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47 | II Série B - Número: 180 | 5 de Agosto de 2009

GABINETE DO MINISTRO

Lisboa, 27 de Julho de 2009

Assunto: Resposta à Pergunta n.º 2139/X (4.ª) - de 23 de Abril de 2009 - Entidades Regionais Inspectoras de Instalações Eléctricas (ERIIE)

Encarrega-me o Senhor Ministro da Economia e da Inovação, relativamente ao assunto em referência, de transmitir a V. Ex.ª a resposta às questões colocadas pelo Grupo Parlamentar do BE.

1 - O objecto do Regulamento - Anexo III da Portaria n.º 662/96, de 14 de Novembro, é o estabelecimento das regras de selecção e reconhecimento das ERIIE, pelo que o seu cumprimento deve ser observado quando a ANIIE abrir o concurso previsto no n.º 2 do artigo 2.º do citado Regulamento, o que não aconteceu até à presente data. 2 - Constata-se que, no global do exercício da sua actividade, as ERIIE têm contribuído para que o sector das instalações eléctricas seja mais seguro e de maior qualidade. Por outro lado, todas as ERIIE estão reconhecidas no Sistema Nacional de Qualidade para o exercício da actividade de inspecção de instalações eléctricas, dando portanto à DGEG uma garantia do serviço prestado.

Acresce que o sistema de concurso público para contratação de uma ERIIE pode suscitar bastantes problemas, por não ser fácil encontrar entidades com um número de pessoas competentes e nível de conhecimento adequada para exercer a actividade, nem dominarem os procedimentos e as ferramentas informáticas em uso entre a ENIIE e as ERIIS, pelo que entendeu a DGEG que a decisão de promover um concurso para substituir qualquer ERIIE deverá ser sempre tomado com base na verificação, por parte da DGEG e da CERTIEL, de que uma ERIIE não está a cumprir as suas obrigações, e nesse

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