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6 | II Série B - Número: 213 | 12 de Outubro de 2009

Pergunta o Deputado abaixo-assinado, através de V. Ex.ª, ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição e do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, se esse departamento governamental tenciona implementar um sistema que permita aos cidadãos comunicar a presença de "pedaços" de automóveis nas bermas e de pneus nas vias rodoviárias nacionais? Palácio de São Bento, 24 de Setembro de 2009.
Nestes termos,

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