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Segunda-feira, 3 de Agosto de 2009 II Série-B — Número 178

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

SUMÁRIO Perguntas ao Governo [n.os 3346 a 3370/X (4.ª): N.os 3346 a 3356/X (4.ª) – Do Deputado Pedro Mota Soares (CDS-PP) ao Ministério da Saúde sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE, respectivamente, nos Centros de Saúde de Braga - Carandá, Vagos, Vale de Cambra, Aljustrel, Almodôvar, Alvito, Barrancos, Beja, Castro Verde, Cuba e Ferreira do Alentejo.
N.º 3357/X (4.ª) – Do Deputado Hugo Velosa (PSD) ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas sobre a revogação da Portaria n.º 24/2005, de 11 de Janeiro.
N.os 3358 a 3361/X (4.ª) – Do Deputado Jorge Machado (PCP) ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social sobre, respectivamente, a negação de pagamento da licença de parentalidade, a inexistência de resposta a recurso hierárquico sobre atribuição do complemento solidário para idosos, a violação dos direitos dos trabalhadores na empresa Totalmedia, em Alverca, e os falsos recibos verdes na ACT.
N.º 3362/X (4.ª) – Do Deputado Honório Novo (PCP) ao Ministério das Finanças e da Administração Pública sobre o papel comercial SLN - 8.ª emissão.
N.os 3363 e 3364/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério da Saúde sobre, respectivamente, a Unidade de Saúde Familiar no Centro de Saúde de Leça da Palmeira e a eventual USF Perafita, em Santa Cruz do Bispo.
N.º 3365/X (4.ª) – Dos Deputados Honório Novo e António Filipe (PCP) ao Ministério da Administração Interna sobre o concurso para instalação do Sistema de Vigilância, Comando e Controlo da costa portuguesa.
N.º 3366/X (4.ª) – Dos Deputados Honório Novo e Jorge Machado (PCP) ao Ministério da Defesa Nacional sobre as obras na sede da Associação dos Deficientes das Forças Armadas, no Porto.
N.º 3367/X (4.ª) – Dos mesmos Deputados ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas sobre as armadilhas para a captura de polvo e navalheiras, em Lavra, Matosinhos.
N.º 3368/X (4.ª) – Do Deputado Agostinho Lopes (PCP) ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, solicitando informação sobre qual das entidades promove a reunião de empresários em Braga - o IEFP ou a ACIB.
N.º 3369/X (4.ª) – Da Deputada Helena Pinto (BE) ao mesmo Ministério sobre o Centro Infantil de Odivelas.
N.º 3370/X (4.ª) – Da mesma Deputada à Secretaria de Estado dos Transportes sobre os anexos do aditamento ao

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II SÉRIE-B — NÚMERO 178 2 Contrato de Concessão de Exploração do Terminal de Contentores de Alcântara.
Respostas [n.os 56, 109, 114, 525, 1040, 1155, 1414, 1502, 1516, 1520, 1542, 1576, 1603, 1618, 1620, 1634, 1640, 1669, 1687, 1763, 1774, 1782, 1785, 2001 e 2012/X (4.ª)]: Do Ministério da Economia e da Inovação à pergunta n.º 56/X (4.ª) do Deputado Agostinho Lopes (PCP), sobre o encerramento da fábrica Sarotos, em São Vítor, Braga, que culmina um longo período de agonia da metalurgia no distrito de Braga.
Do mesmo Ministério à pergunta n.º 109/X (4.ª) do Deputado João Oliveira (PCP), sobre o encerramento da fábrica da Lee, em Évora.
Do mesmo Ministério à pergunta n.º 114/X (4.ª) do Deputado Agostinho Lopes (PCP), sobre a distribuição gratuita pela EDP de lâmpadas de baixo consumo.
Do mesmo Ministério à pergunta n.º 525/X (4.ª) do Deputado Nuno Sá (PS), sobre o apoio às Pequenas e Médias Empresas.
Do mesmo Ministério à pergunta n.º 1040/X (4.ª) do Deputado Luís Rodrigues (PSD), sobre o Alqueva e a refinaria espanhola «Balboa».
Do mesmo Ministério à pergunta n.º 1155/X (4.ª) do Deputado António Galamba e outros (PS), sobre a situação da indústria cerâmica - Plano de Apoio à Cerâmica da APICER.
Do Ministério da Administração Interna à pergunta n.º 1414/X (4.ª) do Deputado António Filipe (PCP), sobre a apreensão de livros em Braga pela PSP, como "medida cautelar" e sob a acusação de pornografia por reproduzir na capa o quadro de Gustave Courbet "A origem do mundo".
Do Ministério da Economia e da Inovação à pergunta n.º 1502/X (4.ª) da Deputada Mariana Aiveca (BE), sobre a redução de horário e de salário aos trabalhadores da Gametal, em Cucujães.
Do Ministério da Administração Interna à pergunta n.º 1516/X (4.ª) do Deputado Agostinho Lopes (PCP), sobre a identificação de membros do Movimento dos Trabalhadores Desempregados (MTD) pela PSP, em Guimarães, à porta do centro de emprego.
Do Ministério da Economia e da Inovação à pergunta n.º 1520/X (4.ª) do Deputado Hélder Amaral (CDS-PP), sobre o encerramento da fábrica da Peugeot/Citröen de Mangualde.
Do mesmo Ministério à pergunta n.º 1542/X (4.ª) do Deputado Jorge Machado (PCP), sobre a situação social na empresa Sebra.
Do mesmo Ministério à pergunta n.º 1576/X (4.ª) do Deputado João Oliveira (PCP), sobre a negação, por parte da TYCO, de ter recebido apoios do Estado.
Do mesmo Ministério à pergunta n.º 1603/X (4.ª) do Deputado Hélder Amaral (CDS-PP), sobre o HACCP despenalizado.
Do mesmo Ministério à pergunta n.º 1618/X (4.ª) dos Deputados Hélder Amaral e António Carlos Monteiro (CDSPP), sobre o registo de micro-produção no portal «Renováveis na hora».
Do mesmo Ministério à pergunta n.º 1620/X (4.ª) do Deputado Honório Novo (PCP), sobre o adiantamento de verbas aos projectos apoiados pelo QREN.
Do mesmo Ministério à pergunta n.º 1634/X (4.ª) da Deputada Alda Macedo (BE), sobre um projecto de mega empreendimento turístico-imobiliário em pleno Parque Natural da Ria Formosa, que colide com as regras de protecção ambiental e o PROTAL.
Do mesmo Ministério à pergunta n.º 1640/X (4.ª) do Deputado André Almeida (PSD), sobre os cortes no fornecimento de energia a empresas em Águeda.
Do mesmo Ministério à pergunta n.º 1669/X (4.ª) do Deputado Agostinho Lopes (PCP), sobre o fim de recolha de leite pela RECOLEITE no distrito da Guarda (II).
Do mesmo Ministério à pergunta n.º 1687/X (4.ª) do Deputado José Paulo Carvalho (N insc.), sobre a política de defesa do consumidor.
Do mesmo Ministério à pergunta n.º 1763/X (4.ª) do Deputado Luís Carloto Marques (PSD), sobre o acondicionamento do azeite nos restaurantes – galheteiros.
Do mesmo Ministério à pergunta n.º 1774/X (4.ª) da Deputada Alda Macedo (BE), sobre o megaprojecto de olival intensivo e turismo em plena ZPE de Mourão/Moura/Barrancos.
Do mesmo Ministério às perguntas n.os 1782 e 1785/X (4.ª) do Deputado Honório Novo (PCP), sobre, respectivamente, o licenciamento de um local de armazenamento de pedra em Perafita e o licenciamento do kartódromo de Leça da Palmeira.
Do mesmo Ministério à pergunta n.º 2001/X (4.ª) dos Deputados António Almeida Henriques e Rosário Águas (PSD), sobre a simplificação administrativa versus fotógrafos profissionais.
Do mesmo Ministério à pergunta n.º 2012/X (4.ª) do Deputado Jorge Machado (PCP), sobre o licenciamento de grandes superfícies comerciais no distrito de Aveiro.
Nota: — Os documentos em anexo às perguntas n.os 3359, 3361 e 3368/X (4.ª) e às respostas n.os 1040, 1618, 1634, 1640 e 1774/X (4.ª) estão disponíveis, para consulta, nos serviços de apoio.
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PERGUNTAS AO GOVERNO Consultar Diário Original

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4 | II Série B - Número: 178 | 3 de Agosto de 2009

Assunto: Centro de Saúde - Braga I - Carandá Destinatário: Ministério da Saúde

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3346/X (4.ª) Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a administração central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a administração central mais próxima e dialogante
com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: - Com a aplicação da PRACE, quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009.
Еx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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5 | II Série B - Número: 178 | 3 de Agosto de 2009

REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 3347/X (4.ª) Assunto: Centro de Saúde de Vagos Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a administração central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a administração central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: - Com a aplicação da PRACE, quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009.
Еx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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6 | II Série B - Número: 178 | 3 de Agosto de 2009

Assunto: Centro de Saúde de Vale de Cambra Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a administração central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a administração central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: - Com a aplicação da PRACE, quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009.
Еx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 3348/X (4.ª)

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7 | II Série B - Número: 178 | 3 de Agosto de 2009

REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 3349/X (4.ª) Assunto: Centro de Saúde de Aljustrel Destinatário: Ministério da Saúde Еx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a administração central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a administração central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: - Com a aplicação da PRACE, quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos?

Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009.

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8 | II Série B - Número: 178 | 3 de Agosto de 2009

Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a administração central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a administração central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: - Com a aplicação da PRACE, quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009.
Assunto: Centro de Saúde de Almodôvar Destinatário: Ministério da Saúde Еx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 3350/X (4.ª)

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9 | II Série B - Número: 178 | 3 de Agosto de 2009

Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: - Com a aplicação da PRACE, quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009.

Еx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Assunto: Centro de Saúde de Alvito Destinatário: Ministério da Saúde REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 3351/X (4.ª)

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10 | II Série B - Número: 178 | 3 de Agosto de 2009

Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: - Com a aplicação da PRACE, quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009.

Assunto: Centro de Saúde de Barrancos Destinatário: Ministério da Saúde Еx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 3352/X (4.ª)

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11 | II Série B - Número: 178 | 3 de Agosto de 2009

Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: - Com a aplicação da PRACE, quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos?
Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009.

Assunto: Centro de Saúde de Beja Destinatário: Ministério da Saúde Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 3353/X (4.ª)

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12 | II Série B - Número: 178 | 3 de Agosto de 2009

Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, be
m como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: - Com a aplicação da PRACE, quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009.
REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 3354/X (4.ª) Assunto: Centro de Saúde de Castro Verde Destinatário: Ministério da Saúde Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: - Com a aplicação da PRACE, quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009.
REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 3355/X (4.ª) Assunto: Centro de Saúde de Cuba Destinatário: Ministério da Saúde Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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14 | II Série B - Número: 178 | 3 de Agosto de 2009

Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: - Com a aplicação da PRACE, quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos?
Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009.
REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 3356/X (4.ª) Assunto: Centro de Saúde de Ferreira do Alentejo Destinatário: Ministério da Saúde Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto: Revogação da Portaria n.º 24/2005, de 11 de Janeiro Destinatário: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas A Portaria n.º 24/2005, de 11 de Janeiro, ao impor que o azeite colocado à disposição do consumidor final para tempero de prato deve ser acondicionado em embalagens munidas de um sistema de abertura que perca a sua integridade após a primeira utilização e que não sejam passíveis de reutilização, ou que disponham de um sistema de protecção que não permita a sua reutilização após esgotamento do conteúdo original referenciado no rótulo, tinha seguramente por objectivo a valorização do azeite e defesa da higiene e segurança alimentar, bem como a protecção da saúde dos consumidores.
Contudo, o produto entretanto fornecido pelo mercado, embora podendo manter a qualidade pretendida, revelou-se inquestionavelmente mais caro, pondo em causa o objectivo primeiro da portaria, prejudicando claramente os produtores nacionais e todo o sector da hotelaria e da restauração, interessados na real valorização deste nobre alimento, em todas as suas dimensões, seja na arte de cozinhar, na ciência de temperar ou no prazer de degustar, (ao serviço do Turismo).
O projecto de decreto-lei que o Governo fez circular por diversas organizações e associações, não só mantinha um artigo 5.° com a proibição da mistura de azeites e óleos vegetais para fins Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 3357/X (4.ª)

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de comercialização em território nacional como não revogava a Portaria n.° 24/2005, de 11 de Janeiro, o que viria, contudo, a alterar-se com a versão preparada para subir a Conselho de Ministros, e que levou o GP/PSD a questionar, por requerimento, o Governo sobre a real intenção e sustentação dessa alteração de última hora. Tal requerimento não implicava uma tomada de posição a favor ou contra a revogação do artigo 5.o da Portaria.
Portugal integra hoje um mundo cada vez mais competitivo, em que o turismo já não se resume a uma oferta de "sol e mar", assistindo-se à transformção do sector do Turismo, de indústria de "serviços", em indústria de "experiências" e "emoções" com a criação de produtos temáticos específicos por sub-regiões como por exemplo o "Touring", o Ecoturismo (áreas protegidas), a Rota do Vinho do Porto/Vinho Verde, a Gastronomia ou os Cruzeiros.
Tendo a prática comprovado que a legislação vigente não permite atingir da forma mais capaz os objectivos enunciados pela referida portaria, concretamente a valorização do azeite e as garantias do consumidor - que deverão com mais eficácia assentar numa adequada fiscalização à qualidade dos produtos, do local de produção ao de consumo -, há que reavaliar com pertinência o quadro legal actual, incluindo a revogação do artigo 5.º da Portaria, posição para a qual se inclina o Grupo Parlamentar do PSD.
Assim, o(s) Deputado(s) abaixo-assinado(s) do Grupo Parlamentar, vem (vêm) requerer a V.
Ex.ª se digne solicitar ao Governo, através do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, e ao abrigo do disposto nas alíneas d) e e) do artigo 156.º da Constituição Portuguesa e da alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º do regimento da Assembleia da República, resposta às seguintes questões: 1. Está o Governo a ponderar revogar a Portaria n.º 24/2005, de 11 de Janeiro? 2. Em caso afirmativo, quando? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009.
O(s) Deputado(s):

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Assunto: Negação de pagamento da licença de parentalidade Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Chegou ao conhecimento deste Grupo Parlamentar a denúncia de uma situação que se estará a verificar em vários casos de requerimento da licença por parentalidade de 15 dias, nos termos do anterior Código do Trabalho. Tal situação prende-se com a negação de pagamento dessa licença por parte da Segurança Social por força dos requerimentos terem entrado em período anterior à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 91/2009 e a decisão ser proferida após a entrada em vigor desse diploma, o que tem conduzido à negação deste direito fundamental.
O caso exposto relata o seguinte: tendo a filha do trabalhador nascido a 14 de Dezembro de 2008, a mãe gozou a licença por 150 dias (pagos apenas a 80% da remuneração de referência), tendo o pai gozado os 5 dias a que tinha direito a seguir ao nascimento e requerido os 15 de licença de parentalidade seguintes à licença por maternidade.
Dirigiu-se 4 vezes aos serviços da Segurança Social até conseguir entregar o requerimento para os 15 dias de licença de parentalidade, a contar a partir do dia 13 de Maio, data imposta uma vez que no dia 12 de Maio terminava a licença de maternidade da mãe. Ficou o trabalhador esses 15 dias em casa e quando esta licença terminou recebeu um ofício informando que não tinha direito à licença de parentalidade porque tinha entrado em vigor uma nova lei no dia 1 de Maio, sem nunca ter sido informado pelos serviços que iria entrar uma nova lei em vigor e que, por esse motivo, não poderiam sequer aceitar o requerimento.
Ficou, assim, este trabalhador prejudicado pelo exercício legítimo de um direito.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 3358/X (4.ª)

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(Jorge Machado) Ora, face à intensa propaganda do Governo nesta matéria e aos inúmeros e lamentáveis exemplos que o PCP tem vindo a denunciar ao nível da inacção e consentimento deste Governo em matéria de violação dos direitos de maternidade e paternidade (veja-se o caso flagrante das trabalhadoras da TAP), importa esclarecer cabalmente qual a posição do Governo nesta matéria.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social o seguinte: - Qual o conhecimento desse Ministério sobre a situação supra relatada? - Corrobora esse Ministério o entendimento dos serviços da Segurança Social, que têm vindo a aceitar os requerimentos antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 91/2009 e negado o pagamento dos 15 dias por força da entrada em vigor desse mesmo diploma? - Que medidas pretende esse Ministério tomar para garantir que aqueles que requereram a atribuição do subsídio antes da entrada em vigor do Decreto e por força da sua entrada em vigor, deixou de lhes ser reconhecido o legítimo direito ao pagamento da licença? Palácio de S. Bento, 17 de Julho de 2009.

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Assunto: Inexistência de resposta a recurso hierárquico sobre atribuição do complemento solidário para idosos Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Chegou ao conhecimento do Grupo Parlamentar do PCP a denúncia de um recurso hierárquico no âmbito de um processo de atribuição do complemento solidário para idosos relativo à beneficiária com o NISS n.º 11332818731 - Maria Lopes Botelho Oliveira, com 82 anos de idade, nascida a 17 de Dezembro de 1926, apresentado em 15 de Maio de 2008, e para o qual ainda não se obteve qualquer resposta.
O teor dessa denúncia encontra-se no documento em anexo sobre o qual é urgente que se apurem responsabilidades e o motivo pelo qual a beneficiária está sem qualquer resposta da Segurança Social.
De facto, após a intensa propaganda do Governo em matéria de complemento solidário para idosos, não se compreende que exista tal atraso sobre o recurso em causa, num assunto de que o Governo sucessivamente faz "bandeira" governativa, deixando, nesta mesma matéria, os beneficiários sem qualquer resposta relativamente aos direitos por si invocados.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social o seguinte: - Qual o motivo do atraso verificado na resposta ao recurso interposto? - Que medidas pretende esse Ministério tomar para garantir a apreciação do recurso e uma resposta célere a esta cidadã? Palácio de S. Bento, 17 de Julho de 2009.
REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 3359/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto: Violação de direitos dos trabalhadores na empresa Totalmedia (Alverca) Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Chegou ao conhecimento do Grupo Parlamentar do PCP a denúncia de irregularidades na empresa Totalmedia, nomeadamente quanto ao incumprimento dos direitos dos trabalhadores.
A Totalmedia dedica-se, nas instalações de Alverca, a dois tipos de distribuição: entrega de electrodomésticos novos ao domicílio, com eventual recolha dos usados para sucata e entrega e recolha de equipamentos eléctricos e electrónicos, avariados e/ou reparados, em lojas Worten, WortenMobile, Vobis, SportZone, Continente, Modelo e Reparadores Autorizados.
Passa a transcrever-se a denúncia chegada a este Grupo Parlamentar: «os veículos utilizados são ligeiros e propriedade da Totalmedia, bem como o Alvará de transporte de mercadorias. Os motoristas são contratados e recebem instruções para se colectarem como Empresários em Nome Individual, recebem a 60 dias e são debitados pelo aluguer (taxa de utilização) do veículo, o respectivo contrato de manutenção, seguro do carro e combustível (pago com cartões GalpFrota da Totalmedia). São ainda debitados por qualquer incumprimento do protocolo de entregas e recolhas. Pagam ainda pela utilização do telemóvel de serviço (bloqueado) que apenas efectua chamadas para a Totalmedia. No sector das entregas ao domicílio de equipamentos novos, o serviço é efectuado com motorista e ajudante, sendo este último da responsabilidade do motorista. Os motoristas pagam aos ajudantes (por baixo da mesa). Quando um veículo é fiscalizado (pesado) e surge uma multa por excesso de peso, esta é debitada ao motorista. Mais recentemente a Totalmedia recorre à subcontratação de algumas (poucas) empresas de transporte para a realização destes serviços de distribuição. Os contratos são verbais e, aquando das entrevistas, apresentam valores normais. Porém, após o primeiro dia de trabalho deixa-se de ouvir falar em "facturação" e passa a "salário". A todos os "carros" é exigida REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 3360/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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a prestação ao sábado e dias feriado pelos mesmos valores dos dias úteis. Subcontratados ou não.» Tendo em conta o teor da denúncia, importa apurar se os factos ali descritos se verificam e qual a actuação das entidades competentes face a estas situações.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social o seguinte: - Qual o conhecimento desse Ministério da situação relatada supra? - Existiu alguma intervenção da ACT na empresa Totalmedia? Em caso afirmativo, qual o resultado dessa intervenção nomeadamente quanto a irregularidades verificadas, levantamento de autos e instauração de processos de contra-ordenação? Em caso de resposta negativa, que medidas, nomeadamente inspectivas, tenciona este Ministério tomar? Palácio de S. Bento, 16 de Julho de 2009.

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Assunto: Falsos recibos verdes na ACT Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social O Grupo Parlamentar do PCP, face à denúncia feita por um grupo de 23 juristas da ACT sobre a verificação de irregularidades e ilegalidades na sua situação profissional, nomeadamente quanto ao vínculo laboral, requereu a vinda do Senhor Inspector do Trabalho à Comissão Parlamentar competente para prestação de esclarecimentos, vinda essa rejeitada pelo Grupo Parlamentar do PS.
Contudo, várias informações contraditórias têm sido transmitidas quer pelo Sr. Inspector, quer pelo Sr.
Ministro do Trabalho à comunicação social, num primeiro momento com a rejeição liminar da existência de "falsos recibos verdes" e posteriormente com a afirmação de que a existirem essas situações as mesmas seriam resolvidas.
Tendo sido anunciado o concurso para admissão de 56 novos juristas, paca a A.CT importa esclarecer.
cabalmente algumas questões. Cabe à ACT a verificação do cumprimento da legislação laboral e o combate ao incumprimento dessa mesma legislação. Como tal, não é admissível que seja a própria ACT que se coloque numa situação de suspeição face ao possível incumprimento dos direitos dos trabalhadores.
Apesar de várias declarações no sentido de que os juristas da ACT são prestadores de serviços, o facto é que são estes mesmos juristas que asseguram os processos de contra-ordenações - actividade permanente da ACT - e prestam informações técnicas, serviços directamente relacionados com a própria missão da ACT, bem como serviço de atendimento ao público nas Lojas do Cidadão, onde cumprem horários, exercem a sua actividade em local de trabalho da entidade patronal, têm mapa de férias e assinam o livro de ponto.
Para o exercício destas funções, estes juristas estão integrados em estruturas hierárquicas da ACT, tendo responsáveis hierárquicos, como demonstra o documento em anexo. Estes profissionais recebem ordens desses superiores, estando integrados na estrutura funcional da ACT.
São profissionais em regime de avença, alguns há mais de 6 anos, a quem não são reconhecidos os direitos inerentes à sua verdadeira situação de trabalhadores dependentes - pagamento da segurança social, férias, subsídio de férias e Natal, entre tantos outros e, acima de tudo, a estabilidade do seu vínculo.
Chegou ainda ao conhecimento deste Grupo Parlamentar que alguns avençados terão requerido a actualização do valor das suas avenças, tendo-lhes sido respondido que as mesmas ainda não tinham REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 3361/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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autorização do Ministério das Finanças, pelo que não existia dotação orçamental. Cumpre, então, aferir da veracidade desta situação e, caso a mesma se tenha verificado, a que título estavam estes trabalhadores contratados.
Acresce que, apesar da propaganda que tem sido feita sobre a actividade da ACT, nomeadamente quanto ao número de processos contra-ordenacionais que estão a ser instaurados, é urgente clarificar o destino desses processos dado que, com a evidente falta de juristas muitos desses processos acabam por não ter qualquer seguimento, como tem vindo a ser denunciado por inspectores de trabalho e juristas da ACT.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social o seguinte: - Existem juristas ao serviço da ACT com contrato de prestação de serviços que estejam a prestar trabalho dependente? - Como qualifica esse Ministério, do ponto de vista do vínculo laboral, a situação dos juristas da ACT que fazem atendimento nas Lojas do Cidadão? - Como qualifica esse Ministério, do ponto de vista do vínculo laboral, a situação dos juristas da ACT que estão integrados em estruturas funcionais, têm chefias, cumprem horários de trabalho e asseguram a instrução dos processos de contra-ordenação? - Confirma esse Ministério a existência de avenças na ACT em 2008 e 2009 sem a respectiva autorização do Ministério das Finanças? - Relativamente ao concurso anunciado para a admissão de 56 novos juristas, o mesmo destina-se a regularizar a situação dos juristas que afirmam estar em situação ilegal? - Qual a situação dos processos de contra-ordenação instaurados em 2007 e 2008? - Considera esse Ministério que a admissão de 56 juristas é suficiente para dar resposta às necessidades da ACT? Quando será a data de entrada em funções desses juristas? - Como entende esse Ministério a denúncia da existência de irregularidades na entidade que tem como missão o combate a essas mesmas irregularidades no mundo do trabalho? Palácio de S. Bento, 16 de Julho de 2009.

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Tem este Grupo Parlamentar sido abordado por inúmeras pessoas que se nos queixam pelo facto de o BPN não estar a processar o pagamento dos juros vencidos pelo Papel Comercial SLN-8.ª Emissão, que foi subscrita aos balcões do BPN há cerca de um ano. Dizem-nos também que o BPN, não só não liquida juros como também se recusa a processar o reembolso do valor investido.
A verdade é que, para todos os efeitos, se trata de produto vendido aos balcões do BPN e a clientes do BPN, parecendo constituir esta atitude uma quebra de compromissos para com clientes do BPN. Há também quem nos alvitre que este bloqueio por parte do BPN esteja a servir de moeda de troca com a SLN num eventual "acerto de contas" relativo à nacionalização do Banco Português de Negócios.
Face ao exposto e à necessidade de uma explicação completa e criteriosa para o sucedido, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministério das Finanças e da Administração Pública, me sejam prestadas explicações urgentes, completas e convincentes para a questão supra referida de ausência de pagamento por parte do BPN de juros vencidos pelo Papel Comercial SLN-8.ª Emissão, tal como, igualmente do reembolso dos valores investidos.
Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
Assunto: Papel Comercial SLN - 8.ª Emissão
Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 3362/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto: Unidade de Saúde Familiar no Centro de Saúde de Leça da Palmeira Destinatário: Ministério da Saúde Recentemente, tomámos conhecimento da existência de algumas possibilidades e propostas de redefinição das infra-estruturas de cuidados primários de saúde que importa conhecer e avaliar com maior profundidade.
Está, ao que parece, em curso uma candidatura para a criação de uma Unidade de Saúde Familiar a situar em parte das actuais instalações do Centro de Saúde de Leça da Palmeira - onde neste momento estão colocados 10 médicos para uma população utente de cerca de 17 000 pessoas - a qual seria dinamizada a partir de quatro médicos, dois do próprio Centro de Saúde de Leça da Palmeira, outros dois da Extensão de Santa Cruz do Bispo.
Ao que parece, esta Unidade de Saúde Familiar será então constituída por quatro médicos que, no fundamental, vão prestar cuidados primários de saúde aos utentes que já fazem parte das respectivas listas, com origem em Leça da Palmeira e em Santa Cruz do Bispo.
Aparentemente, esta Unidade de Saúde Familiar não vai prestar cuidados primários de saúde a quase ninguém que já não esteja actualmente com médico de saúde atribuído, seja no Centro de Saúde de Leça da Palmeira, seja na Extensão de Saúde de Santa Cruz do Bispo. Mas, pela localização, parece inquestionável que para alguns deles vão, pelo menos, aumentar as distâncias a percorrer para serem atendidos.
Seja como for, importava esclarecer bem melhor esta questão e apresentá-la e debatê-la com os principais interessados e destinatários - isto é, os utentes. Por isso, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministério da Saúde, sejam esclarecidas as seguintes questões: REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 3363/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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O Deputado: 1. Confirma-se ou não a existência desta candidatura para a criação desta USF nas instalações do Centro de Saúde de Leça da Palmeira? Em que situação está tal candidatura, como é que é efectivamente composta quanto aos recursos humanos que vai implicar? 2. Que vantagens adicionais vai a USF trazer aos utentes que vão passar a ser servidos por ela? Confirma-se, ou não, que os médicos que vão integrar a USF são oriundos de Leça da Palmeira (2) e de Santa Cruz do Bispo (os outros dois)? E, sendo assim, são ou não apenas os utentes desses quatro médicos a transitar para a nova USF? Vai aumentar o número de utentes com cuidados primários de saúde? Donde virão tais utentes agora sem cobertura? 3. E quanto aos utentes dos dois médicos de Santa Cruz do Bispo vão ou não eles ser obrigados a efectuar maiores deslocações? A constatação deste facto não deverá fazer ponderar a criação da USF? 4. Estando esta candidatura a ser equacionada, o que pensa fazer, e quando, o Governo para dar a conhecer e debater com as populações as consequências, designadamente com os utentes de Santa Cruz do Bispo? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

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Assunto: Eventual USF Perafita/Santa Cruz do Bispo Destinatário: Ministério da Saúde Recentemente, tomámos conhecimento de algumas possibilidades de redefinição das infra-estruturas de cuidados primários de saúde que importa conhecer e avaliar com maior profundidade.
Está, ao que parece, em estudo uma proposta para a criação de uma Unidade de Saúde Familiar, a situar algures entre Perafita e Santa Cruz do Bispo, a qual seria constituída com cinco dos sete médicos actualmente em serviço na Extensão de Saúde de Perafita (12 500 utentes) e com outros dois médicos actualmente a prestar cuidados primários de saúde em Santa Cruz do Bispo (seis mil utentes).
Ao que parece, a proposta para a criação desta Unidade de Saúde Familiar integraria, assim, sete médicos que, aparentemente, iriam prestar cuidados primários de saúde aos utentes que já fazem parte das respectivas listas, respectivamente com origem em Perafita e em Santa Cruz do Bispo.
No fundamental, esta Unidade de Saúde Familiar não irá prestar cuidados primários de saúde a ninguém que já não esteja actualmente com médico de saúde atribuído, seja na Extensão de Saúde de Perafita, seja na de Santa Cruz do Bispo.
A criação desta USF parece colocar como condição base a existência, ou a construção, de instalações de raiz em zona de transição entre as duas freguesias, Perafita e Santa Cruz do Bispo, eventualmente na zona do Freixieiro, condição que, ao que nos foi dito, não está próxima de ser superada.
Duas outras questões subsistem ainda: uma, tem a ver com os dois médicos da actual Extensão de Saúde de Perafita que não irão integrar a proposta de criação da nova USF, e com a viabilidade futura de esta extensão de saúde, não obstante, ter sofrido obras pagas pela autarquia muito recentemente; outra, tem a ver com a recente recusa do Governo em optar pela construção de raiz de um novo edifício, de raiz, destinado à instalação de uma extensão de saúde que servisse as populações de Perafita e de Santa Cruz do Bispo (com cerca de 18 500 utentes na totalidade). Agora se percebe quanto a construção desse REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 3364/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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edifício teria sido vantajoso, até para a criação desta USF Seja como for, importava esclarecer bem melhor esta questão e apresentá-la e debatê-la com os principais interessados e destinatários - isto é, com os utentes. Por isso, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministério da Saúde, sejam esclarecidas as seguintes questões: 1. Confirma-se ou não a existência de um "anteprojecto" para a criação duma USF, a instalar em zona próxima do Freixieiro, bem próximo da delimitação entre Perafita e Santa Cruz do Bispo? Em que situação está tal candidatura, como é que é ela é, efectivamente, composta quanto aos recursos humanos que irá implicar? 2. Confirma-se que esta proposta de criação de USF não tem instalações definidas? E confirma-se que a inexistência de instalações compromete a respectiva criação? E, a existirem essas instalações, confirma-se ou não que a única localização adequada para os utentes seria a zona do Freixieiro, "a meio caminho" entre as freguesias de Perafita e Santa Cruz do Bispo? 3. Que vantagens vai a futura USF trazer aos utentes que ela pretende vir a servir? Confirma-se, ou não, que os médicos que vão integrar essa USF serão oriundos de Perafita (5) e de Santa Cruz do Bispo (os outros dois)? E, sendo assim, são ou não, apenas e no fundamental, os utentes desses médicos a transitar para a nova USF? Vai aumentar o número de utentes com cuidados primários de saúde? Donde virão tais utentes agora sem cobertura? 4. A concretizar-se a constituição desta USF, o que poderá vir suceder à actual Extensão de Saúde de Perafita, que passará a dispor apenas de dois médicos? Será extinta? E, neste caso, quem vai assegurar os cuidados primários de saúde às pessoas que não vão (não querem) transitar para a futura USF? 5. Perante o quadro descrito, concorda o Governo, ou não, que o que importa assegurar com a máxima urgência é a construção de um novo edifício, de raiz, para a instalação de um centro de Saúde único Perafita/Santa Cruz do Bispo.
6. Estando esta candidatura a ser equacionada, o que pensa fazer, e quando, o Governo para dar a conhecer e debater com as populações as consequências para os utentes de Perafita e de Santa Cruz do Bispo? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

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Assunto: Concurso para instalação do Sistema de Vigilância, Comando e Controlo da Costa Portuguesa Destinatário: Ministério da Administração Interna Pelo que tem sido dado à estampa na Comunicação Social, estará na sua fase final o processo de adjudicação do concurso internacional para o fornecimento e instalação do Sistema Integrado de Vigilância, Comando e Controlo da Costa Portuguesa (SIVICC), com uma base orçamental rondando os trinta milhões de euros.
Este novo sistema que, como é público, se destina a substituir o actual conjunto de radares fixos espalhados na costa nacional desde o final da década de 1980, (considerados completamente ultrapassados), foi objecto de um concurso lançado em 2007 do qual resultou a selecção de três empresas com as quais se encetou um processo final de negociação. De acordo com o que foi sendo tornado público, as três empresas assim seleccionadas foram o grupo de origem francesa Thales Security, cuja proposta de preço é a mais favorável (24 milhões de euros), a empresa de origem nacional, Globaleda Telecomunicações e Sistemas de Informação, com uma proposta de 26 milhões de euros e, finalmente o Grupo espanhol Indra Sistemas de Portugal, cuja proposta de preço é de 25,5 milhões de euros.
Sucede que, logo à partida, causou muita perplexidade o facto de o júri do concurso ter seleccionado esta última empresa, já que sobre ela recaem suspeitas de procedimentos no mínimo irregulares, quiçá mesmo ilegais. Na realidade, o quinto relatório da Organização Transparência Internacional, divulgado recentemente, dá exemplos concretos de falhas da administração nacional no combate à corrupção e de ausência de práticas transparentes que incentivam o crime económico internacional, citando, entre outros casos, relações anteriores com esta empresa Indra Sistemas.
Mas, para além destes pouco aconselháveis e nada recomendáveis antecedentes, (investigação de suspeitas de favorecimento num concurso para fornecimento de material informático ao SEF- Serviço de REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 3365/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Estrangeiros e Fronteiras, realizado em 2004), o que se sabe sobre os desenvolvimentos mais recentes da actual fase do concurso de adjudicação do SIVICC é de molde a lançar novas dúvidas e preocupações quanto à transparência e equidade de critérios entre os três concorrentes seleccionados para a fase final deste processo.
Um primeiro factor anómalo introduzido foi, ao que tem vindo a público, o da oferta gratuita, ao alcance apenas da empresa espanhola, da ligação e interconexão gratuitas do sistema a montar em Portugal com o sistema (SIVE) em funcionamento na costa espanhola. Esta possibilidade nunca esteve prevista no Caderno de Encargos e a sua admissão permite descortinar indícios de quebra das condições e regras de concorrência leal e legal que têm que ser escrupulosamente observadas pelos autoridades e donos do concurso. Acresce ainda o pormenor relevantíssimo desta oferta/facilidade poder vir a depender de um futuro acordo entre governos, o que confere a este eventual critério de selecção uma natureza não universal e inatingível por dois dos três concorrentes. A ter-se verificado esta situação, nos moldes em que ela aparece descrita em diversa imprensa escrita, estaremos perante uma evidente discriminação entre concorrentes que fere a legislação da concorrência e indicia favorecimento.
Veio também a público que não chegaram a ser efectuados, como estaria previsto no Caderno de Encargos e seria condição obrigatória para informar o relatório final de adjudicação, os testes completos de todo o equipamento a fornecer pelos diversos concorrentes seleccionados. Ao que se sabe, parece mesmo que a Indra não terá mesmo efectuado a demonstração da Câmara Portátil de Visão Nocturna, o que, a ter-se verificado, deveria ter constituído factor passível de eventual exclusão.
Finalmente, a empresa espanhola Indra Sistemas de Portugal apresentou uma proposta de diminuição em 40% dos preços de manutenção do sistema, relativamente à proposta apresentada em concurso, facto que terá ocorrido na fase final do processo de negociação e que terá sido considerado genericamente irrealista. Acresce que este preço, embora constitua apenas uma possibilidade de escolha futura do Governo, embora não tenha entrado na avaliação das propostas, parece ter constituído factor relevante de sobreposição ao concorrente com o preço menor. Não obstante, parece que no despacho de adjudicação, o preço que consta como valor da empreitada, será apenas o valor da proposta inicial. Refira-se finalmente que esses preços alternativos de manutenção, ao contrário do que indicam as boas práticas de transparência, não foram fornecidos em tempo aos diferentes concorrentes.
O conjunto de factos relatados prenuncia a forte possibilidade deste concurso, pelo menos na fase final de negociação, estar repleto de sinais de desrespeito pela legislação e boas práticas da concorrência e por situações menos claras de transparência. Importa assim que o Governo, através do Ministério da Administração Interna, venha a terreiro explicar de forma detalhada e rigorosa os critérios usados no concurso e na negociação, e todas as alterações de condições eventualmente ocorridas no seu decurso, atrás relatadas. Assim e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicita-se de forma muito urgente que o Ministério da Administração Interna esclareça nomeadamente:

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1. Se o relato e as referências concretas de Organizações como a Transparência Internacional não são atendíveis nem consideradas na análise de propostas tão relevantes para o interesse nacional como é o caso do SIVICC? 2. Os critérios que terão levado a integrar, como factor de selecção, a oferta de um serviço condicionado a futuras decisões políticas, não previsto no Caderno de Encargos e só passível de ser prestado por um dos concorrentes? Como compatibiliza o Governo esta eventual alteração de condições com as regras da concorrência? 3. O facto de não terem sido feitos todos os testes de equipamento previstos no Caderno de Encargos e cuja não realização era factor de exclusão? 4. O facto de ofertas de preços alternativos na fase de negociação não terem sido alvo de informação alargada dos concorrentes, face a regras de transparência e equidade? 5. O facto de alguns desses preços alternativos terem sido factor de selecção (e de sobreposição a propostas iniciais mais vantajosos), mesmo que não façam, aparentemente, parte do valor final da adjudicação? Palácio de São Bento, 17 de Julho de 2009.

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Assunto: Obras na sede da Associação dos Deficientes das Forças Armadas (Porto) Destinatário: Ministério da Defesa Nacional Em recente visita às instalações na cidade do Porto da Associação dos Deficientes das Forças Armadas, que aliás visitámos demoradamente, tivemos ocasião de tomar conhecimento do vasto e ambicioso projecto de remodelação e reutilização do espaço disponível da ADFA.
Este Projecto, que, segundo nos transmitiram os dirigentes da Delegação do Porto da Associação dos Deficientes das Forças Armadas, está já numa fase de apreciação de especialidades nos Serviços da Câmara Municipal do Porto deverá ser construído em quatro fases sucessivas, a saber: a) Projecto de modernização do actual Palacete (imóvel classificado de interesses Municipal), com uma estimativa orçamental de cerca de 350 000 euros, a financiar na totalidade pela própria ADFA, com o objectivo, entre outros, de o adaptar a sede social da ADFA.
b) Projecto destinado a requalificar, modernizar, construir de raiz e ampliar novas instalações destinadas a finalidades clínicas e sociais para os membros da Associação de Deficientes das Forças Armadas, cujo financiamento (estimado em cerca de dois milhões de euros) deveria, de acordo com a proposta da ADFA, ser assegurado pelo Ministério da Defesa.
c) Projecto de construção de um polidesportivo (estimado em cerca de 1,6 milhões de euros), equipamento destinado aos membros da Associação mas, no fundamental, também destinado a cumprir uma função essencial de abertura e relacionamento crescente da ADFA com o meio físico e humano da zona da cidade do Porto em que se localiza e que, por isso e pela sua natureza, deveria ser no fundamental financiado pela Câmara Municipal do Porto.
d) Projecto para a construção de um pólo de residências assistidas, com um programa ainda não REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 3366/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Os Deputados: totalmente definido na sua componente financeira e funcional.
Perante este Projecto, o seu adiantado estado de elaboração e maturação, torna-se urgente encetar as diligências necessárias a colher apoios para o respectivo financiamento, questão determinante para a sua concretização. E, neste âmbito, é patente a necessidade de intervenção do Governo, particularmente do Ministério da Defesa para o apoio imprescindível à construção da segunda das fases deste projecto de inquestionável utilidade pública e associativa.
Neste contexto, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério da Defesa Nacional, sejam respondidas as seguintes perguntas: 1. Tem esse Ministério conhecimento ou acompanhado a elaboração do Projecto da Delegação do Porto da ADFA para a reutilização funcional das instalações desta Associação localizadas na cidade do Porto? 2. Considera ou não esse Ministério a possibilidade de comparticipar no financiamento necessário à concretização desse projecto? Concretizando, está ou não esse Ministério de acordo em vir a financiar a construção da segunda fase da obra, tal como ela ficou atrás sinteticamente descrita? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009.

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Assunto: Armadilhas para a captura de polvo e navalheiras (Lavra - Matosinhos) Destinatário: Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas Durante uma visita efectuada no passado domingo à Comunidade Piscatória da Praia de Angeiras, na freguesia de Lavra, concelho de Matosinhos, fui abordado por inúmeros pescadores locais que me transmitiram a sua indignação pela acção punitiva que têm estado a sofrer, aparentemente por causa do uso de armadilhas não conformes com a regulamentação em vigor.
Tratar-se-á, de acordo com aqueles testemunhos, da utilização, que está a ser considerada indevida, de armadilhas com determinadas características e dimensões para pescar polvos e navalheiras, as quais, aparentemente, serão de utilização interdita na costa nacional entre a Figueira da Foz e Caminha.
Os pescadores de Angeiras, ao que me foi relatado, estarão a utilizar, (e fazem-no de forma generalizada há muitos e muitos anos), armadilhas com cerca de 50/53 centímetros de diâmetro e 22/23 centímetros de altura, enquanto, segundo a actual regulamentação, parece que as armadilhas só poderão ter cerca de 40 centímetros de diâmetro e 20 centímetros de altura.
Comparadas as duas armadilhas - pois muitos dos pescadores no local já usam em simultâneo as maiores e as mais pequenas -, tivemos a oportunidade de constatar a diferença de capacidade de armazenamento entre as armadilhas com as duas dimensões, mesmo que seja duvidoso que possam entrar numa mesma armadilha muitos mais exemplares das espécies que se procuram pescar daquela forma. No entanto, verificámos que as diferenças de entrada nos dois tipos de armadilha são bastante exíguas, não parecendo constituir esta diferença qualquer vantagem acrescida de natureza nefastamente predadora para os recursos.
Acresce, entretanto, que a isca nas armadilhas mais pequenas é integralmente depositada em anzóis instalados no seu interior — facto que é bem mais letal para outras espécies ou para dimensões inferiores, impedindo ou tomando inútil a sua posterior rejeição. Pelo contrário, nas armadilhas de dimensões superiores, o isco é depositado ou alojado em recipientes próprios no interior das armadilhas, não REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 3367/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Os Deputados: provocando qualquer dano em espécies diversas ou em unidades de dimensões inferiores, permitindo sempre a sua devolução em situação plena de sobrevivência.
Recentemente, as autoridades responsáveis efectuaram uma grande acção de fiscalização tendo apreendido várias dezenas das armadilhas maiores, impedindo a comunidade piscatória de Angeiras de aproveitar esta parte do ano para equilibrar a sua vida bem dura de pescador.
Fica-nos a convicção que a regulamentação parece ser excessivamente exigente para com diferenças de dimensões que não parecem provocar acréscimos prejudiciais aos recursos. Fica-nos também a certeza de que, mesmo que a diferença de dimensões possa ser algo nefasta para os recursos, deveria ser encontrado um sistema transitório, (através de tempo adequado para a adaptação e a substituição controlada e verificada de armadilhas), de modificar o tipo de armadilhas. Bem se sabe que o investimento necessário para substituir as armadilhas é muito significativo para quem tem enormes dificuldades em pescar - até pela ausência de um portinho de protecção - e, ao que se julga não há mecanismos financeiros do Governo disponíveis para apoiar esta reconversão de armadilhas.
Perante o descrito, face à angústia dos pescadores de Angeiras que receiam verem, um dia destes, as suas armadilhas de anos continuarem a ser apreendidas pelas autoridades, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, respostas muito urgentes par as seguintes perguntas: 1. Que consequências reais provocam os dois tipos de armadilhas nas espécies referidas? Que estudos e análises estatísticas foram de facto efectuadas para impor uma regulamentação mais restritiva? 2. Está esse Ministério de acordo, ou não, que a forma usada para a colocação do isco nas armadilhas mais pequenas é bastante mais predadora e anula o efeito da dimensão das armadilhas? 3. Que tipo de informação direccionada e específica foi feita junto das comunidades piscatórias, quando e durante quanto tempo? E que tempo de adaptação para a substituição das armadilhas é que foi concedido? 4. Houve (ou há ainda) qualquer meio financeiro de apoio aos pescadores para reconverterem as suas armadilhas, em número bastante elevado? 5. Tendo em conta o referido, está esse Ministério na disposição de rever a regulamentação existente? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009.

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Assunto: Quem promove uma reunião de empresários em Braga: o lEFP ou a ACIB? Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Algumas associações de empresários do distrito de Braga receberam um ofício da ACIB, Associação Comercial e Industrial de Barcelos, informando-as da realização de uma reunião com empresários no distrito, «para os informar das vantagens do Programa qualificação Emprego».
A importância da dita informação é real. O que estranham as associações são os métodos da sua organização e convocação.
No dito ofício, de que junto cópia, (i) informa-se, em epígrafe, que tal reunião resultará da «Parceria IEFP -Associações Empresariais»; (ii) diz-se, no primeiro parágrafo, que «Estamos (a ACIB) em contacto com o IEFP (...) para promover na região uma Reunião Alargada de Empresários»; (iii) diz-se, no quarto parágrafo, que «Esta Reunião (...) é gerida pelo IEFP»; (iv) diz-se, no quinto parágrafo, que «O IEFP fará o envio de cerca de 30 000 convites às empresas da região»; (v) diz-se, no sétimo parágrafo, que «parece-nos fundamental que a vossa Associação integre o conjunto de Associações que apoiarão o IEFP na execução desta reunião»; (vi) diz-se, no oitavo parágrafo, que «Neste contexto estou a contactar o colega e a propor-lhe a adesão a esta Reunião: no seguimento da incumbência desta tarefa perante o IEFP».
Afinal quem promove a iniciativa? A ACIB com o apoio do IEFP? O IEFP com o apoio da ACIB, transformada em delegação do IEFP para o distrito de Braga? Uma «Parceria IEFP Associações Empresariais»? Mas então porque não foram as outras associações contactadas REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 3368/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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directamente pelo IEFP? Não vai certamente o IEFP/Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social justificar um comportamento inadmissível com um ofício a posteriori, e após o protesto de algumas estruturas associativas, informando-as de forma vaga da iniciativa! Não pode deixar de se juntar aos factos referidos, dois outros: O facto de, no quadro da «formação profissional» promovida pela ACIB, se realizarem, ao longo da Legislatura, iniciativas solenes, com dezenas de formandos, sempre abrilhantadas com a presença do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.
O facto de o presidente da ACIB ser, há alguns meses a esta parte, o cabeça da lista do PS candidata à Câmara Municipal de Barcelos.
Esta total instrumentalização de meios e recursos públicos ao serviço de estritos interesses político-partidários, disfarçada de preocupação pela difícil situação dos empresários e de medidas para lhe responder, é uma vergonha, é inaceitável e é uma ofensa ao Estado pessoa de bem. Fere o regime democrático e é um concentrado de manipulação política.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social me seja prestado o seguinte esclarecimento: Um esclarecimento do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social sobre a promoção da reunião de empresários no distrito de Braga, explicitando com rigor de quem é a iniciativa, quem a organiza e convoca e quem a suporta financeiramente.
Palácio de S. Bento, 17 de Julho de 2009.

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Assunto: Centro Infantil de Odivelas Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda teve conhecimento de que a única instituição pública da responsabilidade da Segurança Social na freguesia de Odivelas - o Centro Infantil de Odivelas, tem conhecido inúmeros constrangimentos, que decorrem da falta de recursos humanos.
No ano lectivo em curso ficaram em lista de espera, inclusive, mais de 300 crianças, por falta de vaga. A capacidade de lotação deste equipamento não se encontra, contudo, esgotada. Duas salas estão desactivadas devido à falta de técnicos. O número de amas disponíveis foi, entretanto, drasticamente reduzido.
Muito recentemente, veio a público a informação de que está a ser ponderada a entrega da gestão desta instituição a entidades privadas. A confirmar-se esta intenção, as famílias, na sua maioria de baixos recursos, serão confrontadas com mensalidades maiores, muitas vezes incomportáveis. Por outro lado, desconhece-se qual será o futuro dos actuais profissionais do Centro Infantil de Odivelas.
A resposta pública em áreas essenciais como a infância e a terceira idade têm sido profundamente descuradas pelo actual Governo.
O peso da resposta pública no conjunto de equipamentos sociais é, de facto, manifestamente residual, comprometendo directamente o acesso a uma protecção social REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 3369/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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que se fundamente numa lógica de direitos e equidade.
A desresponsabilização do Estado na prestação de serviços sociais, designadamente no que concerne ao apoio à infância e terceira idade, traduz-se na agudização das desigualdades e na perpetuação de situações de flagrante e inaceitável exclusão social.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, dirige ao Governo, através do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, as seguintes perguntas: 1. Como justifica o Ministério o visível desinvestimento a que tem sido votado este equipamento? 2. O Ministério confirma a intenção de entregar a gestão do Centro Infantil de Odivelas a entidades privadas? Palácio de São Bento, 14 de Julho de 2009.

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Assunto: Anexos do Aditamento ao Contrato de Concessão de Exploração do Terminal de Contentores de Alcântara declarados confidenciais Destinatário: Secretaria de Estado dos Transportes Nos dias 31 de Outubro e 2 de Dezembro de 2008, deram entrada na Assembleia da República as petições n.os 529/X (4.ª) e 545/X (4.ª), respectivamente, cujo objecto de análise se prendia com o Terminal de Contentores de Alcântara, com as intervenções que estão projectadas para este espaço e com a prorrogação do contrato de concessão de exploração deste terminal.
No âmbito destas petições a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações (COPTC) promoveu inúmeras audições e solicitou, igualmente, informações ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (MOPTC) e ao Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR) sobre esta matéria.
Não obstante o primeiro pedido de informação dirigido ao MOPTC (256/COPTC) datar de 14 de Novembro de 2008, e de o mesmo ter sido reiterado posteriormente em inúmeras ocasiões, tendo sido, inclusive, sublinhada a necessidade desta comissão poder aceder ao Aditamento ao Contrato de Concessão de Exploração do Terminal de Contentores de Alcântara, os documentos solicitados só foram entregues à COPTC em 8 de Junho de 2009.
Adicionalmente, e em detrimento da transparência de todo este processo e da seriedade REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 3370/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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dos trabalhos promovidos pela COPTC, os elementos remetidos a esta comissão encontravam-se manifestamente incompletos.
O Aditamento ao Contrato de Concessão de Exploração do Terminal de Contentores de Alcântara faz referência a inúmeros anexos onde é analisada matéria de incontestável importância, designadamente:

- O Acordo directo celebrado entre APL e as Entidades Financiadoras, - O Plano de Investimentos, - As especificações, condições e prazos da concepção e construção das zonas relativas à solução ferroviária, da responsabilidade da Refer, - O Contrato de Projecto e Construção; o Programa de Trabalhos, - As regras e requisitos exigidos aos estudos e projectos necessários à realização das obras e infra-estruturas previstas no Plano de Investimentos, - O Modelo Financeiro e as Projecções de Evolução da Procura do terminal.

Estes elementos não foram, no entanto, encaminhados à COPTC.
Durante a audição realizada em 15 de Julho de 2009, e que teria sido solicitada pela COPTC em Novembro de 2008, a Senhora Secretária de Estado dos Transportes, que acedeu a estar presente na audição em representação do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, esclareceu as Deputadas e os Deputados presentes que o envio incompleto de elementos à Comissão tratava-se de um lapso, que seria corrigido com a urgência possível. Adiantou ainda que o material em falta estaria classificado como confidencial, pelo que não poderia ser do conhecimento do público em geral.
Ao que sabemos, e ao abrigo do n.° 1 do artigo 66.° do Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.° 18/2008, de 29 de Janeiro), referente à «Classificação de documentos da proposta», são exigidos procedimentos específicos, nomeadamente o respeito pelos prazos pré-estabelecidos, no que concerne à declaração da confidencialidade de um documento.

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Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, dirige ao Governo, através da Secretária de Estado dos Transportes, e com carácter de máxima urgência, as seguintes perguntas: 1. Quais foram os procedimentos adoptados no que respeita à classificação de grande parte dos anexos pertencentes ao Aditamento ao Contrato de Concessão de Exploração do Terminal de Contentores de Alcântara, nomeadamente no que concerne: • A forma como foi requerida a classificação destes documentos; • A entidade que solicitou essa mesma classificação; • A data em que foi solicitada a classificação destes documentos; • Ao órgão que declarou a confidencialidade dos documentos; • A data em que foi declarada essa confidencialidade.
Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

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RESPOSTAS Consultar Diário Original

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GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta à Pergunta n.º 56/X (4.ª) – de 24 de Setembro de 2008 - - Encerramento da Fábrica Sarotos/ S. Vítor/ Braga, culmina um longo período de agonia da metalurgia no distrito de Braga

Relativamente às questões identificadas na pergunta em epígrafe, colocadas pelo Sr. Deputado Agostinho Lopes, do PCP, auscultado o IAPMEI – Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, apresentam-se de seguida as respostas relacionadas com as competências do Ministério da Economia e da Inovação.

Foi requerida a insolvência, pela empresa Sarotos Metalúrgicos, Lda., e declarada por sentença Judicial proferida em 31.07.2008, data em que foi encerrada a actividade.

O número de trabalhadores envolvidos é cerca de 70, que são credores da massa insolvente.

A empresa não tem apoios financeiros aprovados no âmbito do Ministério da Economia e Inovação.

No quadro das acções de acompanhamento das empresas, foi sugerida em 2006 pelo IAPMEI, a apresentação ao Procedimento Extra-Judicial

A empresa iniciou tal processo, mas viria a ser arquivado por a mesma não ter dado seguimento às necessárias formalidades legais/regulamentares A Chefe do Gabinete

Maria Teresa Moreira

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GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta à Pergunta n.º 109/X (4.ª) — de 29 de Setembro de 2008 - - Encerramento da fábrica da LEE, em Évora.

Relativamente às questões identificadas na pergunta em epígrafe, colocadas pelo Sr. Deputado João Oliveira, auscultado o IAPMEI – Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, apresentam-se de seguida as respostas relacionadas com as competências do Ministério da Economia e da Inovação.

De acordo com a informação dos responsáveis da empresa TACLI, Unipessoal, Lda. o encerramento da fábrica resultou de uma decisão do grupo “LEE”, face à redução continuada do volume de encomendas a nível mundial, sendo o processo irreversível.

O processo foi acompanhado directamente pelo Centro de Emprego de Évora, tendo-se realizado reuniões com a direcção da empresa e comissão de trabalhadores, bem como sessões de esclarecimento aos ex-trabalhadores da LEE sobre os instrumentos disponíveis para apoio ao empreendedorismo disponíveis no IEFP e no IAPMEI.

A Chefe do Gabinete

Maria Teresa Moreira

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GABINETE DO MINISTRO

Lisboa, 23 de Julho de 2009

Assunto: Resposta à Pergunta n.º 114/X (4.ª) - de 29 de Setembro de 2008 - Distribuição gratuita pela EDP de lâmpadas de baixo consumo

Encarrega-me o Senhor Ministro da Economia e da Inovação, relativamente ao assunto em referência, de transmitir a V. Ex.ª a resposta às questões colocadas pelo Grupo Parlamentar do PCP.

Em resposta às questões colocadas informa-se que a distribuição de lâmpadas de baixo consumo pela EDP apenas contemplou particulares com reduzido poder económico e cuja factura de electricidade apresentasse um consumo considerado elevado em função do rendimento.

Tal significa, atento o custo das lâmpadas em causa, que a campanha foi direccionada para aqueles que não tendo poder de compra não iriam proceder à susbtituição de eventuais lâmpadas fundidas por lâmpadas economizadoras atento o custo destas últimas.

Esta medida destinou-se a incentivar a redução do consumo de electricidade, precisamente nas classes sociais mais desprotegidas, beneficiando o consumidor que vê a sua factura de electricidade baixar.

Tal medida, por se dirigir a um público que não iria por sua livre iniciativa adquirir no mercado lâmpadas de baixo consumo, por as mesmas serem muito mais caras do que as tradicionais, não afectou as micro, pequenas e médias empresas que detinham lâmpadas em stock, porquanto os potenciais consumidores das mesmas não foram beneficiados pela campanha em causa.

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Poderá mesmo dizer-se que a divulgação da campanha beneficiou todas as empresas, designadamente as indicadas, porque sensisbilizou o consumidor em geral para os benefícios da utilização das lâmpadas de baixo consumo, designadamente em termos de redução da factura da electricidade e da poupança resultante da maior durabilidade das referidas lâmpadas.

A Chefe do Gabinete

Maria Teresa Moreira

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GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta à Pergunta n.º 525/X (4.ª) - de 7 de Novembro de 2008 - Apoio às Pequenas e Médias Empresas

Relativamente às questões identificadas na pergunta em epígrafe, colocadas pelo Sr. Deputado Nuno Sá do PS, auscultada a Autoridade de Gestão do POFC – Programa Operacional Factores de Competitividade, apresentam-se de seguida as respostas relacionadas com as competências do Ministério da Economia e da Inovação.

A - No âmbito da Linha de Crédito PME Investe II, as operações de financiamento enquadráveis têm por objectivo apoiar não só o investimento novo em activos fixos corpóreos ou incorpóreos mas igualmente o aumento de fundo de maneio associado ao incremento da actividade da empresa. A elegibilidade do Fundo de Maneio no âmbito das operações enquadráveis tem, no entanto, as restrições que constam do seguinte quadro: Elegibilidade do Fundo de Maneio em % do total da operação Lisboa e Algarve
Outras regiões Continente

Plafond Geral Não elegível 30% Linhas específicas Comércio 35% Restauração Não elegível 30%

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As operações de financiamento enquadradas na Linha de Crédito PME Investe II não poderão ser destinadas aos seguintes fins: ⎯ Reestruturação financeira e/ou consolidação de crédito vivo ⎯ Substituição de forma directa ou indirecta, ainda que em condições diversas, de financiamentos anteriormente acordados com o Banco protocolado B - A Linha de Crédito PME Investe III, prevê o apoio às necessidades de financiamentos de capitais permanentes sentidas pelas empresas, muito embora se mantenham as restrições referidas em A, no que respeita aos fins das operações de financiamento passíveis de enquadramento.

C – No site do MI, em www.min-economia.pt descrevem-se de detalhada as diversas iniciativas do MEI no quadro da “Medidas de Apoio às Empresas” referenciando os níveis de utilização das 3 linhas de Crédito PME Investe bem como das restantes medidas entretanto operacionalizadas.
A Chefe do Gabinete

Maria Teresa Moreira

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N/referência Proc. Reg. Assunto: Pergunta n.º 1040/X (4.ª) – de 26 de Janeiro de 2009 - O Alqueva e a Refinaria Espanhola "Balboa"

Em resposta ao solicitado através do ofício de V. Ex.ª identificado em epígrafe, informamos que o Ministério da Economia e da Inovação, através da AICEP, EPE, e do Turismo de Portugal, IP, está a acompanhar a consulta pública de Avaliação de Impacto Ambiental Transfronteiriço relativa à instalação de uma refinaria de petróleo em Maimona, Badajoz, Estremadura espanhola. O processo de consulta pública é coordenado pela Agência Portuguesa do Ambiente. As preocupações manifestadas pelo Ministério da Economia e da Inovação, através das instituições referidas, junto do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional, com a instalação da refinaria incidem principalmente:

- Nas potenciais consequências para o sector agro-industrial e vinícola, em particular. O Alentejo representa 40% da produção nacional de vinho;

- No potencial impacto para a actividade turística e o Pólo Turístico do Alqueva, em particular. O conjunto de projectos já qualificados de Projectos de Interesse Nacional (PIN) no quadro daquele Pólo, um dos seis Pólos identificados pelo Plano Estratégico Nacional de Turismo (PENT), tem um potencial de investimento de 2211 milhões de euros e de criação de 4656 postos de trabalho.

Anexo informação oportunamente transmitida à Agência Portuguesa do Ambiente. A Chefe do Gabinete

Teresa Moreira Anexos: os citados (12 folhas) II SÉRIE-B — NÚMERO 178
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GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta à Pergunta n.º 1155/X(4.ª) – de 5 de Fevereiro de 2009 - A situação da indústria cerâmica - Plano de Apoio à Cerâmica da APICER Relativamente à pergunta identificada em epígrafe, apresentado pelos Senhores Deputados António Galamba, Odete João, Isabel Vigia e Osvaldo de Castro (PS), informa-se o seguinte:

Os problemas e dificuldades da indústria cerâmica são similares aos dos restantes sectores de actividade industriais, pelo que as medidas aprovadas pelo Governo e em particular pelo MEI para o sector empresarial se aplicam também ao sector cerâmico, em especial às PME.

Este conjunto de medidas implementadas pelo MEI têm que ser apreciadas num quadro mais geral de medidas globais que visam a retoma da confiança do e no sistema financeiro e de medidas transversais inseridas na IIE – Iniciativa para o Investimento Emprego, aprovada pela Lei n.º 10/2008 de 10 de Março.

Em termos sistemáticos as medidas implementadas pelo MEI são complementadas pelas dirigidas ao estímulo ao emprego e à sua melhor qualificação, agregam-se na seguinte tipologia: − Apoio às insuficiências financeiras; − Apoio à internacionalização e promoção externa; − Ajustamento do perfil industrial e tecnológico das empresas que englobam, também, um pacote de acções de flexibilização dos sistemas de incentivos do QREN às empresas.

O MEI disponibiliza quinzenalmente um ponto de situação das várias medidas no seu site www.min-economia.pt , na designação “Medidas de apoio a empresas”, pelo que se sugere a sua consulta para melhor apreciação dos seus impactos.

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Finalmente refira-se que do conjunto de “ideias” e “propostas” da APICER, quer as referenciadas no requerimento quer as entregues directamente no MEI, estão na generalidade satisfeitas pelas medidas transversais em curso, com exclusão, apenas de algumas de natureza fiscal e contributiva, por não terem enquadramento legal.

A Chefe do Gabinete

Maria Teresa Moreira

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ASSUNTO: RESPOSTA À PERGUNTA N.° 1414/X (4.ª) - DE 2 DE MARÇO DE 2009.
APREENSÃO DE LIVROS EM BRAGA PELA PSP, COMO MEDIDA CAUTELAR E SOB ACUSAÇÃO DE PORNOGRAFIA POR REPRODUZIR NA CAPA O QUADRO DE GUSTAVE COURBET "A ORIGEM DO MUNDO" Em resposta à pergunta acima identificada, do Deputado António Filipe (PCP), solicitando informação sobre a situação de apreensão de livros em Braga pela Polícia de Segurança Pública, cumpre esclarecer o seguinte: 1. Em virtude de sucessivas queixas apresentadas pelos pais das crianças que se encontravam no local, goradas que foram as tentativas da PSP para mediar a questão, e sob pena de ser comprometida a segurança no local, foi necessária a intervenção dos agentes da PSP, com o único objectivo de manter a ordem e a segurança pública.
2. Toda a documentação e artigos apreendidos foram posteriormente remetidos aos serviços do Ministério Público do Tribunal Judicial de Braga para decisão superior.
3. Reitera-se que a intervenção da PSP se limitou, assim, ao estritamente necessário à salvaguarda da ordem e segurança pública.
Gabinete do Ministro

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GABINETE DO MINISTRO
N/referência Proc. 10.16.02/09 Reg. Assunto:

Pergunta n.º 1502/X (4.ª) – de 5 de Março de 2009 - Redução de horário e de salário aos trabalhadores da Gametal, Cucujães

Relativamente à Pergunta n.º 1502/X (4.ª) – de 5 de Março de 2009, identificada em epígrafe, encarrega-me Sua Excelência o Ministro da Economia e a Inovação de informar V.
Ex.ª que a questão não se insere nas competências deste Ministério, mas sim do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

A Chefe do Gabinete, (Teresa Moreira)

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22-07-2009 ASSUNTO: RESPOSTA À PERGUNTA N.° 1516/X (4.ª) - DE 6 DE MARÇO DE 2009.
IDENTIFICAÇÃO DE MEMBROS DO MOVIMENTO DOS TRABALHADORES DESEMPREGADOS (MTD) PELO PSP, EM GUIMARÃES, À PORTA DO CENTRO DE EMPREGO.
Gabinete do Ministro Em resposta à pergunta acima identificada, do Senhor Deputado Agostinho Lopes, solicitando informação sobre os motivos que levaram a Polícia de Segurança Pública a proceder à identificação de um membro do Movimento de Trabalhadores Desempregados (MTD), no Centro de Emprego de Guimarães, cumpre esclarecer o seguinte:

1. No dia 4 de Março de 2009, pelas 14h e 50m, o Director do Centro de Emprego de Guimarães solicitou a presença da Polícia de Segurança Pública, por se encontrar um indivíduo no interior daquele Centro a distribuir panfletos, sem para tal ter sido autorizado.
2. Aquando da chegada da PSP ao local, o indivíduo encontrava-se na via pública tendo, sem que tal fosse solicitado, entregue um exemplar do panfleto a um agente da PSP.
Foi em seguida voluntariamente identificado, tendo ainda esclarecido que a sua presença no centro de emprego se deveu à necessidade de se abrigar num momento em que chovia intensamente.
3. A actuação da PSP se pautou pelo estrito cumprimento da legalidade e respeito dos direitos dos cidadãos.

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4. Cumpre ainda informar que o Ministério da Administração Interna assegura, na sua acção, o pleno cumprimento das normas constitucionais e legais, garantindo a todos o exercício dos seus direitos e liberdades.

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GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta à Pergunta n.º 1520/X (4.ª) — de 9 de Março de 2009 - Peugeot/Citröen Mangualde

Relativamente à pergunta identificada em epígrafe, colocada pelo Sr. Deputado Hélder Amaral, do CDS-PP, após audição da AICEP – Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, apresentam-se de seguida as respostas relacionadas com as competências do Ministério da Economia e da Inovação.

1 - Tem Vossa Excelência conhecimento desta notícia, e corresponde ela à verdade?

2 – Em que circunstâncias foi celebrado o acordo entra o Ministério que Vossa Excelência tutela e a fábrica da Peugeot/Citröen de Mangualde?

3 - Este encerramento cumpre as cláusulas do acordo celebrado entre o Estado e a respectiva empresa?

A AICEP tem vindo a acompanhar há alguns anos a actividade da Peugeot Citroen no nosso país, tendo em conta os contratos assinados com o Estado Português, como também auxiliar a unidade de Mangualde a expandir as suas operações em Portugal.

A AICEP assinou a 8 de Junho de 2007 um contrato com a empresa, referente a um projecto de investimento que visava aumentar a capacidade produtiva da unidade industrial em 20%, permitindo também melhorar o nível tecnológico do seu aparelho produtivo. O investimento foi integralmente realizado, ascendendo a um montante total de 8,5 milhões de euros e prevendo a criação e manutenção de postos de trabalho.

Recentemente a empresa informou a AICEP que devido à conjuntura económica e financeira mundial que trouxe graves consequências ao sector automóvel, teve de ser efectuado um ajustamento da sua actividade em defesa da permanência em funcionamento da empresa, da sua competitividade e viabilidade futura.

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responsável de comunicação do Grupo PSA – Laurent Cicolella que garantiu que “não há nenhum projecto para fechar a fábrica de Mangualde nem qualquer outra fábrica”.

A AICEP irá prosseguir o acompanhamento dos contratos de investimento e actuará nos termos neles previstos em função do tipo e grau de incumprimento que neles se venha a observar.

A Chefe do Gabinete

(Teresa Moreira)

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GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta à Pergunta n.º 1542/X (4.ª) - de 11 de Março de 2009 - Situação Social na empresa SEBRA

Relativamente ao requerimento identificado em epígrafe, apresentado pelo Senhor Deputado Jorge Machado (PCP) apresentam-se, de seguida, as respostas relacionadas com as competências do Ministério da Economia e da Inovação, com base na informação prestada pelo IAPMEI – Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação.

O Grupo SEBRA possui 3 unidades produtivas: 1. A unidade principal sita em Albergaria-a-Velha que possui actualmente 156 trabalhadores; 2. Uma unidade em Ovar com 55 trabalhadores; 3. Uma unidade em Mortágua com 40 Trabalhadores.

As unidades de Ovar e Mortágua vinham a revelar falta de rentabilidade, situação que na actual conjuntura colocava em risco a sobrevivência do grupo e da unidade principal que revela potencialidades.

Neste contexto, os responsáveis optaram por solicitar a insolvência daquelas duas unidades não rentáveis, como um dos passos necessários à prossecução dum plano de contingência que permita a sobrevivência da unidade principal.

O processo de insolvência da unidade de Ovar já se encontra concluído encontrando-se o da unidade de Mortágua a decorrer.

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Dadas as dificuldades de tesouraria referidas pela empresa desenvolveu-se no âmbito dos instrumentos disponíveis do IAPMEI, um conjunto de acções que visam superar os actuais constrangimentos. A Chefe do Gabinete

Maria Teresa Moreira

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GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta à Pergunta n.º 1576/X (4.ª) – de 12 de Março de 2009 - Empresa TYCO

Relativamente às questões identificadas na pergunta em epígrafe, colocadas pelo Sr. Deputado João Oliveira do PCP, auscultada a AICEP – Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, apresentam-se de seguida as respostas relacionadas com as competências do Ministério da Economia e da Inovação.

1. Que dados concretos tem o Governo sobre a situação económica em que se encontra a empresa TYCO? 2. Que perspectivas tem o Governo quanto ao futuro da empresa, nomeadamente quanto à possibilidade de virem a ocorrer despedimentos ou mesmo encerramento da empresa? 3. Confirma o Governo a notícia divulgada pela empresa de que nunca recebeu qualquer apoio do Estado? 4. Como se justificam estas afirmações face às RCM anteriormente referidas?

A Tyco Electronics – Componentes Electromecânicos, Lda., foi criada em Évora em 1969 pelo grupo Siemens e, em 1999, no âmbito do processo de reestruturação deste grupo a nível mundial, a Divisão de Componentes Electromecânicos (EC) foi adquirida pela Tyco International Ltd (empresa-mãe), sendo actualmente a única unidade de relés existente em Portugal, e a única de relés para a indústria automóvel no Grupo Tyco na Europa.

A TYCO assinou com o Estado Português três Contratos de Investimento, em 2001, 2004 e 2008, relativos a projectos de investimento de expansão da sua capacidade produtiva, a realizar entre 1999 e 2008.

1.º Contrato: Assinado em 2001, encontra-se em fase de encerramento. 2.º Contrato: Assinado em 2004, encontra-se em acompanhamento pela AICEP. 3.º Contrato: Respeitante ao QCA III, a Tyco está a terminar o pedido de encerramento do projecto, que deverá ser apresentado à AICEP.

Neste momento, a crise no sector automóvel conduziu a uma redução do nível de encomendas, o que obrigou a empresa a uma estratégia de redução de custos com a eliminação do trabalho temporário e horas suplementares, utilização de bolsas de horas, corte de custos não fundamentais e usufruto de férias.

A Chefe do Gabinete

(Teresa Moreira)

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Assunto: Resposta à Pergunta n.º 1603/X (4.ª) – de 16 de Março de 2009 - HACCP despenalizado.

Relativamente à pergunta identificada em epígrafe, apresentada pelo Senhor Deputado Hélder Amaral (CDS-PP), o Ministério da Economia e da Inovação presta os seguintes esclarecimentos:

Não há qualquer nova interpretação da legislação que regula o HACCP.

A legislação que regula o HACCP fixa as medidas das penas, ou seja, os valores mínimos e máximos das coimas que podem ser aplicadas a cada tipo de infracção, mas é o Regime Geral das Contra-ordenações (RGC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro (e sucessivamente alterado), que indica a que factores se deve atender para a determinação, no caso concreto, da medida da pena, isto é, entre o valor mínimo e máximo, que coima em concreto deve ser aplicada.

Assim, nos termos do RGC a determinação da medida da pena faz-se em função da gravidade da contra-ordenação, da culpa, da situação económica do agente e do benefício que este retirou da prática da contra-ordenação, sendo que a admoestação pode ser aplicada sempre que a gravidade da infracção e a culpa do agente seja reduzida, atendendo também à sua situação económica.

Nesta sequência, nas situações em que os operadores económicos de menores recursos sejam fiscalizados e se verifique a inexistência de HACCP mas estejam cumpridas todas as regras de higiene, aquela infracção (falta de HACCP) é, como sempre foi, punida com admoestação.

Mas estes casos representam menos de 1% dos processos avaliados pela Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade.

Em 99% dos casos quando falta o HACCP há problemas de higiene e nestas situações em que se verificam duas ou mais infracções (falta de HACCP e falta de higiene), os operadores económicos são sempre punidos com coima efectiva. A Chefe do Gabinete

(Teresa Moreira) GABINETE DO MINISTRO

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GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta à Pergunta n.º 1618/X (4.ª) – de 18 de Março de 2009 - Registo de Micro-produção no Portal renováveis na hora

Encarrega-me o Senhor Ministro da Economia e da Inovação, em resposta ao solicitado pelo Grupo Parlamentar do PP, constante da pergunta acima referenciada, na qual são solicitados esclarecimentos sobre a aplicação do DL n.º 363/2007, de 2 de Novembro, que regula a produção de energia eléctrica em microprodução, cumpre-me informar o seguinte:

1. De uma forma geral, constata-se que as dificuldades que existem para os microprodutores procederem ao respectivo registo se prende com o congestionamento no processo de registo, uma vez que o número de candidatos que pretendem aceder ao registo é muito superior ao número de registos a conceder em cada fase de abertura.

2. A entidade responsável pela gestão informática do portal introduziu algumas alterações que conduziram inicialmente a um aumento do número de registos por minuto (eficiência dos registos). No entanto este indicador tem vindo a piorar visto que o número de produtores sem registo continua a aumentar, isto é, o número total de pessoas a tentar inserir registos em cada fase é cada vez maior, diminuindo naturalmente a performance do sistema. Actualmente está em avaliação a possibilidade de se proceder a uma alteração dos procedimentos de registos, sendo para tal necessário resolver outras questões prévias de sistemas informáticos e de enquadramento legal, pelo que num curto prazo não se perspectiva uma alteração do processo de registo actual.

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3. A capacidade inicial do servidor era de 256 kbps tendo sido depois reforçada para 1,5 Mbps para melhorar a performance do sistema. Procedeu-se, também a uma optimização do software o que diminui significativamente os tempos de resposta do mesmo. De notar que a infra-estrutura actualmente em serviço atingiu a sua capacidade máxima, pelo que, melhorar a performance do sistema com a mesma filosofia, vai implica custos na aquisição de mais hardware.

4. O principal problema está identificado, sendo o número de acessos simultâneo no processo de registo que ocasiona os congestionamentos. A título de exemplo e considerando que presentemente existem um total de candidatos sem registo na ordem de 4600 e que cada candidato recorre a vários computadores para aceder ao portal, estima-se que poderá haver na ordem de 13800 tentativas de registo, se cada candidato triplicar as suas hipóteses de registo, pelo que facilmente se compreende que o sistema fique congestionado.

5. O reforço dos servidores poderá diminuir o tempo de abertura do registo mas não diminuirá o congestionamento, visto que o Portal é fechado não quando é atingido determinado intervalo de tempo, mas sim quando forem registadas as Unidades de Microprodução cujo somatório das potências individuais atinja a Potência Total Registada previamente definida.

Se por hipótese for fixada a Potência Total Registada de 3 MW para uma determinada fase de abertura de registos, serão registadas 870 Unidades de Microprodução (potência média de 3,45 kW). O tempo necessário para se atingir este valor de Potência Total Registada vai depender do número de Microprodutores que tentam fazer o seu registo e do número de computadores que tentam aceder ao Portal. No entanto, em todas as fazes de registo é sempre atingido o objectivo da Potência Total Registada previamente definida.

6. O número de microprodutores que conseguiram efectuar o registo provisório de uma ou mais instalações (caso das pessoas colectivas e organismos do públicos) consta do anexo pic22190. As entidades que já solicitaram o pedido de inspecção constam do anexo pic13936, no qual se pode constatar a respectiva distribuição.

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7. As Pessoas Singulares que efectuaram registos de Microprodução foram 4266.
8. Não temos dados desagregados por tipo de empresas, nem há elementos que permitam determinar a sua dimensão, no entanto, sabe-se que o número de empresas (pessoas colectivas) que têm pelo menos um registo e que são 1082 empresas.

9. As Licenças Provisórias (registos pagos), atribuídas até 8 de Abril último, foram 4240.

10. O número de instalações distribuído por entidades instaladoras consta do quadro anexo.

11. A 8 de Abril último, a totalidade de certificados de exploração que foram solicitados era de 2213, correspondendo a uma potência total de 7713 kW.
A Chefe do Gabinete,
Maria Teresa Moreira

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ASSUNTO: Resposta à Pergunta n.º 1620/X (4.ª) - de 18 de Março de 2009 - Adiantamento de verbas aos projectos apoiados pelo QREN Relativamente à pergunta supra-identificada, apresentada pelo Sr. Deputado Honório Novo, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresenta-se de seguida a resposta que ultrapassa as competências do Ministério da Economia e Inovação, dado que no âmbito do QREN, os Sistemas de Incentivos às Empresas enquadram-se na Agenda de Competitividade que abrange o Programa Operacional Factores de Competitividade e os Programas Operacionais Regionais do Continente. Tendo presente o disposto nas disposições de governação do QREN, a coordenação política da Agenda é exercida pelas Comissões Ministeriais de Coordenação dos Programas em causa. A saber: Comissão Ministerial de Coordenação do PO Factores de Competitividade, cujo Ministro Coordenador é o Ministro da Economia e da Inovação, e Comissão Ministerial de Coordenação dos PO Regionais do Continente, cujo Ministro Coordenador é o Ministro do Ambiente, da Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional. O anúncio do Senhor Primeiro-Ministro sobre a concessão de adiantamentos no âmbito dos sistemas de incentivos às empresas está materializado na Norma de Pagamentos dos Sistemas de Incentivos QREN, aprovada pela Orientação de Gestão N.º 04.REV1/2009, de 3 de Março, disponível nos sítios Internet dos Sistemas de Incentivos QREN (www.incentivos.qren.pt), e dos Programas Operacionais financiadores (PO Factores de Competitividade e PO Regionais do Continente). Esta Norma de Pagamentos estabelece várias modalidades para o pagamento, uma das quais o pagamento a título de Adiantamento até 50% do valor do incentivo, mediante a prestação de uma Garantia correspondente a 70% do mesmo, prestada por uma Instituição de Crédito ou por uma Sociedade de Garantia Mútua.

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A concessão de adiantamentos não depende de nenhum organismo público, antes depende da vontade do promotor, que terá de efectuar o correspondente pedido de pagamento a título de adiantamento.

A generalidade dos pagamentos efectuados às empresas, no âmbito do QREN, correspondem a pagamentos a título de adiantamento. Apresenta-se de seguida um quadro resumo dos sistemas de incentivos, no âmbito da Agenda Factores de Competitividade:

Concursos Agenda Factores de Competitividade - SISTEMAS DE INCENTIVOS
PONTO DE SITUAÇÃO 16 ABRIL 2009
Unidade: Mil Euros
Nº Proj. Investimento Nº Proj. Inv. Elegível Incentivo
PME 4.654 4.335.434 1.791 941.745 451.569
Micro Empresa 1.745 1.385.156 541 159.641 86.791
Pequena Empresa 1.768 1.412.499 677 282.135 148.332
Média Empresa 1.057 1.404.624 514 414.111 177.258
Projectos Conjuntos 84 133.155 59 85.858 39.188
Não PME 525 5.624.870 147 2.458.316 501.706
TOTAL Sistemas de Incentivos 5.179 9.960.303 1.938 3.400.062 953.275
Si QREN - 16ABR09
Dimensão de Empresa
Projectos AprovadosCandidaturas Como se constata do quadro, foram aprovados 1791 projectos de PME que correspondem a um incentivo de 451,6 milhões de euros, sendo que o universo de micro e pequenas empresas representam 68% face ao total de PME e de 63% face ao total de empresas.

Dos 1938 projectos aprovados cerca de 804 são do sector do comércio e dos serviços que correspondem a um incentivo de 135,2 milhões de euros.

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milhões de euros de incentivo aprovado. Destes, respeitam aos sectores do comércio e dos serviços 8 projectos, aos quais estão associados 1,2 milhões de euros de investimento elegível e 588,3 mil de euros de incentivo aprovado.
A Chefe do Gabinete (Teresa Moreira) II SÉRIE-B — NÚMERO 178
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S/referência Of. nº 1832/MAP S/comunicação de 23 Março 09 N/referência Proc.10.16.02/09 Reg.4785


Em resposta ao solicitado através do ofício de V. Ex.ª identificado em epígrafe, cumpreme informar o seguinte:

O projecto em causa foi apresentado à Comissão de Acompanhamento e Avaliação PIN (CAA-PIN), que após análise do mesmo manifestou formalmente ao promotor intenção de indeferimento, devidamente fundamentada (falta de sustentabilidade ambiental e territorial, face à implantação apresentada), podendo o promotor pronunciar-se sobre o projecto de decisão no prazo de dez dias. Entretanto, o promotor remeteu carta à CAA-PIN retirando a candidatura, pelo que o processo foi arquivado por desistência.

Em anexo, juntam-se os ofícios relativamente à intenção de indeferimento, desistência do promotor e comunicação do arquivamento pela CAA-PIN.

Assim sendo, considera-se que ficam prejudicadas as respostas às 2.ª, 3.ª e 4.ª questões, pois nos fundamentos da intenção de indeferimento estão reflectidas as preocupações da CAA-PIN quanto às questões apresentadas.

GABINETE DO MINISTRO Assunto: Resposta à Pergunta n.º 1634/X (4.ª) - de 18 de Março de 2009 - Projecto de mega empreendimento turístico-imobiliário em pleno Parque Natural da Ria Formosa, que colide com as regras de protecção ambiental e o PROTAL.

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No que toca aos promotores deste projecto, no dossier de candidatura apresentado à CAA-PIN figura como promotora a sociedade de direito português "URTU - Urbanizações e Turismo Lda.", com sede em Almancil, proprietária dos prédios rústicos em que visa implantar o projecto.

A Chefe do Gabinete Teresa Moreira

Anexos: os citados (4 folhas)

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GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta à Pergunta n.º 1640/X (4.ª) - de 19 de Março de 2009. - Cortes no fornecimento de energia a empresas em Águeda Encarrega-me o Senhor Ministro da Economia e da Inovação, em resposta ao solicitado pelo Grupo Parlamentar do PSD relativamente ao assunto em referência, de informar o seguinte:

1. O Ministério da Economia e da Inovação tem conhecimento que em certos locais, pela via de reclamações de consumidores, embora não especificamente no concelho de Águeda, existem deficiências no fornecimento de energia eléctrica. Estas deficiências, basicamente, são de duas naturezas distintas. A primeira, vulgarmente designada por microcortes, resulta na generalidade do normal funcionamento da própria rede, incluindo as manobras que nela são efectuadas. A segunda, que é responsável por interrupções de longa duração (superiores a 3 m), tem a ver com uma rede de alta/média/ tensão e eventualmente de Baixa Tensão, que não corresponde às necessidades dos consumidores.

Quanto à primeira situação, a eliminação dos microcortes, sem prejuízo de uma melhoria dentro da medida do possível, não será um objectivo a atingir pelo Operador da Rede de Distribuição, uma vez que pela sua natureza, é algo intrínseco ao funcionamento da rede.
Quanto ao segundo aspecto, a EDP está a envidar esforços para melhorar a sua rede para atingir em toda a parte os padrões de qualidade que estão previstos no Regulamento da Qualidade de Serviço.

Em reforço do referido sobre esta matéria, cabe aqui mencionar o Regulamento da Qualidade de Serviço, o qual estabelece no seu artigo 6.º que os consumidores para os quais a continuidade de serviço ou a qualidade da onda de tensão assumam particular importância, devem instalar por sua conta os meios necessários para minimizar as possíveis falhas, a fim de evitar prejuízos desproporcionados.

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Assim, pode-se dizer que a existência de um fornecimento de energia eléctrica de elevada qualidade, é uma responsabilidade, nas devidas proporções, partilhada pelo Operador da Rede de Distribuição e pelo consumidor.

2. O Ministério da Economia e Inovação não tem à sua disposição meios especiais para dar solução a situações onde o fornecimento de energia eléctrica esteja abaixo dos padrões fixados no RQS. Trata-se, antes de mais, de uma obrigação do Operador da Rede de Distribuição, o qual deve incorporar no Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Distribuição, PDIRD, os seus investimentos, tendo em vista desenvolver uma rede que satisfaça as necessidades dos consumidores. Este plano é submetido à apreciação da Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), que deve ouvir a entidade Reguladora, podendo assim haver uma intervenção do Estado na elaboração do PDIRD e dessa forma orientar os investimentos no sentido mais adequado.

3. No que respeita a uma eventual intervenção do Ministério no sentido de compensar as empresas por eventuais prejuízos fora dos limites previstos na legislação não parece que tal responsabilidade possa recair sobre o Ministério da Economia e da Inovação ou que exista fundamentação legal para tal.

A Chefe do Gabinete

Maria Teresa Moreira

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GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta à Pergunta n.º 1669/X (4.ª), do Deputado Agostinho Lopes (PCP) - Fim de recolha de leite pela RECOLEITE, no distrito da Guarda Em resposta ao ofício do Gabinete do Senhor Ministro dos Assuntos Parlamentares relativamente à Pergunta n.º 1669/X (4.ª), da iniciativa do Deputado Agostinho Lopes do Partido Comunista Português - PCP, sobre o fim da recolha de leite pela RECOLEITE no distrito da Guarda, informa-se do seguinte:

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) efectuou, nos dias 14 e 16 de Julho de 2008, uma acção de fiscalização junto do centro de recolha de leite da empresa RECOLEITE – Recolha de Leite da Beira Interior, Lda. e das explorações produtoras suas fornecedoras.

Desta operação não resultaram infracções, pelo que não foram desencadeados processos contra-ordenacionais ou de outra natureza nem determinadas quaisquer imposições aos operadores visados por parte da ASAE.

A Chefe do Gabinete

(Teresa Moreira)

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GABINETE DO MINISTRO

Em resposta ao ofício do Gabinete do Senhor Ministro dos Assuntos Parlamentares relativamente à Pergunta n.º 1687/X (4.ª), da iniciativa do Deputado José Paulo Areia de Carvalho, sobre o conteúdo do projecto de diploma que transpõe a Directiva 2008/48/CE, do Parlamento e do Conselho, de 23 de Abril de 2008, aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Março, informar-se do seguinte:

O diploma sobre o qual recai a pergunta formulada foi aprovado em Conselho de Ministros de dia 11 de Março do corrente, encontrando-se o respectivo processo legislativo ainda em curso, devendo, depois da aprovação em Conselho de Ministros, ser presente a Sua Exa.
o Presidente da República para promulgação.
Assim, atendendo à especificidade das questões colocadas e ao facto da falta de promulgação determinar a inexistência jurídica do acto, não é possível ou adequado, nesta data, prestar mais informações que as já divulgadas em comunicado do Conselho de Ministros de 11 de Março de 2009.

A Chefe do Gabinete

(Teresa Moreira)

Assunto: Resposta à Pergunta n.º 1687/X (4.ª) - do Deputado José Paulo Areia de Carvalho - Política de Defesa do Consumidor.

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GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta à Pergunta n.º 1763/X (4.ª) – de 30 de Março de 2009. — Acondicionamento do azeite nos restaurantes - galheteiros.
Encarrega-me o Senhor Ministro da Economia e da Inovação, de transmitir a V. Ex.ª relativamente à pergunta identificada em epígrafe, apresentada pelo Senhor Deputado Luís Carloto Marques (PSD), os seguintes esclarecimentos:

As duas primeiras questões encerram matéria respeitante à adopção de medidas de natureza regulamentar, na área da segurança alimentar, temática que constitui atribuição legal do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

No que se refere à terceira questão o Ministério da Economia e da Inovação informa que a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) tem verificado, de forma sistemática, o cumprimento da legislação nacional e comunitária por parte dos operadores económicos, não constituindo a matéria atinente ao uso dos galheteiros excepção à regra.

A ASAE cumpre, assim, em cada momento, a legislação que se encontra em vigor.

A Chefe do Gabinete,

Maria Teresa Moreira

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N/referência Proc. Reg. 4731 5365
Assunto:

Pergunta n.° 1774/X (4.ª) — de 30 de Março de 2009 - Megaprojecto de olival intensivo e turismo em plena ZPE de Mourão/Moura/Barrancos.

Em resposta ao ofício de V. Ex.ª identificado em epígrafe, cumpre responder às questões colocados pela Senhora Deputada do BE, Dr.ª Alda Macedo, prestando os seguintes esclarecimentos:

No âmbito do Megaprojecto referido procedeu-se ao levantamento, de acordo com a informação constante na base de dados do Turismo de Portugal, IP, sobre os empreendimentos turísticos classificados e em funcionamento e os empreendimentos turísticos objecto de parecer favorável situados nos concelhos de Mourão/Moura/Barrancos e na ZPE Mourão/Moura/Barrancos.

Relativamente à mencionada empresa Agritex, de acordo com a pesquisa efectuada não foi detectado nenhum empreendimento turístico cuja entidade proponente tivesse essa denominação.

Verifica-se assim que, como empreendimentos turísticos classificados e em funcionamento nos referidos concelhos existem, de acordo com a base de dados deste Instituto, nove unidades de Turismo no Espaço Rural (correspondentes a um total de 98 camas turísticas), duas pensões II SÉRIE-B — NÚMERO 178
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(correspondentes a um total de 77 camas turísticas) e quatro hotéis (correspondentes a um total de 100 camas turísticas), conforme listagem enviada em anexo.

Dos empreendimentos acima referidos cinco situam-se na ZPE Mourão/Moura/Barrancos, conforme o seguinte quadro:

ZPE Moura/Mourão/Barrancos Concelho Empreendimento turístico Capacidade/n.º de camas Empreendimento classificado e em funcionamento

Mourão Casa de Campo Monte Colmeal

8 Empreendimento classificado e em funcionamento

Mourão Casa de Campo Monte Frágua do Castelo

20 Empreendimento classificado e em funcionamento

Barrancos Hotel Agarrocha

28 Empreendimento classificado e em funcionamento

Moura Agro-Turismo Herdade da Negrita 10 Empreendimento classificado e em funcionamento

Moura Turismo Rural Monte de Palhais Novo

8 Total 74

No âmbito das competências do Turismo de Portugal, IP foram ainda apreciados favoravelmente, nos concelhos de Mourão/Moura/Barrancos, desde 2005, os projectos de quatro hotéis rurais (correspondentes a um total de 170 camas turísticas) e de dois hotéis (correspondentes a um total de 101 camas turísticas), conforme listagem enviada em anexo.
Destes apenas um se situa na ZPE Mourão/Moura/Barrancos:

ZPE Moura/Mourão/Barrancos Concelho Empreendimento turístico Capacidade/n.º de camas Empreendimento objecto de parecer favorável

Mourão Hotel Rural Estábulos de S.
Leonardo

32

Sobre os projectos objecto de parecer favorável pelo Turismo de Portugal, IP, refere-se ainda que se desconhece nesta data a situação dos mesmos, uma vez que o seu licenciamento é da competência das câmaras municipais e não daquele Instituto.

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Além das listagens dos empreendimentos acima referidos, envia-se ainda em anexo, uma planta relativa à informação georeferenciada, dos empreendimentos turísticos situados na referida ZPE, com a respectiva legenda dos mesmos. A Chefe do Gabinete
Teresa Moreira

C/c: Gab. SET Em anexo (8 folhas): - listagem dos empreendimentos turísticos classificados e em funcionamento; - Listagem dos empreendimentos turísticos objecto de parecer favorável; - Informação georreferenciada sobre os empreendimentos turísticos situados na ZPE Mourão/Moura/Barrancos;

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GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta à Pergunta n.º 1782/X (4.ª) — de 2 de Abril de 2009 - Licenciamento de local de armazenamento de pedra (Perafita)

Relativamente à pergunta identificada em epígrafe, colocada pelo Sr. Deputado Honório Novo (PCP), e após auscultação da DRE Norte, apresentam-se de seguida as respostas relacionadas com as competências do Ministério da Economia e da Inovação.

1. Que tipo de registos existe nesse Ministério quanto à actividade de "preparação e embalagem de pedra" existente no local acima referenciado (Rua da Barroca, Lugar de Freixieiro freguesia de Perafita Concelho de Matosinhos)?

2. Existe ou não nesse Ministério qualquer licença concedida à empresa GRALPE Sociedade Industrial de Granitos de Alpendurada para a utilização de um armazém de preparação e embalagem de pedra, ou qualquer outra do mesmo sector industrial, atribuída no local acima referido?

3. Em caso afirmativo, quando foi tal licença conferida ,e que pareceres foram então solicitados ao Município de Matosinhos?
Na rua da Barroca, freguesia de Perafita, concelho de Matosinhos, distrito do Porto existe um entreposto para depósito de granito transformado em cubos e guias para posterior carregamento de navios, para exportação. O material é transportado por camião. Segundo apurado em visita efectuada ao local, as reclamações dizem respeito ao ruído e pó resultantes da movimentação dos camiões e pá carregadora quando procedem ao carregamento do granito. O entreposto pertence à empresa Rogranit Gralpe-Granitos Lda.

A actividade realizada no local não configura qualquer licenciamento industrial, não dispondo a Direcção Regional de qualquer competência para o licenciamento da actividade, dado tratar-se de um armazém de produto acabado aguardando expedição e não de actividade industrial de transformação.
As competências para o licenciamento ou autorização deste tipo de depósitos cabem às autoridades locais, nomeadamente à Câmara Municipal de Matosinhos.

A Chefe do Gabinete (Teresa Moreira)

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S/comunicação de 03.04.2009 N/referência Proc. 10.16.02/09 Reg. 5643 Assunto:

Pergunta n.º 1785/X (4.ª) – de 2 de Abril de 2009 - Licenciamento de Karting - Leça da Palmeira Em resposta à pergunta ao Governo identificada em epígrafe, encarrega-me S. Ex.ª o Senhor Ministro da Economia e da Inovação de esclarecer o seguinte:

O regime jurídico das empresas de animação turística, consagrado no Decreto-Lei n.º 204/2000, de 1 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 108/2002, de 16 de Abril, confere à Direcção-Geral do Turismo, com atribuições actualmente cometidas ao Turismo de Portugal, IP, a competência para o licenciamento da actividade das empresas de animação turística e, concretamente, das actividades desenvolvidas em kartódromos, consideradas actividades próprias das empresas de animação turística [artigo 3.º, n.º 1, alínea b) do referido Decreto-Lei]. De acordo com o referido diploma legal «quando as empresas de animação turística disponham de instalações fixas estas devem satisfazer as normas vigentes para cada tipo de actividade e ser licenciadas pelas entidades competentes». A emissão de alvará para o exercício de actividades de animação turística «(…) não substitui qualquer acto II SÉRIE-B — NÚMERO 178
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administrativo de licenciamento que seja legalmente necessário para a implementação prática de um estabelecimento, iniciativa, projecto ou actividade, não constitui prova de ter sido assegurado o respeito de quaisquer normas aplicáveis ao mesmo, nem isenta os respectivos promotores da responsabilidade civil ou criminal que se possa verificar por força de qualquer acto ilícito relacionado com o empreendimento» (artigo 13.º, n.os 1 e 3).

No que se refere concretamente aos kartódromos, o Decreto-Lei n.º 317/97, de 25 de Novembro, estabelece o regime de instalação e funcionamento das instalações desportivas de uso público, independentemente de a sua titularidade ser pública ou privada e visar ou não fins lucrativos (artigo 1.º n.º 1), e faz depender o início das actividades desenvolvidas nestas instalações de uma licença de funcionamento a emitir pelo Instituto Nacional de Desporto (artigo 14.º, n.º 1), cabendo à Câmara Municipal, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, licenciar a edificação, alteração ou adaptação dos espaços que constituem as instalações desportivas de uso público, mediante parecer favorável do Instituto Nacional de Desporto.

Em 28.05.2002, a Sociedade de Pistas de Karting Cabo de Mundo, Lda. requereu à exDirecção-Geral de Turismo o seu licenciamento como empresa de animação turística para desenvolver actividades relacionadas com a “exploração de pistas de karting, para a prática de karting e outros desportos motorizados”, juntando ao processo, entre outros documentos necessários, cópia do alvará de licença de utilização do prédio que identificou como instalação fixa a utilizar.

Verificada a correcta instrução do processo e o cumprimento dos requisitos legais exigíveis, foi emitido o alvará de animação turística n.º 84/2002, de 2 de Novembro, que se mantém e manterá válido e eficaz enquanto se verificarem cumpridos os requisitos legais exigidos para o exercício da actividade, sem necessidade de qualquer procedimento de renovação da licença, que é revogada caso tal deixe de se verificar.

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De referir, por fim, que a prevenção do ruído e o controlo da poluição sonora tem enquadramento no nosso ordenamento jurídico desde a publicação da Lei de Bases do Ambiente e da aprovação do primeiro regulamento geral sobre o ruído, pelo Decreto-Lei n.º 251/87, de 24 de Junho. Este diploma foi sucessivamente alterado, e recentemente revogado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprovou o novo regulamento geral do ruído. Nenhum dos diplomas legais referidos cometeu ou comete ao Turismo de Portugal, IP, competências para avaliar níveis de ruído, estabelecer ou impor medidas de contenção do ruído ou para a sua monitorização. A Chefe do Gabinete Teresa Moreira

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GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta à Pergunta n. º 2001/X (4.ª) - de 8 de Abril de 2009 - Simplificação administrativa versus fotógrafos profissionais Relativamente à pergunta supra-identificada, apresentada pelo Sr. Deputado António Almeida Henriques, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, apresenta-se de seguida a resposta no âmbito das competências do Ministério da Economia e da Inovação.

A Lei n.º 7/2007, de 5 de Fevereiro, cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização.

A Portaria n.º 202/2007, de 13 de Fevereiro, aprova o modelo oficial e exclusivo do cartão de cidadão para os cidadãos nacionais e para os beneficiários do estatuto referido no n.º 2 do artigo 3.º daquela lei, define os elementos de segurança física que compõem o cartão de cidadão, bem como os requisitos técnicos e de segurança a observar na captação de imagem facial e das impressões digitais do titular do pedido do cartão de cidadão. Esta legislação, para além de ter criado o cartão propriamente dito, introduziu standards para a utilização de novas tecnologias, de acordo com normas e recomendações internacionais usualmente adoptadas pelos países desenvolvidos (normas ISO, recomendações ICAO, etc. ), por forma a criar um ambiente de multi-aplicação de novas tecnologias, com níveis de segurança susceptíveis de reconhecimento internacional.

Face ao impacto da medida no tecido empresarial de fotógrafos profissionais, a reconversão dos operadores pode, eventualmente, encontrar incentivos à inovação no âmbito do Programa QREN ou, tratando-se de micro ou pequenas empresas, no âmbito do Programa PME Investe III, para reforço do capital permanente e investimento.

Quanto à regulamentação da actividade e do acesso ao mercado, não poderá deixar de se ter em consideração que, de um modo geral, à luz da Directiva Serviços, apenas podem encontrar

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justificação para a adopção de obstáculos regulamentares objectivos de interesse geral, designadamente, de protecção do ambiente, da ordem, da segurança e da saúde públicas.

No entanto, com vista à reconversão da actividade encontra-se disponível formação em audiovisuais e produção dos media que pode ser consultada no Catálogo Nacional de Qualificações, podendo as respectivas entidades formadoras que operam nas diferentes áreas geográficas ser identificadas através do Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP, com sítio Internet http://www.iefp.pt/ .
A Chefe do Gabinete
(Teresa Moreira)

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GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta à Pergunta n.º 2012/X (4.ª) - de 8 de Abril de 2009 - Licenciamento de grandes superfícies comerciais no distrito de Aveiro

Relativamente ao requerimento supra-identificado, apresentado pelos Senhor Deputado Jorge Machado, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresenta-se de seguida a resposta relacionada com as competências do Ministério da Economia e Inovação.

Presume-se que o Partido Comunista Português, se queira referir às superfícies comerciais autorizadas ao abrigo do anterior regime de autorização, designadamente às autorizações concedidas ao abrigo da Lei n.º 12/2004, de 30 de Março.

Nesse caso lembramos que o Ministério da Economia e da Inovação, através da DGAE, emitia apenas um parecer não vinculativo com base em critérios que estavam definidos legalmente.
As entidades competentes para a tomada de decisão eram as Direcções Regionais de Economia, Comissões Municipais e Comissões Regionais, conforme definido no artigo 7.º da Lei n.º 12/2004.

Assim sendo, no que se refere às alegadas decisões favoráveis ao licenciamento no distrito de Aveiro importa salientar que as entidades que decidiam, favoravelmente ou não, relativamente à autorização dos estabelecimentos de maior dimensão, eram as Comissões Regionais ou Municipais e não o Ministério da Economia e da Inovação.

O processo era analisado nas Comissões sendo que a DGAE apenas tinha assento nas Comissões Regionais, com um voto entre os demais, entre os quais se incluíam as associações representativas dos comerciantes.

Por outro lado, não existia um estudo da viabilidade das grandes superfícies comerciais num contexto generalizado de licenciamento dado que estava em causa a aplicação de uma Lei, com critérios uniformes aplicáveis a todos os processos, e entidades decisoras compostas por vários membros. A Chefe do Gabinete
(Teresa Moreira) A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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