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6 | II Série B - Número: 004 | 14 de Novembro de 2009

Decreto-Lei n.º 270/2009 e os prazos para a sua Apreciação Parlamentar, justifica-se plenamente a apresentação do presente requerimento.
A publicação do Decreto-Lei n.º 270/2009, que procede à nona alteração ao Estatuto de Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, embora introduzindo alterações num conjunto de aspectos, deixa de fora do seu âmbito as questões centrais do Estatuto após a sua alteração pelo Decreto-Lei n.º 15/2007, nomeadamente as que à divisão da carreira, à prova de ingresso e ao regime de avaliação dizem respeito.
Tendo em conta a necessidade evidente de proceder a profundas alterações que contemplem e respeitem a reivindicação laboral dos professores portugueses e a dignificação do seu papel, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro, que procede à nona alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 104/2008, de 24 de Junho.

Assembleia da República, 15 de Outubro de 2009.
Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — João Oliveira — Jerónimo de Sousa — José Soeiro — Bernardino Soares — Bruno Dias — Paula Santos — António Filipe — Rita Rato — Jorge Machado — Agostinho Lopes — Francisco Lopes — Honório Novo.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 2/XI (1.ª) DECRETO-LEI N.º 207/2009, DE 31 DE AGOSTO, QUE PROCEDE À ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA CARREIRA DO PESSOAL DOCENTE DO ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 185/81, DE 1 DE JULHO

Depois da instabilidade gerada nas instituições de ensino superior público pelo novo modelo de governo e autonomia, consagrado no Regime Jurídico do Ensino Superior, e pela sua asfixia financeira, a promulgação dos Estatutos de Carreira do Pessoal Docente dos ensinos Superior Universitário e Superior Politécnico não deixou de constituir um esforço, há muito aguardado, de dignificação do pessoal docente de ambos os subsistemas.
Pecando por tardio, o quadro legal impôs, porém, no que concerne o Estatuto de Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, normas de transição para os docentes, que constituem um factor de perturbação e instabilidade para as instituições e para o trabalho realizado pelos seus profissionais.
Com efeito, o regime de transição de carreiras, imposto pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, consagrado no Capítulo III do mesmo, não acautela devidamente a situação de alguns milhares de professores, que estão há anos em situação precária, a tempo integral, com contratos precários renováveis, na esmagadora maioria dos casos, de dois em dois anos, atribuindo-lhes as condições justas de acesso à carreira.
Validando o argumento político de que o ensino superior politécnico merece os melhores professores e de que, em conformidade, o processo de triagem deve ser transparente e exigente, é também entendimento do Bloco de Esquerda que o novo Estatuto profissional não pode constituir fonte de desestabilização das instituições nem poderão os docentes, que tudo cumpriram ao abrigo do anterior Estatuto, ser penalizados pelos erros de sucessivos Governos.
A ameaça de desemprego, de precariedade, de desvalorização de habilitações e da dedicação profissional — quando tantos doutorados permanecem fora da carreira com contratos a prazo — são ameaças que impendem sobre tantos destes profissionais há demasiado tempo. Contudo, mesmo neste quadro contratual, a estabilidade de emprego foi a expectativa criada, razão pela qual tantos professores do ensino politécnico se

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