O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 | II Série B - Número: 194 | 22 de Agosto de 2009

livre pelos cidadãos para a prática de várias actividades desportivas e de lazer. Consideramos fundamental que as entidades competentes aproveitem a suspensão das obras para colocarem um fim a este projecto, lesivo do ambiente e das populações.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional os seguintes esclarecimentos: 1 - Como justifica o Ministério que se faça um campo de golfe com dinheiros públicos em plena zona de leito de cheia, parte classificada de REN, e sem qualquer licenciamento, nomeadamente da ARH? 2 - Considera o Ministério que um campo de golfe de 18 hectares, por ser feito em 2 fases, pode ser dispensado do processo de Avaliação de Impacte Ambiental? 3 - Que medidas vai o Ministério adoptar para apurar responsabilidades sobre o avanço de obras ilegais em zona de REN, sem as devidas licenças, nomeadamente da ARH? Vai o Ministério permitir que, após cometidos os atentados ambientais, sejam atribuidas estas licenças? Palácio de São Bento, 28 de Julho de 2009