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Segunda-feira, 17 de Agosto de 2009 II Série-B — Número 1 89

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

SUMÁRIO Perguntas ao Governo [n.os 3728 a 3777/X (4.ª): N.º 3728/X (4.ª) – Do Deputado Nuno Magalhães (CDS-PP) ao Ministério da Administração Interna sobre os furtos de alfaias agrícolas.
N.os 3729 e 3730/X (4.ª) – Do Deputado Miguel Tiago (PCP), respectivamente, aos Ministérios da Economia e da Inovação e das Finanças e da Administração Pública sobre a empresa Santos & Soares, em Porto Salvo, Lisboa.
N.os 3731 e 3732/X (4.ª) – Da Deputada Luísa Mesquita (N insc.), respectivamente, aos Ministérios da Educação e das Finanças e da Administração Pública sobre uma docente obrigada à exposição aos riscos que motivaram a doença profissional.
N.os 3733 de 3734/X (4.ª) – Da mesma Deputada ao Ministério da Saúde sobre, respectivamente, a monitorização da água potável, que é uma questão de saúde pública, e a validação de práticas discriminatórias por parte do Governo.
N.º 3735/X (4.ª) – Do Deputado Luís Fazenda (BE) ao Ministério das Finanças e da Administração Pública sobre os atrasos da Imprensa Nacional/Casa da Moeda no cumprimento de contratos de edição de dissertações de doutoramento.
N.º 3736/X (4.ª) – Do Deputado Luís Rodrigues e outros (PSD) ao Ministério da Economia e da Inovação sobre o terminal de contentores de Alcântara.
N.o 3737/X (4.ª) – Do Deputado Paulo Baptista Santos (PSD) ao mesmo Ministério sobre o IMI - Revisão do Zonamento e dos Coeficientes de Localização.
N.o 3738/X (4.ª) – Do Deputado Nuno Magalhães (CDS-PP) (CDS-PP) ao Ministério da Justiça sobre a auditoria ao CITIUS.
N.o 3739/X (4.ª) – Do Deputado Pedro Mota Soares (CDSPP) ao Ministério da Saúde sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Alhandra — Póvoa de Santa Iria, Extensão de Vialonga.
N.o 3740/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia.
N.o 3741/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Conde Ferreira, no Porto.
N.o 3742/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital de São João, EPE.
N.o 3743/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Geral de Santo António, EPE.
N.o 3744/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Joaquim Urbano.
N.o 3745/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Magalhães de Lemos.
N.o 3746/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital São João, no Porto.
N.o 3747/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE na Maternidade Júlio Dinis.
N.o 3748/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no

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II SÉRIE-B — NÚMERO 189 2 âmbito do PRACE no Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Centro Regional do Porto.
N.o 3749/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro Hospitalar de Póvoa do Varzim/Vila do Conde.
N.o 3750/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital de S. Pedro Pescador, na Póvoa de Varzim.
N.o 3751/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Conde de São Bento, em Santo Tirso.
N.o 3752/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Valongo.
N.o 3753/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital de Vila do Conde.
N.o 3754/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Doutor Manoel Constâncio, em Abrantes.
N.o 3755/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.
N.o 3756/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Distrital de Santarém, EPE.
N.o 3757/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro Hospitalar do Médio Tejo, SA.
N.o 3758/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Nossa Senhora da Graça, em Tomar.
N.o 3759/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Rainha Santa Isabel, em Torres Novas.
N.o 3760/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Dr. José Maria Antunes Júnior, em Torres Vedras.
N.º 3761/X (4.ª) – Do Deputado Bruno Dias (PCP) ao Ministério da Administração Interna sobre o apoio financeiro prometido (e adiado há cinco anos) para uma viatura de desencarceramento dos Bombeiros Voluntários de Cacilhas.
N.º 3762/X (4.ª) – Do Deputado Pedro Mota Soares (CDSPP) ao Ministério da Saúde sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Reynaldo dos Santos, em Vila Franca de Xira.
N.º 3763/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital de Santa Luzia, em Elvas.
N.º 3764/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Doutor José Maria Grande, em Portalegre.
N.º 3765/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital de São Gonçalo, EPE, em Amarante.
N.º 3766/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Pedro Hispano, SA, em Matosinhos.
N.º 3767/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE na Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE.
N.º 3768/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Padre Américo, Vale de Sousa, EPE.
N.º 3769/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro Psiquiátrico de Recuperação de Montachique.
N.º 3770/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital de Santa Cruz, SA, em Carnaxide.
N.º 3771/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Ortopédico Dr. José de Almeida.
N.º 3772/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Dr. Fernando da Fonseca, Amadora/Sintra.
N.º 3773/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro Hospitalar de Torres Vedras.
N.º 3774/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Distrital de Torres Vedras.
N.º 3775/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE na Maternidade Dr. Alfredo da Costa.
N.º 3776/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Pulido Valente, EPE.
N.º 3777/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil, EPE - Centro Regional de Lisboa, SA.
Nota: — Os documentos anexos às perguntas n.os 3729, 3730, 3731, 3732 e 3734/X (4.ª) encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.
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Assunto: Furtos de alfaias agrícolas Destinatário: Ministério da Administração Interna I - Tendo o signatário tido conhecimento, por via de diversas reclamações dirigidas ao Grupo Parlamentar do CDS-PP, da existência de um surto de criminalidade no Alentejo, centrada sobretudo no distrito de Beja, cirurgicamente dirigida ao furto de material agrícola de avultado valor (designadamente, TP e pivots agrícolas) e que, naturalmente, causa apreensão junto da população daquela zona; II - Tendo em consideração que o material furtado representa um forte investimento dos proprietários numa actividade essencial para o distrito e para o País; III - Considerando ainda a conhecida falta de efectivos nas forças e serviços de segurança, um pouco por todo o País, mas sobretudo nas zonas rurais; Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3728/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, os requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitados por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; O Deputado do CDS-Partido Popular abaixo assinado vem por este meio perguntar ao Ministério da Administração Interna, por intermédio de V. Ex.ª, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: a) Confirma a existência do aumento de ocorrências criminosas, desta natureza, naquela região do País? b) Em caso afirmativo, qual o total de ocorrências que se verificaram nos últimos 30 dias? c) Que medidas pretende tomar para prevenir a ocorrência de mais crimes? d) Qual a rácio agente de força de segurança/habitante nos distritos de Beja e de Évora? Palácio de São Bento, 22 de Julho de 2009

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Assunto: Empresa Santos & Soares, em Porto Salvo, Lisboa Destinatário: Ministério da Economia e da Inovação No dia 20 de Maio de 2009 o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português entregou na Mesa da Assembleia da República uma pergunta ao Governo numerada como pergunta n.º 2446/X. Essa pergunta incidia sobre a situação da Empresa Santos & Soares e sobre o papel que o Governo poderia ter no sentido de viabilizar a empresa e salvaguardar os respectivos postos de trabalho.
Tendo em conta que essa pergunta foi dirigida ao Ministério da Economia e da Inovação e que, passados mais de dois meses, não mereceu qualquer resposta por parte do Governo,novamente nos dirigimos ao Ministério da Economia e da Inovação para que tais respostas possam ser enviadas com urgência ao Grupo Parlamentar do PCP, tendo em conta que a situação na empresa se mantém e a instabilidade laboral dos postos de trabalho se acentua.
Dessa forma, anexo à presente pergunta a pergunta n.º 2446/X para que possa o Ministério das Finanças e da Administração Pública pronunciar-se sobre o seu conteúdo.
Assim, e nos termos regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério da Economia e da Inovação, resposta urgente à seguinte questão:

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3729/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Que respostas pode apresentar o Governo às questões levantadas pelo Grupo Parlamentar do PCP na pergunta n.º 2446/X? Paiácio de São Bento, 23 de Julho de 2009

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Assunto: Empresa Santos & Soares, em Porto Salvo, Lisboa Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública No dia 20 de Maio de 2009 o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português entregou na Mesa da Assembleia da República uma pergunta ao Governo numerada como pergunta n.º 2446/X. Essa pergunta incidia sobre a situação da Empresa Santos & Soares e sobre o papel que o Governo poderia ter no sentido de viabilizar a empresa e salvaguardar os respectivos postos de trabalho.
Tendo em conta que essa pergunta foi dirigida ao Ministério da Economia e da Inovação e que, passados mais de dois meses, não mereceu qualquer resposta por parte do Governo, dirijo-me agora ao Ministério das Finanças e da Administração Pública, tal como novamente ao Ministério da Economia e da Inovação, para que tais respostas possam ser enviadas com urgência ao Grupo Parlamentar do PCP, tendo em conta que a situação na empresa se mantém e a instabilidade laboral dos postos de trabalho se acentua.
Dessa forma, anexo à presente pergunta a pergunta n.º 2446/X para que possa o Ministério das Finanças e da Administração Pública pronunciar-se sobre o seu conteúdo.
Assim, e nos termos regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério das Finanças e da Administração Pública, resposta urgente à seguinte questão:

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3730/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Que respostas pode apresentar o Governo às questões levantadas pelo Grupo Parlamentar do PCP na pergunta n.º 2446/X? 1 Palácio de São Bento, 23 de Julho de 2009

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Assunto: Docente obrigada à exposição aos riscos que motivaram a doença profissional
Destinatário: Ministério da Educação A docente Maria Eugénia dos Santos Farinha Simões Raposo denunciou à Assembleia da República o processo penoso de que tem sido alvo, após ter adquirido uma doença profissional em 1991 que determinou a redução da componente lectiva em 75%.
Em 24 de Março de 2008 a doença profissional agravou-se e a docente solicitou à Caixa Geral de Aposentações «uma junta médica por agravamento da doença profissional e um pedido de aposentação por incapacidade».
Até hoje a docente não recebeu qualquer resposta desta instituição.
Entretanto interpelou a Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo e novamente a Caixa Geral de Aposentações e o silêncio foi o mesmo.
Perante a gravidade de actuação dos serviços públicos que, tendo o dever de disponibilizar toda informação necessária ao esclarecimento dos cidadãos, optam pela não resposta e pelo silenciamento dos direitos de cidadania, solicito ao Governo, ao abrigo da alínea

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3731/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação do artigo 229.° do Regimento da Assembleia da República, através do Ministério da Educação que me disponibilize,
com urgência, os esclarecimentos relativos à situação desta professora, cuja reclamação anexo.
Palácio de São Bento, 23 de Julho de 2009

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Assunto: Docente obrigada à exposição aos riscos que motivaram a doença profissional Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública A docente Maria Eugénia dos Santos Farinha Simões Raposo denunciou à Assembleia da República o processo penoso de que tem sido alvo, após ter adquirido uma doença profissional em 1991 que determinou a redução da componente lectiva em 75%.
Em 24 de Março de 2008 a doença profissional agravou-se e a docente solicitou à Caixa Geral de Aposentações «uma junta médica por agravamento da doença profissional e um pedido de aposentação por incapacidade».
Até hoje a docente não recebeu qualquer resposta desta instituição.
Entretanto interpelou a Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo e novamente a Caixa Geral de Aposentações e o silêncio foi o mesmo.
Perante a gravidade de actuação dos serviços públicos que, tendo o dever de disponibilizar toda informação necessária ao esclarecimento dos cidadãos, optam pela não resposta e pelo silenciamento dos direitos de cidadania, solicito ao Governo, ao abrigo da alínea

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3732/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, através do Ministério das Finanças e da Administração Pública que me disponibilize, com urgência, os esclarecimentos relativos à situação desta professora, cuja reclamação anexo.

Palácio de São Bento, 23 de Julho de 2009

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Assunto: A monitorização da água potável é uma questão de saúde pública
Destinatário: Ministério da Saúde O Governo, através do Ministério da Saúde e em resposta à pergunta 2970/X (4.ª) que formulei em 25 de Junho último, deixou sem resposta a totalidade da questão colocada no n.° 1 e que passo a transcrever.
«1 - A monitorização realizada à água potável em todo o País já possui os parâmetros que permitem a avaliação da presença e dos níveis de materiais pesados, nomeadamente o níquel e o crómio hexavalente?» O esclarecimento do Governo fica-se pela presunção de que isto deve estar a ser feito, no que se refere ao crómio e ao níquel.
No entanto, as informações que tenho é que o crómio hexavalente não faz parte das análises obrigatórias.
Facto que decorre da dificuldade na pesquisa da forma hexavalente isoladamente e daí a actual legislação, exactamente o Decreto-Lei n.° 306/2007, de 27 de Agosto, prever a análise do crómio total e não o crómio hexavalente, considerado como potencialmente cancerígeno.
Há uma investigação recente (de 2008} tomada pública que alerta para a necessidade urgente de monitorizar outros parâmetros para além dos bacteriológicos.
As conclusões de uma equipa de investigadores da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, coordenados pela docente e investigadora Maria Cármen Alpoim são preocupantes: «o consumo continuado de água da rede pública contaminada com crómio

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3733/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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hexavalente provoou graves lesões hepáticas e algumas lesões renais, [...] os doentes desenvolveram um quadro clínico idêntico ao da diabetes tipo 2 e passaram a sofrer de elevados níveis de ácido úrico» Perante este dados, solicito, mais uma vez, ao Governo, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e em aplicação do artigo 229.° do Regimento da Assembleia da República, através do Ministério da Saúde, que me informe do seguinte: Se de facto o crómio hexavalente é monitorizado e quais são as conclusões da monitorização desse parâmetro?

Palácio de São Bento, 23 de Julho de 2009

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Assunto: Validação de práticas discriminatórias por parte do Governo
Destinatário: Ministério da Saúde Recebi na Assembleia da República a denúncia de vários cidadãos e cidadãs que acusam o Governo, sobretudo o Ministério da Saúde, de desrespeito pela Constituição da República Portuguesa, ao sustentar medidas de saúde pública em preconceitos e em «práticas discriminatórias» que existem mas não podem ser validadas por quem tem responsabilidades de defesa e cumprimento do texto constitucional que, de forma categórica, recusa essas práticas e esses preconceitos.
A vida em sociedade evidencia que são os comportamentos humanos que determinam o risco e não a orientação sexual e é lamentável que o Ministério da Saúde, ironicamente, pretenda que a solidariedade de uma dádiva de sangue seja contaminada por posições inadmissíveis, mesmo em termos científicos, em pleno século XXI.
Perante as declarações públicas do Governo, o texto que me foi enviado e que anexo e as inúmeras solicitações que me foram formuladas, solicito, ao Governo, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, através do Ministério da Saúde, que me informe, com urgência, do seguinte: 1 - Que razões levaram o Ministério da Saúde ao recuo civilizacional que resulta do anunciado em termos de saúde pública?

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3734/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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2 - Se o Governo se revê no incumprimento do texto constitucional no que à materia em causa diz respeito? 3 - Como articula о Governo о Relatório VIH SIDA do Ministério da Saúde relativamente à situação de Portugal a 31 de Dezembro de 2008 que desmente claramente as supostas e recentes fundamentações apresentadas pelo Ministério da Saúde? 4 - Pretende o Governo ou não, publicamente, corrigir as infelizes declarações produzidas, não contribuindo assim para a perigosa produção de comportamentos discriminatórios? Palácio de São Bento, 23 de Julho de 2009

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Assunto: Atrasos da Imprensa Nacional/Casa da Moeda no cumprimento de contratos de edição de dissertações de doutoramento Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública :. т.
0 Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda recebeu a denúncia relativa ao atraso de vários anos na edição de dissertações de doutoramento cujos autores assinam contratos de edição com a Imprensa Nacional/Casa da Moeda.
Para além do atraso intolerável, tratando-se de obras de índole científica, os contratos em causa, que inviabilizam a possibilidade de procurar outras alternativas de edição, assentam sobre a criação de falsas expectativas uma vez que o prestígio desta entidade não convive com atrasos de anos consecutivos sob adiantamentos ridículos, que tornam investigadores e obras reféns desta falta de estratégia.
Devido a esta situação, deu entrada, em Dezembro de 2008, uma pergunta do Bloco de Esquerda ao Ministro da Presidência, visando receber uma resposta a esta inaceitável situação.
Sete meses depois, o Ministro da Presidência respondeu-nos, para informar que não tem competência quanto a esta situação, recebendo a INCM orientações do Ministério das Finanças e da Administração Pública.
Vimos por isso, recolocar-lhe as questões que foram previamente apresentadas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se ao Ministério das Finanças
e da Administração Pública os seguintes esclarecimentos: 1 - Considera que os atrasos em referência se coadunam com o discurso do Governo de apoio incondicional à produção e divulgação científicas? REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3735/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Remeteu o Grupo Parlamentar do PSD um requerimento ao Sr. Ministro de Estado e das Finanças em 19 de Junho de 2008. Há mais de um ano, por conseguinte. Acontece que o mesmo ficou por responder, não obstante todos os desenvolvimentos que a matéria sofreu, e que infelizmente confirmam todas as preocupações que então tivemos a ocasião de expressar.
Foi através da comunicação social que tomámos conhecimento de que fora assinado em Abril de 2008 um memorando de entendimento entre o Estado português e a concessionária, preconizando-se a sua formalização no prazo máximo de 90 dias.
O PSD pediu de imediato a apreciação parlamentar do diploma entretanto publicado que alterava as bases da concessão e prolongava o contrato com a concessionária até 2042, ou seja, 7 anos antes de terminar a concessão, perfazendo um total de 57 anos e sem abertura de concurso público.
Estranhou-se a urgência, o procedimento e as justificações para a triplicação da capacidade de contentorização quando a utilização da capacidade instalada a nível nacional rondava os 50%, sendo que o porto de Setúbal tinha apenas 5% de capacidade utilizada, tudo isto baseado em previsões de crescimento exponencial pouco realistas agravadas pelo facto de o mercado viver já uma retracção com reflexos também no transporte marítimo, O Relatório de Julho de 2009 do Tribunal de Contas não deixa margem para dúvidas ao referir na conclusão que o referido contrato «não consubstancia nem um bom negócio, nem um bom exemplo, para o sector público». A ausência de concurso público é assinalada como tendo «fragilizado a posição negocial do concedente público», que acabaria por «traduzir uma perda de valor não só em relação ao contrato anterior, como, igualmente, no que toca às condições iniciais estabelecidas no memorando de entendimento».
REQUERIMENTO Número /X ( .ª) PERGUNTA Numero 3736 /X (4.ª) Assunto: Terminal de contentores de Alcântara Destinatário: Ministério da Economia e da Inovação.

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Também a remuneração contratualizada que se alterou de 11% para 14% entre o memorando de entendimento e o contrato final que classifica de «objectivamente desproporcionada», acrescentando que «a oportunidade da celebração deste contrato, face à conjuntura económica e financeira (...) é objectivamente questionável».
Às críticas do Tribunal de Contas somam-se, aliás, às da controladora financeira do Ministério das Obras Públicas - às quais alude -, e que respondia igualmente perante o Ministro de Estado e das Finanças, exactamente com a missão de «reforçar o controlo interno das finanças públicas», que salientava o «acréscimo de risco assumido pelo Estado previsto e alertado».
Como agravante refira-se o facto de o Estado português ter já sido criticado pelo mesmo Tribunal de Contas a propósito da atitude pouco prudente na celebração e gestão de parcerias público-privadas, matéria na qual se teria comportado «como um anjinho».
Perante as interrogações e porque a aguardada resposta nunca chegou, o(s) Deputado{s) abaixo assinado(s), do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, vem (vêm) requerer a V. Ex.ª se digne solicitar ao Governo, através do Ministério da Economia e da Inovação, e ao abrigo do disposto nas alíneas d) e e) do artigo 156.º da Constituição Portuguesa e da alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, resposta à fundamental questão já antes colocada e que agora se repete: Que razões de ordem política e/ou económica justificaram a decisão do Governo de proceder à renegociação do contrato de concessão do direito de exploração, em regime de serviço público, do terminal de contentores de Alcântara ao invés de optar pelo lançamento de um concurso público internacional que permitiria a diversas entidades privadas pudessem concorrer? Palácio de São Bento, 23 de Juiho de 2009

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Assunto: IMI - Revisão do Zonamento e dos Coeficientes de Localização Destinatário: Ministério da Economia e da Inovação Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Várias organizações empresariais, sindicais e autarquias locais do distrito de Leiria, por diversas ocasiões, têm reclamado a urgência de publicação da revisão dos zonamentos e da alteração dos coeficientes de localização relativos à habitação e comércio, factores essenciais para a determinação do valor patrimonial dos imóveis, por imposição do novo regime de avaiiação aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Janeiro, que procedeu à reforma da tributação do património, Com efeito, o actual valor patrimonial dos imóveis, em resultado deste novo regime de avaliação é, na sua esmagadora maioria dos casos, comprovadamente superior a 85% dos valores de mercado, contrariando o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), resultado de uma errada delimitação dos zonamentos e dos valores elevados fixados para os correspondentes coeficientes de localização.
Nos termos do n.º 1 artigo 62.º do citado diploma, compete à Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU), organismo tutelado pelo Governo, propor trienalmente, até 31 de Outubro, o zonamento e respectivos coeficientes de localização, com base em propostas dos peritos locais e regionais, para vigorarem nos três anos seguintes em cada município.
No cumprimento dessa determinação legal, e tendo consciência da existência de erros graves na definição dos coeficientes de localização e vários desajustamentos no que respeita aos pressupostos de definição de zonas homogéneas, decorrentes dos valores aprovados em 2004, respectivamente peias Portarias n.os 982/2004, de 4/08, e 1426/2004, de 25/11, a !arga maioria dos municípios do País e também da região de Leiria já aprovaram novos valores no decurso dos anos transactos de 2006 e 2007.
Já estamos em Julho de 2009, o novo regime de avaliações entrou em vigor em 1 de Dezembro de 2003, a legislação impõe uma revisão por triénio, passaram mais de cinco anos e nada acontece neste domínio. REQUERIMENTO Número /X ( .ª) PERGUNTA Número 3737/X (4.ª)

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Os portugueses que compraram imóveís ou pretendem adquirir reclamam sobre os valores elevados das avaliações, as empresas do sector vivem uma crise sem paralelo nos últimos 30 anos, por seu turno o Sr. Primeiro-Ministro anuncia todos os dias intenções de apoío à economia e às empresas.
Com efeito, neste particular o Governo parece ignorar a urgência na correcção das arbitrariedades que vigoram na avaliação dos imóveis, bem como desconhece que a resolução desta situação é um factor preponderante para a recuperação do sector imobiliário e condição necessária para a equidade fiscal perante os cidadãos.
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, venho requer ao Governo, através do Senhor Ministro de Estado e das Finanças e da Economia e da Inovação que me informe do seguinte: 1 -Tendo em conta que as contas nacionais referentes ao 1.º trimestre de 2009, apontam para uma quebra de 15% do investimento em construção, bem como, segundo os dados publicados pelo INE, no mesmo período o número de trabalhadores do sector da construção diminuiu cerca de 8,3%, em termos homólogos, não considera o Governo que são urgentes medidas de apoio ao sector da construção? 2 - Está o Governo em condições de confirmar que a Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU), entidade a quem compete fazer proposta de alteração do zonamento, já à vários meses deu por concluídos os seus trabalhos revisão e a proposta de novos zonamentos apenas aguarda decisão do Sr. Ministro de Estado e das Finanças e da Economia e da Inovação? 3 - Quando pretende o Governo dar cumprimento o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 62.º do ClMI e proceder à revisão do zonamento, como já devia ter concretizado até finais de 2007, cumprindo assim com os pressupostos da legislação e por essa via contribuir para a recuperação do mercado da habitação que vive uma profunda e prolongada crise? Palácio de São Bento, 23 de Julho de 2009 O Deputado, Paulo Batista Santos (GP-PSD)

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Assunto: Auditoria ao sistema CITIUS Destinatário: Ministério da Justiça Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República I - Considerando as suspeitas levantadas, quer por magistrados judiciais, quer por magistrados do Ministério Público, quanto à possibilidade de acesso indevido, por terceiros, ao trabalho dos magistrados; II - Considerando que tais suspeitas são particularmente graves quando se trata de processos que se encontram em segredo de justiça, cuja devassa o sistema aiegadamente permite; III - Considerando que, em reunião recente com os Deputados da 1.ª Comissão, informou ter sido desencadeada uma auditoria ao sistema CITIUS, cujos resultados seriam conhecidos a breve trecho; IV - Considerando ainda que já decorreu mais de um mês, desde então, sem que tenha sido dado conhecimento à Assembleia da República dos resultados dessa auditoria; Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; REQUERIMENTO Número /X ( .ª) PERGUNTA Número 3738/X (4.ª)

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Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3 do Estatuto dos Deputados1, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, os requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitados por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; O Deputado do CDS-Partido Popular abaixo assinado vem por este meio perguntar ao Ministério da Justiça, por intermédio de V. Ex.ª, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: Quando prevê que seja apresentado à Assembleia da República o relatório da auditoria ao sistema CITIUS? Palácio de São Bento, 27 de Julho de 2009.
Deputado(a)s: (Nuno Magalhães) 1 Lei n.° 7/93, de 1 de Março, com as alterações aprovadas pelas Lei n.º 24/95, de 18 de Agosto, e Lei n.° 55/93, de 18 de Agosto.

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Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Alhandra - Póvoa de Santa Iria, Extensão de Vialonga
Destinatário: Ministério da Saúde

Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3739/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia
Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3740/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Conde Ferreira, no Porto
Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3741/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital de São João, EPE
Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3742/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no no Hospital Geral de Santo António, EPE
Destinatário: Ministério da Saúde

Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3743/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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28 | II Série B - Número: 189 | 17 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Joaquim Urbano
Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3744/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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29 | II Série B - Número: 189 | 17 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Magalhães de Lemos
Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3745/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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30 | II Série B - Número: 189 | 17 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital São João, no Porto (HSJ)
Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3746/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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31 | II Série B - Número: 189 | 17 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE na Maternidade Júlio Dinis Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3747/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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32 | II Série B - Número: 189 | 17 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no
no Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil-Centro Regionaldo do Porto, SA (IPO) Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3748/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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33 | II Série B - Número: 189 | 17 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro Hospitalar de Póvoa do Varzim/Vila do Conde
Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3749/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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34 | II Série B - Número: 189 | 17 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital de São Pedro Pescador, na Póvoa de Varzim
Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3750/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Conde de São Bento, em Santo Tirso Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3751/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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36 | II Série B - Número: 189 | 17 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Valongo Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3752/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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37 | II Série B - Número: 189 | 17 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital de Vila do Conde
Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3753/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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38 | II Série B - Número: 189 | 17 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Doutor Manoel Constâncio, em Abrantes
Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3754/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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39 | II Série B - Número: 189 | 17 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia
Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3755/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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40 | II Série B - Número: 189 | 17 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no no Hospital Distrital de Santarém, EPE
Destinatário: Ministérrio da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3756/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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41 | II Série B - Número: 189 | 17 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro Hospitalar do Médio Tejo, SA
Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3757/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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42 | II Série B - Número: 189 | 17 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Nossa Senhora da Graça, em Tomar Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3758/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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43 | II Série B - Número: 189 | 17 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Rainha Santa lsabel , em Torres Novas
Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3759/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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44 | II Série B - Número: 189 | 17 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Dr. José Maria Antunes Júnior, em Torres Vedras
Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3760/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Na sequência de uma visita aos Bombeiros Voluntários de Cacilhas tomámos conhecimento do compromisso assumido pelo poder central junto desta Corporação, relativamente à aquisição de uma viatura de deese regimento, que representou um esforço financeiro correspondente a 140 mil euros (28 mil contos em moeda antiga).
Pudemos testemunhar a importância desta viatura, tendo em conta o valor estratégico fundamental da área de intervenção dos Bombeiros Voluntários de Cacilhas, que inclui a Ponte 25 de Abril, o 1С 20, a A2 e a EN10, ocorrendo quotidianamente um significativo número de serviços de emergência médica. Essa situação tornou-se ainda mais significativa no período que se seguiu à aquisição da viatura em causa, e que esteve na base da decisão - o Campeonato de Futebol EURO 2004.
Segundo a informação que nos foi transmitida, o então Serviço Nacional de Bombeiros assumiu, à data da decisão de adquirir a viatura em causa, o compromisso de a comparticipar em 50% do seu valor. Embora representando um grande esforço para os limitados recursos financeiros dos BVC, a sua Associação adquiriu a viatura, ficando a adquirir o apoio financeiro do SNB.
Este apoio financeiro que então se previa estava integrado numa tinha de comparticipações à aquisição de viaturas de diversas corporações de bombeiros, tendo em conta a preparação para o citado campeonato EURO 2004. Aliás, conforme nos relataram, houve viaturas adquiridas por outras corporações naquele âmbito, com preços muito superiores ao desta, que foram comparticipadas.
No entanto, os anos foram passando, assim como as sucessivas reestruturações no âmbito dos serviços de bombeiros e de Protecção Civil a nível central/nacional, e até hoje este apoio prometido nunca foi concretizado. Dos muitos contactos e diligências por parte da Direcção da Associação Humanitária junto das diversas entidades, a resposta foi sempre de adiamento, alegando-se que o apoio se encontrava a «aguardar possibilidade de REQUERIMENTO N.º /X ( ) PERGUNTA N.º 3761/X (4.ª) Assunto: Apoio financeiro prometido (e adiado há cinco anos) para uma viatura de desencareceramento dos Bombeiros Voluntários de Cacilhas.
Destinatário: Ministério da Administração Interna.

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disponibilidade orçamental» e posteriormente afirmando-se que «em discussão com a LBP vai ser revisto o sistema de apoio ao novo equipamento».
Registe-se que, embora o Governo tenha entretanto dirigido por telegrama a esta Corporação e Associação de Beneficência uma saudação na efeméride do seu aniversário, exprimindo «sincero reconhecimento pelos elevados serviços prestados à comunidade», e afirmando que «o caminho já percorrido, com a qualidade e a resposta sempre pronta em todas as ocasiões são motivo de orgulho para todos», a verdade é que esse reconhecimento não se traduziu no apoio concreto que há anos é aguardado, e a resposta pronta não teve correspondência por parte do poder central.
É uma decisão de elementar justiça que o Governo promova a concretização deste compromisso, junto destes Bombeiros a quem o País tanto deve, e que nunca regatearam esforço, dedicação e empenho no serviço e na acção pelas populações.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do nß 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, o seguinte: • Que medidas vai o Governo desenvolver com vista à concretização do apoio financeiro que foi prometido aos Bombeiros Voluntários de Cacilhas e sua associação de beneficência, no âmbito da aquisição da viatura de desencarceramento acima referida e que permanece até hoje adiado? Assembleia da República, 28 de Julho de 2009

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Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Reynaldo dos Santos, em Vila Franca de Xira
Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3762/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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48 | II Série B - Número: 189 | 17 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital de Santa Luzia, em Elvas
Destinatário: Ministério da Saúde

Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3763/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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49 | II Série B - Número: 189 | 17 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Doutor José Maria Grande, em Portalegre
Destinatário: Ministério da Saúde

Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3764/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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50 | II Série B - Número: 189 | 17 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital de São Gonçalo, EPE, em Amarante
Destinatário: Ministério da Saúde

Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3765/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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51 | II Série B - Número: 189 | 17 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Pedro Hispano, SA, em Matosinhos
Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3766/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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52 | II Série B - Número: 189 | 17 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE na Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE
Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3767/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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53 | II Série B - Número: 189 | 17 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Padre Américo - Vale de Sousa, EPE
Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3768/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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54 | II Série B - Número: 189 | 17 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro Psiquiátrico de Recuperação de Montachique
Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3769/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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55 | II Série B - Número: 189 | 17 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital de Santa Cruz, SA, em Carnaxide
Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3770/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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56 | II Série B - Número: 189 | 17 de Agosto de 2009

Assunto:Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Ortopédico Dr. José de Almeida
Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3771/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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57 | II Série B - Número: 189 | 17 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Dr. Fernando da Fonseca , na Amadora/Sintra
Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3772/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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58 | II Série B - Número: 189 | 17 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro Hospitalar de Torres Vedras
Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3773/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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59 | II Série B - Número: 189 | 17 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Distrital de Torres Vedras
Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3774/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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60 | II Série B - Número: 189 | 17 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE na Maternidade Alfredo da Costa
Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3775/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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61 | II Série B - Número: 189 | 17 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Pulido Valente, EPE
Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3776/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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62 | II Série B - Número: 189 | 17 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil, EPE Centro Regional de Lisboa, SA
Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3777/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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