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15 | II Série B - Número: 178 | 3 de Agosto de 2009

Assunto: Revogação da Portaria n.º 24/2005, de 11 de Janeiro Destinatário: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas A Portaria n.º 24/2005, de 11 de Janeiro, ao impor que o azeite colocado à disposição do consumidor final para tempero de prato deve ser acondicionado em embalagens munidas de um sistema de abertura que perca a sua integridade após a primeira utilização e que não sejam passíveis de reutilização, ou que disponham de um sistema de protecção que não permita a sua reutilização após esgotamento do conteúdo original referenciado no rótulo, tinha seguramente por objectivo a valorização do azeite e defesa da higiene e segurança alimentar, bem como a protecção da saúde dos consumidores.
Contudo, o produto entretanto fornecido pelo mercado, embora podendo manter a qualidade pretendida, revelou-se inquestionavelmente mais caro, pondo em causa o objectivo primeiro da portaria, prejudicando claramente os produtores nacionais e todo o sector da hotelaria e da restauração, interessados na real valorização deste nobre alimento, em todas as suas dimensões, seja na arte de cozinhar, na ciência de temperar ou no prazer de degustar, (ao serviço do Turismo).
O projecto de decreto-lei que o Governo fez circular por diversas organizações e associações, não só mantinha um artigo 5.° com a proibição da mistura de azeites e óleos vegetais para fins Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 3357/X (4.ª)