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3 | II Série B - Número: 017 | 5 de Dezembro de 2009

12 — (anterior n.º 11) 13 — (anterior n.º 12)»

O primeiro signatário, Pedro Namorado Lancha.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4984 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 1/XI (1.ª) APRESENTADA POR CÉLIA MARIA DOS SANTOS MARTINS DA COSTA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A VINCULAÇÃO DEFINITIVA DOS PROFESSORES CONTRATADOS E PROFISSIONALIZADOS, COM 10 OU MAIS ANOS DE SERVIÇO DOCENTE PRESTADO NO ENSINO PÚBLICO

Face à situação de precariedade em que os professores contratados com 10 ou mais anos de serviço prestados no ensino público se encontram há longos anos por ausência de vontade política para resolver a sua situação, nos termos do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República, Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março, 15/2003, de 4 de Junho, e 45/2007, de 24 de Agosto, os cidadãos subscritores vêm exercer um direito de cidadania através da presente petição junto à Assembleia da República, através da qual solicitam a apreciação, em sede de Plenário, do seguinte assunto: vinculação definitiva dos professores profissionalizados contratados, com 10 ou mais anos de serviço docente prestado no ensino público.
Considerando os subscritores que: 1 — Os professores contratados do ensino público, com 10 ou mais anos de serviço, ao longo dos anos foram sendo ultrapassados por professores oriundos do ensino particular que, ao concluírem a profissionalização em serviço, viram contabilizado o seu tempo de serviço pós-profissionalização aferido pelo factor 1 (365 dias contam efectivamente 365 dias para efeitos de concurso). Em contraponto, os professores contratados do ensino público, concorrendo anos a fio com habilitação própria, sistematicamente, concurso após concurso, foram posicionados numa prioridade inferior, com os prejuízos daí inerentes em termos de colocação e de parcas possibilidades de vinculação, apesar de, na generalidade, terem mais tempo de serviço. Não obstante o facto de, recentemente, aos professores contratados do ensino público, finalmente lhes ter sido possibilitado o acesso à profissionalização em serviço por via da publicação do Despacho n.º 6365/2005, de 7 de Março, a agravante é que estes se encontram numa situação de, em futuros concursos, no cálculo da sua graduação profissional, ser considerado o tempo de serviço realizado ao longo de 10 ou mais anos (pré-profissionalização) como sendo efectivamente metade, uma vez que, neste cálculo, este tempo de serviço é multiplicado pelo factor 0,5 (de 365 dias conta metade para efeitos de concurso, ou, aproximandonos por defeito da realidade destes professores, de 10 anos de serviço são de facto contabilizados, unicamente, cinco anos para efeitos de graduação!). Como este tempo de serviço, pré-profissionalização, foi obtido na situação involuntária de portadores de habilitação própria em vez de habilitação profissional (situação resultante de ausência de vontade política e, consequentemente, de falta de normativos legais de enquadramento), tal permitiu e permitirá futuramente ultrapassagens destes professores por parte de professores oriundos do ensino particular com menos tempo de serviço como foi acima referido.
2 — A partir do ano lectivo 2002/03 foi vedada a possibilidade aos professores contratados com mais de cinco anos de serviço de, por expensas próprias, realizarem a profissionalização em serviço através da Universidade Aberta, enquanto a alguns professores contratados já lhes haviam sido reconhecidas as habilitações profissionais obtidas por essa via para efeitos de concurso, através do Despacho Conjunto n.º 74/2002, de 26 de Janeiro. As consequências negativas desta situação traduziram-se, sobretudo, e mais uma vez, na colocação dos professores a quem foi reconhecida a profissionalização em serviço realizada através da Universidade Aberta, em horários completos e mais próximo das suas residências, apesar de, em certos casos, possuírem menos tempo de serviço que outros candidatos até então melhor graduados. Apercebendose desta injustiça, alguns professores, a partir do ano 2002, realizaram as disciplinas da componente de

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