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11 | II Série B - Número: 213 | 12 de Outubro de 2009

Assunto: Horário de trabalho da ENERMONTIJO, Pegões - Montijo Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social A construção de uma unidade industrial de trituração de madeiras que se destina ao fabrico de pellets e que funciona durante 24 horas esta a suscitar um conjunto de críticas por parte dos residentes, que invocam que aquela laboração industrial é muito ruidosa e emite poeiras.
Uma das eventuais soluções que os residentes apontam para a solução deste conflito entre o direito ao trabalho e o direito dos residentes - que também são trabalhadores - ao repouso, poderia passar por uma redução do horário de trabalho da fábrica, conciliando o descanso da laboração com o repouso dos cidadãos.
Nestes termos Pergunta o Deputado abaixo-assinado, através de V. Ex.ª, ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição e do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, se esse departamento governamental, no âmbito das suas competências, deu alguma autorização para que a unidade industrial referenciada em epígrafe tenha uma elaboração ininterruptamente durante 24 horas por dia? Palácio de São Bento, 24 de Setembro de 2009.
REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 4080/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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