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16 | II Série B - Número: 178 | 3 de Agosto de 2009

de comercialização em território nacional como não revogava a Portaria n.° 24/2005, de 11 de Janeiro, o que viria, contudo, a alterar-se com a versão preparada para subir a Conselho de Ministros, e que levou o GP/PSD a questionar, por requerimento, o Governo sobre a real intenção e sustentação dessa alteração de última hora. Tal requerimento não implicava uma tomada de posição a favor ou contra a revogação do artigo 5.o da Portaria.
Portugal integra hoje um mundo cada vez mais competitivo, em que o turismo já não se resume a uma oferta de "sol e mar", assistindo-se à transformção do sector do Turismo, de indústria de "serviços", em indústria de "experiências" e "emoções" com a criação de produtos temáticos específicos por sub-regiões como por exemplo o "Touring", o Ecoturismo (áreas protegidas), a Rota do Vinho do Porto/Vinho Verde, a Gastronomia ou os Cruzeiros.
Tendo a prática comprovado que a legislação vigente não permite atingir da forma mais capaz os objectivos enunciados pela referida portaria, concretamente a valorização do azeite e as garantias do consumidor - que deverão com mais eficácia assentar numa adequada fiscalização à qualidade dos produtos, do local de produção ao de consumo -, há que reavaliar com pertinência o quadro legal actual, incluindo a revogação do artigo 5.º da Portaria, posição para a qual se inclina o Grupo Parlamentar do PSD.
Assim, o(s) Deputado(s) abaixo-assinado(s) do Grupo Parlamentar, vem (vêm) requerer a V.
Ex.ª se digne solicitar ao Governo, através do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, e ao abrigo do disposto nas alíneas d) e e) do artigo 156.º da Constituição Portuguesa e da alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º do regimento da Assembleia da República, resposta às seguintes questões: 1. Está o Governo a ponderar revogar a Portaria n.º 24/2005, de 11 de Janeiro? 2. Em caso afirmativo, quando? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009.
O(s) Deputado(s):