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48 | II Série B - Número: 190 | 18 de Agosto de 2009

Assunto: Dificuldades dos agricultores em investir nas renováveis Destinatário: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Α Portaria n.º 165-C/2009, de 13 de Fevereiro, vem instituir a acção 1.4 «Apoio a acções promotoras de eficiência energética no âmbito das explorações agricolas» e o respectivo regime de ajudas, no âmbito da medida 1 do Programa Agro».
A circular de apoio n.° 2/2009, publicada a 27 de Fevereiro, referia que «são elegíveis as despesas com a aquisição e instalação de equipamentos que visem a optimização energética das instalações e equipamentos das explorações agrícolas ou pecuárias, a utilização racional da energia, e a sua produção para uso exclusivo da exploração agricola e assento de lavoura, a partir de fontes novas e renováveis (solar, eólica, geotèrmica, biocombustíveis, biomassa)».
A exclusão da possibilidade de venda do excesso de energia produzida à rede foi entretanto emendada com a publicação de Portaria n.° 482/2009, de 8 de Maio, cuja aplicação exige que os projectos de investimento para serem elegíveis têm de apresentar um estudo de viabilidade técnica e económica. Esta medida ė correcta, mas o gabinete do PRODER está a informar os interessados que este estudo apenas «poderá colocar os decréscimos de custos na exploração decorrentes desses investimentos (diminuição do consumo de energia paga). Não poderá colocar como acréscimos de proveitos as vendas à rede no ámbito das licenças de microgeração».
Ora, isto significa que se está a pedir para o estudo de viabilidade não reflectir a estrutura de custos e proveitos real da implementação dos equipamentos de renováveis. Desta forma, os potenciais candidatos estarão prejudicados nos estudos de viabilidade a apresentar, reduzindo a capacidade de adesão a esta medida. Além disso, esta opção ė pouco compreensível se tivermos em conta que os agricultores com produção renovável nem sempre obterão uma redução directa do seu consumo energético da rede eléctrica, devido às dificuldades de compatibilização entre a produção renovável intermitente e as necessidades de consumo - essa redução far-se-á, em parte, pelo balanço entre o que é consumido e vendido à rede eléctrica.
Se a intenção era apoiar os agricultores pela redução da sua factura energética e não incentivar a «corrida» às renováveis subsidiadas como forma de os agricultores obterem uma nova fonte de rendimento Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3823/X (4.ª)