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32 | II Série B - Número: 207 | 7 de Setembro de 2009

especialmente por ser financiada pelo orçamento do Estado, isto é, pelos impostos que os Portugueses pagam, e que assim são obrigados a pagar estas iniciativas da RAVE.
- Porque está em causa o principio do dever isenção e de imparcialidade a qje está legalmente sujeita, com acções de claro apoio ao partido que suporta o Governo; - Porque consideramos que foi violada a disposição constitucional (artigo 266.º) que determina que órgãos e agentes da Administração Pública devem actuar com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da imparcialidade e da boa-fé que apresentámos à Comissão Nacional de Eleições a respectiva queixa; - Porque se trata de uma situação de instrumentalização de uma empresa de capitais públicos, em pleno período eleitoral e com fins manifestamente eleitorais, claramente lesiva dos interesses do Estado e dos contribuintes, vêm o Deputado abaixo assinado do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, requerer a V. Ex.ª se digne solicitar ao Governo através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, e ao abrigo do disposto nas alíneas d) e e) do artigo 156.° da Constituição Portuguesa e da alínea e) do n.° 1 do artigo 4.° do Regimento da Assembleia da República, resposta às seguintes questões: 1. Qual o custo da concepção, produção e distribuição do encarte distribuído na comunicação social pela RAVE? 2. Qual o custo do Site criado e da sua manutenção? 3. No caso de estarem planeadas mais acções de publicidade do Projecto de Alta Velocidade, qual é a sua programação cronológica e quais os respectivos custos? 4. Tendo o Governo afirmado publicamente que as decisões relativamente ao projecto da Alta Velocidade ficariam para o próximo Governo, qual a razão da presente iniciativa, em pleno período eleitoral? Palácio de São Bento, 31 de Agosto de 2009.

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