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20 | II Série B - Número: 010 | 21 de Novembro de 2009

a) Portadores de qualificação profissional, com quatro anos completos de serviço e que tenham leccionado nos últimos dois anos lectivos anteriores ao pedido de integração; b) Portadores de habilitação própria para a docência, que tenham leccionado nos últimos dois anos lectivos anteriores ao pedido de integração, e que contem pelo menos com seis anos completos de serviço.

2 — Para o efeito devem os docentes requerer o respectivo provimento à Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, no prazo de 20 dias úteis após a entrada em vigor do presente diploma, mediante preenchimento de formulário a elaborar para o efeito.»

Assembleia da República, 19 de Novembro de 2009.
Os Deputados do BE: Ana Drago — Pedro Filipe Soares — Catarina Martins — Cecília Honório.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 13/XI (1.ª) DECRETO-LEI N.º 205/2009, DE 31 DE AGOSTO, QUE «PROCEDE À ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 448/79, DE 13 DE NOVEMBRO»

A alteração do Estatuto da Carreira Docente Universitária não foi negociada nas condições de tempo e diálogo exigíveis. Anunciada desde a primeira hora, e sublinhada por muitos como prioridade, a alteração do Estatuto da Carreira Docente Universitária surgiu em fim de mandato, incluindo aspectos que nem sequer foram alvo de negociação.
Este Estatuto da Carreira Docente Universitária, se analisado em conjunto com o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, mostra claramente que os professores auxiliares se encontram em situação de forte insegurança e que o caminho aberto é o da tendencial definição de duas castas de docentes, ficando os primeiros com uma posição muito mais precária. Por outro, a incapacidade de o Governo dar resposta aos professores «leitores», cuja situação laboral se tornou mais precária e cujo horizonte pode ser o desemprego, é igualmente outro dos aspectos que fundamenta a necessidade de ultrapassar factores de debilitação dos direitos laborais deste diploma.
Reconhecida a alteração do Estatuto da Carreira Docente Universitária como mudança necessária, cabe relevar que o calendário em causa não acautelou diversas debilidades do novo quadro legal, que podem reforçar a insegurança e precariedade de muitos dos profissionais. Importa, pois, corrigir aspectos que possam comprometer as intenções expressas no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto.
No sentido de permitir que a Assembleia da República intervenha a fim de corrigir discriminações que surjam por força da aplicação do diploma em referência, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que «Procede à alteração do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro».

Assembleia da República, 9 de Novembro de 2009 As Deputadas e os Deputados do BE: Cecília Honório — Ana Drago — Mariana Aiveca — Pedro Soares — Rita Calvário — João Semedo — Catarina Martins — Francisco Louçã — Pedro Filipe Soares — Luís Fazenda — José Manuel Pureza — José Gusmão — José Moura Soeiro — Heitor Sousa.

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