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7 | II Série B - Número: 010 | 21 de Novembro de 2009

2 – A atribuição da menção qualitativa de Excelente e Muito Bom durante dois períodos consecutivos reduz em dois anos o tempo mínimo de serviço docente exigido para efeitos de progressão na carreira.
3 – A atribuição da menção qualitativa de Muito Bom durante dois períodos consecutivos reduz em um ano o tempo mínimo de serviço docente exigido para efeitos de progressão na carreira.
4 – A atribuição das menções qualitativas de Bom e Regular determinam:

a) Que seja considerado o período de tempo a que respeita para efeitos de progressão e acesso na carreira; b) A conversão da nomeação provisória em nomeação definitiva no termo do período probatório.

5 – A atribuição da menção qualitativa de Insuficiente implica a não contagem do período a que respeita para efeitos de progressão e acesso na carreira.
6 – A atribuição da menção qualitativa de Insuficiente implica:

a) A não celebração de novo contrato; b) (anterior alínea b) do n.º 4) c) (anterior alínea c) do n.º 4) d) (anterior alínea d) do n.º 4)

7 – (anterior n.º 5) 8 – (anterior n.º 6)»

II

O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 3.º Alteração ao Anexo do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

(»)

Anexo I Tabela a que se refere o n.º 1 do artigo 59.º do Estatuto

Estrutura remuneratória

III

O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

Categoria Escalões 1.º 2.º 3.º 4.º 5.º 6.º 7.º 8.º Professor 167 188 205 218 235 245 299 340

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