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11 | II Série B - Número: 180 | 5 de Agosto de 2009

municipal e um gatil municipal, sem as condições mínimas de salubridade, em coexistência com os equipamentos dos serviços municipalizados. Mesmo da rua, mas o portão está com frequência aberto, pode-se sentir o cheiro nauseabundo proveniente do canil, num inequívoco sinal de degradação das condições de higiene.
Qualquer avaliação guiada por critérios de bom senso concluiria ser inaceitável que num espaço de captação de água para os cidadãos de Caldas da Rainha possam existir instalações destinadas ao alojamento de animais sem as mínimas condições de salubridade. Aliás, o princípio de existência de instalações com esse perfil num espaço de captação de água é inaceitável.
Como será facilmente verificável, o processo de reabilitação da estação do Amial, iniciado em 2002 e com conclusão anunciada para 2006, não pode estar terminada quando persiste no local um pseudo-canil e um pseudo-gatil, sem as mínimas condições de salubridade.
A Câmara Municipal não tenha um canil municipal, não cumpre os compromissos assumidos com a CRAPAA, Caldas da Rainha Associação Protectora dos Animais Abandonados, para a construção de um canil e mantem uma situação indecorosa à luz de qualquer critério de bom senso no cumprimento das regras de salubridade.
Face ao exposto, nos termos regimentais e constitucionais, pergunta-se ao INAG através do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional o seguinte: 1) Tem o Ministério e o INAG conhecimento da situação de coexistência num mesmo espaço de um canil municipal, alguns gatos e um ponto de captação de água da Estação do Amial, na Freguesia de Santo Onofre, nas Caldas da Rainha?

2) Em algum momento foi realizada alguma intervenção de avaliação da situação? Em caso afirmativo, qual a avaliação e as conclusões? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009.