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25 | II Série B - Número: 207 | 7 de Setembro de 2009

Nos termos do disposto no artigo 156.°, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do artigo 155.°, n.° 3, da Constituição e do artigo 12.°, n.° 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no artigo 229.°, n.° 1, do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.° 3 do mesmo preceito; Os Deputados do CDS-PP, abaixo assinados, vêm por este meio requerer ao Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: 1 - Qual é o número de pessoas que recebiam o Rendimento Social de Inserção e o deixaram de receber por estarem a cumprir pena de prisão? 2 - Qual é o número de pessoas que têm cadastro criminoso pela prática de crime doloso contra a vida, a integridade física ou a reserva da vida privada, contra o património, de falsificação, de tráfico de estupefacientes, contra a ordem e tranquilidade públicas, de resistência ou desobediência à autoridade pública, de detenção ilegal de armas ou por qualquer outro crime doloso punível com pena de prisão superior a 3 anos e continuam a receber o Rendimento Social de Inserção? Palácio de São Bento, 27 de Agosto de 2009.
Tendo presente que:

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