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4 | II Série B - Número: 205 | 4 de Setembro de 2009

Assunto: Acolhimento em Portugal de prisioneiros de Guantánamo Destinatário: Ministério dos Negócios Estrangeiros Em Dezembro de 2008 o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros anunciou publicamente que Portugal estaria disposto a acolher detidos de Guantánamo, de modo a permitir o encerramento célere desta prisão.
Em Março do corrente ano estiveram em Portugal advogados e representantes de oito detidos que manifestaram já o seu desejo de serem acolhidos em Portugal, que entregaram ao Ministério dos Negócios Estrangeiros um dossier detalhado relativo à situação individual dos detidos, concretizando assim um pedido para que os mesmos fossem acolhidos em Portugal e para que as suas situações fossem analisadas por Portugal.
Esta semana tomámos conhecimento, através da imprensa, das declarações do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, referindo que Portugal estaria disposto a acolher dois prisioneiros sírios.
O Bloco de Esquerda entende que se trata de uma resposta claramente pouco satisfatória, ficando bastante aquém do que a anterior posição do Ministérios dos Negócios Estrangeiros deixaria antever.
No entanto, o aspecto mais grave em toda esta situação é o estatuto legal com que estes cidadãos vão ser acolhidos em Portuga!.
Num comunicado no site do Ministério dos Negócios Estrangeiros pode ler-se que «A decisão sobre o estatuto legal a conceder a estas pessoas obedece ao disposto no artigo 68.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, sobre o regime de entrada, permanência e saída de cidadãos estrangeiros de território nacional».
Para além disso, em diversos meios de comunicação social surgiu a referência de que estes cidadãos passariam a estar sujeitos a medidas especiais de vigilância, que, porém, não são mencionadas no comunicado do MNE.
O Bloco de Esquerda considera injustificável que os detidos de Guantanámo não sejam acolhidos em Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 4019/X (4.ª)