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4 | II Série B - Número: 010 | 21 de Novembro de 2009

É que «criança», di-lo a Convenção sobre os Direitos da Criança, é todo o menor de 18 anos, e, assim sendo, entendemos que a responsabilidade do Estado, da família e dos pais só se esgota no momento em que se tornam adultos.
Pelo exposto, congratularmo-nos com o aniversário destes instrumentos internacionais, o que também significa lembrar que o esforço, que deve ser de todos nós, na protecção das nossas crianças e jovens é um compromisso nunca cumprido, nunca terminado, porque permanentemente renovado.

Assembleia da República, 20 de Novembro de 2009 Os Deputados do CDS-PP: João Serpa Oliva — Assunção Cristas — Teresa Caeiro — Pedro Mota Soares — Isabel Galriça Neto — Pedro Brandão Rodrigues — Cecília Meireles — Nuno Magalhães.

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 1/XI (1.ª) (DECRETO-LEI N.º 270/2009, DE 30 DE SETEMBRO, QUE PROCEDE À NONA ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 139-A/90, DE 28 DE ABRIL, À TERCEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 20/2006, DE 31 DE JANEIRO, E À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 104/2008, DE 24 DE JUNHO)

Propostas de alteração apresentadas pelo PCP

I

O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 2.º Alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

(»)

«Artigo 22.º (»)

1 – São requisitos gerais de admissão a concurso:

a) (...) b)(») c) (...) d) (...) e) (...) f) (eliminada)

2 – (...) 3 – (») 4 – (...) 5 – (») 6 – (eliminado) 7 – (eliminado) 8 – (eliminado) 9 – (eliminado)

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