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4 | II Série B - Número: 184 | 10 de Agosto de 2009

Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a administração central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a administração central mais próxima e dialogante
com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: - Com a aplicação da PRACE, quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009.

Еx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

(Pedro Mota Soares) Assunto: Programa Operacional Regional do Centro Destinatário: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 3479/X (4.ª)