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18 | II Série B - Número: 178 | 3 de Agosto de 2009

(Jorge Machado) Ora, face à intensa propaganda do Governo nesta matéria e aos inúmeros e lamentáveis exemplos que o PCP tem vindo a denunciar ao nível da inacção e consentimento deste Governo em matéria de violação dos direitos de maternidade e paternidade (veja-se o caso flagrante das trabalhadoras da TAP), importa esclarecer cabalmente qual a posição do Governo nesta matéria.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social o seguinte: - Qual o conhecimento desse Ministério sobre a situação supra relatada? - Corrobora esse Ministério o entendimento dos serviços da Segurança Social, que têm vindo a aceitar os requerimentos antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 91/2009 e negado o pagamento dos 15 dias por força da entrada em vigor desse mesmo diploma? - Que medidas pretende esse Ministério tomar para garantir que aqueles que requereram a atribuição do subsídio antes da entrada em vigor do Decreto e por força da sua entrada em vigor, deixou de lhes ser reconhecido o legítimo direito ao pagamento da licença? Palácio de S. Bento, 17 de Julho de 2009.