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9 | II Série B - Número: 213 | 12 de Outubro de 2009

Nestes termos, Pergunta o Deputado abaixo-assinado, através de V. Ex.ª, ao Ministério da Administração Interna, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição e do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, se é usual que as autoridades que têm acesso aos dados dos cidadãos transmitam os mesmos a qualquer cidadão que não tenha apresentado uma queixa às autoridades respectivas? Palácio de São Bento, 24 de Setembro de 2009.

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