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32 | II Série B - Número: 010 | 21 de Novembro de 2009

Considerando que esta situação deverá ser corrigida, desde logo, em nome da estabilidade do corpo docente das instituições do ensino superior politécnico, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa, e ainda do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que «Procede à alteração do Estatuto da Carreira Docente do Pessoal do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 69/88, de 3 de Março».

Assembleia da República, 12 de Novembro de 2009 Os Deputados do PSD: Pedro Duarte — Emídio Guerreiro — Rosário Águas — Agostinho Branquinho — Miguel Frasquilho — Teresa Morais — Vasco Cunha — Vânia Jesus — Pedro Lynce — Paulo Mota Pinto — Luís Montenegro.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 25/XI (1.ª) DECRETO-LEI N.º 307/2009, DE 23 DE OUTUBRO, QUE «NO USO DA AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA PELA LEI N.º 95-A/2009, DE 2 DE SETEMBRO, APROVA O REGIME JURÍDICO DA REABILITAÇÃO URBANA»

No final da anterior legislatura a Assembleia da República aprovou a Lei n.º 95-A/2009, de 2 de Setembro, autorizando o Governo a estabelecer o regime jurídico da reabilitação urbana e a proceder à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de Agosto, que fixa o regime jurídico das obras em prédios arrendados.
A referida lei contém alterações relevantes ao regime jurídico da reabilitação urbana, algumas das quais acarretam consequências graves do ponto de vista económico, bem como altera, de forma drástica, as relações entre os agentes do sector, desequilibrando o regime de direitos e deveres à muito consagrados no direito português. Acresce, que apesar disso, a lei foi discutida de forma sumária no Plenário da Assembleia da República, em Julho passado, razão pela qual careceu do exigível escrutínio parlamentar.
Esta vicissitude assume especial gravidade na medida em que o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de Outubro, aprovado no uso da autorização conferida pela Lei n.º 95-A/2009, de 2 de Setembro, concretiza e aprofunda soluções jurídicas de inegável controvérsia, designadamente quando restringe decisivamente direitos constitucionalmente protegidos, como é, por exemplo, o caso do direito de propriedade privada.
Com efeito, o diploma ora objecto de apreciação parlamentar prevê o arrendamento forçado e mesmo a expropriação e a venda forçada como instrumentos de política urbanística, sem ter na devida consideração quer a situação económica dos proprietários quer, ainda, o rendimento líquido e efectivo que os mesmos porventura obtenham com os edifícios e imóveis de que são donos.
Além disso, cumpriria que o mesmo fizesse impender, inequivocamente, sobre o próprio Estado, os municípios e as demais entidades públicas um dever especial de reabilitação dos edifícios de que sejam proprietários e que se encontrem degradados ou funcionalmente inadequados.
Assim, o Grupo Parlamentar do PSD, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa, e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, requer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de Outubro, que, «No uso da autorização concedida pela Lei n.º 95-A/2009, de 2 de Setembro, aprova o regime jurídico da reabilitação urbana».

Palácio de São Bento, 18 de Novembro de 2009 Os Deputados do PSD: José Pedro Aguiar Branco — Rosário Águas — José Eduardo Martins (PSD) — Pedro Duarte — Agostinho Branquinho — Hugo Velosa — Guilherme Silva — Vânia Jesus — Correia de Jesus — Celeste Amaro — Nuno Encarnação — Paulo Cavaleiro — Luís Menezes — Maria das Mercês Soares.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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