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26 | II Série B - Número: 207 | 7 de Setembro de 2009

Assunto: Violação do direito à greve na TAP e SPdH/Groundforce Destinatário: Primeiro-Ministro Teve hoje início uma greve de 48 horas na TAP (Pessoal de Terra) e SPDH/Groundforce, duas empresas do Grupo TAP, duas empresas sob tutela do Governo.
Como é público, a adesão é esmagadora na SPDH/Groundforce. Para disfarçar os impactos da greve, a administração do grupo TAP recorreu a quatro procedimentos ilegais: • Contratação da Portway (também 100% pública) para substituir os trabalhadores em greve da SPDH/Groundforce (e da EVA em Faro para o transporte para os aviões).
• Colocação de trabalhadores das empresas sub-contratadas de trabalho temporário a substituir trabalhadores em greve, alargando-lhes os horários e retirando-lhe as fofgas, com a ameaça de que se não o fizessem escusavam de apresentar-se no dia seguinte.
• Pressões ilegais sobre os trabalhadores das Empresas para não fazerem greve.
• Diminuição dos padrões de segurança, com a colocação de trabalhadores sem certificação a realizar operações para as quais essa mesma certificação é exigida internacionalmente.
Perante estes FACTOS, que estão documentados, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Primeiro-Ministro, o seguinte: 1. Tem porventura o Primeiro-Ministro e o Governo o entendimento de que as leis não se aplicam às empresas que tutela? 2. Quais as medidas que vão ser tomadas para apurar devidamente as responsabilidades e não deixar que passem impunes estas práticas de violação do direito à greve consagrado na Constituição da República e na Lei? Assembleia da República, 28 de Agosto de 2009.
REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 4051/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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