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39 | II Série B - Número: 212 | 7 de Outubro de 2009

Assunto: Concursos de dirigentes Destinatário: Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social Considerando que: 1 - No dia 30 de Maio de 2007 foi publicada a Portaria n.° 637/2007 que aprova a Lei Orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I P, com entrada em vigor a 1 de Junho de 2007. Refira-se que com a publicação de novas Leis Orgânicas cessam as Comissões de Serviço (alínea c), do ponto 1 ), do artigo 25.° da Lei n.º 2/2004).
2 - No dia 1 de Junho de 2007 foi necessário nomear dirigentes em regime de substituição (artigo 27.° da Lei n.° 51/2005 - que estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública) mas que cessa "... na data em que o titular retome funções ou passados 60 dias sobre a data da vacatura do lugar, salvo se estiver em curso procedimento tendente à nomeação de novo titular." 3 - Já passou mais de dois anos e três meses (27 meses!) e os dirigentes lá continuam, quando deveriam estar nesta situação 60 dias e depois abrirem concursos para os dirigentes! Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 4074/X (4.ª)

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