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Quinta-feira, 6 de Agosto de 2009 II Série-B — Número 181

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

SUMÁRIO Perguntas ao Governo [n.os 3396 a 3427/X (4.ª): N.os 3396 a 3408/X (4.ª) – Do Deputado Pedro Mota Soares (CDS-PP) ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE, respectivamente, da Casa Pia – Centro Cultural Casapiano, IP - Provedoria, Colégio Santa Clara e Colégio Pina Manique; na Federação das Caixas de Previdência - "Cimentos‖, na Caixa de Previdência e Abono de Família dos Jornalistas, e nas Caixas de Previdência dos Trabalhadores da Empresa Pública das Águas de Lisboa, dos Engenheiros, dos Advogados e Solicitadores, do Pessoal dos Telefones de Lisboa e Porto, do Pessoal das Companhias Reunidas Gás e Electricidade, do Pessoal da Companhia Portuguesa Rádio Marconi e do Pessoal da Câmara Municipal de Lisboa.
N.os 3409 a 3422/X (4.ª) – Do Deputado Pedro Mota Soares (CDS-PP) ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE, respectivamente, nos Centros de Emprego de Setúbal e de S. Pedro do Sul, na Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários, nos Centros de Emprego de Viseu, Lamego, Tondela, Vila Real, Chaves, Viana do Castelo, Valença, Arcos de Valdevez e Sines, na Escola Agrícola Francisco Margiochi e no Centro de Emprego de Felgueiras.
N.os 3423 a 3427/X (4.ª) – Do Deputado Pedro Mota Soares (CDS-PP) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE, respectivamente, nos Consulados de Atenas, Argel, Ankara, Andorra e Abuja (Secções Consulares).
Respostas [n.os 2836, 2840, 2843, 2846, 2853, 2854, 2962, 2965, 2992, 3003, 3025, 3042, 3046, 3054, 3062, 3066, 3094, 3104 e 3371/X (4.ª)]: Do Ministério da Economia e da Inovação à pergunta n.º 2836/X (4.ª) do Deputado Agostinho Lopes (PCP), sobre o pedido de lay-off da empresa Leica, sedeada em Antas, Vila Nova de Famalicão.
Do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional à pergunta n.º 2840/X (4.ª) do mesmo Deputado, sobre os problemas com o registo das empresas no SIRAPA - Sistema Integrado da Agência Portuguesa do Ambiente.
Do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social às perguntas n.os 2843 e 2846/X (4.ª) do mesmo Deputado, sobre, respectivamente, a situação laboral da empresa Flor Têxtil, Soutelo, e situação decorrente do encerramento da Eulatex, Cabanelas, ambas em Vila Verde, e a situação dos trabalhadores de empresas têxteis encerradas no concelho de Barcelos.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 181 2 Do Ministério da Cultura às perguntas n.os 2853 e 2854/X (4.ª) do Deputado Fernando Rosas (BE), sobre, respectivamente, a classificação e requalificação do Salão Nobre da Escola de Música do Conservatório Nacional de Lisboa e a descoberta de ossadas no subsolo dos terrenos onde decorrem as obras do futuro Museu dos Coches.
Do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional à pergunta n.º 2962/X (4.ª) dos Deputados João Oliveira e Miguel Tiago (PCP), sobre o cultivo de organismos geneticamente modificados em Évora.
Do mesmo Ministério à pergunta n.º 2965/X (4.ª) do Deputado Honório Novo (PCP), sobre os apoios comunitários à requalificação e regeneração da Vila d’Este, em Vila Nova de Gaia.
Da Presidência do Conselho de Ministros à pergunta n.º 2992/X (4.ª) do Deputado Bernardino Soares (PCP), sobre a situação do Notícias de Manteigas.
Do Ministério da Economia e da Inovação à pergunta n.º 3003/X (4.ª) do Deputado Ricardo Martins (PSD), sobre a exclusão do distrito de Vila Real da Rede Nacional de carregamento para veículos eléctricos.
Do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional à pergunta n.º 3025/X (4.ª) da Deputada Alda Macedo (BE), sobre a qualidade de água em risco com nova concessão de caulino no concelho de Leiria.
Da Presidência do Conselho de Ministros à pergunta n.º 3042/X (4.ª) do Deputado Bernardino Soares (PCP), sobre o porte pago para o jornal Praça Alta.
Do Ministério da Economia e da Inovação à pergunta n.º 3046/X (4.ª) do Deputado Honório Novo (PCP) sobre a falta de resposta à pergunta n.º 1782/X (4.ª).
Do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social à pergunta n.º 3054/X (4.ª) da Deputada Luísa Mesquita (N insc.), sobre os indicadores de acidentes laborais, que envergonham o País, e a realidade preponderante das infracções aos tempos de trabalho.
Do mesmo Ministério à pergunta n.º 3062/X (4.ª) do Deputado Jorge Machado (PCP), sobre as pressões ilegítimas no Grupo PT.
Do Ministério da Saúde à pergunta n.º 3066/X (4.ª) dos Deputados Jorge Machado e Bernardino Soares (PCP), sobre as ajudas técnicas.
Do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional à pergunta n.º 3094/X (4.ª) do Deputado Mendes Bota (PSD), sobre o exercício de pesca lúdica no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina – o panfleto oficial contradiz a portaria.
Da Presidência do Conselho de Ministros à pergunta n.º 3104/X (4.ª) dos Deputados Honório Novo e Jorge Machado (PCP), sobre a interpretação gestual na RTP.
Do Ministério da Educação à pergunta n.º 3371/X (4.ª) da Deputada Ana Drago (BE), sobre a garantia e linha de informação do Computador ―Magalhães‖.
Nota: — Os documentos em anexo às respostas n.os 3046 e 3104/X (4.ª) estão disponíveis, para consulta, nos serviços de apoio.
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PERGUNTAS AO GOVERNO Consultar Diário Original

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4 | II Série B - Número: 181 | 6 de Agosto de 2009

Assunto: Centro Cultural Casapiano - Casa Pia Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (Pedro Mota Soares) O Deputado Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a administração central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a administração central mais próxima e dialogante
com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: - Com a aplicação da PRACE, quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009.

Еx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 3396/X (4.ª)

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5 | II Série B - Número: 181 | 6 de Agosto de 2009

O Deputado (Pedro Mota Soares) Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a administração central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a administração central mais próxima e dialogante
com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: - Com a aplicação da PRACE, quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009.

Еx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 3397/X (4.ª) Assunto: Casa Pia, I.P. - Provedoria Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

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6 | II Série B - Número: 181 | 6 de Agosto de 2009

Assunto: Colégio Santa Clara - Casa Pia Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social O Deputado (Pedro Mota Soares) Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a administração central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a administração central mais próxima e dialogante
com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: - Com a aplicação da PRACE, quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009.

Еx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 3398/X (4.ª)

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7 | II Série B - Número: 181 | 6 de Agosto de 2009

(Pedro Mota Soares) Assunto: Colégio Pina Manique - Casa Pia Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social O Deputado Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a administração central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a administração central mais próxima e dialogante
com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: - Com a aplicação da PRACE, quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009.

Еx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 3399/X (4.ª)

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8 | II Série B - Número: 181 | 6 de Agosto de 2009

Assunto: Federação das Caixas de Previdência - "Cimentos" Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social O Deputado (Pedro Mota Soares) Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a administração central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a administração central mais próxima e dialogante
com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: - Com a aplicação da PRACE, quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009.

Еx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 3400/X (4.ª)

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9 | II Série B - Número: 181 | 6 de Agosto de 2009

Assunto: Caixa de Previdência e Abono de Família dos Jornalistas Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social O Deputado (Pedro Mota Soares) Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a administração central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a administração central mais próxima e dialogante
com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: - Com a aplicação da PRACE, quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009.

Еx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 3401/X (4.ª)

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10 | II Série B - Número: 181 | 6 de Agosto de 2009

O Deputado (Pedro Mota Soares) Assunto: Caixa de Previdência dos Trab. Empresa Pública das Águas de Lisboa Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a administração central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a administração central mais próxima e dialogante
com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: - Com a aplicação da PRACE, quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009.

Еx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 3402/X (4.ª)

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11 | II Série B - Número: 181 | 6 de Agosto de 2009

O Deputado (Pedro Mota Soares) Assunto: Caixa de Previdência dos Engenheiros Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a administração central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a administração central mais próxima e dialogante
com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: - Com a aplicação da PRACE, quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009.

Еx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 3403/X (4.ª)

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12 | II Série B - Número: 181 | 6 de Agosto de 2009

Assunto: Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social O Deputado (Pedro Mota Soares) Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a administração central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a administração central mais próxima e dialogante
com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: - Com a aplicação da PRACE, quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009.

Еx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 3404/X (4.ª)

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13 | II Série B - Número: 181 | 6 de Agosto de 2009

Assunto: Caixa de Previdência do Pessoal dos Telefones de Lisboa e Porto Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social O Deputado (Pedro Mota Soares) Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a administração central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a administração central mais próxima e dialogante
com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: - Com a aplicação da PRACE, quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009.

Еx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 3405/X (4.ª)

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14 | II Série B - Número: 181 | 6 de Agosto de 2009

Assunto: Caixa de Previdência do Pessoal das Comp. Reunidas Gás e Electricidade Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social O Deputado (Pedro Mota Soares) Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a administração central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a administração central mais próxima e dialogante
com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: - Com a aplicação da PRACE, quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009.

Еx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 3406/X (4.ª)

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15 | II Série B - Número: 181 | 6 de Agosto de 2009

O Deputado (Pedro Mota Soares) Assunto: Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia Portuguesa Rádio Marconi Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a administração central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a administração central mais próxima e dialogante
com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: - Com a aplicação da PRACE, quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009.

Еx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 3407/X (4.ª)

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16 | II Série B - Número: 181 | 6 de Agosto de 2009

Assunto: Caixa de Previdência do Pessoal da Câmara Municipal de Lisboa Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social O Deputado (Pedro Mota Soares) Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a administração central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a administração central mais próxima e dialogante
com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: - Com a aplicação da PRACE, quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009.

Еx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 3408/X (4.ª)

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17 | II Série B - Número: 181 | 6 de Agosto de 2009

O Deputado (Pedro Mota Soares) Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a administração central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a administração central mais próxima e dialogante
com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: - Com a aplicação da PRACE, quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009.

Еx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 3409/X (4.ª) Assunto: Centro de Emprego de Setúbal
Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

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18 | II Série B - Número: 181 | 6 de Agosto de 2009

(Pedro Mota Soares) Assunto: Centro de Emprego de S. Pedro do Sul Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a administração central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a administração central mais próxima e dialogante
com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: - Com a aplicação da PRACE, quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009.

Еx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 3410/X (4.ª)

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19 | II Série B - Número: 181 | 6 de Agosto de 2009

Assunto: Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social O Deputado (Pedro Mota Soares) Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a administração central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a administração central mais próxima e dialogante
com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: - Com a aplicação da PRACE, quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009.

Еx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 3411/X (4.ª)

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20 | II Série B - Número: 181 | 6 de Agosto de 2009

O Deputado (Pedro Mota Soares) Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a administração central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a administração central mais próxima e dialogante
com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: - Com a aplicação da PRACE, quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009.

Еx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 3412/X (4.ª) Assunto: Centro de Emprego de Viseu
Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

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21 | II Série B - Número: 181 | 6 de Agosto de 2009

(Pedro Mota Soares) O Deputado Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a administração central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a administração central mais próxima e dialogante
com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: - Com a aplicação da PRACE, quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009.

Еx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 3413/X (4.ª) Assunto: Centro de Emprego de Lamego
Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

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22 | II Série B - Número: 181 | 6 de Agosto de 2009

O Deputado (Pedro Mota Soares) Assunto: Centro de Emprego de Tondela Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a administração central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a administração central mais próxima e dialogante
com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: - Com a aplicação da PRACE, quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009.

Еx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 3414/X (4.ª)

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23 | II Série B - Número: 181 | 6 de Agosto de 2009

Assunto: Centro de Emprego de Vila Real Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social O Deputado (Pedro Mota Soares) Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a administração central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a administração central mais próxima e dialogante
com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: - Com a aplicação da PRACE, quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009.

Еx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 3415/X (4.ª)

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24 | II Série B - Número: 181 | 6 de Agosto de 2009

O Deputado (Pedro Mota Soares) Assunto: Centro de Emprego de Chaves Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a administração central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a administração central mais próxima e dialogante
com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: - Com a aplicação da PRACE, quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009.

Еx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 3416/X (4.ª)

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25 | II Série B - Número: 181 | 6 de Agosto de 2009

Assunto: Centro de Emprego de Viana do Castelo Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a administração central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a administração central mais próxima e dialogante
com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: - Com a aplicação da PRACE, quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009.

Еx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República O Deputado (Pedro Mota Soares) REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 3417/X (4.ª)

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26 | II Série B - Número: 181 | 6 de Agosto de 2009

Assunto: Centro de Emprego de Valença Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social O Deputado (Pedro Mota Soares) Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a administração central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a administração central mais próxima e dialogante
com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: - Com a aplicação da PRACE, quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009.

Еx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 3418/X (4.ª)

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27 | II Série B - Número: 181 | 6 de Agosto de 2009

Assunto: Centro de Emprego de Arco de Valdevez Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social O Deputado (Pedro Mota Soares) Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a administração central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a administração central mais próxima e dialogante
com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: - Com a aplicação da PRACE, quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009.

Еx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 3419/X (4.ª)

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28 | II Série B - Número: 181 | 6 de Agosto de 2009

O Deputado (Pedro Mota Soares) Assunto: Centro de Emprego de Sines Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a administração central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a administração central mais próxima e dialogante
com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: - Com a aplicação da PRACE, quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009.

Еx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 3420/X (4.ª)

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29 | II Série B - Número: 181 | 6 de Agosto de 2009

(Pedro Mota Soares) O Deputado Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a administração central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a administração central mais próxima e dialogante
com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: - Com a aplicação da PRACE, quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009.

Еx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 3421/X (4.ª) Assunto: Escola Agrícola Francisco Margiochi
Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

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30 | II Série B - Número: 181 | 6 de Agosto de 2009

O Deputado (Pedro Mota Soares) Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a administração central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a administração central mais próxima e dialogante
com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: - Com a aplicação da PRACE, quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009.

Еx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 3422/X (4.ª) Assunto: Centro de Emprego de Felgueiras
Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

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31 | II Série B - Número: 181 | 6 de Agosto de 2009

O Deputado (Pedro Mota Soares) Assunto: Consulado - Atenas (Secção Consular) Destinatário: Ministério dos Negócios Estrangeiros Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a administração central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a administração central mais próxima e dialogante
com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: - Com a aplicação da PRACE, quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009.

Еx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 3423/X (4.ª)

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32 | II Série B - Número: 181 | 6 de Agosto de 2009

Assunto: Consulado - Argel (Secção Consular) Destinatário: Ministério dos Negócios Estrangeiros O Deputado Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a administração central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a administração central mais próxima e dialogante
com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: - Com a aplicação da PRACE, quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009.

Еx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República (Pedro Mota Soares) REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 3424/X (4.ª)

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33 | II Série B - Número: 181 | 6 de Agosto de 2009

Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a administração central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a administração central mais próxima e dialogante
com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: - Com a aplicação da PRACE, quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009.

Еx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República O Deputado (Pedro Mota Soares) REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 3425/X (4.ª) Assunto: Consulado - Ankara (Secção Consular) Destinatário: Ministério dos Negócios Estrangeiros

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34 | II Série B - Número: 181 | 6 de Agosto de 2009

O Deputado (Pedro Mota Soares) Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a administração central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a administração central mais próxima e dialogante
com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: - Com a aplicação da PRACE, quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009.

Еx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 3426/X (4.ª) Assunto: Consulado - Andorra (Secção Consular) Destinatário: Ministério dos Negócios Estrangeiros

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(Pedro Mota Soares) O Deputado Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a administração central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a administração central mais próxima e dialogante
com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: - Com a aplicação da PRACE, quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009.

Еx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 3427/X (4.ª) Assunto: Consulado - Abuja (Secção Consular) Destinatário: Ministério dos Negócios Estrangeiros

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RESPOSTAS Consultar Diário Original

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Assunto: Resposta à Pergunta n.º 2836/X (4.ª) — 24 de Junho de 2009 - Pedido de lay-off da empresa Leica, sedeada em Antas, Vila Nova de Famalicão

Relativamente à pergunta identificada em epígrafe, colocada pelo Sr. Deputado Agostinho Lopes (PCP) apresentam-se, de seguida, as respostas relacionadas com as competências do Ministério da Economia e da Inovação.

1. Que avaliação fazem os Ministérios da Economia e Inovação e do Trabalho e da Solidariedade Social da situação económico- financeira da empresa, para que esta solicite a aplicação do regime de lay-off?

2. Que consideração faz o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social relativamente a proposta de a empresa aplicar esse regime no período de férias laborais?

3. Que intervenção houve da parte dos serviços da Autoridade para as Condições de Trabalho para que 0 problema possa ser sanado, face as propostas alternativas avançadas pela Comissão Intersindical?

Embora a apreciação do requerimento e a fundamentação ao pedido de “lay-off” seja da competência do MTSS, pode-se afirmar, no quadro da acompanhamento da empresa pela AICEP, que o “lay-off” está associado à diminuição temporária do volume de encomendas, que se deve ao final do ciclo de vida do produto actualmente fabricado. Os pontos 2. e 3. são expressamente dirigidos ao Ministério do Trabalho ou a serviços por ele tutelados.

A Chefe do Gabinete Maria Teresa Moreira Lisboa, 23 de Julho de 2009 GABINETE DO MINISTRO

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MINISTÉRIO DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL Gabinete do Ministro

Sua referência Sua comunicação de Nossa Referência Data 4832/MAP

1.7.09 MAOTDR/3049/2009/4189 PROCº 48.30 23-07-2009 ASSUNTO:

PERGUNTA 2840/X (4.ª) – DE 24 DE JUNHO DE 2009 - PROBLEMAS COM O REGISTO DAS EMPRESAS NO SIRAPA - SISTEMA INTEGRADO DA AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE

Em resposta à pergunta mencionada em epígrafe, encarrega-me Sua Excelência o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, de informar V. Exa.
do seguinte: 1. A integração dos ex-Institutos dos Resíduos e do Ambiente na nova estrutura organizacional da Agência Portuguesa do Ambiente obrigou a um esforço de integração dos sistemas de informação existentes, daí resultando o SIRAPA - Sistema Integrado de Registo da Agência Portuguesa do Ambiente.
2. O SIRAPA está disponível através um portal da internet de acesso reservado a utilizadores representantes de Organizações ou responsáveis de Estabelecimentos/Instalações com obrigações legais no âmbito de Ambiente, que se estima possa atingir os 60 000 utilizadores.
3. Estão incluídos no universo dos utilizadores, organizações e estabelecimentos SIRAPA todos os que estavam registados nos sistemas SIRER (ex-INR) e SIPO (ex-IA). De notar que a generalidade das organizações e estabelecimentos registados no SIPO estavam também registadas no SIRER, pelo que houve necessidade de compatibilizar ambos os registos para cada uma dessas organizações.
4. Assim, existe agora um único portal onde as organizações e os estabelecimentos com obrigações de reporte ambiental junto da Agência Portuguesa do Ambiente se devem registar e através do qual têm acesso tanto aos dados anteriormente existentes no SIRER como aos formulários do PRTR e REGGE ou o registo das ONGA do SIPO. Houve assim necessidade de fazer migrar todos os registos previamente existentes nos sistemas SIRER e SIPO.

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5. Uma vez que nem sempre os registos migrados do SIRER estavam isentos de erros - ou devido a deficiente identificação dos utilizadores ou dos estabelecimentos ou devido a erros no preenchimento dos próprios formulários MIRR - houve que corrigir toda essa informação defeituosa com o apoio dos próprios utilizadores.
6. Através do SIRAPA a Agência Portuguesa do Ambiente proporciona uma plataforma de comunicação não só com as entidades clientes mas também com os organismos parceiros no âmbito dos vários enquadramentos ambientais (e.g. INAG, ARH, CCDR, IGAOT). O sistema visa a integração da informação de forma normalizada, facultando um conjunto de serviços aos seus utilizadores, que irá crescendo à medida que o sistema evolua e se consolide. 7. Através do SIRAPA as entidades registadas podem submeter a informação ambiental a que estão legalmente obrigadas, efectuar pedidos de informação ou de licenciamento e consultar o estado da sua resolução ou resposta, aceder à sua informação sobre pagamentos, etc.. 8. Devem registar-se no SIRAPA todas as entidades (entidades jurídicas de direito público ou privado) com obrigações legais no âmbito do ambiente, designadamente as que por via da posse ou exploração de estabelecimentos ou instalações se enquadrem nessa situação, como é o caso de todas as que estavam obrigadas ao SIRER, PRTR, REGEE, etc.. 9. Embora o SIRAPA integre a maior parte da informação anteriormente existente no SIRER e no SIPO é necessário efectuar um novo registo dos utilizadores no sistema.
10. Assim, os registos das entidades que já estavam registadas no SIRER ou no SIPO foram automaticamente transferidos para o SIRAPA. A renovação do registo no SIRER passou a ser feita, a partir de 2009-01-01, no SIRAPA. As entidades novas que se encontrem abrangidas pela obrigação de registo no SIRER fazem-no agora no SIRAPA. Os pagamentos dos registos no SIRAPA são exactamente os que estão previstos no Decreto-Lei n.º 178/2006 de 5 de Setembro, não havendo nunca lugar a duplicação de pagamentos.
11. O SIRAPA é um sistema que está em evolução técnica e estrutural, prevendo-se um conjunto crescente de funcionalidades a implementar de forma faseada, em paralelo com a estabilização das funcionalidades já implementadas.
12. No que respeita aos prazos para cumprimento das obrigações legais relativos a funcionalidades já implementadas, nomeadamente o preenchimento dos formulários MIRR (Mapas de Registo de Resíduos), de acordo a Portaria n.º 249-B/2008 de 31 de Março, o prazo para preenchimento dos dados relativos ao ano de 2007 foi prorrogado para 31 de Março de 2009, fazendo-o coincidir com o prazo previsto para o preenchimento dos dados relativos ao ano de 2008. No entanto, a 31 de Março de 2009, o prazo foi sucessivamente alargado para 31 de

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Maio de 2009, de seguida para 15 de Junho de 2009 e finalmente para 30 de Junho de 2009, atendendo ao número de utilizadores com os MIRR ainda por preencher devido a dúvidas e à sobrecarga do sistema nos últimos dias do prazo devido ao acesso simultâneo de um número muito elevado de utilizadores. Em particular, no dia 29 de Maio o acesso ao sistema teve de ser bloqueado por estarem ligados em simultâneo mais de 5 000 utilizadores a preencher o MIRR. A infra-estrutura informática foi reforçada e os contactos foram restabelecidos em 4 de Junho, sem que a partir dessa data tivessem surgido problemas adicionais.
13. No dia 1 de Julho de 2009 encontravam-se registados 28 548 utilizadores, com 19 079 formulários MIRR relativos ao ano de 2007 submetidos com sucesso, e 9 810 por preencher/em preenchimento/concluído (por submeter), e com 23 210 formulários MIRR relativos ao ano de 2008 submetidos com sucesso, e 3 469 por preencher/em preenchimento/concluído (por submeter).
14. Tendo em vista um atendimento de apoio ao universo de utilizadores em articulação com os recursos internos da APA, em 23 de Março p.p. iniciou actividade a linha de atendimento 707 201 190, através de aquisição de serviços à PT – Contact, com uma equipa de atendimento que variou entre 4 e 12 operadores em simultaneamente. O número de operadores foi sendo aumentado de forma a não exceder os tempos de espera em mais de 30 minutos. Todos os operadores da PT frequentaram acções de formação ministradas pela APA.
15. Paralelamente foi assegurado o atendimento presencial, com a possibilidade do registo on line no SIRAPA e preenchimento dos MIRR nas Lojas de Empresa de Aveiro, Braga, Coimbra, Leiria, Lisboa, Loulé, Porto, Setúbal, Viseu e no Centro de Formalidades de Empresa do Funchal, bem como com a Direcção Regional do Ambiente da Região Autónoma da Madeira.
Todos os operadores destes centros frequentaram também acções de formação ministradas pela APA.
16. Foi ainda constituída uma equipa composta por três pessoas com o objectivo de responder às questões formuladas por e-mail ou por fax ou carta.
17. A APA assegurou ainda reuniões e acções de formação com todas as entidades que as solicitaram, as quais incluíram nomeadamente: a) Ambigroup, SGPS, S.A.
b) Associação do Desenvolvimento das Empresas do Concelho de Alvaiázere – ADECRA c) Associação de Empresas de Construção, Obras Públicas e Serviços - AECOPS d) Associação de Industriais Metalúrgicos, Metalomecânicos e Afins de Portugal – AIMMAF

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e) Associação Nacional das Empresas do Comércio e Reparação Automóvel – ANECRA f) Associação Nacional dos Industriais de Fotografia – ANIF g) Associação Portuguesa de Inspecção e Prevenção Ambiental - Apamb h) Centro Integrado de Tratamento de Resíduos Industriais - CITRI i) Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas – CPPME j) Federação Portuguesa de Associações de Suinicultores – FPAS k) José Maria Ferreira & Filhos l) Safety-Kleen 18. Todos os utilizadores com pedidos pendentes foram informados que o acesso ao preenchimento se mantinha aberto até serem resolvidos todos os pedidos por parte da APA.

O Chefe do Gabinete
Luís Morbey

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Situação laboral da empresa Flor Têxtil, Soutelo, Vila Verde, e situação decorrente do encerramento da Eulatex, Cabanelas, Vila Verde II SÉRIE-B — NÚMERO 181
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Sua referência Sua comunicação de Nossa Referência Data 5001/MAP

2.7.09 MAOTDR/3048/2009/3950 PROCº 48.30 23-07-2009 ASSUNTO:

PERGUNTA N.º 2962/X (4.ª) - DE 25 DE JUNHO DE 2009, CULTIVO DE ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS EM ÉVORA Em resposta à Pergunta nº 2962/X/4ª - AC de 25 de Junho, encarrega-me Sua Excelência o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, de informar o seguinte:

1- O processo de autorização para realização de ensaios com organismos geneticamente modificados (libertações deliberadas no ambiente de OGM para qualquer fim diferente da colocação no mercado) encontra-se regulamentado no Decreto-Lei n.º 72/2003, de 10 de Abril.
De acordo com este diploma, a Agência Portuguesa do Ambiente, enquanto autoridade competente nacional, pronuncia-se sobre a libertação deliberada no ambiente de OGM para fins experimentais, sendo ouvida a Direcção Geral de Saúde (DGS) e a Direcção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).

O processo de autorização de ensaios para fins experimentais com OGM, pressupõe uma avaliação específica dos riscos ambientais que engloba a avaliação dos riscos para a saúde e para o ambiente, em conformidade com o disposto no Anexo II do referido Decreto-Lei, e tendo igualmente por suporte as informações especificadas no Anexo III-B do mesmo diploma como sejam: informações relativas ao OGM e modificação genética, informações relativas às condições de libertação, informações relativas ao local de libertação, informações sobre planos de monitorização, tratamento pós-libertação e tratamento de resíduos.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL Gabinete do Ministro

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No decurso do processo de análise da notificação B/PT/09/01, que incluía além do local objecto da Pergunta nº 2962, outros dois locais (um em Évora, na Herdade da Mitra e outro em Salvaterra de Magos, na Herdade do Escaroupim), foram cumpridos todos os pressupostos e procedimentos que decorrem da legislação que regulamenta este tipo de ensaios: consulta às entidades previstas (DGADR e DGS) bem como outras julgadas necessárias (no caso presente, foi ouvida a Administração da Região Hidrográfica do Alentejo). Todos os aspectos relacionados com segurança ambiental foram considerados e as informações disponibilizadas pelo notificador foram analisadas, com o objectivo de avaliar quaisquer riscos previsíveis resultantes da libertação. No âmbito do processo, foi também realizada uma consulta pública, tendo as exposições apresentadas pelo público sido devidamente ponderadas na decisão final. Face aos pareceres recebidos e feita a avaliação do risco ambiental, foi decidido autorizar a realização dos ensaios apenas em dois dos três locais propostos na notificação, por se considerar que apenas estes (Salvaterra de Magos e Évora - S. Miguel de Machede) reuniam as condições necessárias para o efeito, sujeita a condições específicas.

No que respeita ao local previsto na Herdade da Mitra, a autorização não foi concedida por se encontrar numa zona de captação de água para abastecimento público, na qual devem ser interditas quaisquer práticas agronómicas associadas a aplicação de herbicidas.

2 – Relativamente ao local autorizado para ensaios em S. Miguel de Machede, verifica-se que o mesmo oferece boas condições de isolamento, estando cercado por terrenos do mesmo proprietário, com arvoredo disperso e pastagens naturais. Foi garantida a distância de 400m de isolamento relativamente a outras eventuais culturas de milho (distância superior à maior distância de isolamento (300m) prevista no Decreto-Lei nº 60/2005, de 28 de Setembro, que regula a coexistência entre o cultivo de variedades geneticamente modificadas e as culturas convencionais ou com o modo de produção biológico); adicionalmente, estão previstas 12 linhas de bordadura, semeadas com milho convencional com ciclo vegetativo idêntico ao milho GM, estando assim prevenidos os eventuais riscos de contaminação com outras culturas de milho.
Para a prevenção de uma eventual infiltração em aquíferos foi estipulada pela Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, a manutenção de uma faixa de segurança (com 50m de largura) de distância do local do ensaio à Ribeira de Machede, a fim de serem evitadas quaisquer escorrências para esta Ribeira.

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Além das condições acima referidas, o notificador está obrigado a cumprir condições de vigilância geral.
Considera-se assim, que no actual estado do conhecimento científico, estão salvaguardadas as necessárias condições de segurança para a realização dos ensaios.
A APA procede ao acompanhamento dos ensaios, cabendo à Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território a inspecção dos mesmos.

O Chefe do Gabinete
Luís Morbey

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2.07.2009 MAOTDR/3021/2009/3949 PROCº 48.30 23-07-2009 ASSUNTO:

Pergunta n.º 2965/X (4.ª) – de 25 de Julho de 2009 - Apoios comunitários à requalificação e regeneração da Vila d’Este (Gaia)

Encarrega-me Sua Excelência o Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, em resposta à Pergunta n.º 2965/X (4.ª) – de 25 de Julho
de 2009, , de informar V. Ex.ª, do seguinte:

A 30 de Julho de 2008, foi celebrado Protocolo de Financiamento, para implementação do Programa de Acção com o Código 4-7-17-5-1085, designado por “Regeneração e Requalificação Urbana-Urbanização de Vila D'Este-Fase 1”, aprovado no âmbito do Eixo Prioritário IV – Qualificação do Sistema Urbano, pela Comissão Directiva em 29 de Julho de 2008. São outorgantes do Protocolo referido a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional Norte, o Município de Vila Nova de Gaia, a GaiaSocial, EM - Empresa Municipal de Habitação, a Associação de Condóminos de Vila D’Este; a Associação dos Proprietários da Urbanização Vila D’Este, a Associação de Moradores Vila D’Este, o Instituto da Construção – Laboratório de Física das Construções e a Freguesia de Vilar de Andorinho.

Constituem o Programa de Acção, objecto do Protocolo referido, as seguintes operações: - Obra de Execução de Requalificação dos Edifícios de Vila D'Este - Fase 1 - Projecto de Execução Requalificação dos Edifícios de Vila D'Este - Elaboração do estudo Higrotérmico - Caracterização experimental do desempenho - Assessoria Técnica no âmbito do projecto de Requalificação dos Edifícios - Execução da obra de requalificação do espaço público e ambiente urbano - Fase I - Inclusão social e valorização socioeconómica e profissional As duas primeiras operações do Programa de Acção (Obra de Execução de Requalificação dos Edifícios de Vila D'Este - Fase 1 e Projecto de Execução Requalificação dos Edifícios de Vila D'Este, com um investimento elegível de 5.359.708,17€, a que corresponde um coII SÉRIE-B — NÚMERO 181
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financiamento FEDER de 3.751.795,72€) incidem sobre edifícios de habitação, embora tratandose de intervenções de melhoria da eficiência energética dos edifícios, através de intervenções em fachadas e coberturas, correctoras de diversas patologias identificadas nas construções.
O n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento Comunitário 1080/2006 que refere que “As despesas com habitação são elegíveis apenas para os Estados-Membros que tenham aderido à União Europeia em ou após 1 de Maio de 2004...”, encontrava-se à época em revisão (processo que a Autoridade de Gestão seguia atentamente) para incorporação das situações referentes às intervenções que visassem a melhoria da eficiência energética de edifícios de habitação. Foi o conhecimento desta situação que conduziu à aprovação da candidatura.
Atendendo ao teor do artigo 7.º do Regulamento acima mencionado, esta poderia não ter sido aprovada, ou ter visto estes investimentos considerados como não elegíveis, diminuindo-se assim a dimensão financeira da mesma, visto que as despesas com habitação não eram, na altura, elegíveis.
No entanto, dada a questão social envolvente, o facto dos investimentos em causa se relacionarem com a eficiência energética do edificado e tendo em conta que era do conhecimento das autoridades que o regulamento estava, à data, em revisão no sentido de poder vir a acolher esse tipo de despesas, não quis a Autoridade de Gestão deixar de aprovar uma candidatura com um valor social tão importante.
A alteração referida veio a ser aprovada, configurando-se no Regulamento (CE) n.º 397/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.º 1080/2006 relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no que respeita à elegibilidade dos investimentos em matéria de eficiência energética e de energias renováveis no sector da habitação. Deste modo, ao artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 1080/2006 foi inserido o seguinte número: Entretanto, a Autoridade de Gestão do POR Norte, atendendo ao tempo decorrido e não ocorrendo a publicação da alteração à Regulamento (CE) 1080/2006, a 10 de Março de 2009, endereçou ao IFDR consulta escrita sobre o assunto, através do ofício ID 583116.
A 19 de Maio de 2009, não tendo ainda recebido resposta ao ofício acima mencionado, deu conhecimento da situação à Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, promotora da candidatura, através do ofício ID 606221, anexando cópia do ofício enviado ao IFDR.
Já a 3 de Julho de 2009, recebeu a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Norte, resposta da Comissão Europeia, veiculada pelo seu representante na Comissão de Acompanhamento do Programa, referindo que: Actualmente, enquanto se aguarda a regulamentação nacional referente a esta matéria, no sentido de dar cumprimento ao previsto no artigo 1.º do Regulamento (CE) n.º 397/2009, de 6 de Maio,

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que refere que “Os Estados-membros definem as categorias de habitações elegíveis no âmbito da regulamentação nacional, nos termos do n.º 4 do artigo 56.º do Regulamento (CE) n.º 1083/2006, visando apoiar a coesão social.”, têm-se realizado reuniões com o promotor no sentido da preparação do arranque da execução das duas operações objecto das questões colocadas. As demais operações que integram o Programa de Acção não possuem qualquer tipo de restrição, podendo ser executadas no calendário aprovado.

O Chefe do Gabinete
Luís Morbey

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Ofº nº 5576/ MAP – 24 Julho 09
ASSUNTO: RESPOSTA À PERGUNTA N.º 2992/X (4.ª) – DO DEPUTADO
BERNARDINO SOARES (PCP) - Situação do Notícias de Manteigas

Em cumprimento do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, e tendo em vista dar resposta à Pergunta supra identificada, encarrega-me o Senhor Ministro dos Assuntos Parlamentares de prestar os seguintes esclarecimentos relativamente às questões colocadas.
Consultado o Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS), entidade responsável pela execução das medidas respeitantes à aplicação dos sistemas de incentivos do Estado à comunicação social, de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 165/2007, de 3 de Maio, incumbindo ao seu Director autorizar todos os pagamentos respeitantes aos incentivos atribuídos, conforme Despacho n.º 29596/2008, de 18 de Novembro de 2008, foi-nos transmitido que, após consulta do histórico referente à publicação em causa, verifica-se que a mesma tem vindo a beneficiar do Incentivo à leitura de publicações periódicas desde 2001, sempre tendo cumprido com as obrigações inerentes à sua concessão e impostas pelos Decretos-Lei n.ºs 56/2001, de 19 de Fevereiro, e 6/2005, de 6 de Janeiro, sucessivamente.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares

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Com a entrada em vigor do Decreto-Lei (DL) n.º 98/2007, de 2 de Abril, foi a Cooperativa Jornalística de Manteigas, proprietária da publicação “Notícias de Manteigas”, notificada do novo regime aplicável ao incentivo em causa, tendo sido alertada para o incumprimento das condições de acesso aí impostas através do ofício n.º 619/ICS/DMCS/DAOCS/2007, de 5/04/2007, do GMCS.
O requisito invocado que fundamentava o não cumprimento dessas condições prendia-se com a falta de um profissional com contrato de trabalho ao serviço da entidade proprietária, exigido pelo art.º 4º, nº 1, al. d) do citado DL n.º 98/2007, de 2 de Abril.
Em resposta, veio a interessada apresentar novo requerimento de candidatura ao incentivo em 24/04/2007.
Tendo o GMCS verificado que a Requerente não cumpria os requisitos do regime do incentivo em causa, por via do não cumprimento do disposto na al. d), do n.º 1 do art.º 4º do DL 98/2007, e após notificação em sede de audiência prévia, foi o pedido indeferido.
Assim, e em resposta à possibilidade de enquadramento da publicação no regime em vigor, acrescenta-se que tal depende do cumprimento dos requisitos consagrados no citado diploma, nomeadamente quanto à comprovação da existência de um trabalhador nos quadros da proprietária.
A Chefe do Gabinete

Maria José Ribeiro

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Lisboa, 23 de Julho de 2009

Assunto: Pergunta n.º 3003/X (4.ª), de 2 de Julho de 2009 - Exclusão do distrito de Vila Real da Rede Nacional de carregamento para Veículos Eléctricos

Encarrega-me o Senhor Ministro da Economia e da Inovação, relativamente ao assunto em referência, de transmitir a V. Ex.ª a resposta às questões colocadas pelo Grupo Parlamentar do PSD.
Em resposta às questões colocadas informa-se que o Município de Vila Real não foi excluído da Rede Nacional de carregamento para veículos eléctricos, tendo assinado, no dia 29 de Junho de 2009, em cerimónia pública e conjuntamente com mais 24 Municípios, um Acordo nesse sentido.
Face ao exposto consideram-se prejudicadas todas as questões colocadas pelo identificado Grupo Parlamentar.

A Chefe do Gabinete

Maria Teresa Moreira

GABINETE DO MINISTRO

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6.07.2009 MAOTDR/3046/2009/3988 PROCº 48.30 23-07-2009

ASSUNTO:

Pergunta n.º 3025/X (4.ª) - de 3 de Julho de 2009 - Qualidade da água no concelho de Leiria em risco com nova concessão de caulino

Encarrega-me Sua Excelência o Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, em resposta à Pergunta n.º Pergunta n.º 3025/X (4.ª) - de 3 de Julho de 2009 , de informar V. Ex.ª, do seguinte:

Encontra-se em Avaliação de Impacte Ambiental o projecto “Concessão de Exploração de Caulino Monte Redondo”, localizada na freguesia de Monte Redondo, concelho de Leiria. Este procedimento é coordenado pela Agência Portuguesa do Ambiente, terminando até ao dia 15 de Setembro de 2009 com a emissão da DIA, por S. Ex.ª o Senhor Secretário de Estado Ambiente. Em termos gerais, o procedimento decorre da forma seguinte: • A Comissão de Avaliação deste AIA, só no final dos trabalhos emitirá o seu parecer, o que acontecerá até 11/08/2009. • A Autoridade de AIA, Agência Portuguesa do Ambiente, com base no parecer submeterá à tutela uma proposta de DIA, até 28/08/2009. • A decisão caberá a Sua Ex.ª o Senhor Secretário de Estado do Ambiente, o qual emitirá a DIA até 15/09/2009. II SÉRIE-B — NÚMERO 181
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Acresce referir que este pedido de concessão resulta dos trabalhos de prospecção e pesquisa efectuados nos termos de um Contrato prospecção e pesquisa de depósitos minerais de caulino numa área com 3,222Km2 (322,2ha) com o n.º de cadastro CPP 11/2004 celebrado entre o Estado Português e a empresa Sorgila, S.A., na medida em que se trata do aproveitamento de um bem do domínio público. Assim, surge o actual pedido de concessão e projecto de exploração de caulino, o qual está associado a uma poligonal que delimita uma superfície de 140,9ha, na qual se incluem as duas áreas de exploração denominadas núcleo 1 e núcleo 2, com 16,13ha e 17,28ha respectivamente.

Considera-se que apesar de a indústria extractiva poder induzir impactes negativos sobre os recursos hídricos, o procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental vem permitir que seja feita uma avaliação das implicações sobre o ambiente de um determinado projecto, as quais são analisadas e tomadas em devida consideração no seu decurso, com vista à eliminação ou minimização dos impactes negativos inevitáveis e potenciação dos impactes positivos, antes da decisão ser tomada. As implicações ambientais são encaradas de uma forma global, contemplando os efeitos físicos, biológicos e sócio-económicos, de modo a que a decisão final se baseie numa avaliação sistemática integrada. No que respeita aos recursos hídricos, há sempre a preocupação da salvaguarda dos mesmos quer qualitativa quer quantitativamente, sendo propostas medidas de minimização dos impactes negativos e estabelecido um plano de monitorização adequado.

Mais se informa que a ARH do Centro, IP iniciou os trabalhos para a elaboração do Plano de Gestão de Região Hidrográfica, no qual será avaliada a questão aqui referida.

O Chefe do Gabinete
Luís Morbey

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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares

Ofº nº 5577/MAP – 24 Julho 09 ASSUNTO: RESPOSTA À PERGUNTA N.º 3042/X (4.ª) - DO SENHOR DEPUTADO
BERNARDINO SOARES (PCP) - Porte pago para o jornal Praça Alta

Em cumprimento do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, e tendo em vista dar resposta à Pergunta supra identificada, encarrega-me o Senhor Ministro dos Assuntos Parlamentares de prestar os seguintes esclarecimentos relativamente às questões colocadas: Questão 1 – Sim Questão 2 - Consultado o GMCS – Gabinete para os Meios de Comunicação Social, entidade responsável pela execução das medidas respeitantes à aplicação dos sistemas de incentivos do Estado à comunicação social, de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 165/2007, de 3 de Maio, incumbindo ao seu Director autorizar todos os pagamentos respeitantes aos incentivos atribuídos, conforme Despacho n.º 29596/2008, de 18 de Novembro de 2008, foi-nos transmitido que, após analisado o histórico referente à publicação em causa, verifica-se que a mesma tem vindo a beneficiar do Incentivo à leitura de publicações periódicas desde 1996, sempre tendo cumprido com as obrigações inerentes à sua concessão e impostas pela Portaria n.º 169-A/94, de 24 de Março, e pelos Decretos-Lei n.ºs 56/2001, de 19 de Fevereiro, e 6/2005, de 6 de Janeiro, sucessivamente.

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Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de Abril, foi a Associação dos Amigos de Almeida, proprietária da publicação “Praça Alta”, notificada do novo regime aplicável ao incentivo em causa, tendo sido alertada para o incumprimento das condições de acesso aí impostas, através do ofício nº 618/ICS/DMCS/DAOCS/2007, de 5/04/2007), do GMCS.
O requisito invocado que fundamentava o não cumprimento dessas condições prendia-se com a falta de um profissional com contrato de trabalho ao serviço da entidade proprietária, exigido pelo art.º 4º, nº 1, al.
d), do citado Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de Abril.
Até à presente data, a interessada não reagiu à notificação efectuada pelo GMCS em Abril de 2007, tendo-se conformado com a decisão que lhe foi comunicada, nem tão pouco apresentou nova candidatura ou pedido para atribuição do incentivo.

A Chefe do Gabinete

Maria José Ribeiro

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Lisboa, 23 de Julho de 2009
Assunto: Pergunta n.º 3046/X (4.ª) – de 9 de Julho de 2009 Falta de resposta à Pergunta n.º 1782/X (4.ª) Em referência à Pergunta identificada em epígrafe, encarrega-me S. Ex.ª. o Senhor Ministro da Economia e da Inovação de informar que a resposta à pergunta n.º 1782/X(4.ª), de 9 de Julho, foi respondida em 5 de Maio de 2009, mas que por motivos, provavelmente informáticos, não chegou ao Gabinete de Sua Excelência o Ministro dos Assuntos Parlamentares.
Nesta conformidade procede-se, de novo, ao seu envio em anexo ao presente ofício.

A Chefe do Gabinete

(Teresa Moreira)

GABINETE DO MINISTRO

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ASSUNTO: Resposta à Pergunta n.° 3054/X (4.a) - de 8 de Julho de 2009 "Os indicadores de acidentes laborais envergonham o país e as infracções aos tempos de trabalho são uma realidade preponderante"

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ASSUNTO: Pergunta n.° 3066/X (4.a) - de 9 de Julho de 2009, dos Senhores Deputados Jorge Machado e Bernardino Soares do PCP - Ajudas Técnicas

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MINISTÉRIO DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL Gabinete do Ministro

Sua referência Sua comunicação de Nossa Referência Data 4622/MAP

30.6.09 MAOTDR/2965/2009/3900 PROCº 48.30 23-07-2009

Em resposta à Pergunta n.º 3094/X (4.ª) – de 14 de Julho de 2009, encarrega-me Sua Excelência o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, de informar o seguinte:

A Portaria n.º 144/2009, de 5 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 458-A/2009, de 4 de Maio, define áreas e condicionalismos ao exercício da pesca lúdica, incluindo a apanha lúdica, em águas oceânicas da subárea da zona económica exclusiva do continente, águas interiores marítimas e águas interiores não marítimas sob jurisdição da autoridade marítima.

A Portaria n.º 143/2009, de 5 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 458-A/2009, de 4 de Maio, define, ao abrigo da alínea j) do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 246/2000, de 29 de Setembro, na sua redacção actual, os condicionalismos específicos ao exercício da pesca lúdica no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV).

Da leitura conjugada dos diplomas acima referidos resulta que ao exercício da pesca lúdica no PNSACV se aplica o regime específico constante da Portaria n.º 143/2009, com a redacção dada pela Portaria n.º 458-A/2009.

Ora, resulta da legislação aplicável, mais concretamente do n.º 3 do artigo 7.º da Portaria n.º 143/2009, com a redacção dada pela Portaria n.º 458-A/2009, que o limite de captura diária dos percebes no PNSACV é de 1 Kg.

Assunto: Resposta à pergunta n.º 3094/X (4.ª), de 24 de Junho de 2009 - Exercício de pesca lúdica no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina

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Assim sendo, não corresponde à realidade a afirmação do Senhor Deputado de que “o panfleto oficial do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB) oficialmente divulgado sobre esta temática - e já posterior à publicação da Portaria n.º 2458- A/2009, de 4 de Maio - e distribuído aos cidadãos contradissesse a lei.”

O Chefe do Gabinete
Luís Morbey

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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares

Ofº nº5554/MAP – 22 Julho 09 ASSUNTO: RESPOSTA À PERGUNTA N.º 3104/X (4.ª) – DOS SENHORES DEPUTADOS HONÓRIO NOVO E JORGE MACHADO (PCP) - Interpretação gestual na RTP Em cumprimento do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, e tendo em vista dar resposta à Pergunta supra identificada, encarrega-me o Senhor Ministro dos Assuntos Parlamentares de prestar os seguintes esclarecimentos relativamente às questões colocadas: 1. No que se refere à primeira questão levantada na Pergunta acima referenciada a resposta é positiva. Foi aliás nesse sentido que se incorporou na proposta de lei do Governo que originou a actual Lei da Televisão uma norma que responde a essa preocupação. A alínea j) do n.º 2 do seu artigo 51.º, relativo às obrigações específicas da concessionária do serviço público de televisão, estabelece que incumbe à concessionária “Garantir a possibilidade de acompanhamento das emissões por pessoas com necessidades especiais, nomeadamente através do recurso à legendagem, à interpretação por meio da língua gestual, à áudio-descrição ou a outras técnicas que se revelem adequadas, assim como emitir programação especificamente direccionada para esse segmento do público, de acordo com a calendarização definida no plano plurianual referido no n.º 3 do artigo 34.º, a qual tem em conta as especiais responsabilidades de serviço público, previstas no âmbito do respectivo contrato de concessão”.

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2. Conforme resulta do n.º 3 do artigo 34.º da Lei da Televisão, compete à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), e não ao Governo, definir em concreto as condições de cumprimento daquele objectivo, tendo em conta o estipulado no Contrato de Concessão do Serviço Público de Televisão.
3. É conhecida a posição do Governo em relação a eventuais intromissões nos conteúdos veiculados pela RTP. Com efeito, o Governo cumpre escrupulosamente não só o imperativo constitucional relativo à independência do serviço público perante o Governo, reflectido igualmente no artigo 50.º da Lei da Televisão, mas também a regra segundo a qual a responsabilidade pela selecção e pelo conteúdo da programação dos serviços de programas da RTP pertence aos respectivos Directores. As condições do exercício da actividade de televisão pela concessionária estão concretizadas na Lei da Televisão e no Contrato de Concessão, competindo à ERC definir e verificar as obrigações a que neste domínio ficam sujeitos os operadores de televisão.

A Chefe do Gabinete

Maria José Ribeiro

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Em resposta ao assunto mencionado em epígrafe, remetido a este Gabinete através do ofício n.º 5549/MAP, de 23 de Julho de 2009, cncarrcga-me Sua Excelência a Ministra da Educação de transmitir a V. Ex.a o seguinte: A entidade gestora do Programa e.escolinha é a Fundação para as Comunicações Móveis, pelo que a questão ora colocada deve ser dirigida ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assunto: Resposta à pergunta n.º 3371/X (4.ª), de 20 de Julho de 2009 - Garantia e linha de informação do computador Magalhães A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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