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16 | II Série B - Número: 004 | 14 de Novembro de 2009

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 10/XI (1.ª) DECRETO-LEI N.º 299/2009, DE 14 DE OUTUBRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO PESSOAL POLICIAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

(Publicado no Diário da República n.º 199, I Série, de 14 de Outubro de 2009)

O Decreto-Lei n.º 299/2009, de 14 de Outubro, que aprovou o Estatuto do Pessoal Policial da PSP, é motivo de grande insatisfação para os elementos dessa Força de Segurança.
Na verdade, o Estatuto agora publicado consagra graves distorções na estrutura de carreiras, com graves repercussões nas possibilidades de progressão e com efeitos perversos quanto ao estatuto remuneratório.
Exemplos dessas distorções, são as sobreposições existentes entre os níveis remuneratórios de Chefes e de Agentes Principais, ou de Subcomissários e Chefes Principais, bem como os obstáculos que são opostos à progressão na carreira de grande número de Subcomissários.
Por outro lado, a aplicação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, à PSP não tem suficientemente em conta a situação específica deste corpo especial enquanto Força de Segurança e as exigências específicas que daí decorrem para os seus profissionais.
As dificuldades do desempenho de funções policiais num quadro social marcado por uma criminalidade cada vez mais violenta e sofisticada, e o reconhecido empenho com que os profissionais da PSP exercem as suas funções, torna-os merecedores de um estatuto profissional digno e respeitador dos seus direitos e expectativas.
A necessária motivação dos profissionais de polícia não se obtém apenas com discursos e manifestações verbais de apoio. Obtém-se sobretudo através da aprovação de um estatuto profissional que não constitua em si mesmo um factor de desmotivação.
Assim, com o objectivo de proceder a alterações no Estatuto do Pessoal da PSP que corrijam as principais distorções constantes do diploma aprovado pelo XVII Governo Constitucional, o Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, requer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 299/2009, de 14 de Outubro, que aprova o Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública, publicado no Diário da República n.º 199, I Série de 14 de Outubro de 2009.

Assembleia da República, 3 de Novembro de 2009.
Os Deputados do PCP: António Filipe — Bernardino Soares — Paula Santos — Miguel Tiago — Jorge Machado — João Oliveira — Agostinho Lopes — José Soeiro — Honório Novo — Bruno Dias — Rita Rato — Francisco Lopes.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 11/XI (1.ª) DECRETO-LEI N.º 287/2009, DE 8 DE OUTUBRO, QUE DETERMINA A APLICAÇÃO DO REGIME DE PRÉAPOSENTAÇÃO E DE APOSENTAÇÃO DO PESSOAL POLICIAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA AO PESSOAL DO CORPO DA GUARDA PRISIONAL

(Publicado no Diário da República n.º 195, I Série, de 8 de Outubro de 2009)

O Decreto-Lei n.º 287/2009, de 8 de Outubro, determinou a equiparação do pessoal do Corpo da Guarda Prisional ao da PSP para efeitos de aposentação e pré-aposentação.