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Sábado, 14 de Novembro de 2009 II Série-B — Número 4

XI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2009-2010)

SUMÁRIO Votos [n.os 1 a 5/XI (1.ª)]: N.º 1/XI (1.ª) – De congratulação pelo 20.º aniversário da queda do Muro de Berlim (apresentado pelo CDS-PP).
N.º 2/XI (1.ª) – De congratulação pelos 20 anos da queda do Muro de Berlim (apresentado pelo PSD).
N.º 3/XI (1.ª) – De saudação pela queda do Muro de Berlim (apresentado pelo BE).
N.º 4/XI (1.ª) – De congratulação pela queda do Muro de Berlim e pelo fim da Guerra Fria (apresentado pelo PS).
N.º 5/XI (1.ª) – De pesar pelas vítimas do acidente no viaduto de Dos Valires, em Andorra (apresentado pelo PS, PSD, CDS-PP, BE, PCP e Os Verdes).
Apreciações parlamentares (n.os 1 a 12/X (1.ª): N.º 1/XI (1.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro.
N.º 2/XI (1.ª) — Requerimento do BE solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto.
N.º 3/XI (1.ª) — Requerimento do BE solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro. N.º 4/XI (1.ª) — Requerimento do BE solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 301/2009, de 21 de Outubro.
N.º 5/XI (1.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto.
N.º 6/XI (1.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto.
N.º 7/XI (1.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30 de Outubro.
N.º 8/XI (1.ª) — Requerimento do BE solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30 de Outubro.
N.º 9/XI (1.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 297/2009, de 14 de Outubro.
N.º 10/XI (1.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 299/2009, de 14 de Outubro.
N.º 11/XI (1.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 287/2009, de 8 de Outubro.
N.º 12/XI (1.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 165-C/2009, de 28 de Julho.

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VOTO N.º 1/XI (1.ª) DЕ CONGRATULAÇÃO PELO 20.° ANIVERSÁRIO DA QUEDA DO MURO DE BERLIM Celebrou-se, esta semana, o vigésimo aniversário do derrube do Muro de Berlim. Depois de quase 30 anos de uma Alemanha dividida, de um continente separado e de milhões sob o jugo da ditadura, o mundo presenciou o início de uma nova era europeia, a 9 de Novembro de 1989.
Este dia marcou o colapso real do comunismo europeu, a vitória de estadistas e cidadãos comuns, de sindicalistas e sacerdotes, de soldados e de um Papa, de europeus de Varsóvia a Praga, do Báltico aos Balcãs. Foi a soma de milhares de pessoas que saíram à rua e de milhões de vontades individuais que, naquele momento, romperam com a opressão totalitária e recuperaram a liberdade das suas nações e das suas vidas.
Hoje, olhamos com orgulho para o caminho percorrido por todos esses povos e essas nações. Livres da imposição soviética, são agora Estados que fizeram e fazem os seus caminhos na integração europeia e na Aliança Atlântica. Não esquecemos as dificuldades desse caminho, nem os casos – como a Bielorrússia – em que a repressão subsiste.
Evocamos, ainda, todos os que perderam a vida e sofreram por muitos outros. Os jovens que só conheceram a liberdade quando já o não eram. Os dissidentes que tudo arriscaram. Os estadistas que honraram os valores do Ocidente e são pais de uma Europa finalmente sem muros de vergonha.
Assim, a Assembleia da República associa-se às celebrações do 20.º aniversário da queda do Muro de Berlim e manifesta a sua congratulação pela vitória dos valores da democracia e da liberdade na história mais recente da Europa e do mundo.

Palácio de São Bento, 10 de Novembro de 2009.
Os Deputados do CDS-PP: Paulo Portas — Telmo Correia — Teresa Caeiro — Pedro Mota Soares — João Rebelo — Pedro Brandão Rodrigues — João Pinho de Almeida — Cecília Meireles — Michael Seufert — Filipe Lobo d' Ávila — Nuno Magalhães — Abel Baptista — Hélder Amaral.

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VOTO N.º 2/XI (1.ª) DE CONGRATULAÇÃO PELOS 20 ANOS DA QUEDA DO MURO DE BERLIM

Cumprem-se hoje, dia 9 de Novembro, 20 anos sobre a data da queda do Muro de Berlim.
О Muro de Berlim foi erigido em 1961 pelas autoridades da então República Democrática Alemã e constituiu uma barreira altamente sofisticada, destinada a evitar que cidadãos dos países de Leste continuassem a fugir para o Ocidente.
O Muro tinha uma extensão de 43 quilómetros, 302 torres de vigia, 30 bunkers, 127 redes metálicas electrificadas com alarme e era «guardado» por mais de 10 000 soldados e quase 1000 cães de guarda.
O Muro provocou a morte de entre 125 a 262 pessoas, embora se admita que esse número possa ser ainda superior. Apesar da sua existência, mais de 5 000 pessoas conseguiram transpô-lo e, desse modo, alcançar a liberdade.
Foi um Muro que dividiu seres humanos, que separou famílias e vizinhos, que cortou ao meio a capital da Alemanha.
Mas o Muro de Berlim também simbolizou a separação da Europa e mesmo a divisão do mundo em dois blocos político-militares opostos.
De um lado, o Ocidente, maioritariamente constituído por países livres, pluralistas, democráticos, assentes no respeito pelos Direitos Humanos.
Do outro, o Leste comunista, liderado pela então União Soviética que dominava um largo conjunto de Estados-satélite, cujos povos viviam sob o jugo do totalitarismo, privados de liberdade política, religiosa, social, moral e mesmo económica.

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Do lado ocidental chamou-se-lhe «Muro da vergonha».
Do lado oriental denominou-se «Muralha antifascista».
Às novas gerações parece já impossível que, há tão poucos anos e, porém, de forma já tão distante, tenham existido povos europeus presos nos seus próprios países, impedidos de viver enquanto seres humanos livres, senhores do seu destino colectivo.
Mas tal assim foi desde que, nas notáveis palavras de Winston Churchill, uma Cortina de Ferro desceu sobre o continente, dividindo-o ao meio e afastando a Rússia, a Polónia, a Hungria, a Roménia, a Bulgária, a Albânia, os Estados bálticos e as então Checoslováquia, Alemanha de Leste e Jugoslávia do convívio com as livres e democráticas nações do Ocidente.
Durante décadas o mundo sofreu a ameaça da guerra nuclear, viveu sob o signo de uma paz armada caracterizada por insanáveis divergências ideológicas, por uma imparável corrida aos armamentos e, principalmente, pelo confronto geopolítico à escala global entre os Estados Unidos da América e a União Soviética, as irmãs inimigas, na feliz definição de Raymond Aron.
Este período, vulgarmente conhecido por Guerra Fria, teve o início do seu epílogo com a queda do Muro de Berlim, que assim se tornou, também, um marco decisivo na história da liberdade dos povos europeus.
Os antecedentes da queda do Muro podem ser encontrados na visão estratégica de vários homens notáveis: no Papa João Paulo II, que, ainda em 1979, desafiou o povo polaco a perder o medo; no sindicalista Lech Walesa, fundador do Solidariedade e impulsionador do reformismo político na Polónia; no Presidente Ronald Reagan, que obrigou a URSS a reconhecer-se incapaz de acompanhar o esforço militar norteamericano; no secretário-geral do PCUS, Michael Gorbachev, com a Glasnost, a Perestroika e a recusa de repetir os erros soviéticos de 1956, em Budapeste, e de 1968, em Praga; ainda no chanceler federal Helmut Kohl, que fez a política dos pequenos passos dar lugar à efectiva unificação alemã.
A queda do Muro deve-se também, e muito, ao colapso económico do modelo de economia socialista planificada, cuja falência, na generalidade dos países da Europa de Leste, não podia mais ser suportada, no final dos anos 80 do séc. XX, pelas exangues finanças públicas do Estado soviético.
Mas a efectiva queda do Muro não teria sido possível sem a coragem das pessoas comuns, das multidões de anónimos berlinenses que, na noite de 9 de Novembro de 1989, perderam finalmente o medo e saíram à rua para fazer História.
Coragem que abriu a porta para a unificação da Alemanha e, mais tarde, para o considerável movimento de alargamento da União Europeia, a qual passou de 12 Estados-membros, em 1989 — já entre os quais Portugal —, para os actuais 27, assim se transformando na casa comum de cerca de 500 milhões de europeus.
A União Europeia teve na sua génese a vontade da paz.
Na vontade de que nunca mais se repetissem os terríveis flagelos das I e II Guerras Mundiais, que provocaram a morte de mais de 8 milhões de pessoas, no primeiro caso, e de 60 milhões, no segundo.
Mas a União Europeia teve também na sua génese a inabalável crença nos valores da liberdade, da democracia e do respeito pelos Direitos Humanos.
A queda do Muro de Berlim simboliza todos estes valores civilizacionais.
E são esses valores que a Assembleia da República hoje uma vez mais celebra e proclama.
Assim: A Assembleia da República associa-se às comemorações do 20.º aniversário da queda do Muro de Berlim, evoca e presta homenagem às vítimas de todos os sistemas políticos totalitários e reafirma o seu profundo comprometimento com a defesa dos valores da liberdade, da democracia e do respeito pelos Direitos Humanos.

Palácio de São Bento, 9 de Novembro de 2009.
Os Deputados do PSD: José Luís Arnaut — José Matos Correia — José Pedro Aguiar Branco — Agostinho Branquinho.

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VOTO N.º 3/XI (1.ª) DE SAUDAÇÃO PELA QUEDA DO MURO DE BERLIM

As imagens da alegria contagiante e autêntica vivida por milhares de berlinenses na madrugada e dia 9 de Novembro de 1989, com a queda do Muro e com a promessa de democracia e de liberdade individual, convocaram o mundo para uma poderosa promessa de liberdade.
Hoje, 20 anos passados sobre a vitória da lenta, persistente e tantas vezes ignorada resistência contra a opressão, sabemos que a liberdade de circulação de capitais suplantou largamente a liberdade política e a progressão da democracia convocada pelos acontecimentos de Berlim.
Onde caiu o muro da vergonha outros se levantaram. Na Cisjordânia e em Gaza, entre os Estados Unidos e o México, em Mellilla ou Rafah, ou entre as duas Coreias. Muros e barreiras que se ergueram ignorando os apelos internacionais e as vozes de protesto que pedem o respeito pelos mais elementares Direitos Humanos.
Reunida em Plenário, a Assembleia da República expressa a sua congratulação pela queda do Muro de Berlim, na expectativa de que todos os muros e barreiras artificiais sejam levantados, no cumprimento do mais elementar respeito pelos Direitos Humanos.

Assembleia da República, 11 de Novembro de 2009.
Os Deputados do BE: José Manuel Pureza.

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VOTO N.º 4/XI (1.ª) DE CONGRATULAÇÃO PELA QUEDA DO MURO DE BERLIM E PELO FIM DA GUERRA FRIA

Comemora-se nestes dias o desaparecimento do Muro de Berlim. Este foi um acontecimento que marcou definitivamente o último decénio do séc. XX, permitiu o fim da Guerra Fria e antecedeu de pouco tempo o desmembrar da União Soviética.
O autor último da revolução de 89 foi o povo alemão, sedento de liberdade e de abertura de um regime anquilosado e já incapaz de satisfazer minimamente as necessidades básicas da população.
Alguns falaram então do «fim da história»; terá sido antes o início de um reencontro para muitos europeus com a democracia e a liberdade, iniciado já anos antes com o fim das ditaduras do Sul da Europa (Portugal e Espanha, Grécia).
Outros temeram o aparecimento de uma Alemanha unificada; também aqui os receios não se cumpriram e a democracia alemã é hoje pelo contrário, factor decisivo de estabilidade na Europa Central de Leste.
Não tem sido fácil o caminho de desenvolvimento e de aproximação do Leste Europeu aos níveis de progresso económico e social da então comunidade europeia. Mas a unidade europeia, agora fortalecida pelo Tratado de Lisboa, é o caminho único para o desenvolvimento económico e sustentado do continente europeu e para uma maior solidariedade e igualdade entre os povos da Europa.
Temos hoje, como tiveram os berlinenses há 20 anos, razões para celebrar e para continuar a luta contra os muros (físicos ou de mentalidade) que ainda limitam a afirmação da igualdade, o direito à liberdade e à não discriminação, ao desenvolvimento e à paz.
É essa a lição do derrube do Murо de Berlim e da revolução pacífica que lhe abriu o caminho e estendeu a liberdade e a democracia ao continente europeu.
Nestes termos, a Assembleia da República congratula-se com os acontecimentos iniciados em 1989, na Alemanha, com o fim da Guerra Fria entre blocos e com o retorno à casa comum europeia da generalidade dos países até então privados da liberdade, da democracia e do respeito pelos direitos fundamentais que constituem inalienável património dos povos da Europa.

Assembleia de República, 11 de Novembro de 2009.
Os Deputados do PS: Francisco de Assis — José Vera Jardim.

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VOTO N.º 5/XI (1.ª) DE PESAR PELAS VÍTIMAS DO ACIDENTE NO VIADUTO DE DOS VALIRES, EM ANDORRA

No passado dia 7 de Novembro, ocorreu um trágico acidente nas obras do viaduto que vai ligar as povoações de Encamp e La Massana, em Andorra. Cinco portugueses perderam a vida, seis ficaram feridos.
Muitos familiares e amigos ficaram em sofrimento. A comunidade portuguesa e o povo andorrano ficaram consternados com a dimensão da tragédia.
Carlos Duarte Marques, Olímpio dos Santos, António Mateus Gonçalves, Carlos Alberto Alves e António Cristiano Ribeiro, trabalhadores dignos, competentes e procurados pelo seu profissionalismo, portugueses que levam o bom nome do nosso país além fronteiras, que constroem nações e deixam por onde passam pedaços da nossa identidade perderam a vida.
Fernando António Ferreira, Manuel António Teixeira, António Júlio Andrade, Benjamim Monteiro Pereira, Alberto Pereira Braz, Daniel Meireles Coelho, feridos, alguns com gravidade, transportam agora o peso de uma vivência dolorosa.
A Assembleia da República agradece ao Governo do Principado de Andorra e ao Primeiro-Ministro Jaume Bartumeu os incansáveis esforços feitos para apoiar os portugueses e presta, às vítimas deste trágico acidente, a sua mais sentida homenagem, muito particularmente aos familiares e amigos, a quem envia sinceras condolências.

Assembleia de República, 11 de Novembro de 2009.
Os Deputados: Paulo Pisco (PS) — José Lello (PS) — Ana Paula Vitorino (PS) — José Cesário (PSD) — Carlos Alberto Gonçalves (PSD) — Pedro Mota Soares (CDS-PP) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — José Manuel Pureza (BE) — António Filipe (PCP) — José Luís Ferreira (Os Verdes).

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 1/XI (1.ª) DECRETO-LEI N.º 270/2009, DE 30 DE SETEMBRO, QUE PROCEDE À NONA ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 139-A/90, DE 28 DE ABRIL, À TERCEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 20/2006, DE 31 DE JANEIRO, E À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 104/2008, DE 24 DE JUNHO

Depois da publicação do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, com a alteração que implicou ao Estatuto da Carreira de Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, foram introduzidas no sistema educativo diversas injustiças e distorções, particularmente no que à consideração e dignidade profissional dos professores e educadores portugueses diz respeito.
As alterações profundas que esse Decreto-Lei veio implicar estão ainda hoje à vista nas escolas portuguesas, com custos dificilmente recuperáveis e impactos irreversíveis na qualidade da escola pública, principalmente no que aos anos lectivos passados se pode considerar. A luta dos professores portugueses veio trazer à luz da opinião pública, as consequências nefastas de uma política de recursos humanos da Educação impositiva, arrogante e tecnocrática. Desde o primeiro momento, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português assumiu a responsabilidade de combater essa política, trazendo mesmo a Apreciação Parlamentar o referido Decreto-Lei, ao qual apresentou cerca de setenta propostas de alteração em Comissão Parlamentar, todas elas rejeitadas pela maioria absoluta do PS, verificada na anterior legislatura.
No início desta XI Legislatura, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta um projecto de lei que determina um novo período de negociação sindical em torno do Estatuto de Carreira Docente, com o objectivo de fazer revogar os seus aspectos mais gravosos e com mais negativas implicações na dignidade profissional dos professores e na qualidade da convivência e ambiente escolares. No entanto, tendo em conta a relevância do

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Decreto-Lei n.º 270/2009 e os prazos para a sua Apreciação Parlamentar, justifica-se plenamente a apresentação do presente requerimento.
A publicação do Decreto-Lei n.º 270/2009, que procede à nona alteração ao Estatuto de Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, embora introduzindo alterações num conjunto de aspectos, deixa de fora do seu âmbito as questões centrais do Estatuto após a sua alteração pelo Decreto-Lei n.º 15/2007, nomeadamente as que à divisão da carreira, à prova de ingresso e ao regime de avaliação dizem respeito.
Tendo em conta a necessidade evidente de proceder a profundas alterações que contemplem e respeitem a reivindicação laboral dos professores portugueses e a dignificação do seu papel, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro, que procede à nona alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 104/2008, de 24 de Junho.

Assembleia da República, 15 de Outubro de 2009.
Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — João Oliveira — Jerónimo de Sousa — José Soeiro — Bernardino Soares — Bruno Dias — Paula Santos — António Filipe — Rita Rato — Jorge Machado — Agostinho Lopes — Francisco Lopes — Honório Novo.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 2/XI (1.ª) DECRETO-LEI N.º 207/2009, DE 31 DE AGOSTO, QUE PROCEDE À ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA CARREIRA DO PESSOAL DOCENTE DO ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 185/81, DE 1 DE JULHO

Depois da instabilidade gerada nas instituições de ensino superior público pelo novo modelo de governo e autonomia, consagrado no Regime Jurídico do Ensino Superior, e pela sua asfixia financeira, a promulgação dos Estatutos de Carreira do Pessoal Docente dos ensinos Superior Universitário e Superior Politécnico não deixou de constituir um esforço, há muito aguardado, de dignificação do pessoal docente de ambos os subsistemas.
Pecando por tardio, o quadro legal impôs, porém, no que concerne o Estatuto de Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, normas de transição para os docentes, que constituem um factor de perturbação e instabilidade para as instituições e para o trabalho realizado pelos seus profissionais.
Com efeito, o regime de transição de carreiras, imposto pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, consagrado no Capítulo III do mesmo, não acautela devidamente a situação de alguns milhares de professores, que estão há anos em situação precária, a tempo integral, com contratos precários renováveis, na esmagadora maioria dos casos, de dois em dois anos, atribuindo-lhes as condições justas de acesso à carreira.
Validando o argumento político de que o ensino superior politécnico merece os melhores professores e de que, em conformidade, o processo de triagem deve ser transparente e exigente, é também entendimento do Bloco de Esquerda que o novo Estatuto profissional não pode constituir fonte de desestabilização das instituições nem poderão os docentes, que tudo cumpriram ao abrigo do anterior Estatuto, ser penalizados pelos erros de sucessivos Governos.
A ameaça de desemprego, de precariedade, de desvalorização de habilitações e da dedicação profissional — quando tantos doutorados permanecem fora da carreira com contratos a prazo — são ameaças que impendem sobre tantos destes profissionais há demasiado tempo. Contudo, mesmo neste quadro contratual, a estabilidade de emprego foi a expectativa criada, razão pela qual tantos professores do ensino politécnico se

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encontram ―equiparados‖ há 15 e 20 anos, justificando a dedicação exclusiva, e colocada a fasquia de habilitações na obtenção do grau de mestre.
Neste contexto, o transacto ano lectivo findou num quadro de lutas, que fizeram perigar a tranquilidade exigida à qualidade do processo de ensino, e as mais representativas estruturas sindicais, como a Fenprof e o Snesup, colocaram reservas ao regime transitório proposto, sublinhando a necessidade de concertação e de diálogo para soluções mais ajustadas.
Reconhecendo-se que o governo de maioria absoluta não se mostrou suficientemente empenhado na reforma da rede do ensino superior público, nem foi capaz de dar sinais inequívocos da importância e estratégia nuclear do ensino politécnico para o futuro do país, a estabilidade do corpo docente não é matéria que possa ser secundarizada.
Porque a visão estratégica para o subsistema politécnico exige a estabilidade e dignificação do seu corpo docente, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do Estatuto de Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 69/88, de 3 de Março.

Assembleia da República, 26 de Outubro de 2009.
As Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda: Cecília Honório — Ana Drago — Heitor Sousa — Pedro Soares — João Semedo — Rita Calvário — Francisco Louçã — Luís Fazenda — Helena Pinto — Mariana Aiveca.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 3/XI (1.ª) DECRETO-LEI N.º 270/2009, DE 30 DE SETEMBRO, QUE PROCEDE À NONA ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 139-A/90, DE 28 DE ABRIL, À TERCEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 20/2006, DE 31 DE JANEIRO, E À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 104/2008, DE 24 DE JUNHO

O Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, reconfigurando o Estatuto da Carreira de Educadores de Infância e Professores de Ensino Básico e Secundário, distorceu o perfil destes profissionais, desajustando-o das exigências de qualificação da escola pública, sendo, por isso, responsável pelo profundo mal-estar que nelas se tem vivido desde a data.
O perfil tecnocrático subjacente e o modelo de autoridade esvaziado de conteúdos funcionais, incapazes de reforçar a exigência e a qualidade que as grandes batalhas do combate ao insucesso e abandono escolares reivindicam, construíram injustiças sem registo nem memória, cujos danos serão de difícil recuperação.
Desde a primeira hora que o Bloco de Esquerda foi voz comprometida na denúncia destas distorções e na proposição, antecipando os danos antes da sua visibilidade integral. As lutas de professores e professoras vieram provar que estávamos do lado certo e que os golpes infligidos a toda uma classe profissional comprometiam o futuro da escola pública.
No início da corrente legislatura, o Bloco de Esquerda apresentou duas iniciativas legislativas com vista à suspensão do modelo de avaliação de desempenho em vigor, e à criação de condições para a construção de um modelo alternativo e credível, bem como relativamente à abertura de um processo negocial que dissolva a injusta divisão dos professores em duas categorias.
O Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro, se bem que procure minimizar danos, introduzindo alterações substanciais, não toca nos bloqueios essenciais: o modelo de avaliação, a divisão hierárquica da carreira e a prova de ingresso.

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Neste contexto, tendo em conta a necessidade de correcção urgente de aspectos que dignifiquem a função docente e a prepare efectivamente para os desafios que enfrenta, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro, que procede à nona alteração ao Estatuto dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 104/2008, de 24 de Junho.

Assembleia da República, 26 de Outubro de 2009.
As Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda: Ana Drago — Cecília Honório — Heitor Sousa — Pedro Soares — Rita Calvário — Francisco Louçã — Luís Fazenda — Helena Pinto — Mariana Aiveca — João Semedo.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 4/XI (1.ª) DECRETO-LEI N.º 301/2009, DE 21 DE OUTUBRO, QUE, NO USO DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA CONCEDIDA PELA LEI N.º 83/2009, DE 26 DE AGOSTO, CRIA UM REGIME ESPECIAL APLICÁVEL ÀS EXPROPRIAÇÕES NECESSÁRIAS À CONCRETIZAÇÃO DOS APROVEITAMENTOS HIDROELÉCTRICOS DO PROGRAMA NACIONAL DE BARRAGENS DE ELEVADO POTENCIAL HIDROELÉCTRICO (PNBEPH) E DOS APROVEITAMENTOS HIDROELÉCTRICOS DE RIBEIRADIO-ERMIDA, NO RIO VOUGA, E DO BAIXO SABOR, NO RIO SABOR

O Governo português na passada legislatura aprovou as concessões do domínio público hídrico para os novos aproveitamentos hidroeléctricos de Ribeiradio-Ermida (70 MW), Baixo Sabor (170 MW), e mais dez barragens inseridas no Plano Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroeléctrico — PNBEPH (1150 MW).
A urgência no avanço da construção dos empreendimentos foi o argumento apresentado para criar um regime de excepção ao código de expropriações, consumado através do Decreto-Lei n.º 301/2009, de 21 de Outubro. Para o Bloco de Esquerda este argumento não é válido, uma vez que o código de expropriações já prevê regras claras para os casos tidos como de carácter urgente.
O que este regime de excepção faz é passar por cima dos próprios princípios gerais que os processos expropriativos e as entidades expropriantes devem obedecer, de «prosseguir o interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos expropriados e demais interessados, observando, nomeadamente, os princípios da legalidade, justiça, igualdade, proporcionalidade, imparcialidade e boa fé», conforme estabelece o artigo 2.º do Código de Expropriações.
Com este regime o Governo entrega aos concessionários privados das novas barragens todo um conjunto de poderes públicos na gestão dos terrenos pertencentes ao domínio público hídrico, à Reserva Ecológica Nacional (REN), Reserva Agrícola Nacional (RAN) e património cultural, assim como cria uma relação abusiva com os privados proprietários de imóveis e bens alvo do interesse de expropriação.
É atribuída automaticamente a utilidade pública dos imóveis e dos direitos inerentes necessários à realização dos empreendimentos, por proposta dos respectivos concessionários, sem a obrigatoriedade de apresentação do estudo de impacte ambiental e da programação dos trabalhos por parte da entidade expropriante. A utilidade pública confere à concessionária o direito a tomar posse administrativa imediata dos bens a expropriar, sem que seja assegurado ao expropriado o direito a ser indemnizado caso as obras não tenham inicio num prazo previamente estabelecido.
Às concessionárias é também possibilitado «o direito de atravessar ou ocupar prédios particulares (…) com condutas subterrâneas ou caminhos de circulação», independentemente da obtenção dos actos ou contratos necessários à efectiva utilização dos bens, assim como «o direito a realizar prospecções geológicas,

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sondagens e outros estudos necessários em prédios particulares necessários à concepção e execução do aproveitamento hidroeléctrico».
As obras que se desenvolvam em áreas incluídas na Reserva Ecológica Nacional (REN) ou que impliquem a utilização de solos integrados na Reserva Agrícola Nacional (RAN) são consideradas a priori acções de relevante interesse público, sendo apenas necessário comunicar as mesmas à respectiva comissão de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) ou à entidade regional da RAN.
Em relação às obras de prospecção e sondagens, as CCDR ou o Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológicos, IP, apenas dispõem de um prazo de 15 dias após a comunicação prévia para estabelecer restrições, condicionantes ou medidas de minimização importantes para a salvaguarda do ambiente ou do património cultural, respectivamente. Este prazo é manifestamente insuficiente, nomeadamente tendo em conta as debilidades de funcionamento de muitas destas entidades ocasionadas pelas políticas irresponsáveis que, ao longo dos anos, foram limitando os seus meios e quadros de funcionários técnicos.
O Bloco de Esquerda considera que o regime de excepção criado ao Código de Expropriações para a construção de novas barragens é completamente injustificado. Tanto porque o regime geral já estabelece condições para uma maior eficácia dos processos expropriativos em caso de urgência, como as regras de excepção criadas não garantem nem a defesa do interesse público na intervenção em áreas protegidas por razões ambientais ou patrimoniais nem assegura a defesa dos direitos dos potenciais expropriados. Com este regime é dada total carta-branca às concessionárias das novas barragens para expropriarem e executarem obras nos terrenos que entenderem, independentemente da sua importância ambiental, patrimonial, social ou económica.
Outro dos motivos pelos quais consideramos injustificado este diploma deve-se ao argumento, patente na exposição de motivos, de que o país precisa de novas grandes barragens para reduzir a dependência aos combustíveis fósseis e as emissões de gases de efeito de estufa, de modo a baixar a factura energética e cumprir o protocolo de Quioto. Para o Bloco de Esquerda são precisas políticas responsáveis para responder a estes objectivos essenciais, olhando para aquilo que são as verdadeiras razões do problema e não respondendo ao lado pela construção de grandes empreendimentos, alguns dos quais com graves impactes nos territórios onde se localizam.
Em primeiro lugar é preciso combater a elevada ineficiência e intensidade energética, muito superior à média europeia, existindo uma margem muito significativa para economias de energia muito interessantes do ponto de vista económico — «um investimento de um euro pode conduzir a economias actualizadas de até oito euros para investimentos em melhorias na iluminação e no isolamento térmico, por exemplo», refere o próprio PNBEPH. Deveria, portanto, apostar-se na gestão da procura e melhoria da eficiência energética, já que cerca de 60% da energia final consumida representa desperdício.
Em segundo lugar, uma política energética coerente deve apostar na diversificação das fontes renováveis, para serem complementares entre si, e valorizar as que são mais sustentáveis do ponto de vista social e ambiental e têm um potencial maior de criação de emprego (directo e indirecto) e criação de dinâmicas regionais.
Refira-se ainda que o problema da dependência de Portugal aos combustíveis fósseis, e das emissões de gases de efeito de estufa, é, na sua maioria, em relação às formas não eléctricas de energia. Por exemplo, o sector dos transportes é o que está em lugar de topo e tem as mais altas taxas de crescimento no consumo de energia e das emissões. Este deve ser, portanto, um sector prioritário de intervenção para uma política energética e de combate às alterações climáticas responsável.
Como é sabido, o PNBEPH significa um contributo de apenas 3% da energia primária consumida em Portugal, o que é irrisório perante uma taxa de crescimento anual que se situou nos 6,8% entre 2000 e 2005.
Este é um valor muito reduzido tendo em conta os impactos negativos graves que a construção de grandes barragens acarreta, seja em termos ambientais (biodiversidade, qualidade da água,…), patrimoniais, mas também económico-sociais, como acontece de modo inequívoco com o Baixo Sabor, Foz Tua e Fridão. Seria, portanto, prudente avaliar outras alternativas energéticas com um contributo mais significativo para os objectivos em causa e com menos impactes negativos, assim como a construção de uma barragem deve ser ponderada com todo o cuidado e informação e não com ligeireza e falsas urgências.

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Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 301/2009, de 21 de Outubro, que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 83/2009, de 26 de Agosto, cria um regime especial aplicável às expropriações necessárias à concretização dos aproveitamentos hidroeléctricos do Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroeléctrico (PNBEPH) e dos aproveitamentos hidroeléctricos de Ribeiradio-Ermida, no rio Vouga, e do Baixo Sabor, no rio Sabor.

Assembleia da República, 28 de Outubro de 2009.
As Deputadas e os Deputados do BE: Rita Calvário — Helena Pinto — Cecília Honório — José Gusmão — Catarina Martins — Heitor Sousa — Pedro Soares — Luís Fazenda — José Moura Soeiro — Pedro Filipe Soares — José Manuel Pureza.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 5/XI (1.ª) DECRETO-LEI N.º 205/2009, DE 31 DE AGOSTO, QUE PROCEDE À ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 448/79, DE 13 DE NOVEMBRO

(Publicado no Diário da República n.º 168, I Série, de 31 de Agosto de 2009)

O XVII Governo Constitucional, através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, aprovou uma alteração ao Estatuto da Carreira Docente Universitária, patente no Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto. Não será demais, porém, relembrar que esse Governo e esse mesmo Ministério anunciavam quase desde o início do seu mandato a revisão desse estatuto, a que aliás juntavam o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.
Essa revisão veio afinal a concretizar-se no final do mandato, nos limites da sua vigência e a realizar-se condicionada por esse factor temporal. A própria negociação sindical que se desenrolou em torno desses diplomas ficou prejudicada pela pressão e pelas dúvidas que surgiam em função do tempo escolhido pelo Governo para trabalhar tão estruturantes diplomas. A escolha dessa altura, bem como da época do ano, para a finalização desse trabalho de revisão de estatutos, revela bem o «espírito» com que o Governo pretende rever as carreiras desses docentes.
Durante as negociações, várias vezes os sindicatos denunciaram a indisponibilidade do Governo para a convergência e para as propostas de valorização e dignificação do corpo docente, que a actualidade exige e a qualidade do ensino superior impõe. Independentemente de se verificar, de facto, no que ao Ensino Superior Universitário diz respeito, uma mais clara estruturação da carreira, um conjunto de evidentes retrocessos no plano dos direitos laborais está plasmado transversalmente na política de Ensino Superior. Não é possível, numa análise objectiva da qualidade dos vínculos e da valorização das carreiras, deixar de fazer cruzar a estratégia política de médio e longo prazo do Governo, com a revisão do Estatuto. Ou seja, não é possível desligar, numa avaliação minimamente abrangente, do Decreto-Lei n.º 205/2009, o Regime Jurídico dos Estabelecimentos de Ensino Superior, que desarticula por completo a forma de contratação e as carreiras dos docentes, em função da forma que venha a tomar cada instituição. Da mesma forma, não é possível desligar o Decreto-Lei n.º 205/2009 das políticas de financiamento que têm vindo a ser praticadas e que, no quadro da Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior Público, certamente continuarão a agravar-se. Ora, este cruzamento de políticas e as suas implicações no Estatuto da Carreira Docente Universitária tornam evidentes uma degradação da estabilidade laboral para estes docentes que urge reverter.
Da mesma forma, o Decreto-Lei n.º 205/2009, apesar das insistências das organizações sindicais, não contempla a integração dos professores leitores, que continuam a existir e a leccionar particularmente nas

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instituições e faculdades de Letras. Esses professores, muito embora desempenhem, em todos os aspectos, funções idênticas aos restantes docentes do Ensino Superior Universitário, permanecem hoje em situação de óbvia desvalorização. O mais grave é que a revisão de Estatuto agora aprovada pelo XVII Governo Constitucional não só não resolve a situação laboral desses professores, como a agrava e não precavê sequer a sua transição para a carreira agora revista, empurrando esses professores para uma situação de eminente desemprego.
Dessa forma, e cumprindo os compromissos assumidos com os próprios professores do ensino superior, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 205/2009 para que possa a Assembleia da República intervir no sentido de salvaguardar direitos e de eliminar discriminações que surgem por força desse Decreto-Lei.
Assim, o Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 205/2009, que procede à alteração do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, publicado no Diário da República n.º 168, I Série, de 31 de Agosto de 2009.

Assembleia da República, 2 de Novembro de 2009.
Os Deputados do PCP: Bernardino Soares — Jerónimo de Sousa — António Filipe — João Oliveira — Francisco Lopes — Bruno Dias — Jorge Machado — José Soeiro — Agostinho Lopes — Miguel Tiago — Paula Santos — Rita Rato — Honório Novo.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 6/XI (1.ª) DECRETO-LEI N.º 207/2009, DE 31 DE AGOSTO, QUE PROCEDE À ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA CARREIRA DO PESSOAL DOCENTE DO ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 185/81, DE 1 DE JULHO

(Publicado no Diário da República n.º 168, I Série de 31 de Agosto)

Ao anunciar a revisão dos Estatutos de Carreiras Docentes do Ensino Superior, o XVII Governo Constitucional criou uma legítima expectativa junto desses professores que foi rapidamente desfeita quando o Governo apresentou as suas propostas, aliás, já tardiamente e em prazos que não permitiram sequer uma intervenção parlamentar atempada. A prova disso é que a capacidade de Apreciação Parlamentar sobre os Decretos-lei resultantes dessa revisão estatutária não poderia ter sido exercida pela Assembleia da República durante a X Legislatura. É nesse enquadramento que surge este Requerimento de Apreciação Parlamentar por parte do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, dando cumprimento a compromissos assumidos por este Partido perante os professores do Ensino Superior Politécnico.
É sabido que em Portugal, o Ensino Superior Politécnico tem sido alvo de uma política de sistemática desvalorização, fruto de uma concepção estratégica característica dos partidos de direita e do PS, que entende o Ensino Superior Politécnico como um Ensino Superior de segunda categoria. Independentemente de o PCP propor, como se conhece; um sistema único, embora bivalente, de ensino superior público; é da mais elementar justiça que mesmo num sistema binário sejam assegurados equivalentes direitos aos docentes de cada subsistema. É também reconhecido que ao longo das últimas décadas, o Ensino Superior Politécnico foi edificado com o inestimável contributo de professores contratados à peça, sujeitos a elevada precariedade laboral, quer do ponto de vista administrativo, quer do ponto de vista formal e legal.
Foram, em grande medida, esses professores que tornaram o Ensino Politécnico no subsistema de grande prestígio que hoje representa e que, fazendo esforços de qualificação adicionais e sem quaisquer apoios ou estímulos, construíram um ensino politécnico relativamente sólido e de ligação muito concreta ao mundo do trabalho, da indústria e da economia produtiva. Ora, depois de um processo negocial que se caracterizou

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essencialmente pela imposição por parte do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, os professores são confrontados com um autêntico ataque de desvalorização do seu trabalho de décadas e colocados numa posição claramente desvantajosa quando comparados com professores em situação semelhante no ensino universitário. Não é de todo aceitável que esses professores, independentemente do tempo de serviço que tenham prestado no sistema politécnico, sejam agora submetidos a concurso para obter colocação no lugar que é, para todos os efeitos, actualmente seu por direito próprio e, na maior parte das vezes, por via de concurso.
A forma como o XVII Governo Constitucional procedeu a esta revisão de carreira docente levanta ainda outros graves problemas, de ordem laboral mas com implicações directas e pesadas sobre a qualidade do ensino superior português. A conjugação do novo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e da Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior Público com este estatuto de carreira evidencia uma fragilidade crítica em todo o sistema que é, no essencial, transversal ao Politécnico e ao Universitário na medida em que o fim dos quadros subordina o número de vagas e a contratação de professores ao quadro orçamental, numa conjuntura em que esse quadro é claramente desfavorável à qualidade do ensino e à estabilidade do corpo docente.
O regime de transição, que afectará cerca de 70% dos docentes do subsistema em causa, será um dos mais graves constrangimentos impostos a estes professores. Na verdade, todo o investimento pessoal e profissional destes professores será desbaratado, por imposição de um Ministério e de um Governo que tende a desvalorizar o Ensino Superior Politécnico, como aliás bem se evidencia nesta política. A dignificação e valorização do Ensino Politécnico e da sua Qualidade não ser fará pela desvalorização dos seus recursos humanos e pela destruição de um património pedagógico, científico e de investigação que tem vindo a ser criado precisamente por quem trabalha na docência no interior desse subsistema.
Por isso mesmo, é necessária a intervenção da Assembleia da República que os Deputados abaixoassinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo DecretoLei n.º 185/81, de 1 de Julho, publicado no Diário da República n.º 168, I Série, de 31 de Agosto de 2009.

Assembleia da República, 2 de Novembro de 2009.
Os Deputados do PCP: Bernardino Soares — Jerónimo de Sousa — António Filipe — João Oliveira — Francisco Lopes — Bruno Dias — Jorge Machado — José Soeiro — Agostinho Lopes — Miguel Tiago — Honório Novo — Rita Rato — Paula Santos.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 7/XI (1.ª) DECRETO-LEI N.º 317/2009, DE 30 DE OUTUBRO, QUE, NO USO DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA CONCEDIDA PELA LEI N.º 84/2009, DE 26 DE AGOSTO, APROVA O REGIME JURÍDICO RELATIVO AO ACESSO À ACTIVIDADE DAS INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO E À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAGAMENTO, TRANSPONDO PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 2007/64/CE, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 13 DE NOVEMBRO

(Publicado no Diário da República n.º 211, I Série, de 30 de Outubro de 2009)

A publicação do Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30 de Outubro, transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Directiva 2007/64/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro.
Esta legislação pretende criar um novo enquadramento comunitário em matéria de serviços de pagamento, visando assegurar condições de concorrência equitativas entre todos os sistemas de pagamentos no espaço comunitário e preservar a escolha do consumidor em melhores condições de segurança, eficácia e eficiência de custos.

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Os custos associados aos serviços de pagamentos, vulgarmente chamados de pagamento automático ou multibanco, têm sido razão de contestação tanto de associações de comércio, como de associações de consumidores.
Em Portugal, pela dimensão do mercado, como pelo tipo de serviço em causa, o número de empresas a operar é muito reduzido, correspondendo a maior parcela a uma associação das principais instituições financeiras a operar no país. Esta realidade leva a que os custos suportados pelos aderentes aos serviços de pagamentos sejam considerados muito elevados. Aliás, não são raras as ocasiões em que se constata que estabelecimentos comerciais procuram condicionar a utilização destes serviços a valores superiores a determinada quantia.
Por diversas vezes, procurando combater as queixas das empresas suas clientes e aumentar o preço dos seus serviços, as instituições financeiras têm vindo a público reclamar a cobrança directa aos consumidores pela utilização destes meios de pagamento, a par da cobrança de taxas pela utilização de outros serviços como os disponibilizados pelas caixas de multibanco.
Por outro lado, a vulgarização da utilização desta forma de pagamento introduz claras vantagens fiscais, ao permitir um maior controlo das receitas das empresas. Este facto deveria levar à adopção de um conjunto de orientações que conduzissem à generalização deste meio de pagamento, substituindo progressivamente as transacções monetárias em numerário.
A Directiva 2007/64/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro, introduz a possibilidade das empresas que aderem a estes meios de pagamento cobrarem um encargo aos consumidores pela sua utilização, deixando ao critério dos Estados-membros a proibição ou limitação desta prática.
Na sua transposição para a ordem jurídica nacional, o Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30 de Outubro, mantém em aberto a possibilidade da cobrança do referido encargo, não fazendo uso dos próprios instrumentos que a directiva disponibiliza aos Estados-membros de proibir ou limitar essa imposição.
Com esta opção o Governo português opta por criar um novo encargo, tanto aos consumidores nacionais, como ao comércio e às pequenas empresas industriais. Assim, o Governo permite o aumento do custo do serviço prestado pelas empresas e grupos financeiros, com claros reflexos no preço final a ser pago pelos consumidores, pelas micro e pequenas empresas, contrariando a tendência de alargamento da base de utilização destes meios de pagamento, também com claros reflexos nos meios de combate à fraude e evasão fiscais. Desta forma, o Governo abre a possibilidade de concretização de uma aspiração já antiga da banca e do sector financeiro de impor encargos aos consumidores pela utilização de meios de pagamento automático e das caixas de multibanco.
Tendo em conta a necessidade de não encarecer a utilização dos meios de pagamento automático, de não criar um novo encargo para as micro e pequenas empresas e para os consumidores, bem como, as vantagens para a administração fiscal que se conseguem com o alargamento da utilização dos meios de pagamento, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30 de Outubro, que aprova o regime jurídico relativo ao acesso à actividade das instituições de pagamento e à prestação de serviços de pagamento, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2007/64/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro. Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e demais legislação, publicado no Diário da República n.º 211, I Série, de 30 de Outubro de 2009.

Assembleia da República, 2 de Novembro de 2009.
Os Deputados do PCP: Bernardino Soares — Jerónimo de Sousa — António Filipe — João Oliveira — Francisco Lopes — Bruno Dias — José Soeiro — Jorge Machado — Paula Santos — Rita Rato — Agostinho Lopes — Miguel Tiago — Honório Novo.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 8/XI (1.ª) DECRETO-LEI N.º 317/2009, DE 30 DE OUTUBRO, QUE, NO USO DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA CONCEDIDA PELA LEI N.º 84/2009, DE 26 DE AGOSTO, APROVA O REGIME JURÍDICO RELATIVO AO ACESSO À ACTIVIDADE DAS INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO E À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAGAMENTO, TRANSPONDO PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 2007/64/CE, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 13 DE NOVEMBRO

A Directiva 2007/64/CE, sobre Serviços de Pagamentos, acaba de ser transposta para a ordem jurídica interna, através do Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30 de Outubro, prevendo a possibilidade de cobrança de taxas sobre pagamentos electrónicos.
A DECO — Associação de Defesa dos Consumidores, alertou já para os efeitos perversos da aplicação desta taxa, e sustentou que esta alteração irá retirar transparência ao acto de compra e que o regresso ao uso do dinheiro em vez dos cartões, poderá incentivar a fuga aos impostos.
Várias associações de comerciantes a nível Europeu já manifestaram a sua oposição à entrada em vigor deste diploma.
O Bloco de Esquerda considera que a aprovação deste diploma, prevendo a cobrança de encargos adicionais, carece de justificação económica e baseia-se num conjunto de escolhas absolutamente desadequados a uma política transparente de regulação dos sistemas de pagamentos. A oposição do Bloco de Esquerda baseia-se em três ordens de razões: 1. A introdução destas taxas cria um precedente na ordem jurídica nacional que é a introdução do princípio do pagamento de encargos em pagamentos electrónicos. Parece claro que esse precedente não ficará por aqui e visa a possibilidade de introdução de taxas similares em todas as operações realizadas, por exemplo, através do sistema Multibanco, à semelhança do que tem sido reivindicado pelo sector financeiro.
2. A aplicação da referida taxa permite repercutir sobre os consumidores mais uma despesa administrativa, facto que implica, na prática um aumento das despesas suportadas pelas famílias portuguesas. Este aumento constitui um ataque adicional ao poder de compra dos consumidores e um factor de agravamento das dificuldades que estes enfrentam.
3. Finalmente, esta medida introduz um elemento de desincentivo aos pagamentos electrónicos em benefício dos pagamentos em «dinheiro vivo», com prejuízo para o registo automático das transacções. Este desincentivo vai contra o que toda a teoria fiscal tem advogado no sentido de encorajar as formas de pagamento que facilitem o combate à fraude fiscal, combatendo a informalidade.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30 de Outubro, que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 84/2009, de 26 de Agosto, aprova o regime jurídico relativo ao acesso à actividade das instituições de pagamento e à prestação de serviços de pagamento, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2007/64/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro.

Assembleia da República, 2 de Novembro de 2009.
As Deputadas e os Deputados do BE: José Gusmão — Ana Drago — Rita Calvário — Helena Pinto — Heitor Sousa — Cecília Honório — Pedro Filipe Soares — Catarina Martins — Pedro Soares — Luís Fazenda.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 9/XI (1.ª) DECRETO-LEI N.º 297/2009, DE 14 DE OUTUBRO, QUE APROVA O ESTATUTO DOS MILITARES DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA

(Publicado no Diário da República n.º 199, I Série, de 14 de Outubro de 2009)

O Decreto-Lei n.º 297/2009, de 14 de Outubro, que aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, constitui uma enorme frustração para os profissionais que integram essa Força de Segurança.
Para além de remeter os profissionais da GNR para um estatuto militar cujas características se adequam mal ao cumprimento das missões constitucionais da Guarda enquanto Força de Segurança, que consistem em defender a legalidade democrática e em garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos e que se distinguem claramente das missões constitucionais, igualmente relevantes, das Forças Armadas.
O Estatuto aprovado através do diploma em apreço limita-se a transpor para a GNR uma lógica organizativa estritamente militar, como se de um Ramo das Forças Armadas se tratasse, não tendo em conta que a natureza específica das Forças de Segurança exige um estatuto adequado às suas missões e exigências próprias.
No contexto do Estatuto aprovado, assume particular gravidade o facto de não se estabelecer concretamente um horário de referência, remetendo-o para portaria governamental. A fixação de um horário de referência que, sem prejuízo do princípio da disponibilidade permanente, acabe com a arbitrariedade na imposição de horários de serviço por vezes desumanos, constitui uma insistente reivindicação dos profissionais da GNR cuja justeza é hoje unanimemente reconhecida. Porém, o presente Estatuto, ao fugir à responsabilidade de determinar o horário de referência, remetendo a sua fixação para portaria, vem afinal pactuar com a arbitrariedade e contribuir para manter até data indeterminada uma situação que é inaceitável.
As dificuldades do desempenho de funções policiais num quadro social marcado por uma criminalidade cada vez mais violenta e sofisticada, e o reconhecido empenho com que os profissionais da GNR exercem as suas funções, torna-os merecedores de um estatuto profissional digno e respeitador dos seus direitos e expectativas.
A necessária motivação dos profissionais das Forças de Segurança não se obtém apenas com discursos e manifestações verbais de apoio. Obtém-se sobretudo através da aprovação de um estatuto profissional que não constitua em si mesmo um factor de desmotivação.
Assim, com o objectivo de proceder a alterações no Estatuto do Pessoal da GNR aprovado pelo XVII Governo Constitucional, o Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, requer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 297/2009, de 14 de Outubro, que aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República n.º 199, I Série de 14 de Outubro de 2009.

Assembleia da República, 4 de Novembro de 2009.
Os Deputados do PCP: António Filipe — Bernardino Soares — Paula Santos — Miguel Tiago — Jorge Machado — João Oliveira — Agostinho Lopes — José Soeiro — Honório Novo — Bruno Dias — Rita Rato — Francisco Lopes.

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16 | II Série B - Número: 004 | 14 de Novembro de 2009

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 10/XI (1.ª) DECRETO-LEI N.º 299/2009, DE 14 DE OUTUBRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO PESSOAL POLICIAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

(Publicado no Diário da República n.º 199, I Série, de 14 de Outubro de 2009)

O Decreto-Lei n.º 299/2009, de 14 de Outubro, que aprovou o Estatuto do Pessoal Policial da PSP, é motivo de grande insatisfação para os elementos dessa Força de Segurança.
Na verdade, o Estatuto agora publicado consagra graves distorções na estrutura de carreiras, com graves repercussões nas possibilidades de progressão e com efeitos perversos quanto ao estatuto remuneratório.
Exemplos dessas distorções, são as sobreposições existentes entre os níveis remuneratórios de Chefes e de Agentes Principais, ou de Subcomissários e Chefes Principais, bem como os obstáculos que são opostos à progressão na carreira de grande número de Subcomissários.
Por outro lado, a aplicação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, à PSP não tem suficientemente em conta a situação específica deste corpo especial enquanto Força de Segurança e as exigências específicas que daí decorrem para os seus profissionais.
As dificuldades do desempenho de funções policiais num quadro social marcado por uma criminalidade cada vez mais violenta e sofisticada, e o reconhecido empenho com que os profissionais da PSP exercem as suas funções, torna-os merecedores de um estatuto profissional digno e respeitador dos seus direitos e expectativas.
A necessária motivação dos profissionais de polícia não se obtém apenas com discursos e manifestações verbais de apoio. Obtém-se sobretudo através da aprovação de um estatuto profissional que não constitua em si mesmo um factor de desmotivação.
Assim, com o objectivo de proceder a alterações no Estatuto do Pessoal da PSP que corrijam as principais distorções constantes do diploma aprovado pelo XVII Governo Constitucional, o Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, requer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 299/2009, de 14 de Outubro, que aprova o Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública, publicado no Diário da República n.º 199, I Série de 14 de Outubro de 2009.

Assembleia da República, 3 de Novembro de 2009.
Os Deputados do PCP: António Filipe — Bernardino Soares — Paula Santos — Miguel Tiago — Jorge Machado — João Oliveira — Agostinho Lopes — José Soeiro — Honório Novo — Bruno Dias — Rita Rato — Francisco Lopes.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 11/XI (1.ª) DECRETO-LEI N.º 287/2009, DE 8 DE OUTUBRO, QUE DETERMINA A APLICAÇÃO DO REGIME DE PRÉAPOSENTAÇÃO E DE APOSENTAÇÃO DO PESSOAL POLICIAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA AO PESSOAL DO CORPO DA GUARDA PRISIONAL

(Publicado no Diário da República n.º 195, I Série, de 8 de Outubro de 2009)

O Decreto-Lei n.º 287/2009, de 8 de Outubro, determinou a equiparação do pessoal do Corpo da Guarda Prisional ao da PSP para efeitos de aposentação e pré-aposentação.

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Essa equiparação significa o reconhecimento de que os Guardas Prisionais, tendo em conta as características de disponibilidade permanente, perigosidade e penosidade da sua profissão, com todo o desgaste físico e psicológico que ela implica, deveriam ser excluídos da aplicação do regime geral da aposentação, tal como acontece com os profissionais das demais Forças de Segurança.
Porém, a equiparação pura e simples ao estatuto da PSP não tem devidamente em conta as características específicas das funções desempenhadas pelo Corpo da Guarda Prisional. O que dispõe o Decreto-Lei n.º 299/2009, de 14 de Outubro, que aprovou o estatuto do pessoal da PSP com funções policiais, é que a passagem à aposentação pode ser requerida aos 60 anos de idade, e a passagem à situação de préaposentação pode ser requerida com 55 anos de idade e 36 anos de serviço.
Na pré-aposentação, o pessoal policial presta serviço compatível com o seu estado físico ou intelectual, em conformidade com os respectivos conhecimentos e experiência e com as necessidades e conveniências dos serviços, sendo fixado um contingente a colocar na pré-aposentação em efectividade de serviço. Acontece que, enquanto na PSP existe uma diversidade de funções a desempenhar que permite o preenchimento de um contingente de pré-aposentados no activo, não se vislumbra tal possibilidade no Corpo da Guarda Prisional.
Com efeito, a Guarda Prisional está única e exclusivamente afecta à guarda dos reclusos, não tendo quaisquer outras funções que possam ser desempenhadas por pessoal em regime de pré-aposentação. Importa portanto adaptar o regime de pré-aposentação a essa realidade.
Assim, o Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, requer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 287/2009, de 8 de Outubro, que determina a aplicação do regime de pré-aposentação e de aposentação do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública ao Pessoal do Corpo da Guarda Prisional, publicado no Diário da República, n.º 195, I Série, de 8 de Outubro de 2009.

Assembleia da República, 4 de Novembro de 2009.
Os Deputados do PCP: António Filipe — Bernardino Soares — Jorge Machado — João Oliveira — Bruno Dias — Rita Rato — Francisco Lopes — Agostinho Lopes — Paula Santos — Jerónimo de Sousa — José Soeiro — Miguel Tiago — Honório Novo.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 12/XI (1.ª) DECRETO-LEI N.º 165-C/2009, DE 28 DE JULHO, QUE PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 165/2006, DE 11 DE AGOSTO, QUE APROVOU O REGIME DO ENSINO PORTUGUÊS NO ESTRANGEIRO

(Publicado em Diário da República, I série, n.º 144, de 28-07-2009)

Sucessivos governos têm vindo anunciar, no plano teórico, a importância do ensino do português no estrangeiro para a afirmação de Portugal no Mundo.
Mas a verdade é que tais Governos, sejam eles do PS, ou do PSD, com ou sem o CDS-PP, têm vindo a desprezar a rede de ensino do português no estrangeiro não a dotando de meios financeiros e humanos suficientes para que possa responder na íntegra às legítimas aspirações das nossas comunidades espalhadas um pouco por todo o Mundo.
O ensino do português no estrangeiro, não só é vital para a afirmação de Portugal no Mundo e para a nossa diplomacia económica, mas é fundamentalmente importante para os Portugueses que não querem perder o contacto com a sua língua materna e querem que os seus filhos também mantenham esse contacto.
Desta forma, trata-se de uma obrigação do Estado Português para com os nossos concidadãos que vivem e trabalham no estrangeiro.

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O ensino do português no estrangeiro é também essencial para que, quando e se assim o desejarem, os luso-descendentes possam voltar a Portugal e integrar-se no ensino com boas perspectivas de conseguir sucesso escolar.
Não obstante a importância do ensino do português no estrangeiro, a verdade é que este tem vindo a ser muito maltratado pelos sucessivos Governos.
Além de não haver nenhuma perspectiva de crescimento do número de países e regiões onde existe ensino do português, onde esse ensino existe ele enfrenta continuados e graves problemas.
São recorrentes e habituais a ausência ou grave insuficiência de professores, a ausência de materiais próprios, a ausência de programas específicos para o ensino de português, a falta de uma formação cientificopedagógica dirigida à docência no estrangeiro, as más condições de trabalho para os professores e os sucessivos atrasos no inicio dos anos lectivos. A todos estes problemas nenhum dos últimos Governos foram capazes de responder ou tiveram vontade de o fazer.
O Governo PS, depois de na X Legislatura ter desferido um grave ataque contra a rede consular, publicou um conjunto de diplomas sobre o ensino do português no estrangeiro.
Em vez de corrigir as insuficiências, o PS preocupou-se em tornar ainda mais precárias as condições de trabalho dos professores de português no estrangeiro.
Em vez de garantir a estabilidade e o trabalho com direitos, em vez de proporcionar melhores condições de trabalho, que são essenciais para que haja um ensino de qualidade, o Governo PS apresentou este DecretoLei, que contém disposições que tornam o vínculo dos professores de português no estrangeiro ainda mais precário.
Na verdade, o Governo do PS, neste Decreto-Lei propõe, no seu artigo 20.º, que os professores de português no estrangeiro exerçam o cargo de professor em regime de comissão de serviço e que esta comissão de serviço tem a duração de um ano, podendo ser renovada por igual período até ao limite de 6 anos. A título excepcional e devidamente fundamentado, o limite pode ser alargado por mais 2 anos.
Mais estipula este Decreto-Lei que passados no máximo 8 anos, estes professores apenas podem concorrer para outra área consular ou país diferente daquele em que se encontravam a prestar serviço.
Ora, isto significa que um professor colocado num determinado país, passados um máximo de 8 anos, é obrigado a mudar de área consular ou de país para poder continuar a ser professor de português no estrangeiro, o que implica uma tremenda precariedade.
Nunca como aqui se pôde afirmar que a precariedade laboral é a precariedade da própria vida, uma vez que de 8 em 8 anos estes professores são obrigados e mudar-se com as suas famílias para outras regiões ou países, a centenas, senão milhares, de quilómetros de distância.
A manter-se esta prerrogativa implica, além de uma tremenda injustiça para os professores, uma instabilidade nos quadros docentes que em nada ajuda à qualidade do ensino do português no estrangeiro.
Aliás, as opções do anterior Governo PS de redução sistemática dos cursos de ensino do português no estrangeiro, de recusar, sistematicamente, o aumento de cursos, mesmo que haja alunos para a sua abertura é relevador do destino que o Governo PS quer dar ao ensino do português no estrangeiro.
Um outro erro, que é recorrente em todos os sectores da administração pública, é a implementação de quotas para as melhores avaliações. Assim, no artigo 23.º, na sua alínea 7, estipula-se que a diferenciação do desempenho é assegurada pela «fixação de percentagens máximas para as menções qualitativas de muito bom e excelente, nas percentagens, respectivamente, de 25% e 5%».
Importa referir que este sistema de quotas, além de injusto, vai criar ainda mais dificuldades e apenas visa impedir a progressão na carreira destes profissionais.
Por fim, importa salientar que no artigo 30.º deste Decreto-Lei, a comissão de serviço pode cessar: alínea c), «por decisão fundamentada do Presidente do Instituto Camões (…) por causa ou facto imputável a este que inviabilize o normal exercício das respectivas funções;» alínea e) «por impossibilidade superveniente do normal exercício das funções, decorrente de facto ou circunstância que não lhe seja imputável, com direito a indemnização». Ora, estamos face a razões subjectivas discricionárias para «despedir», solução que oferece sérias dúvidas quanto à sua legalidade.

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Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 165-C/2009, de 28 de Julho, que procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de Agosto, que estabelece o regime jurídico do ensino português no estrangeiro, enquanto modalidade especial de educação escolar, publicado no Diário da República n.º 144, I Série, de 28 de Junho de 2009.

Assembleia da República, 6 de Novembro de 2009.
Os Deputados do PCP: José Soeiro — Jorge Machado — Bruno Dias — Rita Rato — António Filipe — Agostinho Lopes — Paula Santos — Bernardino Soares — Jerónimo de Sousa — Miguel Tiago — Francisco Lopes — Honório Novo — João Oliveira.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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