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Segunda-feira, 2 de Novembro de 2009 II Série-B — Número 1

XI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2009-2010)

SUMÁRIO Perguntas ao Governo [n.os 1 a 50/XI (1.ª): N.os 1 a 18/XI (1.ª) – Do Deputado Pedro Mota Soares (CDSPP) aos Centros Distritais de Segurança Social, respectivamente, de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria Lisboa, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu sobre o Rendimento Social de Inserção.
N.o 19/XI (1.ª) – Do Deputado Pedro Filipe Soares (BE) ao Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento sobre a dispensa de trabalhadores da fábrica Glovar do Grupo Aerosoles.
N.os 20 e 21/XI (1.ª) – Do Deputado Heitor de Sousa (BE), respectivamente, aos Ministérios da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento e do Trabalho e da Solidariedade Social sobre a ameaça de encerramento da empresa de cerâmica Louçarte, em Valado de Frades, Nazaré.
N.os 22 e 23/XI (1.ª) – Do Deputado Heitor de Sousa (BE), respectivamente, aos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento sobre o encerramento da empresa têxtil Crialme Donna, em Figueiró dos Vinhos.
N.o 24/XI (1.ª) – Dos Deputados José Ribeiro e Castro e outros (CDS-PP) ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (Conselho Directivo do IFADAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e pescas, IP, sobre a crise do leite - apoio aos produtores - antecipação parcial do RPU.
N.os 25 e 26/XI (1.ª) – Dos Deputados Pedro Mota Soares e Abel Baptista (CDS-PP), respectivamente, aos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e das Finanças e da Administração Pública sobre o número de desempregados no Algarve.
N.o 27/XI (1.ª) – Do Deputado José Moura Soeiro (BE) à Autoridade para as Condições de Trabalho sobre os 150 professores das Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC) de inglês e música, no Porto, contratados numa garagem a falsos recibos verdes.
N.o 28/XI (1.ª) – Do Deputado José Gusmão (BE) ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social sobre o despedimento colectivo na Fleximol.
N.o 29/XI (1.ª) – Do Deputado José Moura Soeiro (BE) ao Ministério da Educação sobre os 150 professores das Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC) de inglês e música, no Porto, contratados numa garagem a falsos recibos verdes.
N.o 30/XI (1.ª) – Do Deputado José Moura Soeiro (BE) ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social sobre o Plano Nacional de Acção para a Inclusão 2008-2010.
N.o 31/XI (1.ª) – Da Deputada Cecília Honório (BE) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a degradação insustentável da Estrada Nacional 264 e ausência de resposta de Estradas de Portugal.
N.os 32 e 33/XI (1.ª) – Da Deputada Rita Calvário (BE) ao Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território sobre, respectivamente, o incumprimento dos caudais ecológicos mínimos no Tejo Internacional e a deposição ilegal de resíduos industriais perigosos que contaminam o ambiente e afectam a saúde pública N.o 34/XI (1.ª) – Dos Deputados Rita Calvário e Heitor de Sousa (BE) ao Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território sobre a enésima descarga na ribeira dos milagres na madrugada de 26/10/2009, em Leiria.
N.o 35/XI (1.ª) – Do Deputado Miguel Tiago (PCP) à Presidência do Conselho de Ministros sobre a participação do Movimento Associativo Popular no Conselho Nacional do Desporto.
N.o 36/XI (1.ª) – Do Deputado José Moura Soeiro (BE) ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior sobre a situação contratual de 14 trabalhadores/as do Instituto

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Tecnológico e Nuclear, exercendo funções a falsos recibos verdes num instituto dependente do Estado.
N.os 37 e 38/XI (1.ª) – Do Deputado Miguel Tiago (PCP), respectivamente, aos Ministérios da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento e do Trabalho e da Solidariedade Social sobre a situação dos trabalhadores da Saint-Globain Glass Portugal e manutenção dos postos de trabalho.
N.o 39/XI (1.ª) – Do Deputado José Gusmão (BE) ao Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento acerca da directiva europeia sobre Serviços de Pagamentos.
N.o 40/XI (1.ª) – Dos Deputados Pedro Soares e Rita Calvário (BE) ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas sobre a antecipação do pagamento de 70% do Regime de Pagamento único.
N.o 41/XI (1.ª) – Do Deputado Honório Novo (PCP) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre o ramal ferroviário de Leixões, em Matosinhos, Porto.
N.o 42/XI (1.ª) – Do Deputado Honório Novo (PCP) ao Ministério das Finanças e da Administração Pública sobre a cobrança de coimas a idosos por falta de declaração de IRS.
N.o 43/XI (1.ª) – Do Deputado Honório Novo (PCP) ao Ministério da Cultura sobre a indemnização ao Teatro Experimental do Porto.
N.o 44/XI (1.ª) – Dos Deputados Honório Novo e Agostinho Lopes (PCP) ao Ministério das Finanças e da Administração Pública sobre o aumento de spreads em crédito do BPN às PME.
N.o 45/XI (1.ª) – Dos Deputados Rita Rato e Jorge Machado (PCP) ao Ministério da Educação sobre a violação do direito de manifestação.
N.o 46/XI (1.ª) – Dos Deputados Rita Rato e Miguel Tiago (PCP) ao Ministério da Educação sobre a inexistência de espaço para a Associação de Estudantes na Escola Secundária Rainha D. Leonor.
N.o 47/XI (1.ª) – Dos Deputados Rita Rato e Miguel Tiago (PCP) ao Ministério da Educação sobre a inexistência de espaço para a Associação de Estudantes na Escola Secundária Gil Vicente.
N.o 48/XI (1.ª) – Dos Deputados Rita Rato e Miguel Tiago (PCP) ao Ministério da Educação sobre a regulamentação da educação sexual.
N.os 49 e 50/XI (1.ª) – Dos Deputados Rita Rato e João Oliveira (PCP) ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior sobre, respectivamente, a aplicação da propina mínima na Universidade de Évora e as aulas de teatro no Pólo dos Leões, na Universidade de Évora.
Respostas [n.os 550, 1261, 1855, 2194, 2434, 2749, 2758, 2818, 2974, 2991, 2993, 3049, 3067, 3078, 3369, 3383, 3423, 3424, 3425, 3426, 3427, 3428, 3429, 3430, 3431, 3432, 3434, 3994, 4054, 4063 e 4084/X (4.ª)]: Do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social às perguntas n.os 550 e 1261/X (4.ª) do Deputado Jorge Machado (PCP), sobre, respectivamente, o Complemento Solidário para Idosos e o pagamento ilegal em situação de lay off.
Do Ministério dos Negócios Estrangeiros à pergunta n.o 1855/X (4.ª) do Deputado Pedro Mota Soares (CDS-PP), sobre a publicidade de iniciativas governamentais.
Do Ministério dos Negócios Estrangeiros à pergunta n.o 2194/X (4.ª) dos Deputados Mota Amaral e Joaquim Ponte (PSD), sobre a nomeação dos coordenadores para o ensino de português nos Estados Unidos da América.
Do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social à pergunta n.o 2434/X (4.ª) da Deputada Mariana Aiveca (BE), sobre um problema de sobrevivência.
Do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social à pergunta n.o 2749/X (4.ª) do Deputado Jorge Machado (PCP), sobre a situação social na empresa Facol – III.
Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações à pergunta n.o 2758/X (4.ª) dos Deputados Agostinho Lopes e Bruno Dias (PCP), sobre a entrega pelos responsáveis dos CTT de diversos giros de distribuição postal a terceiros nos concelhos de Barcelos, Vila Nova de Famalicão, Vila Verde e Guimarães.
Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações à pergunta n.o 2818/X (4.ª) do Deputado António Galamba (PS), sobre cães-guia de cidadãos portadores de deficiência visual: razões e consequências do caso do Atleta Paraolímpico e Presidente da ACAPO, Carlos Lopes, em Paris.
Do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social à pergunta n.o 2974/X (4.ª) da Deputada Helena Pinto (BE), sobre a ausência de apoio ao pré-escolar do Centro Comunitário do Alto do Forte.
Do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social à pergunta n.o 2991/X (4.ª) do Deputado Jorge Machado (PCP), sobre as deficiências no funcionamento da segurança social directa.
Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações à pergunta n.o 2993/X (4.ª) do Deputado Bruno Dias (PCP), sobre a adjudicação sem concurso público do «Portal para a transparência das obras públicas».
Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações à pergunta n.o 3049/X (4.ª) do Deputado José Soeiro (PCP), sobre a distribuição de correio em Lagoa, no Algarve.
Do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social à pergunta n.o 3067/X (4.ª) do Deputado Pedro Mota Soares (CDS-PP), sobre o Boletim Estatístico.
Do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social à pergunta n.o 3078/X (4.ª) da Deputada Teresa Caeiro (CDSPP), sobre o Lar de Odivelas.
Do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social à pergunta n.o 3369/X (4.ª) da Deputada Helena Pinto (BE), sobre o Centro Infantil de Odivelas.
Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações à pergunta n.o 3383/X (4.ª) do Deputado Bruno Dias (PCP), sobre o desmembramento do serviço público postal - retirada dos CTT do serviço de distribuição de correio a "grandes clientes".
Do Ministério dos Negócios Estrangeiros às perguntas n.os 3423 a 3432 e 3434/X (4.ª) do Deputado Pedro Mota Soares (CDS-PP), sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE, respectivamente, nos Consulados de Atenas, Argel, Ankara, Andorra, Abuja (Secções Consulares), na Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, Direcção-Geral de Política Externa, Direcção-Geral das Relações Bilaterais, Departamento dos Assuntos Jurídicos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Controlador Financeiro do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social à pergunta n.o 3994/X (4.ª) do Deputado Bernardino Soares (PCP), ao sobre as ajudas sociais pecuniárias a hemofílicos.
Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações à pergunta n.o 4054/X (4.ª) do Deputado Jorge Costa (PSD), sobre o encarte e site de promoção da Alta Velocidade.
Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações à pergunta n.o 4063/X (4.ª) do Deputado Bruno Dias (PCP), sobre a tentativa do Governo de prolongar, à margem da lei, a concessão a privados (Fertagus) da ferrovia Lisboa/Setúbal.
Do Ministério da Educação à pergunta n.o 4084/X (4.ª) do Deputado Feliciano Barreiras Duarte (PSD), sobre a situação da língua portuguesa no Mundo.
Nota: — Os documentos em anexo às perguntas n.os 24, 42 e 49/XI (1.ª) e às respostas n.os 3423 a 3432, 3434 e 4054/X (1.ª) encontram-se disponíveis, para consulta, nos serviços de apoio.
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PERGUNTAS AO GOVERNO Consultar Diário Original

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4 | II Série B - Número: 001 | 2 de Novembro de 2009

Assunto: Rendimento Social de Inserção Destinatário: Centro Distrital de Segurança Social de Aveiro Considerando que: 1 - As prestações sociais deverão ser atribuídas com o máximo rigor e eficiência, para que quem realmente necessite possa usufruir das prestações.
2-O Rendimento Social de Inserção é das prestações sociais onde mais frequentemente surgem casos de abusos e de fraude.
Tendo presente que: .
Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade púbiica os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;

REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 1 /XI (1.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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5 | II Série B - Número: 001 | 2 de Novembro de 2009

Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Director do Centro Distrital de Segurança Social de Aveiro, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: 1 - Qual o número exacto de fraudes e abusos detectados na atribuição do Rendimento Social de Inserção no Centro Distrital de Segurança Social de Aveiro durante os três primeiros trimestres de 2009? Palácio de São Bento, 20 de Outubro de 2009.
Deputado(a)s:

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6 | II Série B - Número: 001 | 2 de Novembro de 2009

Assunto: Rendimento Social de Inserção Destinatário: Centro Distrital de Segurança Social de Beja Considerando que: 1 - As prestações sociais deverão ser atribuídas com o máximo rigor e eficiência, para que quem realmente necessite possa usufruir das prestações.
2-O Rendimento Social de Inserção é das prestações sociais onde mais frequentemente surgem casos de abusos e de fraude.
Tendo presente que: Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;

REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 2 /XI (1.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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7 | II Série B - Número: 001 | 2 de Novembro de 2009

Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Director do Centro Distrital de Segurança Social de Beja, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: 1 - Qual o número exacto de fraudes e abusos detectados na atribuição do Rendimento Social de Inserção no Centro Distrital de Segurança Social de Beja durante os três primeiros trimestres de 2009? Palácio de São Bento, 20 de Outubro de 2009.
Deputado(a)s:

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8 | II Série B - Número: 001 | 2 de Novembro de 2009

Assunto: Rendimento Social de Inserção Destinatário: Centro Distrital de Segurança Social de Braga Considerando que: 1 - As prestações sociais deverão ser atribuídas com o máximo rigor e eticiência, para que quem realmente necessite possa usufruir das prestações.
2-O Rendimento Social de Inserção é das prestações sociais onde mais frequentemente surgem casos de abusos e de fraude.
Tendo presente que: Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;

REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 3/XI (1.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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9 | II Série B - Número: 001 | 2 de Novembro de 2009

Deputado(a}s: Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados vêm por este meio requerer ao Director do Centro Distrital de Segurança Social de Braga, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: 1 - Qual o número exacto de fraudes e abusos detectados na atribuição do Rendimento Social de Inserção no Centro Distrital de Segurança Social de Braga durante os três primeiros trimestres de 2009? Palácio de São Bento, 20 de Outubro de 2009.

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10 | II Série B - Número: 001 | 2 de Novembro de 2009

Assunto: Rendimento Social de Inserção Destinatário: Centro Distrital de Segurança Social de Bragança Considerando que: 1 - As prestações sociais deverão ser atribuídas com o máximo rigor e eficiência, para que quem realmente necessite possa usufruir das prestações.
2-O Rendimento Social de Inserção é das prestações sociais onde mais frequentemente surgem casos de abusos e de fraude.
Tendo presente que: Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades púbiicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;

REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 4/ XI (1.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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11 | II Série B - Número: 001 | 2 de Novembro de 2009

Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados vêm por este meio requerer ao Director do Centro Distrital de Segurança Social de Bragança, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e lundamentos que antecedem, o seguinte: 1 - Qual o número exacto de fraudes e abusos detectados na atribuição do Rendimento Social de Inserção no Centro Distrital de Segurança Sociaí de Bragança durante os três primeiros trimestres de 2009? Palácio de São Bento, 20 de Outubro de 2009.
Deputado(a)s:

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Assunto: Rendimento Social de Inserção Destinatário: Centro Distrital de Segurança Social de Castelo Branco Considerando que: 1 - As prestações sociais deverão ser atribuídas com o máximo rigor e eficiência, para que quem realmente necessite possa usufruir das prestações.
2-O Rendimento Social de Inserção é das prestações sociais onde mais frequentemente surgem casos de abusos e de fraude.
Tendo presente que: Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;

REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 5 /XI (1.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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13 | II Série B - Número: 001 | 2 de Novembro de 2009

Deputado(a}s: Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados vêm por este meio requerer ao Director do Centro Distrital de Segurança Sociai de Castelo Branco, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: 1 - Qual o número exacto de traudes e abusos detectados na atribuição do Rendimento Social de Inserção no Centro Distrital de Segurança Social de Castelo Branco durante os três primeiros trimestres de 2009? Palácio de São Bento, 20 de Outubro de 2009.

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14 | II Série B - Número: 001 | 2 de Novembro de 2009

Considerando que: 1 - As prestações sociais deverão ser atribuídas com o máximo rigor e eficiência, para que quem realmente necessite possa usufruir das prestações.
2-O Rendimento Social de Inserção é das prestações sociais onde mais frequentemente surgem casos de abusos e de fraude.
Tendo presente que: Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;

REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 6 /XI (1.ª) Assunto: Rendimento Social de Inserção
Destinatário: Centro Distrital de Segurança Social de Coimbra Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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15 | II Série B - Número: 001 | 2 de Novembro de 2009

Deputado(a)s: Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados vêm por este meio requerer ao Director do Centro Distrital de Segurança Social de Coimbra, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: 1 - Qual o número exacto de fraudes e abusos detectados na atribuição do Rendimento Social de Inserção no Centro Distrital de Segurança Social de Coimbra durante os três primeiros trimestres de 2009? Palácio de São Bento, 20 de Outubro de 2009.

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16 | II Série B - Número: 001 | 2 de Novembro de 2009

Assunto: Rendimento Social de Inserção Destinatário: Centro Distrital de Segurança Social de Évora Considerando que: 1 - As prestações sociais deverão ser atribuídas com o máximo rigor e eficiência, para que quem realmente necessite possa usufruir das prestações.
2-O Rendimento Social de Inserção é das prestações sociais onde mais frequentemente surgem casos de abusos e de fraude.
Tendo presente que: Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;

REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 7 /XI (1.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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17 | II Série B - Número: 001 | 2 de Novembro de 2009

Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados vêm por este meio requerer ao Director do Centro Distrital de Segurança Social de Évora, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: 1 - Qual o número exacto de fraudes e abusos detectados na atribuição do Rendimento Social de Inserção no Centro Distrital de Segurança Social de Évora durante os três primeiros trimestres de 2009? Palácio de São Bento, 20 de Outubro de 2009, Deputado(a)s:

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18 | II Série B - Número: 001 | 2 de Novembro de 2009

Assunto: Rendimento Social de Inserção Destinatário: Centro Distrital de Segurança Social de Faro Considerando que: 1 - As prestações sociais deverão ser atribuídas com o máximo rigor e eficiência, para que quem realmente necessite possa usufruir das prestações.
2-O Rendimento Social de Inserção é das prestações sociais onde mais frequentemente surgem casos de abusos e de fraude.
Tendo presente que: Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;

REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 8 /XI (1.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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19 | II Série B - Número: 001 | 2 de Novembro de 2009

Os Deputados do CDS-PP: abaixo-assinados vêm por este meio requerer ao Director do Centro Distrital de Segurança Social de Faro, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: 1 - Qual o número exacto de fraudes e abusos detectados na atribuição do Rendimento Social de Inserção no Centro Distrital de Segurança Social de Faro durante os três primeiros trimestres de 2009? Palácio de São Bento, 20 de Outubro de 2009.
Deputado(a)s:

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20 | II Série B - Número: 001 | 2 de Novembro de 2009

Considerando que: 1 - As prestações sociais deverão ser atribuídas com o máximo rigor e eficiência, para que quem realmente necessite possa usufruir das prestações.
2-O Rendimento Social de Inserção é das prestações sociais onde mais frequentemente surgem casos de abusos e de fraude.
Tendo presente que: Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos.
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no art.º. 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;

REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 9/XI (1.ª) Assunto: Rendimento Social de Inserção
Destinatário: Centro Distrital de Segurança Social de Guarda Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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21 | II Série B - Número: 001 | 2 de Novembro de 2009

Deputado(a)s: Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados vêm por este meio requerer ao Director do Centro Distrital de Segurança Social de Guarda, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: 1 - Qual o número exacto de fraudes e abusos detectados na atribuição do Rendimento Social de Inserção no Centro Distrital de Segurança Social de Guarda durante os três primeiros trimestres de 2009? Palácio de São Bento, 20 de Outubro de 2009.

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22 | II Série B - Número: 001 | 2 de Novembro de 2009

Assunto: Rendimento Social de Inserção Destinatário: Centro Distrital de Segurança Social de Leiria Considerando que: 1 - As prestações sociais deverão ser atribuídas com o máximo rigor e eficiência, para que quem realmente necessite possa usufruir das prestações.
2-O Rendimento Social de Inserção é das prestações sociais onde mais frequentemente surgem casos de abusos e de fraude.
Tendo presente que: Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 10/XI (1.ª)

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23 | II Série B - Número: 001 | 2 de Novembro de 2009

Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados vêm por este meio requerer ao Director do Centro Distrital de Segurança Social de Leiria, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: 1 - Qual o número exacto de traudes e abusos detectados na atribuição do Rendimento Social de Inserção no Centro Distrital de Segurança Social de Leiria durante os três primeiros trimestres de 2009? Palácio de São Bento, 20 de Outubro de 2009.
Deputado(a)s:

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24 | II Série B - Número: 001 | 2 de Novembro de 2009

Assunto: Rendimento Social de Inserção Destinatário: Centro Distrital de Segurança Social de Lisboa Considerando que: 1 - As prestações sociais deverão ser atribuídas com o máximo rigor e eficiência, para que quem realmente necessite possa usufruir das prestações.
2-O Rendimento Social de Inserção é das prestações sociais onde mais frequentemente surgem casos de abusos e de fraude.
Tendo presente que: Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;

REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 11/XI (1.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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25 | II Série B - Número: 001 | 2 de Novembro de 2009

Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados vêm por este meio requerer ao Director do Centro Distrital de Segurança Social de Lisboa, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: 1 - Qual o número exacto de fraudes e abusos detectados na atribuição do Rendimento Social de Inserção no Centro Distrital de Segurança Sócial de Lisboa durante os três primeiros trimestres de 2009? Palácio de São Bento, 20 de Outubro de 2009.
Deputado(a)s:

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26 | II Série B - Número: 001 | 2 de Novembro de 2009

Assunto: Rendimento Social de Inserção Destinatário: Centro Distrital de Segurança Social de Portalegre Considerando que: 1 - As prestações sociais deverão ser atribuídas com o máximo rigor e eficiência, para que quem realmente necessite possa usufruir das prestações.
2-O Rendimento Social de inserção é das prestações sociais onde mais frequentemente surgem casos de abusos e de fraude.
Tendo presente que: Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;

REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 12/ XI (1.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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27 | II Série B - Número: 001 | 2 de Novembro de 2009

Deputado(a)s: Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados vêm por este meio requerer ao Director do Centro Distrital de Segurança Social de Portalegre, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte; 1 - Qual o número exacto de fraudes e abusos detectados na atribuição do Rendimento Social de Inserção no Centro Distrital de Segurança Social de Portalegre durante os três primeiros trimestres de 2009? Palácio de São Bento, 20 de Outubro de 2009.

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28 | II Série B - Número: 001 | 2 de Novembro de 2009

Considerando que: 1 - As prestações sociais deverão ser atribuídas com o máximo rigor e eficiência, para que quem reaimente necessite possa usufruir das prestações.
2-O Rendimento Social de Inserção é das prestações sociais onde mais frequentemente surgem casos de abusos e de fraude.
Tendo presente que: Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; Assunto: Rendimento Social de Inserção Destinatário: Centro Distrital de Segurança Social do Porto

REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 13/XI (1.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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29 | II Série B - Número: 001 | 2 de Novembro de 2009

Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados vêm por este meio requerer ao Director do Centro Distrital de Segurança Social do Porto, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: 1 - Qual o número exacto de fraudes e abusos detectados na atribuição do Rendimento Social de Inserção no Centro Distrital de Segurança Social do Porto durante os três primeiros trimestres de 2009? Palácio de São Bento, 20 de Outubro de 2009.
Deputado(a)s:

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30 | II Série B - Número: 001 | 2 de Novembro de 2009

Assunto: Rendimento Social de Inserção Destinatário: Centro Distrital de Segurança Social de Santarém Considerando que: 1 - As prestações sociais deverão ser atribuídas com o máximo rigor e eficiência, para que quem realmente necessite possa usufruir das prestações.
2-ORendimento Social de Inserção é das prestações sociais onde mais frequentemente surgem casos de abusos e de fraude.
Tendo presente que: Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;

REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 14/XI (1.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 31

31 | II Série B - Número: 001 | 2 de Novembro de 2009

Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados vêm por este meio requerer ao Director do Centro Distrital de Segurança Social de Santarém, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: 1 - Qual o número exacto de fraudes e abusos detectados na atribuição do Rendimento Social de Inserção no Centro Distrital de Segurança Social de Santarém durante os três primeiros trimestres de 2009? Palácio de São Bento, 20 de Outubro de 2009.
Deputado{a)s:

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32 | II Série B - Número: 001 | 2 de Novembro de 2009

Assunto: Rendimento Social de Inserção Destinatário: Centro Distrital de Segurança Social de Setúbal Considerando que: 1 - As prestações sociais deverão ser atribuídas com o máximo rigor e eficiência, para que quem realmente necessite possa usufruir das prestações.
2-O Rendimento Social de Inserção é das prestações sociais onde mais frequentemente surgem casos de abusos e de fraude.
Tendo presente que: Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;

REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 15/XI (1.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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33 | II Série B - Número: 001 | 2 de Novembro de 2009

Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados vêm por este meio requerer ao Director do Centro Distrital de Segurança Social de Setúbal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: 1 - Qual o número exacto de fraudes e abusos detectados na atribuição do Rendimento Social de Inserção no Centro Distrital de Segurança Social de Setúbal durante os três primeiros trimestres de 2009.
Palácio de São Bento, 20 de Outubro de 2009.
Deputado(a)s:

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34 | II Série B - Número: 001 | 2 de Novembro de 2009

Assunto: Rendimento Social de Inserção Destinatário: Centro Distrital de Segurança Social de Viana do Castelo Considerando que: 1 - As prestações sociais deverão ser atribuídas com o máximo rigor e eficiência, para que quem realmente necessite possa usufruir das prestações.
2-O Rendimento Social de Inserção é das prestações sociais onde mais frequentemente surgem casos de abusos e de fraude.
Tendo presente que: Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;

REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 16/XI (1.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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35 | II Série B - Número: 001 | 2 de Novembro de 2009

Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados vêm por este meio requerer ao Director do Centro Distrital de Segurança Social de Viana do Castelo, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: 1 - Qual o número exacto de fraudes e abusos detectados na atribuição do Rendimento Social de Inserção no Centro Distrital de Segurança Social de Viana do Castelo durante os três primeiros trimestres de 2009? Palácio de São Bento, 20 de Outubro de 2009.
Deputado(a)s:

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36 | II Série B - Número: 001 | 2 de Novembro de 2009

Assunto: Rendimento Social de Inserção Destinatário: Centro Distrital de Segurança Social de Vila Real Considerando que: 1 - As prestações sociais deverão ser atribuídas com o máximo rigor e eficiência, para que quem realmente necessite possa usufruir das prestações.
2-O Rendimento Social de Inserção é das prestações sociais onde mais frequentemente surgem casos de abusos e de fraude.
• Tendo presente que: Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa deias»; Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;

REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 17/XI (1.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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37 | II Série B - Número: 001 | 2 de Novembro de 2009

Deputado(a)s: Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados vêm por este meio requerer ao Director do Centro Distrital de Segurança Social de Vila Real, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: 1 - Qual o número exacto de fraudes e abusos detectados na atribuição do Rendimento Social de Inserção no Centro Distrital de Segurança Social de Vila Real durante os três primeiros trimestres de 2009.
Palácio de São Bento, 20 de Outubro de 2009.

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38 | II Série B - Número: 001 | 2 de Novembro de 2009

Assunto: Rendimento Social de Inserção Destinatário: Centro Distrital de Segurança Social de Viseu Considerando que: 1 - As prestações sociais deverão ser atribuídas com o máximo rigor e eficiência, para que quem realmente necessite possa usufruir das prestações.
2-O Rendimento Social de Inserção é das prestações sociais onde mais frequentemente surgem casos de abusos e de fraude.
Tendo presente que: Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do art.º 155.º, n.° 3, da Constituição e do art.º 12.°, n.º 3, do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no art.º 229.°, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;

REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 18 /XI (1.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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39 | II Série B - Número: 001 | 2 de Novembro de 2009

Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Director do Centro Distrital de Segurança Social de Viseu, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: 1 - Qual o número exacto de fraudes e abusos detectados na atribuição do Rendimento Social de Inserção no Centro Distrital de Segurança Social de Viseu durante os três primeiros trimestres de 2009.
Palácio de São Bento, 20 de Outubro de 2009.
Deputado{a)s:

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40 | II Série B - Número: 001 | 2 de Novembro de 2009

Assunto: Dispensa de Trabalhadores da Fábrica Glovar do Grupo Aerosoles Destinatário: Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Os trabalhadores da fábrica Glovar em Castelo de Paiva, uma empresa de calçado do grupo Investvar, foram dispensados no passado dia 12 de Outubro por alegada falta de encomendas. A indicação que a administração da empresa deu aos trabalhadores foi que este tempo de dispensa seria remunerado.
Este acontecimento decorre num clima de grande incerteza sobre a manutenção desta unidade, criado por diversas declarações públicas relativas ao plano de reestruturação do grupo.
O sentimento de insegurança destes trabalhadores é recorrente, dado que, em várias situações passadas, o pagamento de salários e subsídios ocorreu com atraso.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, as seguintes perguntas: 1. O Governo tem conhecimento desta situação? 2. Qual o estado do plano de reestruturação do grupo Investvar?

REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 19/XI (1.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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41 | II Série B - Número: 001 | 2 de Novembro de 2009

3. O plano de reestruturação do Grupo Investvar contempla a manutenção da laboração nas empresas portuguesas do grupo [Castelo de Paiva e Esmoriz] e dos seus postos de trabalho? Palácio de São Bento, 19 de Outubro de 2009.

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42 | II Série B - Número: 001 | 2 de Novembro de 2009

Assunto: Ameaça de encerramento da empresa de cerâmica Louçarte, em Valado de Frades/Nazaré Destinatários: Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Os trabalhadores da fábrica Louçarte, em Valado dos Frades, têm vindo a ser confrontados, desde o final do l.º Semestre de 2009, com uma situação de permanente ameaça ao seu posto de trabalho, fruto de alegadas dificuldades económicas e financeiras que o Administrador principal, Eng.º Jorge Brandão, tem invocado para justificar os vários meses de salários em atraso, como sucede actualmente.
De facto, no momento em que submetemos estas questões, os trabalhadores reclamam uma dívida de cerca de 80.000€ e, concretamente, têm em atraso os meses de Julho, Agosto, Setembro, o subsídio de férias e 16 meses de retroactivos que estão ainda por liquidar, no âmbito de um acordo de pagamentos estabelecido entre a Administração da empresa e os trabalhadores, há cerca de 3 anos atrás.
Para além de situações dramáticas que, do ponto de vista familiar, os trabalhadores da Louçarte estão crescentemente confrontados, estes deparam-se com as enormes incertezas que pairam sobre o futuro da empresa, agravadas por algumas ocorrências que podem configurar inquérito com vista a um possível procedimento criminal, confirmando-se suspeitas sobre o desaparecimento de alguns moldes e o eventual desvio de produção para uma fábrica de cerâmica vizinha, nas proximidades da Louçarte, que, apesar da crise económica no sector, tem vindo a acolher alguns trabalhadores que saíram da Louçarte para essa empresa, por sugestão do citado Administrador.
Registe-se também que, perante esta situação, a Administração, após um comunicado de 24/09/09 contra a greve dos trabalhadores pelo pagamento de salários, tem-se

REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 20/XI (1.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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43 | II Série B - Número: 001 | 2 de Novembro de 2009

remetido ao silêncio, sem fornecer qualquer esclarecimento sobre a evolução da situação da empresa e, especialmente, sobre o seu futuro.
Recentemente, a 13 de Outubro, os trabalhadores da Louçarte foram recebidos por representantes do Ministério da Economia, IAPMEI e Ministério do Trabalho onde fizeram chegar as suas legítimas preocupações e, especialmente, a cobertura imediata dos salários em atraso por parte de um Fundo de Garantia Salarial (criado pelo DL n.º 53/2004, de 18 de Março, regulamentado pela Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, e cujo modelo de requerimento foi aprovado pela Portaria n.º 473/2007, de 18 de Abril), mas até agora, sem resultados práticos. Hoje mesmo, ocorreu uma inspecção conjunta da Autoridade para as Condições do Trabalho, Inspecção de Finanças e Inspecção-Geral do Trabalho e Segurança Social à empresa, da qual, naturalmente, não se sabem ainda os resultados.
Este conjunto de situações determina, por isso, que atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento as seguintes perguntas: 1. Que medidas está o Governo na disposição de tomar para salvar os postos de trabalho, em risco na Louçarte? 2. Na sequência da última inspecção conjunta da Autoridade para as Condições do Trabalho, Inspecção de Finanças e Inspecção Geral do Trabalho, como se configura o futuro do emprego na Louçarte e a necessária recuperação económica e financeira da empresa? 3. Está ou não o Governo disposto a accionar, com carácter de urgência, os dispositivos legais previstos pela criação do Fundo de Garantia Salarial, de forma a acudir à situação de emergência em que se encontram os trabalhadores da Louçarte? Palácio de São Bento, 19 de Outubro de 2009.

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44 | II Série B - Número: 001 | 2 de Novembro de 2009

Assunto: Ameaça de encerramento da empresa de cerâmica Louçarte, em Valado de Frades/Nazaré Destinatários: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Os trabalhadores da fábrica Louçarte, em Valado dos Frades, têm vindo a ser confrontados, desde o final do 1.º Semestre de 2009, com uma situação de permanente ameaça ao seu posto de trabalho, fruto de alegadas dificuldades económicas e financeiras que o Administrador principal, Eng.º Jorge Brandão, tem invocado para justificar os vários meses de salários em atraso, como sucede actualmente.
De facto, no momento em que submetemos estas questões, os trabalhadores reclamam uma dívida de cerca de 80.000€ e, concretamente, têm em atraso os meses de Julho, Agosto, Setembro, o subsídio de férias e 16 meses de retroactivos que estão ainda por liquidar, no âmbito de um acordo de pagamentos estabelecido entre a Administração da empresa e os trabalhadores, há cerca de 3 anos atrás.
Para além de situações dramáticas que, do ponto de vista familiar, os trabalhadores da Louçarte estão crescentemente confrontados, estes deparam-se com as enormes incertezas que pairam sobre o futuro da empresa, agravadas por algumas ocorrências que podem configurar inquérito com vista a um possível procedimento criminal, confirmando-se suspeitas sobre o desaparecimento de alguns moldes e o eventual desvio de produção para uma fábrica de cerâmica vizinha, nas proximidades da Louçarte, que, apesar da crise económica no sector, tem vindo a acolher alguns trabalhadores que saíram da Louçarte para essa empresa, por sugestão do citado Administrador.
Registe-se também que, perante esta situação, a Administração, após um comunicado de 24/09/09 contra a greve dos trabalhadores pelo pagamento de salários, tem-se

REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 21/XI (1.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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45 | II Série B - Número: 001 | 2 de Novembro de 2009

remetido ao silêncio, sem fornecer qualquer esclarecimento sobre a evolução cia situação da empresa e, especialmente, sobre o seu futuro.
Recentemente, a 13 de Outubro, os trabalhadores da Louçarte foram recebidos por representantes do Ministério da Economia, IAPME1 e Ministério do Trabalho onde fizeram chegar as suas legítimas preocupações e, especialmente, a cobertura imediata dos salários em atraso por parte de um Fundo de Garantia Salarial [criado pelo DL n.º 53/2004, de 18 de Março, regulamentado pela Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, e cujo modelo de requerimento foi aprovado pela Portaria n.º 473/2007, de 18 de Abril), mas até agora, sem resultados práticos. Hoje mesmo, ocorreu uma inspecção conjunta da Autoridade para as Condições do Trabalho, Inspecção de Finanças e Inspecção-Geral do Trabalho e Segurança Social à empresa, da qual, naturalmente, não se sabem ainda os resultados.
Este conjunto de situações determina, por isso, que atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Solidariedade Social, as seguintes perguntas: 1. Que medidas está o Governo na disposição de tomar para saivar os postos de trabalho, em risco na Louçarte? 2. Na sequência da última inspecção conjunta da Autoridade para as Condições do Trabalho, Inspecção de Finanças e Inspecção Geral do Trabalho, como se configura o futuro do emprego na Louçarte e a necessária recuperação económica e financeira da empresa? 3. Está ou não o Governo disposto a accionar, com carácter de urgência, os dispositivos legais previstos peta criação do Fundo de Garantia Salarial, de forma a acudir à situação de emergência em que se encontram os trabalhadores da Louçarte? Palácio de São Bento, 19 de Outubro de 2009.

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46 | II Série B - Número: 001 | 2 de Novembro de 2009

Assunto: Encerramento da empresa têxtil Crialme Donna, em Figueiró dos Vinhos Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social A maior empregadora do concelho de Figueiró dos Vinhos, a fábrica de confecções Crialme Donna, acabou de encerrar as portas, lançando no desemprego as últimas 92 trabalhadoras, de um total de 155 que foram forçadas a entrar em lay-off desde o passado mês de Março, e que agora conheceu o seu epílogo.
Segundo o responsável pela gestão da empresa, o sócio-gerente António Alves, não haveria "volta a dar" à empresa porque "não é rentável", tendo justificado a decisão de encerramento devido "à crise, mas sobretudo com a concorrência de mercados como a China, Marrocos, índia e Paquistão". Ainda segundo o mesmo responsável, na outra fábrica do grupo, a Crialme, em Paredes, "não existem problemas" e nela laboram mais de 500 trabalhadores e trabalhadoras.
Perante esta situação, com que, aparentemente, já se resignou o próprio Presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos, não deixa de levantar sérias interrogações e fortes dúvidas quanto à legitimidade, transparência e legalidade de todo este processo.
Desde logo, não se percebe porque razão é que o "argumento" da "concorrência de mercados como a China, Marrocos, Índia e Paquistão" justifica a falta de encomendas para a fábrica de Figueiró dos Vinhos e não constitui problema algum para a fábrica do mesmo grupo, em Paredes, com mais de 500 trabalhadores. Por outro lado, não se compreende também porque é que revelando a empresa "dificuldades" desde que, em Março de 2009, promoveu o "lay-off da totalidade das 155 funcionárias, não promoveu, aparentemente, qualquer iniciativa de reconversão ou de requalificação da produção, reorganizando a sua

REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 22/XI (1.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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actividade no contexto do grupo constituído pelo conjunto das duas fábricas Crialme.
Acresce também não se entender porque razão a empresa não optou por uma situação de prolongamento do lay-off por, pelo menos, mais 6 meses (ou até mesmo, um prazo superior), aproveitando o novo enquadramento de crise criado pelo último Governo, no âmbito das medidas extraordinárias para a salvaguarda do emprego, prosseguidas nomeadamente pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
Por este conjunto de razões, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, as seguintes perguntas: 1. Face às alegadas "dificuldades" económicas da empresa, conhece o Governo a verdadeira dimensão dessas dificuldades? Está a empresa em situação de insolvência irreversível, para não lhe restar outro caminho que não seja o seu encerramento? Foram apresentadas razões pela empresa para decidir não solicitar o prolongamento da situação de lay-off por outro período de tempo previsto na lei (6 meses ou mais), como forma de estudar uma possível solução de reconversão empresarial, ao mesmo tempo que se mantinham os postos de trabalho actuais? 2. Tendo sido invocada a crise económica e financeira internacional para justificar o encerramento da empresa de Figueiró dos Vinhos, como justifica o Governo essa decisão à luz dos resultados económicos e financeiros das duas fábricas do grupo Crialme (Paredes e Figueiró dos Vinhos), abrangendo, por exemplo, os três últimos anos de actividade (2007-2008-2009)? 3. Foi o Governo informado, previamente, pela empresa, da decisão de encerramento definitivo e explicitadas as razões para passar directamente de uma situação de layoff para uma situação de inviabilização total da Crialme Donna? Palácio de São Bento, 20 de Outubro de 2009.

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Assunto: Encerramento da empresa têxtil Crialme Donna, Figueiró dos Vinhos Destinatário: Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento A maior empregadora do concelho de Figueiró dos Vinhos, a fábrica de confecções Crialme Donna, acabou de encerrar as portas, lançando no desemprego as últimas 92 trabalhadoras, de um total de 155 que foram forçadas a entrar em lay-off desde o passado mês de Março, e que agora conheceu o seu epílogo.
Segundo o responsável pela gestão da empresa, o sócio-gerente António Alves, não haveria "volta a dar" à empresa porque "não é rentável", tendo justificado a decisão de encerramento devido "à crise, mas sobretudo com a concorrência de mercados como a China, Marrocos, índia e Paquistão". Ainda segundo o mesmo responsável, na outra fábrica do grupo, a Crialme, em Paredes, "não existem problemas" e nela laboram mais de 500 trabalhadores e trabalhadoras.
Perante esta situação, com que, aparentemente, já se resignou o próprio Presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos, não deixa de levantar sérias interrogações e fortes dúvidas quanto à legitimidade, transparência e legalidade de todo este processo.
Desde logo, não se percebe porque razão é que o "argumento" da "concorrência de mercados como a China, Marrocos, índia e Paquistão" justifica a falta de encomendas para a fábrica de Figueiró dos Vinhos e não constitui problema algum para a fábrica do mesmo grupo, em Paredes, com mais de 500 trabalhadores. Por outro lado, não se compreende também porque é que revelando a empresa "dificuldades" desde que, em Março de 2009, promoveu o lay-off da totalidade das 155 funcionárias, não promoveu, aparentemente, qualquer iniciativa de reconversão ou de requalificação da produção, reorganizando a sua

REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 23/XI (1.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Palácio de São Bento, 20 de Outubro de 2009.
actividade no contexto do grupo constituído pelo conjunto das duas fábricas Crialme.
Acresce também não se entender porque razão a empresa não optou por uma situação de prolongamento do lay-off por, pelo menos, mais 6 meses [ou até mesmo, um prazo superior], aproveitando o novo enquadramento de crise criado pelo último Governo, no âmbito das medidas extraordinárias para a salvaguarda do emprego, prosseguidas nomeadamente pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
Por este conjunto de razões, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, as seguintes perguntas: 1. Face às alegadas "dificuldades" económicas da empresa, conhece o Governo a verdadeira dimensão dessas dificuldades? Está a empresa em situação de insolvência irreversível, para não lhe restar outro caminho que não seja o seu encerramento? Foram apresentadas razões pela empresa para decidir não solicitar o prolongamento da situação de lay-off por outro período de tempo previsto na lei (6 meses ou mais), como forma de estudar uma possível solução de reconversão empresarial, ao mesmo tempo que se mantinham os postos de trabalho actuais? 2. Tendo sido invocada a crise económica e financeira internacional para justificar o encerramento da empresa de Figueiró, como avalia o Governo essa decisão à luz dos resultados económicos e financeiros das duas fábricas do grupo Crialme (Paredes e Figueiró dos Vinhos], abrangendo, por exemplo, os três últimos anos de actividade (2007-2008-2009)? 3. Foi o Governo informado, previamente, pela empresa, da decisão de encerramento e explicitadas as razões para passar directamente de uma situação de lay-off para uma situação de inviabilização total da Crialme Donna? 4. Considera o Governo que a manutenção dos postos de trabalho da Crialme Donna não é susceptível de ser revertida com base num plano de recuperação da empresa, visando a sua requalificação e modernização, no âmbito do sector têxtil em que se insere?

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Assunto: Crise do leite. Apoio aos produtores. Antecipação parcial do RPU.
Destinatário: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e/ou Conselho Directivo do IFAP - Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP Considerando que: 1. Arrasta-se desde há meses uma gravíssima crise que afecta os agricultores produtores de leite, 2. Em 25 de Maio passado, conforme divulgado na imprensa, "a comissária europeia responsável pela Agricultura, Mariann Fischer Boel, revelou (...) que deu instruções aos seus serviços para "antecipar" para 16 de Outubro os subsídios da Politica Agrícola Comum (PAC) aos produtores comunitários de leite", sendo a intenção da Comissão Europeia a de "que os agricultores ou produtores de leite possam receber até 70 por cento do subsídio total a que tinham direito no quadro da ajuda directa comunitária que depende da superfície da sua exploração já em Outubro, sem ter de esperar pelo prazo normal, de Dezembro até Junho do próximo ano."' 3. O Ministro da Agricultura português congratulou-se publicamente com esta medida, que, segundo as mesmas notícias, poderia corresponder, no caso de Portugal, a uma "antecipação (...) de 32,9 milhões de euros, se se considerar que as ajudas totais são de cerca de 47milhões."" 4. Essa expectativa quanto à antecipação do RPU para 16 de Outubro foi sempre mantida pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP) para os agricultores, designadamente produtores de leite, que se acham em crise gravíssima de liquidez e de fundos.
5. Porém, chegados a 16 de Outubro, nada foi pago aos agricultores portugueses, nem sequer o menor esclarecimento lhes foi ou tem sido prestado.
6. Face a críticas públicas feitas por um deputado do CDS-PP, nesse dia 16 de Outubro, um porta-voz do Ministério da Agricultura reagiu: "O Ministério da Agricultura garantiu hoje que o pagamento antecipado dos subsídios aos produtores de leite será efectuado antes de 1 de Dezembro e negou

REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 24/XI (1.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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que tivesse prometido esse pagamento até hoje, como diz o CDS-PP." 7. A afirmação de que o MADRP não havia prometido a antecipação do RPU "até hoje"- isto é, a partir da data de 16 de Outubro - não é verdadeira. Com efeito, designadamente: 7.1. Recorda-se a notícia de 25 de Maio p.p. - ver pontos 2 e 3 supra.
7.2. O próprio MADRP, ainda em comunicado oficial do Gabinete do Ministro de 27 de Agosto passado, indicava que, no capítulo de "medidas comunitárias de apoio dirigidas ao sector do leite", iria proceder, entre outras, à "antecipação das ajudas em 70% a partir de 16 de Outubro"* 7.3. Trata-se de uma medida comunitária e, em Espanha, por exemplo, onde o Governo tem a política de não criar dificuldades aos agricultores, a referida antecipação já está, efectivamente, a ser paga desde 16 de Outubro últimos 8. O pior de tudo, porém, é que o MADRP continua sem esclarecer minimamente a data precisa em que pagará a referida antecipação de 70 por cento do RPU, medida decidida a nível de toda a UE e cujo cumprimento urgente se impõe.
Assim, tendo presente que: - Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; - Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; - Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinado(a)s, vêm por este meio requerer ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e/ou, atenta a presente transição de Governos, ao Conselho Directivo do IFAP, nos termos e fundamentos que antecedem, a resposta urgente à seguinte

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pergunta: Em que data exacta vai, finalmente, o Governo português proceder ao pagamento antecipado dos 70 por cento do RPU, conforme definido pela Comissão Europeia em Maio passado no quadro das medidas excepcionais de apoio ao sector de produção leiteira? Palácio de São Bento, 22 de Outubro de 2009.
Deputado(a)s:

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Assunto: Número de desempregados no Algarve Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Considerando que: 1 - De acordo com os dados constantes da informação mensal do mercado de emprego publicada pelo IEFP, relativa ao passado mês de Setembro, a taxa de desemprego no Algarve agravou-se em 88,2 % relativamente a igual período do ano transacto, o que representa o triplo da média nacional e o triplo de qualquer outra região do país; 2 - De acordo com a mesma informação, a oferta de emprego na região diminuiu 15.6% no mesmo período, o que representa a segunda taxa mais alta do país; 3 - Ainda de acordo com a mesma informação também a taxa de colocação de desempregados inscritos desceu 22,6%; 4 - A maioria das empresas do Algarve são micro, pequenas e médias empresas, cujas reservas de capitais próprios e de crédito junto da banca já há muito se encontram esgotadas, atravessando neste momento graves dificuldades financeiras, face à drástica diminuição da carteira de clientes e de encomendas e à grande dificuldade de cobrança de créditos malparados,

REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 25/XI (1.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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5 - Estando a economia da região assente basicamente nas indústrias do turismo, da construção civil e das áreas de serviços a elas conexas, estas áreas de actividade estão e continuarão a estar também em recessão, 6 - Todos os dados acima referidos e indicações de mercado indiciam um agravamento dramático da recessão económica no Algarve e, consequentemente, das condições de vida de dezenas de milhares de aigarvios, Tendo presente que: Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados vêm por este meio requerer à Ministra do Trabalho e Solidariedade Social, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: 1 - Que medidas específicas planeia o governo implementar para combater o desemprego na região do Algarve? 2 - Designadamente, e entre outras, no incentivo à criação de emprego por parte das empresas existentes na região? Palácio de São Bento, 26 de Outubro de 2009.
Deputado(a)s:

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Assunto: Número de desempregados no Algarve Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Considerando que: 1 - De acordo com os dados constantes da informação mensal do mercado de emprego publicada pelo EFP, relativa ao passado mês de Setembro, a taxa de desemprego no Algarve agravou-se em 88,2 % relativamente a igual período do ano transacto, o que representa o triplo da média nacional e o triplo de qualquer outra região do país; 2 - De acordo com a mesma informação, a oferta de emprego na região diminuiu 15.6% no mesmo período, o que representa a segunda taxa mais alta do país; 3 - Ainda de acordo com a mesma informação também a taxa de colocação de desempregados inscritos desceu 22,6%; 4 - A maioria das empresas do Algarve são micro, pequenas e médias empresas, cujas reservas de capitais próprios e de crédito junto da banca já há muito se encontram esgotadas, atravessando neste momento graves dificuldades financeiras, face à drástica diminuição da carteira de clientes e de encomendas e à grande dificuldade de cobrança de créditos malparados,

REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 26 /XI (1.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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5 - Estando a economia da região assente basicamente nas indústrias do turismo, da construção civil e das áreas de serviços a eias conexas, estas áreas de actividade estão e continuarão a estar também em recessão, 6 - Todos os dados acima referidos e indicações de mercado indiciam um agravamento dramático da recessão económica no Algarve e, consequentemente, das condições de vida de dezenas de milhares de algarvios.
Tendo presente que: Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do art.º, 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º. 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no art. 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados vêm por este meio requerer à Ministro de Estado e das Finanças, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: 1 - Que medidas específicas planeia o Governo implementar para combater o desemprego na região do Algarve? 2 - Designadamente, e entre outras, no incentivo à criação de emprego por parte das empresas existentes na região? Palácio de São Bento, 26 de Outubro de 2009.
Deputado(a)s
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Assunto: 150 professores das Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC) de inglês e música, no Porto, contratados numa garagem a falsos recibos verdes Destinatário: Autoridade para as Condições de Trabalho As Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC) do primeiro ciclo do ensino básico podem versar o ensino do inglês e de outras línguas estrangeiras, a actividade física e desportiva, o ensino da música e outras expressões artísticas.
No dia 3 de Setembro, foi publicado o Decreto-Lei n.º 212/2009 onde se estabelece que "os municípios podem (...) celebrar contratos de trabalho, a termo resolutivo, a termo integral ou parcial, com profissionais especialmente habilitados para o efeito, tendo em vista assegurar necessidades temporárias de serviço no âmbito das Actividades de Enriquecimento Curricular".
Esta decisão delega em terceiros funções que são e devem ser integralmente públicas, desresponsabilizando o Estado e o Ministério da Educação e abrindo portas à arbitrariedade das formas contratuais. Por outro lado, este Decreto-Lei assume as AEC como sendo actividades temporárias, o que é manifestamente falso, visto que se prolongam com o mesmo horário ao longo do ano lectivo.
As AEC têm sido, por este motivo, um verdadeiro espaço de precariedade e de abuso dos direitos laborais. No início do presente ano lectivo, no Porto, 150 pessoas "especialmente habilitadas para o efeito" foram contratadas para ministrarem AEC de inglês e música nas escolas do primeiro ciclo do ensino básico do concelho. A Câmara Municipal do Porto sub-subdelegou a responsabilidade contratual, que por sua vez já lhe havia sido subdelegada pelo Goveno, na Edutec, uma empresa com sede na Rua do Viriato, n.º 8, 1.º direito, em Lisboa.
Estes/as 150 professores/as de inglês e música foram 'contratados/as' numa

REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 27/XI (1.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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garagem de reparação automóvel em Matosinhos, chamada AutoBrito, tendo saído das instalações desta oficina com um horário na mão (distribuído aleatoriamente, sem respeitar graduações ou curricula) e sem contrato celebrado, apesar de terem iniciado funções de imediato.
Estas pessoas recebem 11 euros brutos por cada hora de aula leccionada, sendo pagos a recibos verdes, situação que conflitua com o estipulado peío decreto-lei 212/2009, visto tratar-se, evidentemente, de uma situação de falsos recibos verdes.
Os períodos de interrupção das actividades iectivas não são alvo de pagamento, designadamente férias de Natal, Páscoa e Carnaval, bem como feriados. Estes/as professores/as iniciaram as actividades educativas sem terem assinado sequer um contrato de prestação de serviços.
A situação destas 150 pessoas relevam inúmeros atropelos à legalidade, à dignidade laboral e aos direitos sociais de tantos profissionais que, trabalhando nas escolas públicas, são vítimas deste "outsourcing" educativo.
Os profissionais das AECs desempenham funções lectivas permanentes e a contratação através de falso trabalho autónomo viola a lei e os seus direitos.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requerem-se ao Ministério da Educação os seguintes esclarecimentos: 1. A ACT tem conhecimento da situação profissional e contratual em que se encontram os/as professores/as das AEC do concelho do Porto? 2. Que medidas vai adoptar para repor a legalidade na contratação dos/as professores/as das AEC do Porto? Assembleia da República, 22 de Outubro de 2009.

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Assunto: Despedimento colectivo na Fleximol Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomou conhecimento de um processo de Despedimento Colectivo na Fleximol, em Vila Chã de Ourique - Cartaxo. Esse despedimento colectivo surge na sequência de um processo de lay-off que dura desde 12 de Janeiro e envolve 15 trabalhadores, que são os membros efectivos e suplentes e subscritores das listas, tanto da comissão sindical como da comissão de trabalhadores da empresa.
0 Sindicato dos Metalúrgicos enviou um pedido de parecer à Autoridade para as Condições de Trabalho no passado dia 14, que permanece sem resposta. Este pedido visa inquirir a ACT sobre o cumprimento da lei no processo em curso, ou seja, o estrito âmbito das competências daquele organismo.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se ao Senhor Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social os seguintes esclarecimentos: 1 - Que medidas vai tomar V. Ex.ª no sentido de impedir a concretização do que constitui evidentemente um atropelo à legalidade e um caso de repressão a activistas sindicais, e que disposições pretende implementar para que situações semelhantes não se generalizem no futuro? 2 - Que análise faz da aplicação da legislação laboral vigente, nomeadamente no que diz respeito aos despedimentos colectivos e os constantes abusos que essa legislação permite ou propicia? 3 - Como explica a ausência de resposta da Autoridade para as Condições de Trabalho até ao momento e que medidas tenciona adoptar para que esta actue no quadro das suas competências? Palácio de São Bento, 22 de Outubro de 2009.

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PERGUNTA N.º 28/XI (1.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto: 150 professores das Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC) de inglês e música, no Porto, contratados numa garagem a falsos recibos verdes Destinatário: Ministério da Educação As Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC) do primeiro cicio do ensino básico podem versar o ensino do inglês e de outras línguas estrangeiras, a actividade física e desportiva, o ensino da música e outras expressões artísticas.
De acordo com o Despacho número 14460/2008, do Ministério da Educação, as AEC pretendem concorrer para a "implementação do conceito de escola a tempo inteiro", procurando "garantir que os tempos de permanência dos/as alunos/as na escola são pedagogicamente ricos e complementares das aprendizagens associadas à aquisição de competências básicas" e, por outro lado, visam "adaptar os tempos de permanência dos/as alunos/as na escola às necessidades das famílias".
Na prossecução destes objectivos, o Governo fez publicar o decreto-lei n.º 144/2008 onde enuncia a "opção política" de transferir para os municípios a responsabilidade de alocação dos recursos necessários à implementação das AEC no primeiro ciclo do ensino básico. No supracitado Decreto-Lei, justifica-se esta decisão, com a necessidade de "adopção de práticas que visem obter avanços claros e sustentados na organização e gestão dos recursos educativos, na qualidade das aprendizagens e na oferta de novas oportunidades a todos os cidadãos para desenvolverem os seus níveis e perfis de formação".
No dia 3 de Setembro, foi publicado o Decreto-Lei n.º 212/2009 onde se estabelece que "os municípios podem(...)celebrar contratos de trabalho, a termo resolutivo, a termo integral ou parcial, com profissionais especialmente habilitados para o efeito, tendo em vista assegurar necessidades temporárias de serviço no âmbito das Actividades de

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PERGUNTA N.º 29/XI (1.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Enriquecimento Curricular".
Esta decisão delega em terceiros funções que são e devem ser integralmente públicas, desresponsabilizando o Estado e o Ministério da Educação e abrindo portas à arbitrariedade das formas contratuais. Por outro lado, este Decreto-Lei assume as AEC como sendo actividades temporárias, o que é manifestamente falso, visto que se prolongam com o mesmo horário ao longo do ano lectivo.
As AEC têm sido, por este motivo, um verdadeiro espaço de precariedade. No início do presente ano lectivo, no Porto, 150 pessoas "especialmente habilitadas para o efeito" foram contratadas para ministrarem AEC de inglês e música nas escolas do primeiro ciclo do ensino básico do concelho. A Câmara Municipal do Porto subdelegou a responsabilidade contratual, que por sua vez já lhe havia sido subdelegada pelo Goveno, na Edutec, uma empresa com sede na Rua do Viriato, número 8, 1.º direito, em Lisboa.
Estes/as 150 professores/as de inglês e música foram 'contratados/as' numa garagem de reparação automóvel em Matosinhos, chamada AutoBrito, tendo saído das instalações desta oficina com um horário na mão (distribuído aleatoriamente, sem respeitar graduações ou curricula) e sem contrato celebrado, apesar de terem iniciado funções de imediato.
Estas pessoas recebem 11 euros brutos por cada hora de aula leccionada, sendo pagos a recibos verdes, situação que conflitua com o estipulado pelo decreto-lei 212/2009 e, visto tratar-se, evidentemente, de uma situação de falsos recibos verdes.
Os períodos de interrupção das actividades lectivas não são alvo de pagamento, designadamente férias de Natal, Páscoa e Carnaval, bem como feriados. Estes/as professores/as iniciaram as actividades educativas sem terem assinado sequer um contrato de prestação de serviços.
A situação destas 150 pessoas relevam inúmeros atropelos à legalidade, à dignidade laboral e aos direitos sociais de tantos profissionais que, trabalhando nas escolas públicas, são vítimas deste "outsourcing" educativo que em nada tem contribuído para "avanços claros e sustentados na organização e gestão dos recursos educativos".
Os profissionais das AEC desempenham funções lectivas permanentes e, como tal, deverão ser contratados através do concurso nacional de colocação de professores/as, medida que permite introduzir legalidade e equidade no sistema, além de assegurar a não discrepância entre profissionais que exercem funções educativas no mesmo estabelecimento de ensino.

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Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requerem-se ao Ministério da Educação os seguintes esclarecimentos: 1. O Ministério da Educação tem conhecimento da situação profissional e contratual em que se encontram os/as professores/as das AEC do concelho do Porto? 2. Que medidas vai adoptar para repor a legalidade na contratação dos/as professores/as das AEC do Porto? 3. Tem o Ministério da Educação informação sobre quantos municípios procederam à celebração de contratos de trabalho com os/as professores das AEC? Quantos sub-delegaram essa responsabilidade? 4. Quantos/as professores/as esíão a ministrar AEC sendo pagos contra recibo verde, necessariamente falso? 5. Está o Ministério da Educação em condições de assegurar que a contratação dos/as professores das AEC seja feita através do concurso nacional para colocação de professores/as? Assembleia da República, 22 de Outubro de 2009.

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Assunto: Plano Nacional de Acção para a Inclusão 2008-2010 Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Considerando a «promoção da inclusão sócia!» como uma das «prioridades estratégicas da União Europeia», a Resofução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 136/2008, de 4 de Setembro de 2008, veio determinar a elaboração do Plano Nacional de Acção para a Inclusão 2008-2010 (PNAI 2008-2010).
O PNAI 2008-2010 surge integrado na Estratégia Nacional para a Protecção Social e Inclusão Social {ENPSIS), publicada em Setembro de 2008, e, ao contrário do que aconteceu com os planos anteriores, não foi, inexplicavelmente, objecto de publicação em Diário da República.
Na realidade, o PNAI 2008-2010 passa facilmente despercebido. De facto, no site do Ministério do Trabalho e de Solidariedade Social (MTSS), não existe qualquer referência relativa à sua consulta, existindo apenas um link para a ENPSIS, onde o mesmo foi integrado.
Por outro lado, o próprio site do PNAI encontra-se, ao que parece, em remodelação, sendo que as informações que nele constam estão bastante desactualizadas, não havendo qualquer referência ao PNAI 2008-2010.
Tendo em conta que o PNAI é considerado, segundo a RCM n.º 136/2008, de 4 de Setembro de 2008, «um instrumento de coordenação estratégica e operacional das políticas de inclusão social» que «assenta na capacidade colectiva da sociedade portuguesa, criando uma oportunidade para o desenvolvimento de um referencial comum», não se compreende porque razão o mesmo não foi publicado em Diário da República, tal como aconteceu com o PNAI 2006-2008 (anexo da RCM n.os 166/2006, de 9 de Novembro de 2006).

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PERGUNTA N.º 30/XI (1.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Também não se compreende porque razão o mesmo nao está a ser devidamente divulgado, quer através do site do MTSS, como do próprio site do PNAI.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, dirige ao Governo, através do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, as seguintes perguntas: 1 - Porque razão não foi publicado em Diário da República (DR) o PNAI 2008-2010? 2 - Como se justifica que as informações presentes no site do PNAI estejam visivelmente desactualizadas, e que não exista qualquer referência ao PNAI 2008-2010? 3 - Quando irá o Ministério assegurar quer a publicação do PNAI 2008-2010 em DR, quer a actualização do site do PNAI? Palácio de São Bento, 22 de Outubro de 2009.

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Assunto: Degradação insustentável da Estrada Nacional 264 e ausência de resposta das Estradas de Portugal Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações A Estrada Nacional 264, eixo rodoviário de ligação dos concelhos de São Bartolomeu de Messines e Algoz, no concelho de Silves, distrito de Faro, constitui um elo essencial para as populações ao suportar as deslocações de trabalho e mercadorias, sendo, assim, um eixo de notável intensidade de tráfego.
A reivindicação da recuperação da via é antiga e já conheceu todos os caminhos possíveis, nomeadamente a assunção do processo pela autarquia, que não reuniu as condições para a ajustada e rápida gestão do mesmo. As Estradas de Portugal reassumindo a jurisdição do eixo rodoviário em causa não alteraram o quadro em referência e a EN 264 lá está, com a mesma falta de condições de sempre para a importância económica que possui: estreita, mal pavimentada, deficientemente sinalizada e iluminada, sem vias para os peões, uma marca do atraso numa região que exige modernização.
Em Abril do corrente ano o Bloco de Esquerda, em Pergunta ao Governo, deu conta da realidade intolerável: os prejuízos são dos cidadãos, que circulam entre São Bartolomeu de Messines e Algoz, confrontados com os prejuízos nos seus veículos, resultantes do estado de degradação do pavimento. E o Governo respondeu que a EP "tem vindo a intervir (...), no âmbito da conservação corrente, garantindo as condições de circulação e segurança". Mas as populações é que se defrontam diariamente com a inverdade destas afirmações.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações os seguintes esclarecimentos:

REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 31/XI (1.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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2.°) Que providências ensaiará no sentido de responsabilizar as Estradas de Portugal por um efectivo plano de reabilitação da EN 264 a implementar com urgência? Assembleia da República, 25 de Outubro de 2009.
1.º) Que razões identifica o Governo para o estado continuado de abandono e degradação da Estrada Nacional 264, com prejuízo incomportável para as populações?

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Assunto: Incumprimento dos caudais ecológicos mínimos no Tejo Internacional Destinatário: Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território A redução dos caudais e a deterioração da qualidade das águas do rio Tejo são problemas que se têm vindo a agravar ao longo dos anos, com graves prejuízos para os ecossistemas, as actividades económicas e a qualidade de vida das populações ribeirinhas.
A excessiva utilização das águas superficiais e intensa poluição, devido à agricultura e deficiente tratamento dos efluentes industriais e domésticos, são algumas das causas apontadas para estes problemas, os quais são agravados com a política de transvases seguida por Espanha.
No final do último ano hídrico, em Setembro, verificou-se que Espanha reteve 200 milhões de metros cúbicos de água, em violação da Convenção das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas, Este foi um dos motivos pelo qual se verificou este ano, durante longos cinco meses, uma intensa eutrofização num troço de 50 quilómetros do Tejo Internacional.
Actualmente, cerca de 400 milhões de metros cúbicos saem anualmente do Tejo para o actual transvase do Tejo-Segura. O projecto de construção de um segundo transvase no médio Tejo virá acentuar a redução de caudais e piorar a qualidade das águas, devendo merecer a oposição activa por parte de Portugal, Para o Bloco de Esquerda, a política de transvases de Espanha é contrária a uma gestão racional e sustentável dos recursos hídricos, a qual deverá assentar na redução da procura e uso eficiente da água e não na expansão da oferta, assim como incumpre com as exigências ambientais presentes na Directiva Quadro da Água, nomeadamente em termos dos caudais ecológicos mínimos e da qualidade da água.
Portugal deve pronuncíar-se activamente contra a política de transvases de Espanha sobre os rios ibéricos, dando especial atenção à bacia hidrográfica Tejo pela sua importância, características e problemas ambientais que já a afectam.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se ao Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território os seguintes esclarecimentos:

REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 32/XI (1.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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2.º) Vai o Ministério pronunciar-se contra a construção de novos transvases no rio Tejo? 3.º) Que medidas está o Ministério a desenvolver junto do seu vizinho ibérico para encontrar uma solução que resolva o problema da má qualidade da água do rio Tejo e assegurar que sejam cumpridos os caudais ecológicos mínimos? 4.º) A Directiva-Guadro da Água obriga ao bom estado ecológico das massas de água até 2015, Que medidas vai o Ministério adoptar para cumprir este prazo, nomeadamente em relação ao rio Tejo? 5.º) Como estão estas questões a ser tratadas no Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Tejo, o qual deverá ser aprovado até Dezembro de 2009? Palácio de São Bento, 26 de Outubro de 2009.
1.º) Qual é a posição do Ministério sobre a política de transvases de Espanha sobre os rios ibéricos, em particular o rio Tejo?

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Assunto: Deposição ilegal de resíduos industriais perigosos contaminam ambiente e afectam saúde pública Destinatário: Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território A reportagem "Máfia Lusitana" do canal televisivo TVI, exibida no dia 16 de Outubro, mostrou, inequivocamente, a existência regular de despejos ilegais de resíduos, alguns dos quais perigosos, em zonas naturais por todo o país. Foram identificados setes aterros de deposição ilegal de resíduos industriais e lamas de depuração, demonstrando as análises laboratoriais de amostras destes resíduos (ver os resultados no site http://multimedia.iol.Pt/backoffice/oratvi/multimedia/doc/id/13175927//9) que se estão perante substâncias perigosas para a saúde pública, nomeadamente pelo seu potencial cancerígeno e mutagénico, e também para a contaminação dos solos e dos recursos hídricos.
Um dos infractores identificado foi a fábrica de pasta da Celulose Beira Industrial - Celbi, SA, cujos resíduos industriais estão a ser depositados ilegalmente, por via da empresa transportadora PODERINOVA, SA, em Covão do Coelho, concelho de Alcanena, ao lado do Km 103,5 da Auto-Estrada A1, entre Minde e Fátima. A área de deposição pertence à Reserva Ecológica Nacional, junto do Parque Natural das Serras de Aires e Candeeiros, situando-se, de acordo com a Quercus, na proximidade de uma falha geológica em área de máxima infiltração no Maciço Calcário Estremenho, o significa um risco acrescido de contaminação do aquífero e das nascentes e captações da região.
A reportagem mostra a incapacidade da Inspecção Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território - IGAOT em fiscalizar o cumprimento das disposições legais por parte das indústrias, mas também do Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente - SEPNA em actuar perante a evidência da infracção.
Os riscos de contaminação ambiental e afectação da saúde pública são graves e exigem uma intervenção imediata por parte do Ministério do Ambiente. O Bloco de Esquerda considera que é urgente responsabilizar os infractores, proceder à remoção dos resíduos depositados ilegalmente e avançar com a requalificação ambiental das zonas contaminadas. Também fundamental é reforçar a capacidade de fiscalização da IGAOT e do SEPNA para que estas situações não continuem a acontecer em prejuízo do ambiente, da saúde e qualidade de vida das populações.

REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 33 /XI (1.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se ao Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território os seguintes esclarecimentos: 1.o) Como justifica o Ministério do Ambiente a deposição ilegal de resíduos industriais e lamas de depuração, alguns compostos por substâncias perigosas, em várias zonas naturais do país? 2.o) Quais as acções adoptadas pelo Ministério após a denúncia pública destas infracções ambientais, parte das quais com identificação explícita dos infractores? A Celbi e Poderinova já foram sujeitas a acções de fiscalização e procedimentos judiciais? 3.°) Tem o Ministério informação sobre os impactes da deposição ilegal dos resíduos na contaminação dos solos, linhas de água, aquíferos, biodiversidade, assim como na saúde das populações? 4.o) Que medidas urgentes vai o Ministério adoptar para identificar e responsabilizar os infractores, proceder à remoção dos resíduos depositados ilegalmente e avançar com a requaliftcação ambientai destas zonas? 5.o) Tem o Ministério conhecimento da dimensão do problema da deposição ilegal de resíduos no país? 6.o) Que acções vai o Ministério tomar para reforçar a capacidade de fiscalização da IGAOT de modo a evitar que estas situações se continuem a registar no País? Palácio de São Bento, 23 de Outubro de 2009.

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Assunto: Enésima descarga na Ribeira dos Milagres na madrugada de 26-10-2009, em Leiria Destinatário: Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

Pela enésima vez, a Ribeira dos Milagres foi objecto de mais uma descarga poluente, cerca das 4h30 na madrugada do dia de hoje, que teve como efeito transformar a ribeira numa imensa bacia de espuma branca, escondendo a própria água do rio, conforme relatou à TSF, Rui Crespo, da Comissão de Ambiente e Defesa da Ribeira dos Milagres.
Ao longo de mais de uma década, já não têm conta as vezes que têm ocorrido descargas e que estas continuam impunes, perante o silêncio ensurdecedor e a inacção das forças policiais locais, das autarquias e do próprio Governo, na pessoa dos sucessivos Ministérios do Ambiente, que pouco ou nada fizeram para acabar com estes crimes ambientais, que põem em risco a bacia hidrográfica do Rio Lis e a saúde pública das populações ribeirinhas.
A agravar toda esta situação de impunidade, conforme repetidamente tem denunciado a Comissão de Ambiente e Defesa da Ribeira dos Milagres, junta-se o escândalo que constitui a anunciada construção de uma Estação de Tratamento de Efluentes Suinícolas (ETES), prometida há mais de dez anos, concessionada desde 2003 à RECILIS, e que ainda nem sequer começou a ser construída. A tudo isto, o Governo e Câmara Municipal de Leiria têm assistido passiva e impavidamente, não se compreendendo como é que todas estas situações se arrastam indefinidamente, sem que, por exemplo, o Governo assuma a responsabilidade, em nome do interesse público, de avançar imediatamente para a construção da ETES, ao mesmo tempo que exija o apuramento de todas as responsabilidades no processo de aplicação de dinheiros públicos recebidos por parte de

REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 34 /XI (1.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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quem não foi capaz de as assumir.
Por este conjunto de razões, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território Desenvolvimento Regional, as seguintes perguntas: 1. Foram tomadas providências imediatas face a mais esta descarga ilegal, nomeadamente uma inspecção no próprio dia 26/10/2009 ao local, quer por parte de entidades como a IGAOT na zona, quer por parte do Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA), uma brigada especial da GNR que, supostamente, deveria investigar os crimes ambientais, identificando os prevaricadores e punindo os responsáveis por tais práticas criminosas? 2. Sabendo-se que estas situações se repetem há mais de uma década e sempre com a mesma alegada justificação, segundo a qual "é muito difícil identificar a origem das descargas", porque razão não decidiu já o Governo instalar no local um posto avançado de fiscalização e de inspecção ambiental, de forma a fazer cumprir a legislação em vigor, tornando a acção inspectiva mais célere e eficaz e, sobretudo, a sua presença dissuasora e preventiva? 3. Porque se mantém o Governo completamente paralisado e silencioso, há vários anos a esta parte, relativamente ao facto de, há mais de 6 anos, ter sido atribuída, por concessão, à RECILIS, a obrigação de construção de uma Estação de Tratamento de Efluentes Suinícolas (ETES) e de esta nem sequer ter sido iniciada, apesar de já ter sido obtido o financiamento da União Europeia no valor de 44 milhões de euros e de, inexplicavelmente, tudo permanecer como dantes? 4. Reconhecendo a importância da actividade suinícola como componente essencial do tecido económico na região do Centro, como pensa o Governo transformar esta actividade no sentido de a requalificar e de a tornar sustentável, quer do ponto de vista do desenvolvimento económico, quer do ponto de vista ambiental? Palácio de São Bento, 26 de Outubro de 2009.

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Assunto: Participação do Movimento Associativo Popular no Conselho Nacional do Desporto Destinatário: Presidência do Conselho de Ministros Independentemente de a legislação que constitui e regula o funcionamento do Conselho Nacional do Desporto, nomeadamente a Lei de Bases do Desporto e da Actividade Física e o Decreto-Lei n.° 315/2007, promoverem o envolvimento do movimento associativo popular para o desenvolvimento desportivo, a verdade e a prática do Governo têm vindo a deixar de fora da definição das politicas desportivas essa importante componente das estruturas do desporto de massas.
Apesar desse Decreto-Lei prever a participação, no Conselho Nacional do Desporto, do Presidente da estrutura mais representativa dos clubes desportivos que disputam competições de natureza não profissional e de âmbito nacional, a Confederação Portuguesa de Colectividades de Cultura, Recreio e Desporto não é envolvida nos trabalhos desse Conselho.
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português entende que todo o Desporto nacional e a política desportiva só poderiam beneficiar do envolvimento da estrutura nacional de maior dimensão no que toca ao desporto para todos e à massificação da prática desportiva.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio da Presidência do Conselho de Ministros, me sejam prestados os seguintes esclarecimentos: 1. Que medidas tomará o Governo para assegurar a participação dos clubes e colectividades que disputam competições de natureza não profissional no Conselho Nacional do Desporto? 2. Entende ou não o Governo que o Movimento Associativo Popular é um eixo estruturante da democracia e das políticas culturais e desportivas? Palácio de São Bento, de 2009.

REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 35 /XI (1.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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t Assunto: Situação contratual de 14 trabalhadores/as do Instituto Tecnológico Nuclear, exercendo funções a falsos recibos verdes num instituto dependente do Estado Destinatário: Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior É do conhecimento do Bloco de Esquerda que o Instituto Tecnológico e Nuclear (ITN), tutelado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, tem catorze profissionais exercendo funções a falsos recibos verdes.
Estes/as trabalhadores/as, cujas habilitações académicas se estendem até ao pósdoutoramento, exercem funções permanentes, estão inseridos numa equipa, têm chefias e horário de trabalho definido. Aliás, desde o início de 2009, têm cartão de ponto.
Algumas destas pessoas começaram por trabalhar com recurso a bolsas de investigação que depois se converteram em falsos recibos verdes. A precariedade destes profissionais é evidente e arrasta-se há vários anos, com promessas sucessivas, mas nunca concretizadas, de celebração de contratos de trabalho.
A situação em que estas pessoas se encontram é não só ilegal a luz do Código do Trabalho como também da Lei n.º 12-A/2008, cujo artigo 35.° referente ao 'Âmbito dos contratos de prestação de serviços' estipula que "a celebração de contratos de tarefa e de avença apenas pode ter lugar quando, cumulativamente: a) Se trate da execução de trabalho não subordinado, para a qual se revele inconveniente o recurso a qualquer modalidade da relação jurídica de emprego público; b) O trabalho seja realizado, em regra, por uma pessoa colectiva; c) Seja observado o regime legal da aquisição de serviços; (...)".
A alínea 3 da supracitada lei estipula que se considera "trabalho não subordinado o que,

REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 36/XI (1.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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sendo prestado com autonomia, não se encontra sujeito à disciplina e à direcção do órgão ou serviço contratante nem impõe o cumprimento de horário de trabalho." Ora, os catorze profissionais do ITN são trabalhadores/as singulares e não uma pessoa colectiva, exercem trabalho subordinado, cumprem horários estipulados e controlados por um cartão de ponto.
Por isso mesmo, esta situação é da maior gravidade, já que significa que é o próprio Estado a dar o pior exemplo e a recorrer aos falsos recibos verdes nos institutos dependentes da sua tutela, depois de sucessivas declarações dos responsáveis do Governo sobre a "preocupação" com a precariedade e a dimensão desta ilegalidade no Estado.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requerem-se ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior os seguintes esclarecimentos: 1. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior tem conhecimento da situação contratual em que se encontram estes catorze trabalhadores? 2. Quando vai proceder à regularização da situação contratual destes/as trabalhadores/as, com contratos de trabalho em funções públicas? 3. Vai acautelar a inserção destes profissionais no escalão profissional que lhes corresponde de facto, por inerência das funções que permanentemente desempenham há anos no ITN? 4. Quantos trabalhadores/as estão a desempenhar funções a recibos verdes em institutos tutelados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior? Assembleia da República, 22 de Outubro de 2009.

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Assunto: Situação dos Trabalhadores da Saint-Gobain Glass Portugal e manutenção dos postos de trabalho Destinatário: Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento A situação dos trabalhadores da Saint-Gobain Glass Portugal ex-Covina è actualmente de precariedade extrema, com todos os custos sociais e emocionais que acarretam as situações de incerteza quanto ao posto de trabalho e à sua estabilidade. Na verdade, depois de terem denunciado por várias vezes e junto do Governo insistido para a intervenção do Estado no processo de desmantelamento da produção da unidade da Saint-Gobain em Santa Iria da Azóia, os trabalhadores são agora confrontados com uma estratégia que há muito se vinha desenhando por parte da Empresa.
A Saint-Gobain Glass vinha assim preparando o terreno para uma reorganização da produção à escala supra-nacional, embora sem revelar os seus planos e contando com o recurso ao lay-off com o natural apoio por parte da Segurança Social. No entanto, várias vezes o Governo teve conhecimento dos receios dos trabalhadores e por várias vezes se negou a intervir ou a exigir à empresa garantias de continuidade de laboração, Toda esta situação é afinal o culminar de um processo que se inicia com a privatização da Covina, a qual o PCP e os trabalhadores denunciaram como mais um passo para a perda de soberania nacional.
A estratégia da empresa é hoje clara e consiste objectivamente no fim da produção na unidade portuguesa, fazendo dessas instalações um armazém de entreposto para a distribuição o que colide evidentemente com os compromissos de abertura de novo forno que foram divulgados à altura do inicio do lay-off e que justificaram esse mesmo lay-off. Isso significa que o lay-off tem servido como cobertura para um processo de desmantelamento da empresa e de despedimentos, quando deveria apenas cobrir a reestruturação e a construção de um novo forno.Tendo em conta a situação actual e a dissipação de dúvidas sobre os desígnios da multinacional, importa salvaguardar os direitos dos trabalhadores, os postos de trabalho e a produção nacional.

REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 37/XI (1.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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1. Está o Governo disponível para intervir na situação da Saint-Gobain no sentido de criar as condições para a continuidade da produção? 2. Que medidas tomará o Governo para que não seja uma vez mais sacrificado o interesse nacional aos interesses de uma multinacional, considerando possível inclusivamente a participação do Estado na viabilização da empresa? Palácio de São Bento, de 2009.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

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78 | II Série B - Número: 001 | 2 de Novembro de 2009

Assunto: Situação dos Trabalhadores da Saint-Gobain Glass Portugal e manutenção dos postos de trabalho Destinatário: Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social A situação dos trabalhadores da Saint-Gobain Glass Portugal, ex-Covina é actualmente de precariedade extrema, com todos os custos sociais e emocionais que acarretam as situações de incerteza quanto ao posto de trabalho e à sua estabilidade. Na verdade, depois de terem denunciado por várias vezes e junto do Governo insistido para a intervenção do Estado no processo de desmantelamento da produção da unidade da Saint-Gobain em Santa Iria da Azóia, os trabalhadores são agora confrontados com uma estratégia que há muito se vinha desenhando por parte da Empresa.
A Saint-Gobain Glass vinha assim preparando o terreno para uma reorganização da produção à escala supra-nacional, embora sem revelar os seus planos e contando com o recurso ao lay-off com o natural apoio por parte da Segurança Social. No entanto, várias vezes o Governo teve conhecimento dos receios dos trabalhadores e por várias vezes se negou a intervir ou a exigir à empresa garantias de continuidade de laboração. Toda esta situação é afinai o culminar de um processo que se inicia com a privatização da Covina, a qual o PCP e os trabalhadores denunciaram como mais um passo para a perda de soberania nacional.
A estratégia da empresa é hoje clara e consiste objectivamente no fim da produção na unidade portuguesa, fazendo dessas instalações um armazém de entreposto para a distribuição o que colide evidentemente com os compromissos de abertura de novo forno que foram divulgados à altura do início do lay-off e que justificaram esse mesmo lay-off. Isso significa que o lay-off tem servido como cobertura para um processo de desmantelamento da empresa e de despedimentos, quando deveria apenas cobrir a reestruturação e a construção de um novo forno. Tendo em conta a situação actual e a dissipação de dúvidas sobre os desígnios da multinacional, importa salvaguardar os direitos dos trabalhadores, os postos de trabalho e a produção nacional.

REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 38/XI (1.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, me sejam prestados os seguintes esclarecimentos: 1. Está o Governo disponível para intervir na situação da Saint-Gobain no sentido de criar as condições para a continuidade da produção? 2. Que medidas tomará o Governo, tendo em conta a inversão da posição estratégica da empresa quanto à produção, quanto ao lay-off que foi imposto aos trabalhadores desde Maio e quanto ao requerimento da empresa para novos dois meses de lay-off? 3. Que medidas tomará o Governo para salvaguardar os postos de trabalho e a produção de vidro plano na ex-Covina, tendo em conta a sua importânica no quadro da economia local, regional e nacional? Palácio de São Bento, 27 de Outubro de 2009.

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Assunto: Directiva Europeia sobre Serviços de Pagamentos Destinatário: Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento O Parlamento Europeu a 27 de Abril de 2007 a Directiva sobre Serviços de Pagamentos, que, entrará em vigor no dia 1 de Novembro de 2009, dando a cada Estado membro a liberdade para permitir ou não a cobrança de taxas sobre os pagamentos efectuados com cartão, O diploma que transpõe a directiva europeia para a lei portuguesa ainda não tem data para ser publicado, mas de acordo com informações publicadas hoje na comunicação social, o Governo prepara-se para a sua publicação muito em breve, ao contrário da maior parte dos parceiros da zona euro, que recusaram aplicar esta taxa.
A DECO - Associação de Defesa dos Consumidores, alertou já para a forma como a introdução desta taxa está a passar despercebida na opinião pública, e defendeu que esta alteração vai retirar transparência ao acto de compra e que o regresso ao uso do dinheiro em vez dos cartões, poderá incentivar a fuga aos impostos.
Várias associações de comerciantes a nível Europeu já manifestaram a sua oposição à entrada em vigor deste diploma.
O Bloco de Esquerda, colocando-se do lado de associações de comerciantes e de defesa dos consumidores, opõe-se a esta medida que considera injusta e prejudicial, ao mesmo tempo que contribui para os já elevados lucros do sector financeiro.
Ao possibilitar uma taxa sobre os pagamentos electrónicos, o Governo pretende abrir caminho à aplicação de uma taxa de utilização das caixas multibanco, que permita aos bancos impor mais uma despesa administrativa sem sentido económico aos seus clientes.
Além disso, esta medida irá incentivar os pagamentos em dinheiro vivo, reduzindo o registo das transacções e dificultando o combate à fraude fiscal.
A aplicação da referida taxa irá, portanto, implicar um aumento das despesas suportadas pelas famílias portuguesas, bem como a sobre utilização das caixas multibanco existentes no país, possibilitando a aplicação de uma futura taxa de utilização das caixas multibanco, que permita aos bancos transferir os seus custos para os clientes.

REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 39/XI (1.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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informal e dificultando o controlo das transacções financeiras por parte do Estado.
Neste sentido, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita com a maior urgência, ao Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, os seguintes esclarecimentos: 1. Confirma-se que o Governo se prepara para transpor em breve para a legislação portuguesa a Directiva Europeia sobre Serviços de Pagamentos? 2. No caso afirmativo, como justifica o Ministério da Economia a adopção de uma directiva europeia que é facultativa e não será aplicada pela esmagadora maioria dos estados membros da EU? 3. Acautelou o Governo as consequências nefastas que deverão resultar de um aumento das transacções em dinheiro que retiram transparência no acto de compra e incentivam a fraude fiscal? Palácio de São Bento, 26 de Outubro de 2009.
O Bloco de Esquerda alerta ainda para as consequências nefastas de um aumento das transacções em dinheiro que, ao retirarem transparência no acto de compra, incentivam a fraude fiscal e outro tipo de crimes económicos, contribuindo para o crescimento da economia

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Assunto: Antecipação do pagamento de 70% do Regime de Pagamento Único Destinatário: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas ' . • ' . . . . • '• No passado mês de Maio, a Comissão Europeia decidiu o adiantamento de 70% do Regime de Pagamento Único aos produtores de leite e cereais europeus, com vista a responder às carências sentidas naqueles sectores resultantes da baixa dos preços.
Mariann Fischer Boel, Comissária Europeia responsável pela Agricultura, revelou como medida técnica a antecipação do pagamento dos subsídios da Política Agrícola Comum aos produtores comunitários de leite, que deveria ter lugar entre 16 e 31 de Outubro.
Com esta iniciativa, a Comissão Europeia pretendia que os produtores de leite e de cereais pudessem receber até 70% do subsídio total, no quadro da ajuda directa comunitária que depende da superfície de exploração, sem ter de aguardar pelo prazo normal que decorre de Dezembro do presente ano até Junho de 2010.
A 27 de Agosto, em nota de imprensa do Gabinete do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o Governo anunciou a antecipação das ajudas em 70% a partir do dia 16 de Outubro, como uma das medidas de apoio dirigidas ao sector do leite.
Porém, vem a Associação de jovens Agricultores do Distrito do Porto denunciar que não foi dado provimento à autorização e recomendação de Bruxelas acima descrita, situação corroborada pela Leitejo - Sociedade Agrícola de Produtores de Leite do Vale do Sorraia e Sul, Lda. e pela TOMASOR - Sociedade de Produtores Agrícolas de Tomate de Valor do Sorraia e Sul, S.A., entidades representativas do sector em Portugal.

REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 40/XI (1.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Acresce que o Governo do Estado espanhol anunciou que iria proceder ao pagamento antecipado do RPU e na Alemanha, França e Holanda os referidos pagamentos foram já efectuados.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, as seguintes perguntas: 1. Como justifica o Governo que o pagamento em 70% do Regime de Pagamento Único ainda não tenha ocorrido, não obstante a decisão da Comissão Europeia de Maio passado? 2. Que medidas pretende o Governo adoptar no sentido de responder às dificuldades sentidas pelos produtores de leite e de cereais? 3. Para quando prevê o Governo proceder ao pagamento parcial daquele subsídio da Política Agrícola Comum, no quadro da ajuda directa comunitária que depende da superfície de exploração? Palácio de São Bento, 27 de Outubro de 2009.

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Assunto: Ramal ferroviário de Leixões (Matosinhos - Porto) Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Em Maio oeste ano foi anunciada assinatura de um protocolo envolvendo o Ministério das Obras Públicas, a Câmara de Matosinhos, a APDL, a CP e a REFER com vista à reabertura, ao fim de 43 anos, do transporte de passageiros na linha de Leixões, ligando a estação de Ermesinde à futura estação intermodal de Leixões.
Numa primeira fase, a partir de Setembro de 2009, dizia o referido protocolo, iria ser aberto um primeiro troço, entre Ermesinde e Leça do Balio, com paragens intermédias em S. Gemil, S. Mamede de Infesta, servindo a população de Valongo (Ermesinde), Maia (S. Gemil) e Matosinhos (S. Mamede e Leça do Balio).
Foi na altura também divulgado que, numa segunda fase, seria alargado o transporte de passageiros à totalidade do ramal ferroviário de Leixões, entre esta estação e Ermesinde, que seria aumentado o número de paragens intermédias, e que tal poderia vir a suceder até ao final de 2010, correspondendo assim, se este compromisso se vier de facto a concretizar, ao cumprimento de propostas que o PCP tem vindo apresentar - sem sucesso até ao momento - há mais de vinte anos.
Entretanto, em Setembro deste ano foi de facto reaberto o troço Leça do Balio - Ermesinde, tendo sido já anunciadas novas paragens na Arroteia e no Hospital de S. João, o que não corresponde ao conjunto de propostas entretanto avançadas, mormente por parte da Autarquia da Maia, que, tal como a de Valongo, foram totalmente colocadas à margem deste processo.
Importa, neste contexto, perceber exactamente qual é programação de investimentos - e sua natureza que está prevista até à reabertura total do ramal de Leixões, tal como confirmar a respectiva calendarização.
Neste contexto, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicito ao Governo

REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º41 /XI (1.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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que, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, me sejam prestadas as seguintes informações: 1. Que razão ou razões determinaram que os Municípios da Maia e de Valongo tivessem sido afastados do protocolo de 22 de Maio? Como é que se pode explicar tal omissão quando duas das quatro estações do troço aberto em Setembro de 2009 estão precisamente situadas no território desses Municípios e servem as respectivas populações? Quem é que, neste contexto, realizou os trabalhos de "requalificação dos espaços de estacionamento e das acessibilidades, pedonais e rodoviárias às estações já existentes" que, no citado protocolo, eram atribuídos naturalmente nos casos de Leça do Balio e de S. Mamede - à Câmara de Matosinhos, única interveniente municipal no referido protocolo? Foi o próprio Ministério, a REFER ou a CP a executar tais trabalhos? 2. Nos horários distribuídos ao público está anunciada a próxima abertura de estações/apeadeiros na Arroteia e no Hospital de S. João. Quando é que este serviço adicional vai entrar de facto em operação e qual é que vai ser a sua localização exacta? 3. Tendo em conta opiniões e propostas entretanto vindas a lume - mormente as que foram aprovadas em órgãos autárquicos municipais da Maia - com vista a aumentar o serviço às populações e poder mais facilmente rentabilizar o ramal ferroviário na sua globalidade, o que pensa fazer o Ministério quanto à possibilidade de criar apeadeiros/estações em Aguas Santas, Pedrouços, no Lidador, zona do Meilão, e em Guifões ? 4. Está ou não a ser já executada a electrificação total da linha até Leixões? Quando é que ela vai estar totalmente concluída? 5. E quanto à construção da estação intermoda! de Leixões, quando é que ela vai estar finalmente construída? 6. Está ou não o Governo a pensar proceder à duplicação desta linha entre Ermesinde e Leixões? 7. Finalmente, confirma-se ou não o final de 2010 como a data de entrada em funcionamento da totalidade do ramal ferroviário de Leixões? Em caso afirmativo, com que estações intermédias de serviço ao público irá ele reabrir? Palácio de São Bento, 28 de Outubro de 2009.

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Assunto: Cobrança de coimas a idosos por falta de declaração de IRS

Destinatário: Ministério das Finanças e Administração Pública Em 14 de Maio deste ano dirigi ao Ministério das Finanças uma pergunta que nunca teve da parte do Governo qualquer resposta.
Remeto em anexo cópia dessa pergunta e de uma cópia de uma carta que na tinha sido dirigida ao Senhor Ministro das Finanças por um cidadão residente em Lisboa, justamente indignado, filho de uma contribuinte devidamente identificada, com a idade de cem anos, analfabeta, auferindo rendimentos correspondentes à pensão social de sobrevivência e à pensão de viuvez, internada em lar na zona de Coimbra onde paga valores mensais da ordem dos mil euros mensais que só podem ser suportados com a comparticipação familiar, e a quem a administração fiscal aplicou coimas no valor total de 125 euros por ausência de declaração do IRS respeitante aos anos de 2006, 2007 e 2008, de que até então se encarregava o marido, falecido em 2005.
A brutalidade e a injustiça patentes neste caso exigem respostas e explicações. Sobretudo porque, em carta recentíssima, o filho da referida contribuinte informa o Grupo Parlamentar do PCP que, ao contrário das expectativas criadas pela equipa do Ministério das Finanças em audição na Comissão de Orçamento e Finanças, as coimas não foram devolvidas à referida senhora.

REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 42 /XI (1.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Por isso, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicita-se ao Governo, através do Ministério das Finanças e Administração Pública, que dê respostas a todas as perguntas constantes na pergunta anexa, que lhe foi dirigida em 14 de Maio, e que dê uma explicação cabal do tratamento deste caso quanto ao perdão e devolução das coimas, incluindo igualmente todas as restantes questões colocadas na carta dirigida ao Senhor Ministro e que se prendem com a integração ou não das deduções com as despesas com lares em todos os anos pertinentes.
Palácio de São Bento, 28 de Outubro de 2009.

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Assunto: Indemnização ao Teatro Experimental do Porto Destinatário: Ministério da Cultura Por acórdão de 11 de Dezembro de 2006, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, anulou, por vício de violação de lei, o despacho proferido pelo então Director do Instituto das Artes, de 21 de Março de 2005, pelo qual foi homologada a deliberação final da comissão de apreciação das candidaturas aos apoios financeiros a atribuir no âmbito dos programas de apoio sustentado - início de 2005.
Isto é, o acórdão do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto de Dezembro de 2006, deliberou que tinha havido violação do artigo 10.º, n.º 1 e n.º 2, do Regulamento do Apoio Sustentado às Artes do Espectáculo de Carácter Profissional", aprovado e anexo à Portaria n.º 1316/2003, de 27/11, violação que determinava a anulação do acto impugnado. Por causa desta violação, o Teatro Experimental do Porto ficou assim, ilegítima e ilegalmente, afastado dos apoios financeiros prestados pelo Estado, e pelo Ministério da Cultura (através do então Instituto das Artes) às companhias de teatro profissionais.
Face ao teor deste Acórdão e perante a impossibilidade prática, reconhecida pelo autor da acção (o TEP) e pelo Estado (a actuai Direcção-Geral das Artes que substituiu o Instituto das Artes), de proceder à execução da sentença, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto notificou ambas as partes de que o Teatro Experimental do Porto tinha direito a ser indemnizado nos termos do n.º 2 do artigo 178.º do Código do Procedimento Administrativo, ordenando que as partes acordassem no montante da referida indemnização.
O processo de fixação de um valor indemnizatório, que deveria ser de facto objecto de negociação adequada e ajustada, tem aparentemente esbarrado numa postura de intransigência da parte da Direcção- -Geral das Artes, que tem apresentado valores de indemnização quase ofensivos, na ordem das poucas centenas de euros.

REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 43/XI (1.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Ninguém parece ganhar com a manutenção e o prolongamento desta situação que teve consequências graves para o TEP, no ano de 2005 e subsequentes, pela ausência de apoios anuais significativos de muitos milhares de euros. Por isso se entende que a ninguém beneficiará que o Estado (a Direcção-Geral das Artes) deliberadamente protele mais uma vez a decisão última para este diferendo, permitindo que seja de novo o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto a intervir de novo e a fixar um valor para a indemnização a prestar ao Teatro Experimental do Porto.
Neste contexto, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, através do Ministério da Cultura, respostas para as seguintes questões: 1. Perante o teor do acórdão do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto e da notificação para a fixação de uma indemnização ao TEP, porque razão a Direcção-Geral das Artes não parece interessada em resolver um problema criado por ela e que prejudicou, de forma patente, o TEP? 2. Considera, ou não, o Ministério da Cultura que a oferta, pela DGA, de um valor rondando as poucas centenas de euros para o valor de indemnização, constitui a melhor demonstração de que se quer de novo protelar a resolução de um problema que já deveria há muito estar resolvido? 3. Tenciona o Ministério intervir de forma mais decidida e empenhada para que este diferendo - que se arrasta já desde 2005 - seja superado e seja fixado um valor ajustado de indemnização de uma das companhias de teatro profissional mais antigas do País? Palácio de São Bento, 29 de Outubro de 2009.

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Assunto: Aumento de spreads em crédito do BPN a PME Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública O exemplo que se descreve não é infelizmente único. De acordo com responsáveis de balcão do BPN, os aumentos escandalosos das condições de contratos de crédito concedidos pelo Banco Português de Negócios a empresas - a empresas de pequena dimensão, sublinhe-se - nada têm a ver com as condições específicas das próprias empresas, ou seja, nada tem a ver com quaisquer modificações eventualmente ocorridas com os "ratings" das referidas empresas, De acordo com declarações desses mesmos responsáveis de balcão, estas alterações são decididas e comunicadas "de cima", de forma aparentemente generalizada, sem qualquer consulta local e sem qualquer consideração pelas circunstâncias locais.
Vamos então à descrição de um caso concreto de que tomámos conhecimento, o de uma empresa localizada no distrito de Braga e que, com observância do indispensável e prudente sigilo, passamos a descrever. A referida empresa contraiu um crédito junto do BPN, o qual foi inicialmente contratualizado com um spread de 1%. Em 12 de Setembro de 2008 - ainda antes da decisão de nacionalização do banco tomada pelo Governo -, o BPN comunicou uma "alteração de taxa de juros", passando a estar indexada à taxa Euribor a um mês acrescida de um spread de 1,50%. Isto é, um primeiro aumento de cinquenta por cento no valor do spread inicialmente negociado. Em 3 de Dezembro do mesmo ano - menos de três meses depois e já após o BPN ter passado a ser uma empresa pública - o banco comunicou uma nova "alteração de taxa de juro" no mesmo contrato de crédito, passando esta a estar indexada à taxa Euribor a três meses acrescida de um spread de 2,25%, isto é, mais do dobro do spread inicial e um novo aumento de cinquenta por cento relativamente ao valor fixado três meses antes. Em 17 de Julho de 2009, sete meses depois, nova "alteração da taxa de juro", indexada à mesma taxa Euribor a três meses acrescida agora de um spread de 4%l Quatro vezes mais que o valor inicial, quase o dobro do valor fixado em Dezembro de 2008. Finalmente, em 9 de Outubro p.p., uma última "alteração da taxa de juro" através da qual o spread passou a ser de 5,5%! Acresce, ainda, que a referida empresa tem outro crédito com uma instituição financeira privada, com idênticos montantes, onde o spread é ainda agora de 1,50%!...
Numa altura em que a generalidade das pequenas empresas se confronta com problemas acrescidos de

REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 44 /XI (1.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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tesouraria, numa altura em que o Governo anuncia políticas ditas para melhorar as condições de acesso ao crédito das PME, a realidade não confirma essas anunciadas boas intenções governamentais já que o BPN, uma instituição financeira pública, se permite, ao contrário, aplicar políticas de crédito completamente contrárias às orientações políticas anunciadas, mesmo em casos em que os contratos de crédito já existiam na altura da "nacionalização" decidida pelo Governo.
Em vez de, como é o caso citado da empresa do distrito de Braga, as taxas de juro efectivas contratualizadas poderem diminuir com a diminuição da taxa da Euribor - e assim se melhorarem de facto as condições de crédito das empresas -, o BPN optou sempre por aumentar, de forma verdadeiramente escandalosa, os valores do spread, até atingir um valor 550% superior ao inicialmente contratado. E faz isso, aparentemente, sem critério nem razões específicas, através de decisões generalizadas a aplicadas indistintamente em todo o País. Perante a situação descrita, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério das Finanças e da Administração Pública, esclareça as seguintes questões: 1. Como é que o sistemático e permanente aumento do valor dos spreads nos contratos de crédito a pequenas empresas, adoptado pelo BPN desde o final de 2008 e durante todo o ano de 2009, em plena crise económica e financeira, é compatível com a anunciada necessidade de adoptar políticas de crédito adequadas aos problemas das PME e compatíveis com as medidas anti-crise anunciadas pelo Governo? 2. E como é que esta contradição surge de forma tão evidente no BPN, banco nacionalizado que, por isso mesmo, deveria ser o primeiro a dar o exemplo de cumprimento das orientações políticas dimanadas do Governo? Como se pode explicar que, neste contexto, o BPN tenha aumentado de forma generalizada, entre Setembro de 2008 e Outubro de 2009, o spread de um contrato, desde 1,50% até 5,50%! 3. Não se podendo admitir que o Governo não conheça o conteúdo destas decisões do BPN, muito menos não tenha consciência das consequências têm sobre o funcionamento de milhares de pequenas empresas com contratos de crédito com o BPN, o que fez, ou pensa o Governo fazer para suster este posicionamento agiota da administração deste banco público? Palácio de São Bento, 29 de Outubro de 2009.

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Assunto: Violação do direito de manifestação Destinatário: Ministério da Educação O Grupo Parlamentar do PCP tomou conhecimento do impedimento da realização de uma manifestação de estudantes do ensino secundário na Escola Secundária da Mealhada por acção do Director deste estabelecimento de ensino.
Esta acção de luta pretendia exigir "uma educação pública, gratuita e de qualidade" e a defesa de "uma escola democrática", afirmar o desacordo face às aulas de substituição, a revogação do Estatuto do Aluno, o fim dos Exames Nacionais, e exigir a implementação da Educação Sexual naquela escola.
O Governo Civil de Aveiro foi informado no dia 26 de Outubro, bem como foram solicitadas da sua parte as medidas necessárias para que a manifestação decorresse de acordo com os trâmites legais. Houve uma resposta no dia 27 de Outubro, pelas 16h 30m, do Governo Civil, solicitando que esta informação fosse enviada à Câmara Municipal da Mealhada. Tal foi efectivado pelas 00h de dia 28 de Outubro.
A manifestação foi convocada para quarta - feira, 28 de Outubro, e no dia anterior, cinco estudantes foram chamados ao Conselho Executivo, bem como os seus pais, onde foram informados pelo director que "a manifestação não estava autorizada, que para tal teriam que ter informado a direcção da escola, a quem caberia decidir se autorizava ou não a iniciativa". Foi ainda neste momento, que o director ameaçou os estudantes e os seus pais com a possibilidade de - a ter lugar a manifestação - estes sofrerem medidas punitivas, chegando mesmo a falar-se em expulsão da escola. O director confiscou todos os materiais de divulgação da manifestação (dezenas de cartazes, centenas de flyers e centenas de documento com as palavras de ordem).
Contudo, esta acção de impedimento de um direito fundamental previsto na Constituição da República Portuguesa - o direito de manifestação - representa um grave ataque antidemocrático.
Trinta e cinco anos de sucessivos retrocessos políticos, no sentido contrário ao do progresso apontado em 25 de Abril de 1974 pelo povo português, têm promovido comportamentos do próprio Estado que se distanciam do cumprimento da própria Constituição da República Portuguesa.
Assim, e mais uma vez, o PCP invoca a Lei Fundamental para a exigência do cumprimento de direitos

REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 45/XI (1.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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consagrados na Constituição.
Assim, considerando que: • "Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao púbiico, sem necessidade de qualquer autorização." e "A todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação." (Artigo 45.° da Constituição da República Portuguesa) • O direito de manifestação, bem como o de reunião, estão previstos no artigo 45.°, da Constituição da República Portuguesa, não estando o seu exercício dependente de qualquer autorização. Estes direitos fundamentais só podem conhecer restrições ou proibições que sejam indispensáveis, adequadas e ajustadas, com respeito pelo princípio da proporcionalidade imposto pelo art.° 18.°, n. ° 2, da Constituição, o que significa que só em casos muito limitados é que podem estabelecer-se restrições ou proibições.
• O Decreto-Lei n.° 406/74, de 29 de Agosto, que garante e regulamenta o direito de reunião determina que "a todos os cidadãos é garantido o livre exercício do direito de se reunirem pacificamente em lugares públicos, abertos ao público e particulares, independentemente de autorizações, para fins não contrários à lei, à moral, aos direitos das pessoas singulares ou colectivas e à ordem e tranquilidade públicas", • O artigo 3.o desse Decreto-Lei prevê que "As autoridades competentes só poderão impedir as reuniões cujo objecto ou fim contrarie o disposto no artigo 1.o".
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministério da Educação me sejam prestados os seguintes esclarecimentos: 1. Tem o Ministério da Educação conhecimento desta situação? 2. Qual a avaliação e que medidas prevê tomar quanto à situação objecto desta pergunta? 3. Entende o Ministério que esta atitude representa uma clara violação de direitos, liberdades e garantias do cidadão? 4. Que medidas prevê tomar no sentido de garantir o cumprimento dos direitos democráticos acima citados, em situações futuras? Palácio de S. Bento, 28 de Outubro de 2009.

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Assunto: Inexistência de espaço para a Associação de Estudantes na Escola Secundária Rainha D. Leonor Destinatário: Ministério da Educação No que respeita ao associativismo estudantil, nomeadamente no ensino básico e secundário, é muitas vezes a primeira experiência de participação dos estudantes na luta pela afirmação e defesa dos seus direitos constitucionais, mas também noutras dimensões da vida da escola, como realização de eventos desportivos e culturais.
De acordo com o artigo 16.° da Lei n.° 23/2006, de 23 de Junho, que estabelece o regime jurídico do associativismo jovem, estas têm o direito "a dispor de instalações próprias nos estabelecimentos de ensino a que se encontram afectas, cedidas a título gratuito, mediante protocolo a celebrar com os órgãos directivos das respectivas entidades escolares, de forma a melhor prosseguirem e desenvolverem a sua actividade", a quem compete exclusivamente a gestão do espaço.
Tendo o Grupo Parlamentar do PCP conhecimento de inexistência de condições físicas na Escola Secundária Rainha Dona Leonor, em Lisboa, para a organização e funcionamento da Associação de Estudantes, é com sincera preocupação que vimos assim limitado este direito aos estudantes e seus legítimos representantes, Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministério da Educação me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 46/XI (1.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República O associativismo juvenil é caracterizado por uma rica e variada experiência democrática que estimula a participação política e cívica, fundamental para que os jovens se sintam parte integrante das decisões e caminhos do nosso país.

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2. Qual a perspectiva de resolução deste problema? 3. Para quando a existência de instalações dignas para o funcionamento da Associação de Estudantes? Palácio de S. Bento, 27 de Outubro de 2009.
1. Que conhecimento tem o Ministério da Educação desta situação?

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Assunto: Inexistência de espaço para a Associação de Estudantes na Escola Secundária Gil Vicente Destinatário: Ministério da Educação O associativismo juvenil é caracterizado por uma rica e variada experiência democrática que estimula a participação politica e cívica, fundamental para que os jovens se sintam parte integrante das decisões e caminhos do nosso país.
No que respeita ao associativismo estudantil, nomeadamente no ensino básico e secundário, é muitas vezes a primeira experiência de participação dos estudantes na luta pela afirmação e defesa dos seus direitos constitucionais, mas também noutras dimensões da vida da escola, como realização de eventos desportivos e culturais.
De acordo com o artigo 16.° da Lei n.° 23/2006, de 23 de Junho, que estabelece o regime jurídico do associativismo jovem, estas têm o direito "a dispor de instalações próprias nos estabelecimentos de ensino a que se encontram afectas, cedidas a título gratuito, mediante protocolo a celebrar com os órgãos directivos das respectivas entidades escolares, de forma a melhor prosseguirem e desenvolverem a sua actividade", a quem compete exclusivamente a gestão do espaço.
Tendo o Grupo Parlamentar do PCP conhecimento de inexistência de condições físicas na Escola Secundária Gil Vicente, em Lisboa, para a organização e funcionamento da Associação de Estudantes, é com sincera preocupação que vimos assim limitado este direito aos estudantes e seus legítimos representantes.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministério da Educação me sejam prestados os seguintes esclarecimentos: 1. Que conhecimento tem o Ministério da Educação desta situação?

REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 47 /XI (1.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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obras no edifício e na construção do novo edifício? 3. Para quando a existência de instalações dignas para o funcionamento da Associação de Estudantes? 4. Até então haverá condições de garantir um espaço para o funcionamento da Associação de Estudantes? Palácio de S. Bento, 27 de Outubro de 2009.
2. Qual a perspectiva de resolução deste problema, tendo até em conta a realização de

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Assunto: Regulamentação da Educação Sexual Destinatário: Ministério da Educação O Partido Comunista Português esteve desde sempre empenhado e comprometido com a iuta pelo direito à educação sexual nas escolas, bem como com a luta pelo direito à saúde reprodutiva. As diversas iniciativas que o Grupo Parlamentar do PCP tomou nesta área provam exactamente essa permanente atenção. Foi o PCP, que, numa iniciativa pioneira em Março de 1982, apresentou o Projecto de Lei n.° 308/II que, pela primeira vez reconhecia o direito à educação sexual e ao planeamento familiar, projecto que, à data, foi rejeitado por PSD e CDS-PP. Em 1983 apresenta o Projecto de Lei n.° 6/lll, em 1999, o Projecto de Lei n.° 632/VII, e em 2009 o Projecto de Lei n.° 634/X (4.a), contribuindo assim, de uma forma decisiva, para os textos que viriam a constituir o edifício legislativo de que hoje dispomos.

Ainda no âmbito da saúde sexual e reprodutiva, o PCP tem vindo a apresentar várias iniciativas legislativas, garantindo não só a efectividade da educação sexual, como a promoção da saúde sexual e reprodutiva e a protecção da maternidade e paternidade enquanto funções sociais, A luta dos estudantes do ensino básico e secundário coloca, desde há muito, como uma das suas principais reivindicações, a existência de educação sexual nas escolas, de forma integrada nos diversos conteúdos programáticos. No entanto, e apesar de a lei salvaguardar esse direito, os sucessivos governos não têm envolvido os estudantes na definição das políticas educativas, em geral, e de educação sexual, em particular.
A criação das condições materiais e humanas nas escolas e o compromisso com a necessária revisão curricular são imperativos que urge cumprir para que não possam ser mais justificados os sucessivos atrasos na aplicação efectiva.
Entendendo o PCP a aprovação da Lei n.° 60/2009 como um passo positivo, reconhecemos contudo que um longo caminho haverá ainda a percorrer para isso seja uma realidade em todas as escolas do país e foi nesse sentido que o PCP deu um contributo significativo na publicação desta lei que teve a sua origem num seu projecto de lei, tendo o PS apresentado um projecto posterior que resultou na lei hoje existente.
Contudo, e desde o início da discussão, o PCP alertou para a necessidade da implementação imediata da lei - sem mais comissões interministeriais e grupos de trabalho - expedientes sucessivamente utilizados

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PERGUNTA N.º 48 /XI (1.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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pelos Governos PS e PSD para que, até hoje, a educação sexual não seja uma realidade nas escolas.
De acordo com o artigo 12.° da citada Lei, o Governo já deveria ter processado à sua regulamentação. O ano lectivo já foi iniciado há largas semanas, e, sem regulamentação, as escolas têm encontrado, novamente, muitas dificuldades na aplicação desta Lei.
São várias as escolas do ensino básico e secundário (ES) que têm encontrado dificuldades nesta questão.
A título de exemplo, a ES Gonçalves Zarco em Matosinhos, a ES Almeida Garrett em Gaia, a ES Gil Vicente em Lisboa, a ES Passos Manuel em Lisboa, a ES António Arroio em Lisboa, a ES Rainha D.
Leonor em Lisboa, a ES R.ª D. Amélia em Lisboa, a ES Emídio Navarro em Almada, a ES Anselmo de Andrade em Almada, a ES D. João II em Setúbal, a ES José Afonso no Seixal, a ES Alfredo dos Reis Silveira no Seixal, a ES da Amora no Seixal, e a ES Manuel Cargaleiro no Seixal.
Assim, cumpre exigir a implementação e regulamentação imediata da lei, assumindo o PS o compromisso que, à data da discussão, assumiu com a Assembleia da República e a população portuguesa, nomeadamente com a Juventude.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alinea d) do n.° 1 do artigo 4.° do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao Ministério da Educação que sejam prestados os seguintes esclarecimentos: 1. Que esforços irá fazer o Ministério da Educação para a mais célere regulamentação da Lei n.° 60/2009 e qual a data prevista para a sua publicação? Palácio de S. Bento, 27 de Outubro de 2009.

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Assunto: Aplicação da propina mínima na Universidade de Évora Destinatário: Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior O direito à educação e ao ensino, direito consagrada na Constituição e conquistado com a Revolução de Abril, representa simultaneamente um direito e aspiração individual mas também uma condição de desenvolvimento e emancipação colectiva de um povo e de um país.
Entendemos por isso que, a actual Lei de Financiamento não cumpre o objectivo de "garantir a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, o acesso aos graus mais elevados de ensino, da investigação científica e da criação artística", e contradiz mesmo o objectivo de "estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino".
Esta Lei de financiamento do Ensino Superior responsabiliza de forma desproporcionada e injusta as famílias pelo investimento económico e financeiro do acesso à educação e formação, nomeadamente no que diz respeito a níveis mais elevados de educação.
O PCP considera profundamente injusta e anti-democrática esta lei, que todos os anos nega a milhares de estudantes o acesso a níveis superiores de conhecimento e possibilidade de incremento das suas capacidades intelectuais e humanas.
Por tudo isto, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou em anteriores legislativas diversas iniciativas sobre esta matéria, reafirmando o carácter universal e gratuito que a educação deve garantir a todos os cidadãos, independentemente das suas condições económicas.
Tomando conhecimento de uma situação na Universidade de Évora, em que o pagamento da propina minima não é reconhecido por interpretação incorrecta do regulamento interno, vimos por este meio colocar a seguinte questão.
Nos termos da Ordem de serviço n.° 11/2009, que estabelece o Regulamento de Propinas da Universidade de Évora, o n.° 4 do artigo 2.o determina que "aos estudantes do 1.o ciclo e mestrado integrado a quem falte, para a conclusão da licenciatura, até 3 unidades curriculares ou 30 ECTS, é cobrada a propina mínima correspondente ao valor fixado nos termos do n.° 2 do art.° 16 da Lei n.º 37/2003. Os estudantes apenas

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PERGUNTA N.º 49 /XI (1.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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podem beneficiar desta propina durante um ano lectivo e devem requerer esta excepção no acto de inscrição".
Ora, o regulamento estabelece uma condição disjuntiva - ou 3 unidades curriculares ou 30 ECTS - logo, numa ou noutra situação, individualmente consideradas, o valor a aplicar deverá ser o minimo desde que requerido, caso contrário o regulamento deveria dispor 3 unidades curriculares "e" 30 ECTS. Contudo, a Universidade de Évora, de acordo com esclarecimento que segue em anexo, não está a aplicar, como devia o valor mínimo nas situações individualmente consideradas, contrariando o seu próprio regulamento.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministro da Ciência e do Ensino Superior me sejam prestados os seguintes esclarecimentos: 1 - Que conhecimento tem esse Ministério da situação relatada ou de idênticas que estejam a decorrer noutra Universidade? 2 - Qual o entendimento que faz esse Ministério da norma citada e do esclarecimento dado peia Universidade de Évora? 3 - Caso entenda esse Ministério que o esclarecimento da Universidade de Évora contraria o Regulamento, que medidas tomará para garantir a aplicação da propina mínima? Palácio de S. Bento, 28 de Outubro de 2009.

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Assunto: Aulas de Teatro no Pólo dos Leões, Universidade de Évora Destinatário: Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português desde 2006 que tomou conhecimento das degradantes condições materiais e humanas em que decolem as aulas de teatro no Pólo dos Leões da Universidade de Évora, sito na antiga Fábrica dos Leões.
Tal realidade justificou várias iniciativas deste Grupo, nomeadamente duas perguntas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que se relacionavam essencialmente com as condições materiais daqueles edifícios, e sobre a perspectiva de resolução destes sérios problemas. A resposta afirmou a necessidade do reforço de verbas para a realização de melhorias materiais e humanas.
No entanto, e infelizmente para as largas centenas de estudantes, docentes e pessoal não-docente passados quase cinco anos a realidade para quem estuda e trabalha é degradante e indigna, pois todas as insuficiências fisicas se mantêm ou agravaram neste pólo.
Condições inaceitáveis de degradação de infra-estruturas e de falta de trabalhadores que coloca em causa o normal funcionamento da escola, das aulas e dos serviços.
O espaço do "bar-cantina" é muito insuficiente, tendo em conta o número de estudantes que serve, não assegurando o serviço de jantar e encerrando às 19h. Este bar sen/e refeições a preço social de estudante, mas sem a tipologia, nem as condições físicas exigíveis a uma cantina.
Devido à falta de funcionários a morosidade dos serviços é extrema, ultrapassando o tempo definido para pausa de almoço e outras. Também peta mesma razão são os estudantes que recorrentemente garantem

REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 50/XI (1.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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As salas de aula e as casas de banho não oferecem condições de dignidade e uso regular. Não existem os meios de prevenção da Gripe A.
As salas de aulas práticas não são insonorizadas o que torna impraticável o estudo e o trabalho. As instalações do pólo dos Leões não apresentam tipologia adequada a actividades lectivas e nele estudam várias centenas de estudantes que são diariamente confrontados com uma situação de risco e de potencial perigo, sendo que os edifícios não dispõem sequer das condições mínimas de segurança em caso de acidente. Na semana 12 de Outubro um dos muros caiu e atingiu mesmo três carros, causando danos materiais.
Não existe biblioteca neste pólo, o que obriga os estudantes dos cursos ali ministrados a deslocarem-se a outras instalações da Universidade, significativamente distantes e para onde não existem transportes regulares ou gratuitos.
Acresce a tudo isto o facto de não existir transporte gratuito para estudantes que frequentem aquele pólo da Universidade de Évora, o que cria dificuldades de deslocação e articulação com os horários, bem como mais custos financeiros. Note-se que, no cumprimento das orientações constitucionais, caberá sempre ao Estado assegurar as condições de frequência do Ensino Superior a todos os cidadãos, independentemente da sua capacidade económica.
Ao abrigo do disposto na alinea d) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d) do n.° 1 do artigo 4.o do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte: - Quando julga o Governo assegurar, através de um necessário incremento no financiamento da Universidade de Évora, assegurar a adaptação necessária das instalações do pólo dos Leões no plano da segurança para os estudantes? - Quando criará o Governo condições para a criação de um póío da Biblioteca da Universidade de Évora, principalmente na área do Teatro? - Para quando está prevista uma intervenção, nomeadamente através do reforço da capacidade financeira da Universidade de Évora, que possibilite a criação de condições de dignidade e de qualidade no pólo dos Leões, nomeadamente no que toca ao equipamento de insonorização do referido Pólo? - Que medidas tomará o Governo para assegurar um serviço de carreiras gratuitas entre a Cidade de Évora e o Pólo que garanta uma frequência adequada aos horários lectivos praticados no referido pólo? Palácio de S. Bento, 28 de Outubro de 2009.
Os Deputados:

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Assunto: Resposta à Pergunta n.° 1855/X (4.a) - de 3 de Abril de 2009 - Publicidade de iniciativas governamentais

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Assunto: Resposta à Pergunta n.° 2194/X (4.ª) - de 30 de Abril de 2009 - Nomeação dos coordenadores para o ensino de português nos Estados Unidos da América

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Assunto: Resposta à Pergunta n.º 2434/X (4.a) - de 19 de Maio de 2009 - Problema de sobrevivência

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Assunto: Resposta à Pergunta n.º 2749/X (4.a) - de 17 de Junho de 2009 Situação social na Empresa Facol - III Consultar Diário Original

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Assunto: Resposta à Pergunta n.º 2758/X (4.ª) dos Srs. Deputados Agostinho Lopes e Bruno Dias (PCP) - Entrega pelos responsáveis dos CTT de diversos giros de distribuição postal a terceiros nos concelhos de Barcelos, Vila Nova de Famalicão, Vila Verde e Guimarães

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Assunto: Resposta à Pergunta n.º 2818/X (4.ª), do Sr. Deputado António Galamba (PS) - Do incumprimento da legislação sobre cães-guia de cidadãos portadores de deficiência visual: Razões e consequências do caso do atleta paraolímpico e Presidente da ACAPO, Carlos Lopes, em Paris

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ASSUNTO: Resposta à Pergunta n.° 2974/X (4.a) - de 30 de Junho de 2009 - Ausência de apoio pré-escolar do Centro Comunitário do Alto do Forte

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Assunto: Resposta à Pergunta n.º 2993/X (4.ª), do Sr. Deputado Bruno Dias (PCP) - Adjudicação sem concurso público de “Portal para a Transparência das obras públicas”

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Assunto: Resposta à Pergunta n.º 3049/X (4.ª), do Senhor Deputado José Soeiro (PCP) - Serviço de correio em Lagoa, Algarve

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Assunto: Resposta à Pergunta n.º 3067/X (4.ª) - de 8 de Julho de 2009 - Boletim Estatístico

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Assunto: Pergunta n.º 3383/X (4.ª), do Senhor Deputado Bruno Dias (PCP) - Desmembramento do Serviço Postal Público – retirado dos CTT do Serviço de distribuição de correio a grandes clientes

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Assunto: Resposta às Perguntas n.os 3423, 3432 e 3434/X (4.ª), de 20 de Julho de 2008 - Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE

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Assunto: Resposta à Pergunta n.º 4054/X (4.ª), do Sr. Deputado Jorge Costa (PSD)
- Encarte e site de promoção da Alta Velocidade

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Assunto: Resposta à Pergunta n.º 4063/X (4.ª), do Senhor Deputado Bruno Dias (PCP) - Concessão da travessia ferroviária do Tejo entre o Estado e a Fertagus – Travessia do Tejo, Transportes, SA - Negociação

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