Ao Programa de Trabalhos; – À Minuta de Contrato de Projecto e Construção; – À Representação Gráfica da Solução Ferroviária; – Ao Modelo Financeiro; – Aos Prazos de Amortização dos Investimentos; – Às Projecções de Evolução da Procura do Terminal; – Ao Caso Base; – Aos Contratos de Financiamento.

No total, estariam em falta o artigo 32.º, relativo à Eventual Alteração da Estrutura Accionista da APL, parte do artigo 24.º, relativo ao Equilíbrio Financeiro da Concessão, e 23 anexos.
Durante a audição com a Sr.ª Secretária de Estado dos Transportes, esta responsável foi interpelada pelos vários Deputados e Deputadas presentes relativamente às razões que justificavam o envio de elementos incompletos para a COPTC, ao que foi respondido que se tratava de um lapso que iria ser rectificado. A Sr.ª Secretária de Estado dos Transportes adiantou ainda que, não obstante o Ministério ir proceder ao envio dos documentos em falta, o seu conteúdo estaria classificado como confidencial, protegido pelo segredo comercial, pelo que não deveria ser divulgados ao público em geral.
Os documentos em causa, constituídos por centenas de páginas, foram encaminhados para a COPTC poucos dias antes da data limite estipulada para a apresentação e apreciação dos Relatórios Finais das petições n.os 529/X (4.ª) e 545/X (4.ª), o que inviabilizou a sua análise mais detalhada. Ao contrário daquelas que foram as declarações da Secretária de Estado, no CD-Rom que foi encaminhado à 9.ª Comissão, apenas algumas das informações relativas ao anexo 13 – Modelo Financeiro são supostamente confidenciais.
Paralelamente, não foi avançada qualquer justificação que suporte a classificação, enquanto confidenciais, destes elementos.
Verificamos, ainda, que, no site da APL, o contrato disponível para consulta continua incompleto, nomeadamente no que concerne aos artigos 24.º e 32.º, sendo que este último contempla as possíveis alterações provenientes do facto da APL poder deixar de ser uma empresa pública.
Todas estas incongruências motivaram a relatora desta petição a endereçar, a título individual, um conjunto de questões à Sr.ª Secretária de Estado dos Transportes sobre os procedimentos adoptados no que respeita à classificação dos documentos em causa e uma carta à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), solicitando informações sobre a possibilidade de divulgar o conteúdo dos mesmos. A CADA, em resposta à carta da Deputada Helena Pinto, esclareceu que a não revelação de determinados documentos deve ser sempre fundamentada, «permitindo ao requerente conhecer não só os pressupostos em que assentou o (hipotético) acto de denegação do acesso, bem como aquilatar se foram (ou não) cumpridas as normas do procedimento administrativo»«.
Não obstante a dificuldade de análise dos extensos documentos que compõem o Aditamento ao Contrato de Concessão do Terminal de Contentores de Alcântara, podem ser feitas algumas observações sobre a matéria em análise.
Em primeiro lugar, verificamos que a prorrogação do contrato de concessão se baseia no esgotamento da capacidade do terminal ainda antes de 2012. Ora, já é do conhecimento público que, em 2008, e segundo a própria APL, apenas se movimentaram 235 mil TEUS, inferior aos 239 mil TEUS registados em 2002. Este facto põe em causa, logo à partida, esta premissa. O relatório de síntese do Plano Estratégico do Porto de Lisboa, encomendado pela APL, contradiz, igualmente, esta premissa. O esgotamento do terminal foi, inclusive, contestado no Relatório do Tribunal de Contas (TC) 23/2007 2ª Secção, de Setembro de 2007, assim como o é, segundo informações já veiculadas na imprensa, pelo relatório preliminar do TC apresentado no início deste ano e pelo próprio relatório final deste órgão, não obstante o mesmo ainda não ter sido formalmente apresentado.
Sublinha-se ainda que o novo contrato de concessão contempla a reposição do equilíbrio financeiro da concessão, a favor da Liscont, em inúmeras situações, designadamente quando se verifiquem casos de

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alteração ao Plano de Investimentos por razões de interesse público ou se registem atrasos no início ou conclusão das obras previstas no Plano de Investimentos.
Essa reposição do equilíbrio financeiro da concessão pode assumir as seguintes modalidades:

Em acréscimo, caso exista uma discrepância igual ou superior a 20% entre o lucro projectado e o lucro verificado terá lugar o reequilíbrio financeiro a favor da Liscont. No entanto, caso o lucro seja superior ao esperado, o Estado não terá nada a reaver. Em suma, o risco de negócio encontra-se exclusivamente do lado público.
A par de todas as regalias concedidas ao Concessionário, encontra-se a isenção de taxas, prevista no artigo 23.º do Aditamento ao contrato de concessão de exploração do Terminal de Contentores de Alcântara.
Segundo o estipulado neste artigo, a Liscont não está obrigada a pagar à APL taxas dominiais pela utilização e exploração das parcelas acrescidas à Área da Concessão, sendo que esta isenção só cessa quando o volume de operações de movimentações exceder 24.936.153 TEUS. Está, assim, garantida a isenção de taxas por várias gerações. Paralelamente, é concedida à Liscont a isenção de taxas referentes às operações de contentores superiores a 400 mil TEUS por ano.
Convém ainda mencionar que o n.º 3 do artigo 21.º refere que «os bens criados, construídos, adquiridos ou instalados pela Liscont, que não sejam qualificáveis como bens de domínio público» passam a constituir sua propriedade plena, sem necessidade de qualquer autorização por parte da APL.
Como último registo, apontamos o facto das premissas consideradas no aditamento ao contrato de concessão estarem bastante desactualizadas, nomeadamente no que respeita à solução ferroviária. Tal facto altera toda a projecção apresentada, inclusive no que respeita ao programa de trabalhos e plano de investimentos.
Apesar de muito mais haver a acrescentar, e tendo em conta as limitações com que fomos confrontados, consideramos terem sido expostos alguns dos pontos fulcrais do documento objecto de análise.

III. Outros factos a) O Decreto-Lei n.º 287/84, de 23 de Agosto, consagra a autorização de contratar a concessão para a exploração do Terminal de Contentores de Alcântara com uma empresa privada nos termos do n.º 1 do artigo 1.º:

«Fica a Administração-Geral do Porto de Lisboa autorizada a contratar com uma empresa nacional, após concurso público, a concessão do direito de exploração em regime de serviço público de um terminal de contentores nas instalações portuárias de Alcântara Sul».

b) Em 28 de Abril de 2008 é assinado um Memorando de Entendimento entre o Ministro de Estado e das Finanças; o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações; a APL – Administração do Porto de Lisboa, SA; a REFER, Rede Ferroviária Nacional, EP; a LISCONT – Operadores de Contentores, SA, e a TERTIR, Terminais de Portugal, SA, em que acordam as modificações a incorporar no Contrato de Concessão.
c) Em 23 de Setembro de 2008 é publicado o Decreto-Lei n.º 188/2008, cuja entrada em vigor é o dia seguinte ao da sua publicação.


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d) Em 10 de Novembro de 2008, o Ministro do Ambiente e Ordenamento do Território anunciou na Assembleia da República que o Projecto Nova Alcântara vai ser alvo de três estudos de impacto ambiental, relativos à ligação ferroviária, ao aprofundamento do cais e ao alargamento do terminal de contentores.
e) Em 12 de Novembro de 2008, a Câmara Municipal de Lisboa aprovou por maioria uma moção no sentido de que o Governo submeta o projecto Nova Alcântara a uma Avaliação de Impacto Ambiental.
f) É igualmente de salientar que, no dia 3 de Dezembro de 2008, foram sujeitas a discussão conjunta, em plenário, as seguintes iniciativas:

– Projecto de Lei n.º 605/X (4.ª) do PSD - Retroacção dos efeitos da cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro, à data da sua entrada em vigor; – Apreciação Parlamentar n.º 94/X (4.ª) do PSD - Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro, que «Altera as bases da concessão do direito de exploração, em regime de serviço público, do terminal de contentores nas instalações portuárias de Alcântara Sul, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 287/84, de 23 de Agosto»; – Apreciação Parlamentar n.º 97/X (4.ª) do PCP - Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro, que «Altera as bases da concessão do direito de exploração, em regime de serviço público, do terminal de contentores nas instalações portuárias de Alcântara Sul, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 287/84, de 23 de Agosto»; – Projecto de Resolução n.º 400/X (4.ª) do PSD - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro, que «Altera as bases da concessão do direito de exploração, em regime de serviço público, do terminal de contentores nas instalações portuárias de Alcântara Sul, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 287/84, de 23 de Agosto»; – Projecto de Resolução n.º 407/X (4.ª) do Bloco de Esquerda - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro; – Projecto de Resolução n.º 408/X (4.ª) do PCP - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro.
– O projecto de lei n.º 605/X (4.ª) do PSD, foi rejeitado com os votos contra do PS, assim como os Projectos de Resolução que visavam a cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro.
No que concerne às apreciações parlamentares n.º 94/X (4.ª) e 97/X (4.ª), foi apresentada pelo CDS-PP uma proposta, a qual, juntamente com o Decreto-Lei, baixou à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicação.
No dia 13 de Janeiro de 2009, procedeu-se à discussão e votação na especialidade das propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro [Apreciações parlamentares n.º 94/X (4.ª) e 97/X (4.ª)]. Submetida à votação, a proposta de alteração do CDS-PP foi rejeitada com os votos contra do PS e os votos favoráveis do PSD, CDS-PP, PCP e Bloco de Esquerda.
g) O Presidente do Conselho Fiscal do Porto de Lisboa, Saldanha Sanches, coloca dúvidas sobre a constitucionalidade do contrato celebrado com a Liscont, por na sua opinião poder colocar em causa o princípio constitucional da concorrência.
h) Em Fevereiro de 2009 duas linhas de navegação anunciam que abandonam o Porto de Lisboa, em consequência do decréscimo de actividade – a CSAVNorasia e a CMA-CMG/Evergreen, o que significa que o cais ficará com a sua capacidade ocupada a 50%.
i) Decorrem ainda os estudos de impacto ambiental, dos quais a Câmara Municipal de Lisboa faz depender o seu parecer.

Nota Final Da exposição dos peticionários de ambas as petições, assim como das audições realizadas resulta claro que existem duas questões distintas – uma referente aos projectos de ampliação do Porto de Lisboa e respectivas acessibilidades, onde existem ideias diferentes e mesmo pressupostos diferentes, que originam opções distintas, como é óbvio. Outra, o facto de o Governo ter prorrogado a concessão à Liscont sem recorrer a concurso público, assim como as condições da concessão.

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A Assembleia da República recusou, tal como já foi referido, a cessação da vigência do Decreto-Lei 188/2008, de 23 de Setembro, com os votos contra do PS e a favor do PSD, PCP, CDS-PP, BE, PEV e Deputada Não Inscrita.
Não obstante as diligências promovidas pela Deputada relatora desta petição, e em nome da 9.ª Comissão, ainda subsistem questões por esclarecer, nomeadamente no que concerne: – Ao resultado do Estudo de Impacto Ambiental – cujo resultado ainda não foi apresentado, nem se conhece a data prevista para a sua conclusão; – Ao impacto da actual crise económica e suas consequências face às previsões e os prazos para o esgotamento da capacidade do Cais de Alcântara; – À solução ferroviária a ser implementada, e à duração das obras que lhe estão associadas, assim como os seus custos. A afirmação da Sr.ª Secretária de Estado em sede de audição parlamentar de que a conclusão das obras da vertente ferroviária em 2013 não está prevista, sendo que o previsto é que nessa data tem que existir capacidade de escoamento, é preocupante e pode significar, caso se verificasse o aumento de tráfego de contentores previsto, o aumento do tráfego rodoviário, que a Câmara Municipal de Lisboa recusa em absoluto; – À possibilidade de a Liscont ser compensada pelos custos e prejuízos resultantes do atraso nas obras a realizar, designadamente no que respeita às acessibilidades, quer por parte da Administração do Porto de Lisboa, quer por parte da REFER.

Face ao exposto, a Comissão de Obras Públicas Transportes e Comunicações aprova o seguinte:

Parecer

1. Que deve a petição n.º 529/X (4.ª), subscrita por 15 000 peticionários, ser remetida a S. Ex.ª o Sr.
Presidente da Assembleia da República, a fim de ser agendada para apreciação em Plenário, nos termos e para os efeitos da lei que regula o exercício do Direito à Petição; 2. Que o presente relatório deve ser remetido para publicação no Diário da Assembleia da República, nos termos da referida lei; 3. Que o presente relatório, e todos os elementos que o compõem, devem ser enviados aos Grupos Parlamentares, para eventual exercício de iniciativa legislativa; 4. Que existe uma contradição entre as projecções que apontam para o esgotamento do terminal de contentores de Alcântara, ainda antes de 2012, e o relatório de síntese do Plano Estratégico do Porto de Lisboa, encomendado pela APL, o Relatório do Tribunal de Contas (TC) 23/2007 2.ª Secção, de Setembro de 2007 e o relatório preliminar do TC apresentado no início deste ano.
5. Não é do conhecimento da COPTC se foram cumpridos os procedimentos constantes no n.º 1 do artigo 66.º do Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro), referente à «Classificação de Documentos da Proposta».
6. Que deve o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações informar sobre os procedimentos que levaram à classificação de alguns documentos do Aditamento ao Contrato de Concessão como «segredo comercial» e enviar a respectiva fundamentação, no mais curto espaço de tempo e ainda antes da presente Legislatura terminar.
7. Pela análise dos documentos enviados pelo MOPTC, deve a Comissão divulgar todos os documentos que não têm a anotação de «confidencialidade» e constantes da última remessa de documentos, fazendo fé de que esta é a versão verdadeira e completa.
8. Que é opinião da Comissão, em nome da transparência e do interesse público, que todos os documentos relativos ao processo de prorrogação da concessão, nomeadamente os documentos que compõem o Aditamento do Contrato de Concessão do Terminal de Contentores de Alcântara, devem ser divulgados.
9. Que, uma vez que o Tribunal de Contas entendeu remeter à Procuradoria-Geral da República (PGR) a análise deste processo, a 9.ª Comissão entende, ao abrigo do previsto na alínea f) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei que regula o exercício de Petição, dever igualmente remeter à PGR, entidade competente

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para assegurar o cumprimento da legalidade democrática e acautelar a defesa do interesse público, todos documentos que estão na sua posse e que sustentaram a elaboração deste relatório.
10. Que deve ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório.

Palácio de S. Bento, 21 de Julho de 2009.
A Deputada Relatora, Helena Pinto — O Presidente da Comissão, Miguel Frasquilho.

Nota: O parecer foi aprovado.

Anexos:

– Documentação entregue pelos peticionários – Orientações Estratégicas para o sector Portuário – Decreto-Lei n.º 287/84, de 23 de Agosto – Decreto-Lei n.º 188/2008 de 23 de Setembro – Memorando de entendimento entre o Estado Português, a APL, a REFER, a LISCONT e a TERTIR, assinado em 28 de Abril de 2008 – Relatório do Tribunal de Contas – Brochura NovAlcântara publicada pela APL – Mapas referentes às soluções ferroviárias apresentadas, disponibilizados pelo LNEC – Suporte electrónico, remetido à 9.ª Comissão pelo Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, contendo os seguintes elementos relacionados com o processo relativo à ampliação do Terminal de Alcântara: a) Memorando de Entendimento (Estado, APL, REFER e Liscont); b) Decreto-Lei n.º 287/84, Decreto-Lei n.º 188/2008; c) Análise Económico-Financeira BPI; d) Parecer Jurídico (21 de Dezembro de 2007); e) Contrato de Prorrogação da Concessão do Serviço Público do Terminal de Contentores de Alcântara.
– Ofício do Gabinete do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.
– Suporte electrónico, remetido à 9.ª Comissão pela Secretária de Estado dos Transportes contendo duas versões do Aditamento ao Contrato de Concessão do Terminal de Contentores de Alcântara – uma versão integral e uma versão sem informações confidenciais.
– Resposta da CADA ao pedido de informações da Deputada Relatora Helena Pinto.

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PETIÇÃO N.º 545/X (4.ª) (APRESENTADA POR JOÃO CARLOS QUARESMA DIAS E OUTROS, MANIFESTANDO-SE PELA DEFESA DO PORTO DE LISBOA, DO EMPREGO, DO AMBIENTE E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA CIDADE)

Relatório final da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações

I. Nota Prévia 1. A presente petição deu entrada na Assembleia da República a 2 de Dezembro de 2008 e, por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, foi remetida à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações nessa mesma data.

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2. A Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, na sua reunião de 16 de Dezembro de 2008, aprovou o Relatório de Admissibilidade.
3. A presente petição é assinada por 6527 subscritores.
4. Pelo facto de ser subscrita por mais de 1000 assinaturas, a petição terá de ser publicada na íntegra no Diário da Assembleia da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto, e é obrigatória a audição dos peticionários de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º do citado diploma.
5. Por ser subscrita por mais de 4000 cidadãos, a petição será apreciada em Plenário, conforme disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º do supra citado diploma legal.
6. A audição com os Peticionários teve lugar no dia 6 de Janeiro de 2009. Os peticionários fizeram-se representar pelo Professor João Carlos Quaresma Dias, Dr. João Bebiano e Eng.º Martins Pereira.
Estiveram presentes os Srs. e Sr.as Deputados/as Isabel Jorge, João Gaspar e Renato Gonçalves do PS, Rosário Águas e Luís Rodrigues do PSD, Bruno Dias do PCP e Helena Pinto do BE.
7. É de referir que, no âmbito da apreciação petição n.º 529/X (4.ª) («Solicitam a revogação do DecretoLei n.º 188/2008, de 23 de Setembro, que «altera as bases da concessão do direito de exploração, em regime de serviço público, do terminal de contentores nas instalações portuárias de Alcântara Sul, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 287/84, de 23 de Agosto‖«), admitida a 11 de Novembro de 2008, na reunião da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, esta deliberou remeter a petição aos Srs. Ministros das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente, do Orçamento do Território e do Desenvolvimento Regional, e solicitar informações sobre o assunto ao Tribunal de Contas e a ouvir as seguintes entidades: a) Administração do Porto de Lisboa (APL) b) Câmara Municipal de Lisboa (CML) c) Ordem dos Arquitectos (OA) d) Ordem dos Engenheiros (OE)

Foram ouvidos os peticionários a 26 de Novembro de 2008, e foram recebidos, em sede da 9.ª Comissão, os seguintes representantes: o Sr. Presidente da Câmara de Lisboa, na reunião de 9 de Dezembro de 2008; o Presidente da Administração do Porto de Lisboa, a 13 de Janeiro de 2009; e o Bastonário da Ordem dos Engenheiros, a 6 de Janeiro de 2009.
A 8 de Junho de 2009, o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações remeteu um suporte electrónico à 9.ª Comissão contendo os seguintes elementos relacionados com o processo relativo à ampliação do Terminal de Alcântara: a) Memorando de Entendimento (Estado, APL, REFER e Liscont); b) Decreto-Lei n.º 287/84, Decreto-Lei n.º 188/2008; c) Análise Económico-Financeira BPI; d) Parecer Jurídico (21 de Dezembro de 2007); e) Contrato de Prorrogação da Concessão do Serviço Público do Terminal de Contentores de Alcântara.

A 24 de Junho de 2009, o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, informou a 9.º Comissão que «Não compete ao Ministério do Ambiente, do ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional a elaboração de estudos de impacto ambiental dos projectos de que não é promotor, pelo que não pode esclarecer sobre os prazos necessários à sua elaboração».

8. Recorda-se, também, que a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações aprovou por unanimidade em 11 de Novembro de 2008, um Requerimento apresentado pelo Partido Socialista no sentido de se realizar uma audição com o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Não tendo o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

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demonstrado disponibilidade para reunir com a COPTC, a audição realizou-se no dia 15 de Julho de 2009, e contou com a presença da Sr.ª Secretária de Estado dos Transportes e com a Sr.ª Presidente da APL.
9. O Relatório de Admissibilidade da petição n.º 529/X (4.ª) sugeria que a petição fosse remetida aos Srs.
Ministros das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, para seu conhecimento e para que se pudessem pronunciar sobre o assunto.
10. O 1.º Relatório Intercalar da petição n.º 529/X (4.ª) referia que deveriam ser ouvidas as seguintes entidades: – Laboratório Nacional de Engenharia Civil; – Presidente do Conselho Fiscal do Porto de Lisboa; – Comissão de Trabalhadores da Administração do Porto de Lisboa; – Sindicato dos Estivadores do Tráfego e Conferentes Marítimos do Centro e Sul de Portugal; – Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Administrações e Juntas Portuárias; – Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores do Mar.

Estas audições tiveram lugar nas seguintes datas: No dia 14 de Abril de 2009, foi ouvido o Presidente do Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Administrações e Juntas Portuárias, Sr. Fernando da Silva Oliveira. Estiveram presentes os seguintes Deputados e Deputadas: Fernando Santos Pereira (PSD), Helena Pinto (BE), Isabel Jorge (PS), Miguel Coelho (PS) e Miguel Tiago (PCP).
No dia 21 de Abril de 2009, foi ouvido o Presidente do Sindicato dos Estivadores do Tráfego e Conferentes Marítimos do Centro e Sul de Portugal, Sr. Victor Dias. Estiveram presentes os seguintes Deputados e Deputadas: Fernando Santos Pereira (PSD), Helena Pinto (BE), Isabel Jorge (PS), Miguel Coelho (PS) e Miguel Tiago (PCP).
No dia 5 de Maio de 2009, foram ouvidos os representantes da Comissão de Trabalhadores (CT) do Porto de Lisboa: Dr. Manuel Letras Soares (Presidente), Dr. Rui Ferrugem, Dr.ª Ana Sedadelhe, Sr.ª Ana Soares, Sr.
Miguel Durão, o Presidente da Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores do Mar, Sr. Alexandre Delgado, o Presidente e o Vice-presidente do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, Eng.º Carlos Alberto Matias Ramos e Eng.º Carlos Alberto de Brito Pina, respectivamente, e o Presidente do Conselho Fiscal do Porto de Lisboa, Prof. Saldanha Sanches. Estiveram presentes os seguintes Deputados e Deputadas: Abel Baptista (CDS-PP), Helena Pinto (BE), Isabel Jorge (PS), Jorge Fão (PS) e Bruno Dias (PCP).

11. O 2.º Relatório Intercalar da petição n.º 529/X (4.ª) referia que deveria ser ouvida a seguinte entidade:

– Rede Ferroviária Nacional EPE.
Esta audição teve lugar no dia 27 de Maio de 2009. Foram ouvidos o Presidente do Conselho de Administração, Engenheiro Luís Filipe Melo e Sousa Pardal, e o Vogal do Conselho de Administração, Engenheiro Alberto José Ribeiro. Estiveram presentes os seguintes Deputados e Deputadas: Isabel Jorge (PS), Alberto Antunes (PS), João Gaspar (PS), Bruno Dias (PCP) e Helena Pinto (BE).

II. Da petição

1. Objecto da Petição: Os signatários da petição vêm, por este meio, manifestar-se «Pela defesa do Porto de Lisboa, do emprego, do ambiente e do desenvolvimento sustentável da cidade», por, em seu entender: a) Dependerem, do Porto de Lisboa, 140.000 postos de trabalho; b) O Porto de Lisboa e as actividades que dele dependem representarem cerca de 5% do PIB regional e 2% do PIB nacional; c) Todas as grandes cidades ribeirinhas europeias desenvolverem os seus portos comerciais;

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d) A protecção da cidade e o respeito pelos seus cidadãos ser um objectivo de todos, que é alcançável com um equilíbrio saudável e desejável com a imprescindível actividade económica que hoje, e desde sempre, é uma realidade na cidade de Lisboa; e) Existir uma profunda desinformação em torno do tema; f) A economia marítimo-portuária de um país virado para o mar não ser impeditiva da conversão de vastas áreas da zona ribeirinha em locais de lazer e recreio.

2. Audição dos peticionários: Durante a audição para a qual foram convocados, que teve lugar no dia 6 de Janeiro de 2009, os peticionários tiveram oportunidade de elencar algumas das premissas que motivaram a sua petição, nomeadamente: a) A necessidade de contrariar o esvaziamento da actividade, que se verifica em Lisboa desde há alguns anos; b) O facto da não ampliação do terminal do Porto de Lisboa, em Alcântara, traduzir-se na perda da capacidade de exportar e importar com vantagem competitiva; c) A compatibilidade de um aumento de cerca de 400 metros em toda a zona ribeirinha, que tem vindo, e poderá vir a ser, aproveitada em benefício das populações; d) A extinção da actividade portuária em Alcântara traduzir-se na perda de 40 mil postos directos de trabalho e no definhamento da cidade de Lisboa.

Os peticionários tiveram ainda ocasião de esclarecer algumas das questões apresentadas pelas Deputadas e pelos Deputados presentes, designadamente no que concerne: À qualidade de membro do Conselho Consultivo do IPTM do Professor Quaresma Dias; Aos argumentos que fundamentam a ampliação do Porto de Alcântara, em detrimento de outros portos nacionais; Ao impacto visual causado pelo aumento dos contentores e dos pórticos a serem utilizados no Porto de Alcântara; Ao impacto do aumento substancial de barcaças na mobilidade dos cidadãos; Às consequências, em termos de inundações e impermeabilização do solo, devido ao rebaixamento das linhas ferroviárias; Ao possível aumento do número de circulações com a ligação da Linha de Cintura à Linha de Cascais; Ao objectivo concreto desta petição; Ao possível falhanço do modelo de Landlord e à necessidade de implementar uma visão e uma política estrategicamente definida para o sector portuário; À legalidade e transparência do processo de prorrogação do contrato de concessão do Porto de Alcântara; Ao suposto esgotamento da capacidade do Porto de Lisboa; À possibilidade de se aproveitar o tempo da actual concessão para discutir publicamente as opções existentes; À posição do representante da Câmara Municipal de Lisboa, que, em sede de audição, afirmou que a câmara só daria parecer favorável após a divulgação do resultado da Declaração de Impacto ambiental, dos projectos sobre as acessibilidades e da posição do LNEC.

Relativamente a estas questões, os peticionários prestaram os seguintes esclarecimentos: a) O Professor Quaresma Dias confirma a sua participação num Conselho Consultivo de um órgão regulador nacional, mas refere não receber qualquer remuneração e não estar, de forma alguma, condicionado por essa posição; b) No que concerne à opção do Porto de Alcântara, os peticionários defendem que é o único que reúne as condições adequadas. No que respeita ao Porto de Santa Apolónia, o mesmo não tem Consultar Diário Original

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profundidade suficiente, no que respeita ao Porto de Sines, os custos de transporte de mercadorias e as respectivas portagens tornam essa alternativa inviável; c) Na opinião dos peticionários, o impacto visual dos contentores irá ser menor com a ampliação do Porto de Alcântara, devido à demolição de alguns edifícios e à maior distribuição horizontal de contentores; d) Relativamente ao possível aumento do número de barcaças na travessia do Tejo, os peticionários referem que terão que se redefinir as rotas de navegação; e) No que respeita às questões relacionadas com a circulação ferroviária, os pormenores técnicos deverão, segundo os subscritores, ser esclarecidos por especialistas; f) Os peticionários clarificam que o objectivo da petição é contribuir para que o Porto de Lisboa possa continuar a ter um porto comercial. Os peticionários esclarecem ainda que não pretendem defender as opções do Governo e que não estão a «fazer petições contra petições» (em alusão à petição 529/X(4.ª); g) Os peticionários não defendem o falhanço do modelo de Landlord, mas sim da política sectorial dos portos. Quanto à necessidade de implementar uma visão e uma política estrategicamente definida para o sector portuário, os peticionários concordam com esta afirmação, no entanto, esclarecem que o que está de facto em causa é um terminal, e não propriamente a política portuária no seu todo; h) Os peticionários optam por não se pronunciarem sobre a forma como decorreu este processo, mas relembram que se trata de uma prorrogação e não de uma nova concessão, e que o limite temporal é idêntico ao praticado noutros países da Europa, na medida em que é necessário assegurar o retorno do investimento das entidades privadas; i) Quanto ao esgotamento da capacidade do Porto de Lisboa, os peticionários referem que o estudo do consultor internacional, encomendado pela Liscont, menciona que o terminal de Alcântara vinha a crescer à média de 20% até 2003, sendo que, a partir de 2003, porque entrou em 80% da sua capacidade máxima, o terminal começou a perder clientes. Os peticionários reconhecem a este estudo uma grande credibilidade técnica.

3. Audição do Presidente da Administração do Porto de Lisboa: O Dr. Manuel Frasquilho, Presidente da Administração do Porto de Lisboa (APL), foi ouvido na Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, no dia 13 de Janeiro de 2009.
Nesta audição, o responsável da APL defendeu a necessidade de ampliação do Porto de Lisboa, argumentando que só assim o porto poderá responder ao desenvolvimento do mercado internacional, que aponta, efectivamente, para o alargamento do potencial da Costa Atlântica.
O Dr. Manuel Frasquilho refere ainda que o terminal de Alcântara tem vindo a perder clientes, devido ao congestionamento a que tem sido sujeito, derivado à situação de ruptura em que se encontra.
Esclarece, igualmente, que as razões que sustentam a decisão de ampliar o terminal de Alcântara se relacionam com a evolução do mercado e a necessidade de se proceder a determinadas actualizações, e que se está a proceder ao desenvolvimento e consolidação da actividade portuária, no contexto do plano estratégico portuário nacional.
Manuel Frasquilho admite, contudo, que o terminal de Alcântara, após ser submetido às obras de ampliação, estará novamente, por volta do ano 2018 ou 2020, numa situação de ruptura, pelo que clarifica que o que está na base de raciocínio deste processo é existir a necessidade de aumentar o terminal de Alcântara e «ganhar espaço e tempo para estudar alternativas».

4. Audição do Bastonário da Ordem dos Engenheiros: O Sr. Bastonário da Ordem do Engenheiros (OE), Fernando Santo, em sede da audição na Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, realizada a 6 de Janeiro de 2009, referiu que a questão primordial é saber se, de facto, o Porto de Lisboa tem as condições necessárias para acolher os navios que se pretende que nele venham a atracar.
Na sua opinião, o Porto de Lisboa poderá dar resposta a este desafio, ao contrário do Porto de Setúbal, que não tem as dimensões adequadas, além de ter problemas de aluviamento e de serem colocados

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obstáculos pelas autarquias locais. Quanto ao Porto de Sines, o Bastonário da OE, defende que o mesmo deveria servir de plataforma de distribuição.
Fernando Santo afirmou que o Canal do Panamá passará a ter mais 5% do que o tráfego actual, e lembrou que, para os barcos que vêm do Oriente, o primeiro grande porto que encontram é o de Sines. Referiu ainda que neste porto existe apenas um operador, o qual é de Singapura.
O Sr. Bastonário considera ainda que é imperativo que o Porto de Lisboa esteja em condições de competir com outros portos internacionais, nomeadamente os espanhóis.
Em seguida, mencionou a importância de se equacionar a ligação ferroviária de Cascais a Campolide, salientando que, ao aumentar a circulação de transportes rodoviários, nomeadamente de mercadorias, e a via ferroviária, estar-se-á a criar um problema de ordenamento na zona de Lisboa.
Concluindo, afirmou que a Ordem dos Engenheiros considera que existem 2 problemas: 1 – A ligação da linha ferroviária de Cascais a Campolide, em particular os problemas de engenharia daí decorrentes no ordenamento do Vale de Alcântara; 2 – O aumento do transporte rodoviário na zona projectada para o porto.

No que concerne à inexistência de concurso público para adjudicação do contrato de concessão, Fernando Santo advoga que esta não é uma situação inédita em Portugal, já que existem outras prorrogações de contratos desta natureza, mas salientou que deveria ser garantido um período de retorno. Acrescentou ainda que, na Holanda, estas situações de prorrogação das concessões são frequentes.
No respeitante aos custos com realização de túneis e ligação da linha ferroviária de Cascais à linha de Campolide, referiu que pode estimar em 20 milhões de euros por km, no caso de construção de um túnel, mas que, dado o projecto em causa e o grau de incerteza resultante da fusão do projecto do Porto de Lisboa e da ligação ferroviária, não pode fazer uma estimativa de custos globais.
Fez referência ainda ao parecer jurídico disponível no sítio da APL, e considerou fundamental conhecer a opinião dos operadores e dos transitários, para se aferir da necessidade de alargamento do Porto de Lisboa, e salientou a importância de se conhecer o impacto ambiental, económico-financeiro e social do projecto para o novo porto.

5. Audição do Presidente da Câmara Municipal de Lisboa: Em 26 de Novembro de 2008, foram ouvidos, na Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o Presidente da Câmara Municipal de Lisboa (CML), Dr.º António Costa e o Vereador Arquitecto Manuel Salgado.
O responsável da autarquia afirmou que Lisboa é uma cidade portuária, pelo que o desenvolvimento do porto é benéfico para a capital.
As alterações que são propostas para a zona portuária de Alcântara poderão traduzir-se, segundo os representantes da CML, em importantes benesses para a cidade, nomeadamente no que concerne: Ao aumento da capacidade do Porto, e desenvolvimento da actividade portuária de Lisboa; À resolução de um problema estrutural de má rede ferroviária em Alcântara; À garantia da ligação entre Linha de Cascais e Linha de Cintura; À melhoria das ligações e do acesso ao rio; À construção de uma praça do lado terra da Gare Marítima de Alcântara e ao compromisso de que não serão colocados nesta Gare quaisquer contentores.

Garantiram, contudo, que a Câmara Municipal de Lisboa não dará autorização para as obras de alargamento do terminal de contentores de Alcântara sem o devido estudo de impacto ambiental.
António Costa adiantou ainda que foram alcançados vários compromissos, designadamente no que respeita aos estudos de impacto ambiental da ligação da Linha de Cascais à de Cintura e das obras no Porto de Lisboa ser alargada para abranger todo o Vale de Alcântara.
Outra garantia exigida diz respeito ao parecer do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), que acompanhará os estudos.


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As únicas actividades permitidas antes do término destes estudos serão as demolições dos edifícios vazios na frente do terminal.
A Câmara Municipal só será, portanto, favorável às obras propostas mediante a garantia de que não haverá qualquer agravamento das condições do vale de Alcântara, nomeadamente no que concerne às condições de drenagem e que será implementado um sistema eficaz e sustentado de escoamento dos contentores desembarcados.

6. Audição com o Presidente do Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração e Juntas Portuárias O Presidente do Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração e Juntas Portuárias, Sr. Fernando da Silva Oliveira, em sede da audição na Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, realizada a 14 de Abril de 2009, referiu que não vê sentido nestas duas petições.
De facto, este representante considera que a zona portuária ocupa actualmente um espaço muito diminuto, face à totalidade do Porto de Lisboa. A Administração Portuária de Lisboa mantém, actualmente, largos quilómetros de zona de lazer, além de que, na sua convicção, o aumento das barcaças irá traduzir-se na diminuição do trânsito em Lisboa.
O Sr. Fernando Oliveira alertou para o facto do Porto de Lisboa empregar um elevado número de trabalhadores, que iriam ser confrontados com uma situação de desemprego, mediante a deslocalização do porto.
Na sua opinião, o alargamento da concessão é necessário para garantir a rentabilidade do negócio. O sindicato apoia o plano de desenvolvimento do porto, mas não se pronuncia sobre o conteúdo e a legalidade do contrato de concessão.
O Presidente do Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração e Juntas Portuárias esclareceu ainda que não houve auscultação prévia do sindicato sobre este processo.

7. Audição com o Presidente do Sindicato dos Estivadores Trabalhadores do Tráfego e Conferentes Marítimos do Centro e Sul de Portugal Em 21 de Abril de 2009, foi ouvido, na Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações (COPTC), o Presidente do Sindicato dos Estivadores Trabalhadores do Tráfego e Conferentes Marítimos do Centro e Sul de Portugal, Sr. Victor Dias.
O Presidente deste Sindicato acredita que a ampliação do Porto de Alcântara é necessária, na medida em que a micro-estrutura existente já não é capaz de responder às necessidades. Segundo o mesmo, esta intervenção permitirá, nomeadamente, o aproveitamento total dos equipamentos, já que deixará de ser imperativa a paragem dos mesmos.
Paralelamente, a ampliação do Porto de Alcântara irá traduzir-se, a seu ver, no investimento de outras infra-estruturas, designadamente no que concerne às acessibilidades, assim como possibilitará o aumento dos postos de trabalho.
O dimensionamento dos portos marítimos é uma tendência europeia. Apesar da crise actual, mantém-se a expectativa do crescimento exponencial da actividade.
No que diz respeito à contentorização, o Sr. Victor Dias chamou a atenção para o facto de a área portuária ocupar um espaço efectivamente reduzido graças à utilização de contentores. A contentorização tem, na opinião deste representante, inúmeras vantagens, permitindo, inclusive, a utilização de «carga limpa».
No seu entender, é possível a convivência entre espaços de lazer e a área portuária. Exemplo disso é o Porto de Hamburgo, onde a praia convive com o terminal portuário.
Quanto à discussão sobre a localização de um Porto com as características que se perspectivam, o Sr.
Victor Dias considera que Sines seria a única alternativa, mas representaria um custo adicional devido ao transporte das mercadorias. De facto, as cargas destinam-se, na sua grande maioria, a Lisboa e Norte de Lisboa, pelo que as despesas inerentes à sua deslocação iriam inflacionar os preços praticados.
Em resposta a algumas questões colocadas pelas Deputadas e pelos Deputados presentes, nomeadamente no que concerne às vantagens do investimento neste porto, em detrimento do porto de Santa

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Apolónia, aos efeitos da crise na actividade portuária e à prorrogação do contrato de concessão, o Presidente do Sindicato dos Estivadores Trabalhadores do Tráfego e Conferentes Marítimos do Centro e Sul de Portugal, deixou ainda as seguintes notas: Existe decréscimo de trocas comerciais, sendo que este fenómeno é transversal a todos os países; O porto de Santa Apolónia só constitui alternativa no que concerne aos navios pequenos, as características deste porto não são adequadas a navios de última geração. Paralelamente, Santa Apolónia já tem um nicho de mercado que ocupa grande parte do seu terminal; Relativamente à prorrogação da concessão, não existem outras entidades que estejam dispostas a investir cerca de 227 milhões de euros nas obras do Terminal de Alcântara. Tendo em conta o montante a investir, é justificado o alargamento da concessão. Caso se resgatasse a concessão, teria que ser a autoridade portuária a proceder às obras.

8. Audição com Comissão de Trabalhadores do Porto de Lisboa Foram recebidos em sede da COPTC, no dia 5 de Maio de 2009, os seguintes representantes da Comissão de Trabalhadores (CT) do Porto de Lisboa: Dr. Manuel Letras Soares, Dr. Rui Ferrugem, Dra. Ana Sedadelhe, Sra. Ana Soares, Sr. Miguel Durão.
O Presidente da CT esclareceu que a Comissão de Trabalhadores não subscreveu nenhuma das petições, por não se rever na totalidade com nenhuma delas. O Dr. Rui Ferrugem acrescentou ainda que as petições se tratam de verdadeiros «estados de alma» que carecem de rigor nas informações que difundem. Existem, segundo este representante, vários exageros.
Os membros da CT consideram que o terminal de Alcântara é uma estrutura muitíssimo importante e que tem o cais de acostagem com os melhores fundos do norte de Lisboa.
Construir um porto alternativo implicaria, na sua opinião, elevados custos, o que não se justifica.
No entender da CT, o investimento no terminal de contentores de Alcântara deve ser um objectivo fundamental, de forma a garantir a competitividade.
Os membros da CT congratulam-se com o facto de existir um grupo que esteja interessado em investir no TCA, mas avançam críticas sobre o alargamento da actual concessão.
De facto, segundo os mesmos, o Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro, põe em causa a sustentabilidade da autoridade portuária. Advogam que não foi defendido o interesse público na negociação, sendo que não existe equilíbrio no negócio. O concessionário é totalmente privilegiado, enquanto o concedente assume todos os riscos.
Segundo os membros da CT, algum do investimento não traz qualquer vantagem para o Porto de Alcântara, pelo que não encontram qualquer justificação para o mesmo.
Os membros da CT pronunciaram-se ainda contra, nomeadamente, a demolição do Edifício Vasco da Gama e a intervenção na Doca do Espanhol.
No que concerne à possibilidade da crise afectar a actividade portuária, os membros da CT esclareceram que a crise é global, e que existem, de facto, sectores onde já se registou uma redução da actividade. No entanto, outros sectores têm tido, inclusive, aumento de laboração. Espera-se, na realidade, que a crise seja pontual.
A CT não foi consultada durante o processo de planeamento estratégico e de negociação, não teve quaisquer informações sobre o processo e nunca foi solicitada a sua contribuição, tendo várias dúvidas sobre os pressupostos em que os mesmos assentam. Para os membros da CT, o Porto de Lisboa deveria, em primeira instância, crescer no seu mercado e só posteriormente apostar no exterior.
Interrogada sobre a transferência dominial consubstanciada na desafectação do domínio público marítimo de determinados bens, prevista no Decreto-Lei n.º 75/2009, de 31 de Março, a CT levanta inúmeras dúvidas, afirmando temer que esta situação ponha em causa a sustentabilidade da Administração do Porto de Lisboa, que já se encontra numa posição muito desequilibrada.
Durante a audição, o Dr. Rui Ferrugem informou os presentes que a Comissão de Trabalhadores do Porto de Lisboa tem vindo a promover reuniões com os vários Grupos Parlamentares, estando ainda por contactar o Grupo Parlamentar do Grupo Socialista e o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes.

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9. Audição com o Presidente da Federação de Sindicatos dos Trabalhadores do Mar O Sr. Alexandre Delgado, Presidente da Federação de Sindicatos dos Trabalhadores do Mar, foi ouvido na 9.ª Comissão, no dia 5 de Maio de 2009.
Enquanto representante dos trabalhadores, o Sr. Alexandre Delgado afirma bater-se pela vitalização do Porto de Lisboa, enquanto sinónimo de maior competitividade e manutenção dos postos de Trabalho.
O Presidente da Federação de Sindicatos dos Trabalhadores do Mar (FESMAR) opta por não se pronunciar sobre a legitimidade e/ou legalidade do contrato de prorrogação da concessão, não considerando ser essa a sua função. Acresce que a FESMAR, actualmente representante de pouco mais de mil trabalhadores, não conhece o conteúdo do contrato em causa.
A este representante preocupa bastante mais outro tipo de questões, como a possível construção de uma ponte a jusante do Porto de Lisboa.
Em resposta a algumas questões colocadas durante a audição, o Sr. Alexandre Delgado esclareceu que a actual crise tem efeitos no Porto e relembra que, a nível mundial, já se registou a paragem de cerca de 47 mil navios. Em Setúbal, já se perderam 9 navios, o que representa uma perda substancial de postos de trabalho.
No que concerne à possibilidade de investir noutro porto, que não Alcântara, o presidente da FESMAR adianta que este não é o único local viável para este tipo de trabalhos, mas, no entanto, não sabe avaliar os custos inerentes às intervenções noutros locais.

10. Audição com o Presidente do Laboratório Nacional de Engenharia Civil - LNEC Foram recebidos em sede da 9.ª Comissão - COPTC, no dia 5 de Maio de 2009, o presidente e o vicepresidente do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), Eng.º Carlos Alberto Matias Ramos e Eng.º Carlos Alberto de Brito Pina, respectivamente.
O Presidente do LNEC esclareceu que foi solicitado a este instituto um estudo de apoio à Rede Ferroviária Nacional (REFER), no que concerne à solução ferroviária prevista no âmbito do alargamento do TCA.
Este estudo é inserido em duas vertentes. Primeiro, no âmbito do acompanhamento de grandes obras públicas, responsabilidade imputada ao LNEC pela tutela. Segundo, no âmbito de estudos específicos, que têm origem em contratos pontuais.
No estudo efectuado pelo LNEC foram tidos em conta, entre outros, os aspectos geológicos, geotécnicos, hidrogeológicos, ambientais» O Eng.º Matias Ramos esclareceu que o projecto básico em análise, que foi sujeito a um estudo aprofundado por parte do LNEC, é diferente da solução actualmente em consideração.
A solução base, ou solução zero, previa o cruzamento desnivelado e o enterramento da linha e afectava, nomeadamente, a circulação na Linha de Cascais. Tendo em conta o pedido de reavaliação do projecto, por parte do LNEC, devido a deficiências técnicas encontradas no mesmo, a REFER apresentou agora um segundo projecto, que não implica qualquer tipo de conflito com o caneiro, e que vai ser sujeito à análise do LNEC.
No que respeita às deficiências encontradas pelo LNEC na avaliação do primeiro projecto, o Eng.º Matias Ramos esclareceu os presentes que as mesmas se prendiam, nomeadamente, com a complexidade técnica das intervenções e com a possibilidade de surgiram problemas de impermeabilização, de captação e escoamento de águas, advenientes do afundamento da linha, sendo que, actualmente, as caves do Edifício Alcântara já colocam algumas dificuldades.
O Eng.º Matias Ramos esclareceu ainda os Deputados quanto á ausência de um mandato, por parte do LNEC, no sentido de proceder à avaliação dos custos inerentes às duas soluções avançadas.
Quanto questionado sobre a duração do estudo encomendado ao LNEC sobre o segundo projecto apresentado pela REFER, e sobre a existência, ou não, de um cálculo sobre a duração efectiva das obras em análise, o presidente do LNEC referiu que este instituto tem 4 meses para apresentar as suas conclusões e que não está contemplado qualquer cálculo sobre a duração das obras.
Os membros da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações solicitaram aos representantes do LNEC o estudo desenvolvido no que concerne ao primeiro projecto apresentado pela REFER, ao que lhes foi respondido que deveriam solicitá-lo a esta última entidade.

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Desta audição resultou a informação de que, não obstante o contrato de alargamento da concessão prever uma solução ferroviária e prever, inclusive, o pagamento de uma indemnização, por parte do Estado, caso essa solução não esteja implementada até ao final das intervenções de alargamento da área portuária propriamente dita, não existe ainda qualquer decisão relativa a qual será a solução ferroviária implementada, assim como não existe previsão para a duração das obras que lhe são subjacentes.
Por outro lado, e não obstante também serem referidos os custos a assumir pelo concessionário e pelo concedente no contrato, não existe qualquer cálculo, por parte do LNEC, de qual será o custo intrínseco aos dois projectos em análise.

11. Audição com o Presidente do Conselho Fiscal da Administração do Porto de Lisboa, SA O Prof. Saldanha Sanches, Presidente do Conselho Fiscal da Administração do Porto de Lisboa, SA, em sede da audição na Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, realizada a 5 de Maio de 2009, esclareceu que a preocupação do Conselho Fiscal que preside prende-se com as questões relacionadas com a legalidade dos processos que envolvem a Administração do Porto de Lisboa.
Segundo o Prof. Saldanha Sanches, no que respeita à obra em si, existe uma notável desinformação da sociedade. Contentores e espaços de recreação não são, a seu ver, incompatíveis.
No seu entender, existe, de facto, racionalidade neste projecto. O negócio tem lógica do ponto de vista da razoabilidade económica.
Quanto ao contrato de concessão, considera que nenhuma empresa vai investir no Porto de Lisboa sem um período temporal adequado para rentabilizar do negócio, no entanto, acredita que também não podem existir relações perpétuas. Na sua opinião, o tempo considerado neste contrato é excessivo.
Contudo, entende que a existência de um concurso público não iria resolver toda a problemática, já que não existiriam outras empresas interessadas no negócio. Tal não justifica, no entanto, que o contrato possa ser contrário à concorrência.
O Prof. Saldanha Sanches reconhece que, no contrato em questão, a salvaguarda da concorrência não é cumprida, e não é perspectivada a regulação dos preços e o teste de mercado.
Em resposta às questões colocadas pelas Deputadas e pelos Deputados presentes, o Prof. Saldanha Sanches esclareceu que o Parecer do Conselho Fiscal foi apresentado após a assinatura do contrato de alargamento da concessão, e que, no que concerne à ao facto de estar contemplada, neste contrato, uma indemnização a assumir pelo Estado Português, o Presidente do Conselho Fiscal afirmou que não cabe a este órgão preocupar-se com esta questão, já que a tutela tomou uma decisão política. Questionado ainda sobre porque razão a REFER não é contemplada no contrato, o Prof. Saldanha Sanches esclareceu que o contrato foi assinado sobre o pressuposto de uma política pública, no que concerne à reformulação da zona de Alcântara.
O Presidente do Conselho Fiscal da Administração do Porto de Lisboa mostrou-se bastante perplexo pelo facto de não ter sido facultada à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações o contrato de alargamento da concessão com a empresa Liscont, referindo não encontrar justificação para este sigilo.
O Prof. Saldanha Sanches mencionou ainda desconhecer se não existiu qualquer auscultação, neste processo, dos representantes dos trabalhadores da APL.

12. Audição com o Presidente do Conselho de Administração da REFER No dia 27 de Maio de 2009 realizou-se, em sede da 9.ª Comissão, a audição com os representantes da Rede Ferroviária Nacional EPE (REFER). Estiveram presentes o Presidente do Conselho de Administração, Engenheiro Luís Filipe Melo e Sousa Pardal, e o Vogal do Conselho de Administração, Engenheiro Alberto José Ribeiro.
Os responsáveis da REFER esclareceram que a ligação da Linha de Cintura à Linha de Cascais é um projecto já assumido por esta entidade. De facto, a REFER sempre pretendeu iniciar esta intervenção, de forma a combater o isolamento da Linha de Cascais e a promover uma maior mobilidade na mesma.
O alargamento da concessão do Terminal de Alcântara, decidido à margem da REFER, veio permitir a retoma de um projecto pensado há muito tempo mas ainda por definir.

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Mediante o contrato assinado com a Liscont, a REFER terá que assegurar as condições de escoamento de contentores, o que implica encontrar a solução técnica mais adequada para a ligação entre a Linha de Cintura e a Linha de Cascais.
Para os responsáveis da REFER, este é um momento de oportunidade, devido às más condições da Linha de Cascais e à futura introdução de novo material circulante e de nova sinalização.
A ligação entre a Linha de Cintura e a Linha de Cascais constitui, no entanto, uma obra bastante complexa, nomeadamente devido aos problemas geotécnicos e hidráulicos e devido à passagem do caneiro de Alcântara.
As soluções apresentadas têm sido objecto de análise pelo LNEC, sendo que, no âmbito dos contratos celebrados com este laboratório, relativos ao protocolo de acompanhamento sistemático da problemática de Alcântara, aos estudos complementares de desnivelamento da linha e aos estudos relativos aos aspectos hidráulicos e hidrológicos do vale de Alcântara, já foram produzidos alguns relatórios por parte de LNEC.
Quanto ao estudo de impacto ambiental, o mesmo ainda não está terminado, aguardando-se o seu resultado.
A primeira solução avançada, que previa o enterramento total da via, e comprometia profundamente o caneiro, tem sido gradualmente abandonada, quer devido às suas implicações técnicas como ao seu elevado custo.
Uma outra solução, que não pressupõe atravessar o caneiro, apresenta ainda duas alternativas: 1. a linha segue ao longo do separador da Avenida de Ceuta até ganhar cota e para apanhar a Linha de Cintura; 2. A Linha segue pela encosta de Monsanto, ganha cota e vem dar à Avenida de Ceuta. Esta segunda alternativa associada à segunda solução é um pouco mais cara no que concerne à estabilização, no entanto, ainda assim, representa uma poupança de cerca de 15 milhões de euros face à solução n.º 1, para a qual se prevê um orçamento de 150 milhões de euros. A segunda alternativa da 2.ª solução parece ser, no momento, aquela que reúne as melhores condições, no sentido em que apresenta a melhor solução técnica, contudo, a mesma ainda pode ser optimizada no que respeita ao espaço da Gare Marítima de Alcântara – zona jardim.
Quando confrontados pelos Deputados e Deputadas presentes na audição com a possibilidade da REFER ter que pagar uma indemnização à Liscont caso não assegure a intervenção que garanta a circulação expectável até 2013, os responsáveis desta entidade esclareceram que a indemnização por parte da REFER só terá lugar caso esteja comprovada a sua responsabilidade directa pelo atraso. Por outro lado, esclareceram, igualmente, que, mesmo que o projecto não esteja concluído até 2013, existem condições, nas estruturas existentes, para assegurar a circulação expectável.
Actualmente, circulam na Linha de Cascais entre 3 a 4 comboios, em cada sentido, por dia, sendo que a capacidade da linha é de 6 a 8 comboios por sentido/dia.
Os responsáveis da REFER adiantaram ainda que, independentemente do contrato assinado com a Liscont e das implicações do mesmo, aos investimentos na Linha de Cascais tinham que ser garantidos.
Quando interrogados sobre a duração prevista das obras necessárias à Ligação entre a Linha de Cintura e a Linha de Cascais, os responsáveis da REFER afirmaram não existir qualquer previsão.

13. Audição com a Secretária de Estado dos Transportes Em 11 de Novembro de 2008, a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações aprovou por unanimidade um Requerimento apresentado pelo Partido Socialista no sentido de se realizar uma audição com o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Não tendo o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações demonstrado disponibilidade para reunir com a COPTC, a audição realizou-se no dia 15 de Julho de 2009, contando com a presença da Sr.ª Secretária de Estado dos Transportes e com a Sr.ª Presidente da APL.
Em primeiro lugar, a Sr.ª Secretária de Estado dos Transportes justificou a ausência do Ministro advogando que o mesmo não teve «disponibilidade de agenda» e relembrando que, tanto a própria responsável como o Ministro, já estiveram na Assembleia da República em outras ocasiões e que, então, os Deputados tiveram oportunidade de colocar as suas questões.

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Perante as inúmeras interpelações dos Deputados e Deputadas presentes relativamente às razões que justificavam o envio à COPTC, por parte do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Aditamento ao Contrato de Concessão do Terminal de Contentores de Alcântara manifestamente incompleto – com artigos omissos e sem a totalidade dos anexos -, a Secretária de Estado alegou que tal se tratou de um lapso que iria ser corrigido. A Secretária de Estado arguiu ainda que o conteúdo dos elementos em falta estaria classificado como confidencial, protegido pelo segredo comercial, pelo que não deveria ser divulgado ao público em geral mas que, obviamente, este constrangimento não abrangia a COPTC.
Quando confrontada com a forma de prorrogação do contrato de concessão do Terminal de contentores de Alcântara e a inexistência de um contrato público, a Secretária de Estado afirmou que é costume proceder a concessões e à prorrogação das mesmas sem recurso a concurso público tendo, inclusive, elencado inúmeros exemplos deste tipo de procedimento no âmbito nacional.
No seu entender, o que está em causa é a importância do Porto de Lisboa. Quem defende a sua transformação num porto estratégico. Estas declarações foram veementemente contestadas pelos Deputados e Deputadas presentes que informaram a Secretária de Estado que essa era uma falsa questão e que há muito estaria atestado o consenso relativamente a essa matéria.
A Secretária de Estado teve ainda oportunidade de justificar porque razão se decidiu apostar no terminal de Alcântara e não no terminal de Santa Apolónia, advogando que este último não reunia as condições técnicas necessárias à implementação de um projecto com esta envergadura. O terminal de Santa Apolónia não tem, em primeira mão, os fundos adequados ao tráfego de deep sea. A Secretária de Estado esclareceu ainda que o Terminal de Alcântara não ferirá a concorrência relativamente ao Porto de Santa Apolónia.
Para a Secretária de Estado as duas questões fundamentais estão devidamente asseguradas: a legalidade da solução e a urgência da mesma.
Quanto à solução legal, a mesma mereceu inúmeros pareceres positivos, subscritos pelo Instituto Portuário. Segundo a Secretária de Estado, esta é a solução que melhor acautela o interesse público. O facto de existir um prazo de amortização alargado deve-se ao peso do investimento. Por outro lado, a responsável ministerial justifica o facto da iniciativa do processo de negociação ser da autoria da Liscont visto que, segundo a própria, o concessionário é aquele que melhor conhece o terreno.
No que respeita à urgência da solução, os resultados das projecções mais conservadoras apontam para a sobrelotação do terminal até 2012. Neste cenário, apenas se apresentavam três alternativas: a preparação de um concurso público e a ausência de investimento por parte da Administração do Porto de Lisboa (APL), o resgate da concessão e o investimento exclusivo da APL, a prorrogação do contrato de concessão com a contrapartida, por parte da Liscont, no sentido de alargar a capacidade do Porto de Lisboa.
Inquirida sobre qual será a solução ferroviária a adoptar e quais as consequências da existência de alterações face à intervenção que é perspectivada no aditamento ao contrato de concessão, a Secretária de Estado apenas adiantou que, se existir alguma alteração, será para bem dos lisboetas e que a conclusão das obras na vertente ferroviária não está prevista para 2013, o que está equacionado é a capacidade de escoamento, que não depende, no imediato, das intervenções a implementar.
No que concerne à possibilidade do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) investigar todo o processo de prorrogação da concessão do Terminal de Contentores de Alcântara, em resultado do relatório produzido pelo Tribunal de Contas (TC), a Secretária de Estado esclareceu que ainda não existe nenhum relatório final oficial do TC, mas sim um relatório preliminar que foi enviado às partes interessadas para que se pronunciassem sobre os factos descritos no mesmo. No que se refere à divergência das projecções relativas ao esgotamento da capacidade do terminal de Alcântara, a Secretária de Estado defendeu que o TC tem em conta a capacidade teórica, que é bastante superior à capacidade operacional instalada.
Durante a audição, a Secretária de Estado pôde confirmar perante os Deputados e Deputadas presentes que o modelo portuário implementado em Portugal é, de facto, baseado no Landlord Port, segundo o qual o Estado tem toda a coordenação dos portos, enquanto os operadores terminais estão adjudicados a privados.

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14. Análise ao Contrato de Prorrogação da Concessão do Serviço Público do Terminal de Contentores de Alcântara, remetido à 9.ª Comissão pelo Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações No âmbito da análise das petições n.os 529/X (4.ª) e 545/X (4.ª), a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações (COPTC) solicitou informações ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (MOPTC) sobre esta matéria.
Não obstante o primeiro pedido de informação dirigido ao MOPTC (256/COPTC) datar de 14 de Novembro de 2008, e de o mesmo ter sido reiterado posteriormente em inúmeras ocasiões, tendo sido, inclusive, sublinhada a necessidade desta comissão poder aceder ao Aditamento ao Contrato de Concessão de Exploração do Terminal de Contentores de Alcântara, os documentos solicitados só foram entregues à COPTC em 8 de Junho de 2009.
O suporte electrónico endereçado à 9.ª Comissão continha os seguintes elementos relacionados com o processo relativo à ampliação do Terminal de Alcântara: f) Memorando de Entendimento (Estado, APL, REFER e Liscont); g) Decreto-Lei n.º 287/84, Decreto-Lei n.º 188/2008; h) Análise Económico-Financeira BPI; i) Parecer Jurídico (21 de Dezembro de 2007); j) Contrato de Prorrogação da Concessão do Serviço Público do Terminal de Contentores de Alcântara.

Dos documentos enviados, o ainda desconhecido pela 9.ª Comissão, apesar dos inúmeros esforços promovidos no sentido da sua obtenção, era o Contrato de Prorrogação da Concessão do Serviço Público do Terminal de Contentores de Alcântara.
Da análise deste documento, não pudemos, contudo, ver esclarecidas algumas das nossas interrogações, na medida em que os elementos que nos foram encaminhados estavam manifestamente incompletos. Existiam, inclusive, omissões no próprio texto do Aditamento ao Contrato de Concessão. Não constava do exemplar remetido à 9.ª Comissão o artigo 32.º, e o artigo 24.º estava bastante incompleto. Por outro lado, no texto do Aditamento ao contrato de concessão de exploração do Terminal de Contentores de Alcântara eram feitas referências a anexos que não constavam dos elementos que nos foram entregues.
Desta forma, a 9.ª Comissão não teve acesso a informações essenciais, nomeadamente no que concerne: – Ao Plano de Investimentos; – Quadro de Investimentos; – Representação Gráfica das Áreas Abrangidas pelo Plano de Investimentos; – Memória descritiva das Obras a Cargo da Liscont; – Ao Estudo do cais; – Ao Programa de Trabalhos; – À Minuta de Contrato de Projecto e Construção; – À Representação Gráfica da Solução Ferroviária; – Ao Modelo Financeiro; – Aos Prazos de Amortização dos Investimentos; – Às Projecções de Evolução da Procura do Terminal; – Ao Caso Base; – Aos Contratos de Financiamento.

No total, estariam em falta o artigo 32.º, relativo à Eventual Alteração da Estrutura Accionista da APL, parte do artigo 24.º, relativo ao Equilíbrio Financeiro da Concessão, e 23 anexos.
Durante a audição com a Sr.ª Secretária de Estado dos Transportes, esta responsável foi interpelada pelos vários Deputados e Deputadas presentes relativamente às razões que justificavam o envio de elementos incompletos para a COPTC, ao que foi respondido que se tratava de um lapso que iria ser rectificado. A Sr.ª

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Secretária de Estado dos Transportes adiantou ainda que, não obstante o Ministério ir proceder ao envio dos documentos em falta, o seu conteúdo estaria classificado como confidencial, protegido pelo segredo comercial, pelo que não deveria ser divulgados ao público em geral.
Os documentos em causa, constituídos por centenas de páginas, foram encaminhados para a COPTC poucos dias antes da data limite estipulada para a apresentação e apreciação dos Relatórios Finais das petições 529/X (4.ª) e 545/X (4.ª), o que inviabilizou a sua análise mais detalhada. Ao contrário daquelas que foram as declarações da Secretária de Estado, no CD-Rom que foi encaminhado à 9.ª Comissão, apenas algumas das informações relativas ao anexo 13 – Modelo Financeiro são supostamente confidenciais.
Paralelamente, não foi avançada qualquer justificação que suporte a classificação, enquanto confidenciais, destes elementos.
Verificamos, ainda, que, no site da APL, o contrato disponível para consulta continua incompleto, nomeadamente no que concerne aos artigos 24.º e 32.º, sendo que este último contempla as possíveis alterações provenientes do facto da APL poder deixar de ser uma empresa pública.
Todas estas incongruências motivaram a relatora desta petição a endereçar, a título individual, um conjunto de questões à Sr.ª Secretária de Estado dos Transportes sobre os procedimentos adoptados no que respeita à classificação dos documentos em causa e uma carta à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), solicitando informações sobre a possibilidade de divulgar o conteúdo dos mesmos. A CADA, em resposta à carta da Deputada Helena Pinto, esclareceu que a não revelação de determinados documentos deve ser sempre fundamentada, «permitindo ao requerente conhecer não só os pressupostos em que assentou o (hipotético) acto de denegação do acesso, bem como aquilatar se foram (ou não) cumpridas as normas do procedimento administrativo»«.
Não obstante a dificuldade de análise dos extensos documentos que compõem o Aditamento ao Contrato de Concessão do Terminal de Contentores de Alcântara, podem ser feitas algumas observações sobre a matéria em análise.
Em primeira mão, verificamos que a prorrogação do contrato de concessão se baseia no esgotamento da capacidade do terminal ainda antes de 2012. Ora, já é do conhecimento público que, em 2008, e segundo a própria APL, apenas se movimentaram 235 mil TEUS, inferior aos 239 mil TEUS registados em 2002. Este facto põe em causa, logo à partida, esta premissa. O relatório de síntese do Plano Estratégico do Porto de Lisboa, encomendado pela APL, contradiz, igualmente, esta premissa. O esgotamento do terminal foi, inclusive, contestado no Relatório do Tribunal de Contas (TC) 23/2007 2.ª Secção, de Setembro de 2007, assim como o é, segundo informações já veiculadas na imprensa, pelo relatório preliminar do TC apresentado no início deste ano e pelo próprio relatório final deste órgão, não obstante o mesmo ainda não ter sido formalmente apresentado.
Sublinha-se ainda que o novo contrato de concessão contempla a reposição do equilíbrio financeiro da concessão, a favor da Liscont, em inúmeras situações, designadamente quando se verifiquem casos de alteração ao Plano de Investimentos por razões de interesse público ou se registem atrasos no início ou conclusão das obras previstas no Plano de Investimentos.
Essa reposição do equilíbrio financeiro da concessão pode assumir as seguintes modalidades:

Em acréscimo, caso exista uma discrepância igual ou superior a 20% entre o lucro projectado e o lucro verificado terá lugar o reequilíbrio financeiro a favor da Liscont. No entanto, caso o lucro seja superior ao Consultar Diário Original

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esperado, o Estado não terá nada a reaver. Em suma, o risco de negócio encontra-se exclusivamente do lado público.
A par de todas as regalias concedidas ao Concessionário, encontra-se a isenção de taxas, prevista no artigo 23.º do Aditamento ao contrato de concessão de exploração do Terminal de Contentores de Alcântara.
Segundo o estipulado neste artigo, a Liscont não está obrigada a pagar à APL taxas dominiais pela utilização e exploração das parcelas acrescidas à Área da Concessão, sendo que esta isenção só cessa quando o volume de operações de movimentações exceder 24.936.153 TEUS. Está, assim, garantida a isenção de taxas por várias gerações. Paralelamente, é concedida à Liscont a isenção de taxas referentes às operações de contentores superiores a 400 mil TEUS por ano.
Convém ainda mencionar que o n.º 3 do artigo 21.º refere que «os bens criados, construídos, adquiridos ou instalados pela Liscont, que não sejam qualificáveis como bens de domínio público» passam a constituir sua propriedade plena, sem necessidade de qualquer autorização por parte da APL.
Como último registo, apontamos o facto das premissas consideradas no aditamento ao contrato de concessão estarem bastante desactualizadas, nomeadamente no que respeita à solução ferroviária. Tal facto altera toda a projecção apresentada, inclusive no que respeita ao programa de trabalhos e plano de investimentos.
Apesar de muito mais haver a acrescentar, e tendo em conta as limitações com que fomos confrontados, consideramos terem sido expostos alguns dos pontos fulcrais do documento objecto de análise.

III. Outros factos a) O Decreto-Lei n.º 287/84, de 23 de Agosto, consagra a autorização de contratar a concessão para a exploração do Terminal de Contentores de Alcântara com uma empresa privada nos termos do n.º 1 do artigo 1.º:

«Fica a Administração-Geral do Porto de Lisboa autorizada a contratar com uma empresa nacional, após concurso público, a concessão do direito de exploração em regime de serviço público de um terminal de contentores nas instalações portuárias de Alcântara Sul».

b) Em 28 de Abril de 2008 é assinado um Memorando de Entendimento entre o Ministro de Estado e das Finanças; o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações; a APL – Administração do Porto de Lisboa, S.A.; a REFER, Rede Ferroviária Nacional, E:P.; a LISCONT – Operadores de Contentores, S.A. e a TERTIR, Terminais de Portugal, S.A., em que acordam as modificações a incorporar no Contrato de Concessão.
c) Em 23 de Setembro de 2008 é publicado o Decreto-Lei n.º 188/2008, cuja entrada em vigor é o dia seguinte ao da sua publicação.
d) Em 10 de Novembro de 2008, o Ministro do Ambiente e Ordenamento do Território anunciou na Assembleia da República que o Projecto Nova Alcântara vai ser alvo de três estudos de impacto ambiental, relativos à ligação ferroviária, ao aprofundamento do cais e ao alargamento do terminal de contentores.
e) Em 12 de Novembro de 2008, a Câmara Municipal de Lisboa aprovou por maioria uma moção no sentido de que o Governo submeta o projecto Nova Alcântara a uma Avaliação de Impacto Ambiental.
f) É igualmente de salientar que, no dia 3 de Dezembro de 2008, foram sujeitas a discussão conjunta, em plenário, as seguintes iniciativas:

– Projecto de Lei n.º 605/X (4.ª) do PSD – Retroacção dos efeitos da cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro, à data da sua entrada em vigor; – Apreciação Parlamentar n.º 94/X (4.ª) do PSD – Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro, que «Altera as bases da concessão do direito de exploração, em regime de serviço público, do terminal de contentores nas instalações portuárias de Alcântara Sul, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 287/84, de 23 de Agosto»;

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– Apreciação Parlamentar n.º 97/X (4.ª) do PCP – Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro, que «Altera as bases da concessão do direito de exploração, em regime de serviço público, do terminal de contentores nas instalações portuárias de Alcântara Sul, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 287/84, de 23 de Agosto»; – Projecto de Resolução n.º 400/X (4.ª) do PSD – Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro, que «Altera as bases da concessão do direito de exploração, em regime de serviço público, do terminal de contentores nas instalações portuárias de Alcântara Sul, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 287/84, de 23 de Agosto»; – Projecto de Resolução n.º 407/X (4.ª) do Bloco de Esquerda – Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro; – Projecto de Resolução n.º 408/X (4.ª) do PCP – Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro.
– O Projecto de Lei n.º 605/X (4.ª) do PSD, foi rejeitado com os votos contra do PS, assim como os Projectos de Resolução que visavam a cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro.

No que concerne às apreciações parlamentares n.os 94/X e 97/X, foi apresentada pelo CDS-PP uma proposta, a qual, juntamente com o Decreto-Lei, baixou à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicação.
No dia 13 de Janeiro de 2009, procedeu-se à discussão e votação na especialidade das propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro (Apreciações Parlamentares n.os 94/X e 97/X).
Submetida à votação, a proposta de alteração do CDS-PP foi rejeitada com os votos contra do PS e os votos favoráveis do PSD, CDS-PP, PCP e Bloco de Esquerda.
g) O Presidente do Conselho Fiscal do Porto de Lisboa, Saldanha Sanches, coloca dúvidas sobre a constitucionalidade do contrato celebrado com a Liscont, por na sua opinião poder colocar em causa o princípio constitucional da concorrência.
h) Em Fevereiro de 2009 duas linhas de navegação anunciam que abandonam o Porto de Lisboa, em consequência do decréscimo de actividade – a CSAVNorasia e a CMA-CMG/Evergreen, o que significa que o cais ficará com a sua capacidade ocupada a 50%.
i) Decorrem ainda os estudos de impacto ambiental, dos quais a Câmara Municipal de Lisboa faz depender o seu parecer.

Nota Final Da exposição dos peticionários de ambas as Petições, assim como das audições realizadas resulta claro que existem duas questões distintas – uma referente aos projectos de ampliação do Porto de Lisboa e respectivas acessibilidades, onde existem ideias diferentes e mesmo pressupostos diferentes, que originam opções distintas, como é óbvio. Outra, o facto de o Governo ter prorrogado a concessão à Liscont sem recorrer a concurso público, assim como as condições da concessão.
A Assembleia da República recusou, tal como já foi referido, a cessação da vigência do Decreto-Lei 188/2008, de 23 de Setembro, com os votos contra do PS e a favor do PSD, PCP, CDS-PP, BE, PEV e Deputada Não Inscrita. Não obstante as diligências promovidas pela Deputada relatora desta petição, e em nome da 9.ª Comissão, ainda subsistem questões por esclarecer, nomeadamente no que concerne: – Ao resultado do Estudo de Impacto Ambiental – cujo resultado ainda não foi apresentado, nem se conhece a data prevista para a sua conclusão; – Ao impacto da actual crise económica e suas consequências face às previsões e os prazos para o esgotamento da capacidade do Cais de Alcântara; – À solução ferroviária a ser implementada, e à duração das obras que lhe estão associadas, assim como os seus custos. A afirmação da Sr.ª Secretária de Estado em sede de audição parlamentar de que a conclusão das obras da vertente ferroviária em 2013 não está prevista, sendo que o previsto é que nessa data tem que existir capacidade de escoamento, é preocupante e pode significar, caso se verificasse o aumento de tráfego

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de contentores previsto, o aumento do tráfego rodoviário, que a Câmara Municipal de Lisboa recusa em absoluto.
– À possibilidade de a Liscont ser compensada pelos custos e prejuízos resultantes do atraso nas obras a realizar, designadamente no que respeita às acessibilidades, quer por parte da Administração do Porto de Lisboa, quer por parte da REFER.

Face ao exposto, a Comissão de Obras Públicas Transportes e Comunicações aprova o seguinte:

Parecer

1. Que deve a petição n.º 545/X (4.ª), subscrita por 6527 peticionários, ser remetida a S. Ex.ª o Sr.
Presidente da Assembleia da República, a fim de ser agendada para apreciação em Plenário, nos termos e para os efeitos da lei que regula o exercício do Direito à Petição; 2. Que o presente relatório deve ser remetido para publicação no Diário da Assembleia da República, nos termos da referida lei; 3. Que o presente relatório, e todos os elementos que o compõem, devem ser enviados aos Grupos Parlamentares, para eventual exercício de iniciativa legislativa; 4. Que existe uma contradição entre as projecções que apontam para o esgotamento do terminal de contentores de Alcântara, ainda antes de 2012, e o relatório de síntese do Plano Estratégico do Porto de Lisboa, encomendado pela APL, o Relatório do Tribunal de Contas (TC) 23/2007 2.ª Secção, de Setembro de 2007 e o relatório preliminar do TC apresentado no início deste ano.
5. Não é do conhecimento da COPTC se foram cumpridos os procedimentos constantes no n.º 1 do artigo 66.º do Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro), referente à «Classificação de Documentos da Proposta».
6. Que deve o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações informar sobre os procedimentos que levaram à classificação de alguns documentos do Aditamento ao Contrato de Concessão como «segredo comercial» e enviar a respectiva fundamentação, no mais curto espaço de tempo e ainda antes da presente Legislatura terminar.
7. Pela análise dos documentos enviados pelo MOPTC, deve a Comissão divulgar todos os documentos que não têm a anotação de ―confidencialidade‖ e constantes da õltima remessa de documentos, fazendo fé de que esta é a versão verdadeira e completa.
8. Que é opinião da Comissão, em nome da transparência e do interesse público, que todos os documentos relativos ao processo de prorrogação da concessão, nomeadamente os documentos que compõem o Aditamento do Contrato de Concessão do Terminal de Contentores de Alcântara, devem ser divulgados.
9. Que, uma vez que o Tribunal de Contas entendeu remeter à Procuradoria-Geral da República (PGR) a análise deste processo, a 9.ª Comissão entende, ao abrigo do previsto na alínea f) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei que regula o exercício de Petição, dever igualmente remeter à PGR, entidade competente para assegurar o cumprimento da legalidade democrática e acautelar a defesa do interesse público, todos documentos que estão na sua posse e que sustentaram a elaboração deste relatório.
10. Que deve ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório.
11. Que o presente relatório deve ser remetido para publicação no Diário da Assembleia da República, nos termos da referida Lei; 12. Que o presente relatório, e todos os elementos que o compõem, devem ser enviados aos Grupos Parlamentares, para eventual exercício de iniciativa legislativa; 13. Que existe uma contradição entre as projecções que apontam para o esgotamento do terminal de contentores de Alcântara, ainda antes de 2012, e o relatório de síntese do Plano Estratégico do Porto de Lisboa, encomendado pela APL, o Relatório do Tribunal de Contas (TC) 23/2007 2ª Secção, de Setembro de 2007 e o relatório preliminar do TC apresentado no início deste ano. Os números relativos à movimentação de TEUS, registados em 2008 (235 mil), inferiores aos 239 mil TEUS registados em 2002, confirmam esta contradição. O esclarecimento desta contradição é fundamental,

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na medida em que a prorrogação do contrato de concessão tem como base a premissa relativa ao esgotamento, a curto prazo, da capacidade deste terminal.
14. Não é do conhecimento da COPTC se foram cumpridos os procedimentos constantes no n.º 1 do artigo 66.º do Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro), referente à «Classificação de Documentos da Proposta», subsistindo, por isso, sérias dúvidas quanto à classificação de segredo comercial de vários documentos que compõem o Aditamento ao Contrato de Concessão do Terminal de Contentores de Alcântara, remetidos à COPTC apenas em 16 de Julho de 2009. Acresce que, em resposta a um pedido de informações por parte da Deputada Relatora, a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), esclareceu que a não revelação de determinados documentos deve ser sempre fundamentada, «permitindo ao requerente conhecer não só os pressupostos em que assentou o (hipotético) acto de denegação do acesso, bem como aquilatar se foram (ou não) cumpridas as normas do procedimento administrativo (ou outro, que ao caso se aplique), se a decisão reflecte (ou não) a exactidão material dos factos, se houve (ou não) erro manifesto de apreciação e se existiu (ou não) desvio de poder» (extracto do Parecer da CADA 81/2008) 15. Que deve o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações informar sobre os procedimentos que levaram à classificação de alguns documentos do Aditamento ao Contrato de Concessão como ―segredo comercial‖ e enviar a respectiva fundamentação, no mais curto espaço de tempo e ainda antes da presente legislatura terminar.
16. Pela análise dos documentos enviados pelo MOPTC deve a Comissão divulgar todos os documentos que não têm a anotação de «confidencialidade» e constantes da última remessa de documentos, fazendo fé de que esta é a verdadeira e completa.
17. Que é opinião da Comissão, em nome da transparência e do interesse público, todos os documentos relativos ao processo de prorrogação da concessão, nomeadamente os documentos que compõem o Aditamento do Contrato de Concessão do Terminal de Contentores de Alcântara, devem ser divulgados.
18. Que devem ser remetidos à Procuradoria-geral da República (PGR) todos os documentos na posse da COPTC no âmbito da apreciação das Petições n.º 529/X(3.ª) e 545/X(3.ª), na medida em que é competência do Ministério Público assegurar o cumprimento da legalidade democrática e acautelar a defesa do interesse público, nos termos da Constituição da república Portuguesa (CRP) e da Lei.
19. Que deve ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório.

Palácio de S. Bento, 21 de Julho de 2009.
A Deputada Relatora, Helena Pinto — O Presidente da Comissão, Miguel Frasquilho.

Nota: O parecer foi aprovado.

Anexos:

— Documentação entregue pelos Peticionários — Orientações Estratégicas para o sector Portuário — Decreto-Lei n.º 287/84, de 23 de Agosto — Decreto-Lei n.º 188/2008 de 23 de Setembro — Memorando de entendimento entre o Estado Português, a APL, a REFER, a LISCONT e a TERTIR, assinado em 28 de Abril de 2008 — Relatório do Tribunal de Contas — Brochura NovAlcântara publicada pela APL — Mapas referentes às soluções ferroviárias apresentadas, disponibilizados pelo LNEC.

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— Suporte electrónico, remetido à 9.ª Comissão pelo Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, contendo os seguintes elementos relacionados com o processo relativo à ampliação do Terminal de Alcântara:

a) Memorando de Entendimento (Estado, APL, REFER e Liscont); b) Decreto-Lei n.º 287/84, Decreto-Lei n.º 188/2008; c) Análise Económico-Financeira BPI; d) Parecer Jurídico (21 de Dezembro de 2007); e) Contrato de Prorrogação da Concessão do Serviço Público do Terminal de Contentores de Alcântara.

— Ofício do Gabinete do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.
— Suporte electrónico, remetido à 9.ª Comissão pela Secretária de Estado dos Transportes contendo duas versões do Aditamento ao Contrato de Concessão do Terminal de Contentores de Alcântara – uma versão integral e uma versão sem informações confidenciais.
— Resposta da CADA ao pedido de informações da Deputada Relatora Helena Pinto.

———

PETIÇÃO N.º 590/X (4.ª) (APRESENTADA POR FERNANDA MARIA GUERREIRO PIÇARRA, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE RECOMENDE AO GOVERNO QUE APENAS PATROCINE, INSTITUCIONAL OU FINANCEIRAMENTE, OS EVENTOS DESPORTIVOS QUE NÃO DISCRIMINAM PELA IGUALDADE NO DESPORTO)

Relatório final da Comissão de Educação e Ciência

I – Análise Na origem do presente relatório, está uma petição on-line, com assinaturas em suporte informático e em papel, dirigida a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República, em que «mais de cinco mil cidadãs e cidadãos decidiram exercer o Direito de Petição face a uma situação que consideram inaceitável: a discriminação das mulheres no programa desportivo da 2.ª edição dos jogos da Lusofonia.» Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, datado de 7 de Julho, a petição n.º 590/X(4.ª) baixou à Comissão de Educação e Ciência para emissão do respectivo relatório e parecer.
A presente petição é subscrita por 6283 cidadãos, pelo que será apreciada em Plenário, sendo obrigatória a audição dos peticionários, bem como a sua publicação em Diário da Assembleia da República, nos termos do disposto na Lei de Exercício do Direito de Petição (LDP).
Procedeu-se à audição obrigatória dos peticionários, em sede de reunião ordinária da Comissão de Educação e Ciência no dia 21 de Julho, tendo os representantes dos peticionários reiterado todos os argumentos expostos e constantes da Petição em análise.

II – Motivação Os peticionários solicitam à Assembleia da República que recomende ao Governo que apenas patrocine, institucional ou financeiramente, os eventos desportivos que não discriminam as mulheres.
Os peticionários expressam a sua indignação quanto à exclusão das competições femininas de futebol e futsal no programa desportivo da 2.ª edição do Jogos da Lusofonia, pelo que consideram «não existir razões ditas «aceitáveis» para justificar a discriminação das mulheres».

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Consideram que a «Constituição estabelece que todos os cidadãos são iguais perante a lei e que ninguém pode ser prejudicado em razão do sexo. A organização de eventos que promovam a perpetuação das desigualdades viola ainda uma das tarefas fundamentais do Estado, tal como previsto na Constituição, de promover a igualdade entre mulheres e homens.»

III – Parecer Tendo em conta o exposto neste relatório e a pretensão presente na petição em análise, a Comissão de Educação e Ciência emite o seguinte parecer: a) A presente petição deverá ser apreciada em Plenário da Assembleia da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º1 e da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º2 da LDP.
b) O presente Relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º3 e do n.º 2 do artigo 24.º4 da LDP.
c) A petição deve ser publicada na íntegra no Diário da Assembleia da República, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da LDP5.

Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009.
O Deputado Relator, Ribeiro Cristóvão — O Presidente da Comissão, António José Seguro.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.
1 «Do exame das petições e dos respectivos elementos de instrução feito pela comissão pode, nomeadamente, resultar: a) A sua apreciação pelo Plenário da Assembleia da Repõblica, nos termos do artigo 24.º; [»]» 2 «As petições são apreciadas em Plenário sempre que se verifique uma das condições seguintes: a) sejam subscritas por mais de 4000 cidadãos; [»]« 3«Findo o exame da petição, é elaborado um relatório final, que deverá ser enviado ao Presidente da Assembleia da República, contendo as providências julgadas adequadas, nos termos do artigo 19.º» 4«As petições que, nos termos do número anterior, estejam em condições de ser apreciadas pelo Plenário são enviadas ao Presidente da Assembleia da República, para agendamento, acompanhadas dos relatórios devidamente fundamentados e dos elementos instrutórios, se os houver.» 5 «São publicadas na íntegra no Diário da Assembleia da República as petições: a) Assinadas por um mínimo de 1000 cidadãos; [»]«

———

PETIÇÃO N.º 592/X (4.ª) (APRESENTADA POR ANA PINHEIRO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE ADOPTE MEDIDAS PARA ELIMINAR AS DESIGUALDADES RESULTANTES DO TRATADO DE BOLONHA A NÍVEL DOS GRAUS ACADÉMICOS CONCLUÍDOS ANTES E DEPOIS DO DECRETO-LEI N.º 74/2006, DE 24 DE MARÇO, QUE APROVA O REGIME JURÍDICO DOS GRAUS E DIPLOMAS DO ENSINO SUPERIOR)

Relatório final da Comissão de Educação e Ciência

1.Nota Preliminar A presente petição, com 42 233 subscritores, foi entregue na Assembleia da República em 14 de Julho de 2009, tendo sido recebida na Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, para apreciação no dia 17 de Julho.
Na reunião ordinária da Comissão, realizada a 21 de Julho, a petição foi definitivamente admitida e nomeado o signatário como seu relator.

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2. Conteúdo e motivação da petição Manifestando reservas relativamente aos efeitos das «alterações profundas» resultantes da aplicação do Tratado de Bolonha ao nível de reestruturação dos cursos e graus académicos, a petição pretende acautelar e evitar desigualdades no tratamento entre estudantes graduados antes e após tais mudanças.
A petição solicita à Assembleia da República e à Direcção Geral da Administração e do Emprego Público: (i) «igualdade de direitos em relação a processos concursais públicos»; (ii) «clarificação de toda a indefinição entre graus académicos publicamente»; (iii) garantia de meios «que permitam que todos os licenciados actualizem a sua formação sem o pagamento de propinas abusivas ou taxas de inscrição não reembolsáveis».

3. Enquadramento O Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, estabelece o Regime Jurídico dos Graus Académicos e Diplomas de Ensino Superior, regulamentando as alterações introduzidas na Lei de Bases do Sistema Educativo pela Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto, que reorganizaram o modelo de organização do ensino superior no que concerne aos ciclos de estudos.
O Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, aprovado após dois anos de concretização do «Processo de Bolonha», instituiu, nomeadamente, a elaboração anual de relatórios pelas instituições de ensino superior sobre a concretização do todo o processo, promove uma simplificação e desburocratização de procedimentos, e institui a possibilidade inscrição num curso superior em tempo parcial.

4. Audição dos Peticionários Atendendo a que a petição é apresentada por 42 233 cidadãos subscritores, procedeu-se à audição obrigatória dos peticionários, no dia 21 de Julho, cumprindo-se o disposto no n.º 1 do artigo 21.º da LDP.
Os grupos parlamentares representados tiveram a oportunidade de ouvir e compreender as motivações e objecto da petição, solicitando os esclarecimentos que entenderam como pertinentes, e por fim, apresentando os respectivos pontos de vista sobre a matéria.

5. Conclusões 1) O objecto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários.
Estão preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da LDP.
2) A petição apresenta 42 233 subscritores, pelo que reúne as assinaturas suficientes para ser apreciada em plenário (artigo 24.º n.º 1, alínea a), da LDP), para que fosse obrigatória a audição dos peticionários (artigo 21.º, n.º 1, da LDP), bem como para a publicação em Diário da Assembleia da República (artigo 26.º, n.º1, alínea a) LDP).
3) Os Peticionários solicitam: (i) «igualdade de direitos em relação a processos concursais públicos»; (ii) «clarificação de toda a indefinição entre graus académicos publicamente»; (iii) garantia de meios «que permitam que todos os licenciados actualizem a sua formação sem o pagamento de propinas abusivas ou taxas de inscrição não reembolsáveis».
4) No dia 21 de Julho de 2009, procedeu-se à audição obrigatória dos peticionários.

Parecer

Face ao supra exposto, a Comissão de Educação e Ciência emite o seguinte parecer: a) Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da LDP1, deve o presente relatório ser remetido à Direcção Geral da Administração e Emprego Público para eventual tomada de posição sobre o objecto da petição.
b) A presente petição deverá ser apreciada em Plenário da Assembleia da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º2 e da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º3 da LDP.

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c) O presente Relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º4 e do n.º 2 do artigo 24.º5 da LDP.

Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009.
O Deputado Relator, Luiz Fagundes Duarte — O Presidente da Comissão, António José Seguro.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual. 1 «Do exame das petições e dos respectivos elementos de instrução feito pela comissão pode, nomeadamente, resultar [»] a sua remessa, por cópia, à entidade competente em razão da matéria para sua apreciação e para a eventual tomada de decisão que no caso lhes caiba».
2 «Do exame das petições e dos respectivos elementos de instrução feito pela comissão pode, nomeadamente, resultar: a) A sua apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, nos termos do artigo 24.º; [»]» 3 «As petições são apreciadas em Plenário sempre que se verifique uma das condições seguintes: a) sejam subscritas por mais de 4000 cidadãos; [»]» 4«Findo o exame da petição, é elaborado um relatório final, que deverá ser enviado ao Presidente da Assembleia da República, contendo as providências julgadas adequadas, nos termos do artigo 19.º» 5«As petições que, nos termos do número anterior, estejam em condições de ser apreciadas pelo Plenário são enviadas ao Presidente da Assembleia da República, para agendamento, acompanhadas dos relatórios devidamente fundamentados e dos elementos instrutórios, se os houver.»

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