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15 | II Série B - Número: 195 | 24 de Agosto de 2009

Assunto: Burocracia no «balcão de serviços em linha» do IMTT Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Fomos contactados por um cidadão que nos chamou a atenção para a situação que considerou ser de publicidade enganosa relativa à possibilidade de alteração via Internet da carta de condução, no chamado «balcão de serviços em linha» do IMTT.
À partida, seria de prever que com este serviço se pudesse tratar de todo o processo on line. No entanto, tal como este cidadão nos transmitiu, depois desse procedimento pela Internet ainda se coloca a necessidade de se deslocar às instalações do IMTT-no caso concreto no Porto, sitas em «local esconso e periférico», como retratou este cidadão.
Esta situação tem a agravante dos serviços terem um horário limitativo das 9-16H, ao passo que no sistema actual da Loja do Cidadão é possível tratar de todo o processo numa só deslocação e em horário mais alargado.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: Como explica o Governo as supostas vantagens do chamado «balcão de serviços em linha» do IMTT, que afinal não evita as deslocações e ainda as limita a um local e horário menos favoráveis? Assembleia da República, 30 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3998/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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