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37 | II Série B - Número: 212 | 7 de Outubro de 2009

Assunto: Situação social na empresa Califa, S. João da Madeira Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social A situação social na empresa Califa - empresa de confecções com unidade no concelho de S. João da Madeira - já tem merecido diversas perguntas do Grupo Parlamentar do PCP ao Governo.
Após um período de recuperação de uma situação difícil, a empresa encontrou-se de novo à beira da insolvência pelo acumular de dívidas por parte da Administração, apesar de sempre ter havido encomendas e trabalho realizado, e de ela gozar de boa reputação no mercado, pela qualidade do trabalho realizado e do renome de marcas aí confeccionadas como é o caso da Victor Emmanuel.
Esta empresa, que o período de Gestão Judicial provou ser viável, tendo sido apresentado um plano de viabilização em Janeiro de 2008, tendo em conta a capacidade produtiva da empresa, o mercado e as encomendas que ela tem e o conjunto de trabalhadores envolvidos, previa a sua recuperação, mantendo os postos de trabalho.
Tal proposta foi inviabilizada pela Fazenda Pública que reclamou a imediata execução da dívida, o que implicou a venda do património, e a sua entrega a um banco о Finibanco - hoje o principal credor, que nomeou um novo administrador da empresa.
Isto é, о Governo permitiu a entrega da empresa a um banco, e hoje, as centenas de trabalhadoras que ainda aí contribuem com o seu trabalho diário para o aumento da riqueza da empresa, têm o seu salário de Agosto e o subsídio de férias em atraso.
Em reunião com o administrador foi prometido o pagamento do salário em 25 de Setembro e do subsídio de férias entre 10 a 15 de Outubro. A questão é que o desemprego no distrito de Aveiro foi o que mais aumentou entre 2008 e 2009, e estas trabalhadoras dependem directamente do seu salário. Sem ele, não podem fazer face às despesas correntes - água, luz, alimentação, prestação da casa - e é um direito seu porque trabalharam sempre e a empresa não está a corresponder ao dever de pagamento pontual da retribuição, conforme estipula a lei.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d) do n.° 1 do artigo 4.° do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao Ministério do Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 4073/X (4.ª)

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