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21 | II Série B - Número: 178 | 3 de Agosto de 2009

a prestação ao sábado e dias feriado pelos mesmos valores dos dias úteis. Subcontratados ou não.» Tendo em conta o teor da denúncia, importa apurar se os factos ali descritos se verificam e qual a actuação das entidades competentes face a estas situações.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social o seguinte: - Qual o conhecimento desse Ministério da situação relatada supra? - Existiu alguma intervenção da ACT na empresa Totalmedia? Em caso afirmativo, qual o resultado dessa intervenção nomeadamente quanto a irregularidades verificadas, levantamento de autos e instauração de processos de contra-ordenação? Em caso de resposta negativa, que medidas, nomeadamente inspectivas, tenciona este Ministério tomar? Palácio de S. Bento, 16 de Julho de 2009.