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45 | II Série B - Número: 180 | 5 de Agosto de 2009

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta à Pergunta n.º 2098/X (4.ª) - de 17 de Abril de 2009 - Aplicação da Portaria n.º 165-C/2009 para apoiar a promoção da eficiência energética nas explorações agrícolas, na sua possível articulação com a Portaria n.º 323/2007, que prevê a micro produção de energia Encarrega-me o Senhor Ministro da Economia e da Inovação, relativamente ao assunto em referência, de transmitir a V. Ex.ª a resposta às questões colocadas pelo Grupo Parlamentar do PCP.

Embora não tenha havido intervenção directa do Ministério da Economia e da Inovação na feitura da Portaria n.º 165-C/2009, de 13 de Fevereiro, do Ministério da Agricultura, a mesma parece-nos clara em não prever a venda de energia eléctrica à rede pública, dado o artigo 3.º dispor que apenas podem ser aceites projectos de produção de energia eólica ou solar para potencial substituição da energia eléctrica de fontes tradicionais consumida nas explorações agrícolas ou pecuárias. Através desta Portaria são concedidos apoios aos investimentos na produção de energia a partir de fontes renováveis e melhoria da eficiência energética das explorações agrícolas e pecuárias, independentemente da existência de rede pública de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão nas referidas explorações. Entende-se, ainda, que o referido diploma não poderia prever a venda da energia eléctrica produzida à rede pública - mesmo que as explorações agrícolas e pecuárias fossem servidas pela rede pública de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão - dado que esta rede poderá não ter condições técnicas de recepção da energia eléctrica produzida nas referidas explorações.

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