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5 | II Série B - Número: 214 | 13 de Outubro de 2009

Assunto: Correcção da Densidade de Predadores Destinatário: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas A correcção de densidade de predadores dentro das diferentes concessões cinegéticas é efectuada com carácter excepcional e sempre de um modo selectivo, visando o respeito pela legislação nacional, que em parte transpõe diversas directivas comunitárias para o Direito interno.
Analisando o documento em anexo, que emite uma autorização para correcção de densidades de uma espécie que eventualmente devido à sua densidade populacional tenha causado graves consequências nas populações cinegéticas dentro da área concessionada, pode-se concluir que o carácter excepcional não existe.
O documento em causa não estabelece o número (ou será que se pretende abater todas as espécies em causa?) de espécies a abater, as pessoas que têm a responsabilidade de levar a cabo esse mesmo abate (ou será que todos os titulares de carta de caçador o podem efectuar?) nem, de alguma forma, condiciona os dias ou mesmo a hora do abate da espécie em causa.
Pelo que impede, assim, os serviços responsáveis peia fiscalização da licença de aquilatar do cumprimento do respectivo normativo aplicável.
Ainda que o abate a tiro, conforme é autorizado na licença, seja um abate selectivo - ou seja, só se abate a espécie que se pretende -, a verdade é que a difusão de abates com arma de caça impossibilita a boa verificação das correcções em causa e abre a porta ao abate de muitas espécies protegidas devido à impossibilidade prática de escrutinar o cumprimento do conteúdo da licença, É necessário, por isso, implementar métodos alternativos ou, pelo menos, balizar bem no tempo quais os dias ou horas de recurso ao abate com arma de caça, a fim de que possa ser, dessa forma, assegurado o seu bom uso e, por consequência, a não generalização do método, como justamente se pode percepcionar do documento em anexo.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

REQUERIMENTO N.º 246/X (4.ª) - AC
PERGUNTA N.º /X ( )

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