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85 | II Série B - Número: 178 | 3 de Agosto de 2009

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta à Pergunta n.º 2012/X (4.ª) - de 8 de Abril de 2009 - Licenciamento de grandes superfícies comerciais no distrito de Aveiro

Relativamente ao requerimento supra-identificado, apresentado pelos Senhor Deputado Jorge Machado, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresenta-se de seguida a resposta relacionada com as competências do Ministério da Economia e Inovação.

Presume-se que o Partido Comunista Português, se queira referir às superfícies comerciais autorizadas ao abrigo do anterior regime de autorização, designadamente às autorizações concedidas ao abrigo da Lei n.º 12/2004, de 30 de Março.

Nesse caso lembramos que o Ministério da Economia e da Inovação, através da DGAE, emitia apenas um parecer não vinculativo com base em critérios que estavam definidos legalmente.
As entidades competentes para a tomada de decisão eram as Direcções Regionais de Economia, Comissões Municipais e Comissões Regionais, conforme definido no artigo 7.º da Lei n.º 12/2004.

Assim sendo, no que se refere às alegadas decisões favoráveis ao licenciamento no distrito de Aveiro importa salientar que as entidades que decidiam, favoravelmente ou não, relativamente à autorização dos estabelecimentos de maior dimensão, eram as Comissões Regionais ou Municipais e não o Ministério da Economia e da Inovação.

O processo era analisado nas Comissões sendo que a DGAE apenas tinha assento nas Comissões Regionais, com um voto entre os demais, entre os quais se incluíam as associações representativas dos comerciantes.

Por outro lado, não existia um estudo da viabilidade das grandes superfícies comerciais num contexto generalizado de licenciamento dado que estava em causa a aplicação de uma Lei, com critérios uniformes aplicáveis a todos os processos, e entidades decisoras compostas por vários membros. A Chefe do Gabinete
(Teresa Moreira) A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.