O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 | II Série B - Número: 198 | 27 de Agosto de 2009

Assunto: Admissões para o quadro de pessoal da autarquia
Destinatário: Câmara Municipal de Tarouca
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;

REQUERIMENTO N.º 1342/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República