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8 | II Série B - Número: 180 | 5 de Agosto de 2009

Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009.
Não se compreende esta postura por parte do Governo. Então, no início da Legislatura, a CRP era para cumprir, não havia grupos de risco, mas sim comportamentos de risco, quer por parte de homossexuais, quer por parte de heterossexuais, conforme determinava a comunidade científica... e agora, em final de
Legislatura, afinal a CRP é para enfiar na gaveta, e voltou a haver grupos de risco, mesmo que não tenham comportamentos de risco?! Não se compreende este retrocesso por parte do Governo e, por isso, há explicações devidas que têm que ser minuciosamente dadas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a presente pergunta, por forma a que o Ministério da Saúde me possa prestar os seguintes esclarecimentos: 1. A que propósito mudou o Ministério da Saúde a sua orientação em relação à dádiva de sangue por parte de homossexuais masculinos? Porque é que há 3 anos atrás se tratava de uma prática discriminatória negativa e era para erradicar e agora o Ministério adere a ela? 2. Qualquer homossexual masculino tem, no entendimento do Ministério, um comportamento de risco? Porquê? 3. Um homossexual masculino pertence, no entendimento do Ministério, a algum grupo de risco? Porquê? 4. Concebe o Ministério da Saúde que a discriminação dos voluntariosos dadores de sangue, em função da sua orientação sexual, é um atentado a um dever e direito cívico de qualquer cidadão e que é claramente contrário ao artigo 13.º da CRP?

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