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Sábado, 5 de Dezembro de 2009 II Série-B — Número 17

XI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2009-2010)

SUMÁRIO Petições [n.º 591/X (4.ª) e n.os 1, 2, 4 e 5/XI (1.ª)]: N.º 591/X (4.ª) — Apresentada por Pedro Namorado Lancha e outros, solicitando à Assembleia da República que introduza alterações à Lei das Finanças Locais (Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro).
N.º 1/XI (4.ª) — Apresentada por Célia Maria dos Santos Martins da Costa e outros, solicitando à Assembleia da República a vinculação definitiva dos professores contratados e profissionalizados, com 10 ou mais anos de serviço docente prestado no ensino público.
N.º 2/XI (1.ª) — Apresentada por João Carlos Pinto da Cunha e outros, solicitando à Assembleia da República o reconhecimento da psoríase como doença crónica.
N.º 4/XI (1.ª) — Apresentada por Renato Manuel Laia Epifânio, solicitando à Assembleia da República que os livros que saíram de circulação não sejam destruídos.
N.º 5/XI (1.ª) — Apresentada pela Associação Portuguesa de Familiares Amigos e Pessoas com Epilepsia, IPSS, solicitando à Assembleia da República a criação do Dia Nacional da Epilepsia.

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PETIÇÃO N.º 591/X (4.ª) APRESENTADA POR PEDRO NAMORADO LANCHA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE INTRODUZA ALTERAÇÕES À LEI DAS FINANÇAS LOCAIS (LEI N.º 2/2007, DE 15 DE JANEIRO)

A Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, que aprovou a Lei das Finanças Locais (LFL), estabeleceu, no seu artigo 27.º, um mecanismo de compensação associada ao Fundo de Coesão Municipal (FCM) nos termos do qual «a Compensação Fiscal (CF) de cada município é diferente consoante esteja acima ou abaixo de 1,25 vezes a Capitação Média Nacional (CMN) da soma das colectas dos impostos municipais» sobre imóveis (IMI), sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT), sobre veículos (IMV) e da participação no IRS (…) ».
O mesmo artigo explicita, também convenientemente, o que se entende, para esses efeitos, por CMN, bem como a forma de proceder ao cálculo da aludida compensação associada ao FCM. Porém, da aplicação estrita do mecanismo previsto, em especial no n.º 4 do artigo 27.º da LFL, poderá resultar, designadamente, que um município, ainda que dotado de uma população muito reduzida mas que, no ano mais recente, tenha registado um súbito e pontual acréscimo substancial na sua colecta de IMT — apenas e só pelo efeito meritório de haver conseguido captar bons investimentos para o seu território —, acabe por ver a respectiva transferência substancialmente reduzida no seu montante, com efeitos negativos nos anos seguintes. E, isto, perversamente, sem que se tenha registado qualquer continuidade no crescimento das suas receitas, mas apenas e tão-só um mero e esporádico pico anual por, como atrás mencionado, apenas mérito próprio. Pensase, pois, tratar-se, evidentemente, de um efeito pérfido não previsto nem desejado pelo legislador, a que, contudo, se impõe aplicar a devida correcção.
Nestes termos, os abaixo assinados vêm pelo presente meio solicitar à Assembleia da República que sejam tomadas as medidas necessárias para aprovarem urna proposta de aditamento à Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, nos seguintes termos:

«Artigo 30.º-A Alteração à Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro

O artigo 27.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 27.º (… )

1 — (… ) 2 — (… ) 3 — (… ) 4 — Quando а СММІ seja, em três anos consecutivos, superior a 1,25 vezes a CMN, a CF assume um valor negativo igual a 22% da diferença entre ambas, multiplicada pela população residente, de acordo com a seguinte fórmula:

CFI = 0,22 (1,25 CMN — СММІ) * NI 5 — O disposto no número anterior apenas é aplicável a partir do ano económico de 2009.
6 — (anterior n.º 5) 7 — (anterior n.º 6) 8 — (anterior n.º 7) 9 — (anterior n.º 8) 10 — O cumprimento do disposto no n.º 8 é assegurado pela forma prevista no n.º 3 do artigo 29.º.
11 — (anterior n.º 10)

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12 — (anterior n.º 11) 13 — (anterior n.º 12)»

O primeiro signatário, Pedro Namorado Lancha.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4984 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 1/XI (1.ª) APRESENTADA POR CÉLIA MARIA DOS SANTOS MARTINS DA COSTA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A VINCULAÇÃO DEFINITIVA DOS PROFESSORES CONTRATADOS E PROFISSIONALIZADOS, COM 10 OU MAIS ANOS DE SERVIÇO DOCENTE PRESTADO NO ENSINO PÚBLICO

Face à situação de precariedade em que os professores contratados com 10 ou mais anos de serviço prestados no ensino público se encontram há longos anos por ausência de vontade política para resolver a sua situação, nos termos do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República, Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março, 15/2003, de 4 de Junho, e 45/2007, de 24 de Agosto, os cidadãos subscritores vêm exercer um direito de cidadania através da presente petição junto à Assembleia da República, através da qual solicitam a apreciação, em sede de Plenário, do seguinte assunto: vinculação definitiva dos professores profissionalizados contratados, com 10 ou mais anos de serviço docente prestado no ensino público.
Considerando os subscritores que: 1 — Os professores contratados do ensino público, com 10 ou mais anos de serviço, ao longo dos anos foram sendo ultrapassados por professores oriundos do ensino particular que, ao concluírem a profissionalização em serviço, viram contabilizado o seu tempo de serviço pós-profissionalização aferido pelo factor 1 (365 dias contam efectivamente 365 dias para efeitos de concurso). Em contraponto, os professores contratados do ensino público, concorrendo anos a fio com habilitação própria, sistematicamente, concurso após concurso, foram posicionados numa prioridade inferior, com os prejuízos daí inerentes em termos de colocação e de parcas possibilidades de vinculação, apesar de, na generalidade, terem mais tempo de serviço. Não obstante o facto de, recentemente, aos professores contratados do ensino público, finalmente lhes ter sido possibilitado o acesso à profissionalização em serviço por via da publicação do Despacho n.º 6365/2005, de 7 de Março, a agravante é que estes se encontram numa situação de, em futuros concursos, no cálculo da sua graduação profissional, ser considerado o tempo de serviço realizado ao longo de 10 ou mais anos (pré-profissionalização) como sendo efectivamente metade, uma vez que, neste cálculo, este tempo de serviço é multiplicado pelo factor 0,5 (de 365 dias conta metade para efeitos de concurso, ou, aproximandonos por defeito da realidade destes professores, de 10 anos de serviço são de facto contabilizados, unicamente, cinco anos para efeitos de graduação!). Como este tempo de serviço, pré-profissionalização, foi obtido na situação involuntária de portadores de habilitação própria em vez de habilitação profissional (situação resultante de ausência de vontade política e, consequentemente, de falta de normativos legais de enquadramento), tal permitiu e permitirá futuramente ultrapassagens destes professores por parte de professores oriundos do ensino particular com menos tempo de serviço como foi acima referido.
2 — A partir do ano lectivo 2002/03 foi vedada a possibilidade aos professores contratados com mais de cinco anos de serviço de, por expensas próprias, realizarem a profissionalização em serviço através da Universidade Aberta, enquanto a alguns professores contratados já lhes haviam sido reconhecidas as habilitações profissionais obtidas por essa via para efeitos de concurso, através do Despacho Conjunto n.º 74/2002, de 26 de Janeiro. As consequências negativas desta situação traduziram-se, sobretudo, e mais uma vez, na colocação dos professores a quem foi reconhecida a profissionalização em serviço realizada através da Universidade Aberta, em horários completos e mais próximo das suas residências, apesar de, em certos casos, possuírem menos tempo de serviço que outros candidatos até então melhor graduados. Apercebendose desta injustiça, alguns professores, a partir do ano 2002, realizaram as disciplinas da componente de

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Ciências da Educação em regime de disciplinas singulares, na esperança de ver reconhecido mais tarde o seu esforço. O Ministério da Educação nunca chegou a reconhecer esta formação, remetendo para as instituições do ensino superior a possibilidade de atribuição de equivalências, mas só quando estes docentes fossem chamados à profissionalização em serviço. Tal só viria a acontecer em Setembro de 2005, ao fazer-se cumprir o Despacho n.º 6365/2005, de 7 de Março. Apesar de alguns destes professores terem obtido estas equivalências, muitos houve que nem por esta via viram o seu esforço reconhecido, tendo-lhes sido negadas equivalências em algumas instituições do ensino superior aquando da realização da profissionalização em serviço. O que se acaba de dizer serve tão só para colocar em destaque o esforço que os professores contratados, com 10 ou mais de anos de serviço, fizeram ao longo dos anos para melhorar a sua situação profissional, indo sistematicamente de encontro a constrangimentos impostos pelo Ministério da Educação.
3 — Em concursos anteriores, sobretudo desde o concurso realizado em 2001, que o Ministério da Educação tem aberto vagas num número absolutamente irrisório e insuficiente face ao número de docentes contratados com 10 ou mais anos de serviço nos diversos grupos. Além disso, com a agravante de, em cada concurso, ano após ano, terem sido fechadas centenas de vagas, o que, devido a transições de quadro por parte dos professores efectivos provenientes de escolas com vagas a extinguir, eliminou qualquer possibilidade de entrada nos quadros por parte de professores contratados, senão em número residual. Tudo isto apesar de estes professores terem continuado a exercer funções no ensino público, o que é um inequívoco sintoma que foram e continuam a ser necessários ao sistema.
4 — Estando a vinculação destes professores praticamente garantida em Dezembro de 2001, em resultado do culminar de um processo de negociações entre o governo de então e as organizações sindicais, carecendo unicamente da assinatura do acordo, só não foi consumada porque o Governo acabou por cair. Nesse momento, foi justificada a não vinculação destes professores, argumentando-se que «um governo de gestão» não teria «legitimidade para tomar tal medida legislativa». Em boa verdade, oito anos volvidos, com a passagem de dois governos de maioria absoluta, nada se fez entretanto em relação a esta situação, apesar da legitimidade reconhecida para o fazer. Deste modo, a estes docentes, que ao longo daquele processo negocial tantas esperanças alimentaram em relação à sua vinculação aos quadros, foi-lhes negado o direito de adquirirem uma estabilidade na relação de emprego com o Estado, com as consequências negativas que daí advieram, quer em termos de vencimento quer de estabilidade profissional nas mais diversas vertentes.
5 — Apesar de no antigo Código do Trabalho se admitir que a renovação do contrato de trabalho era, em geral, feita até ao máximo de três anos, a partir do qual o trabalhador adquiria vínculo definitivo, a estes professores foi sistematicamente negada a vinculação em lugar de quadro, apesar de acumularem contratos sucessivos que ultrapassavam largamente este valor. Mesmo considerando o que estava estabelecido no Código de Trabalho que precedeu o actual, no limite, por força do n.º 2 do artigo 129.º da Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, as renovações de contrato nunca poderiam ultrapassar os seis anos. Actualmente estes professores chegam a ter entre 10 a 20 anos de contratos sucessivos! 6 — Tendo os professores contratados de Técnicas Especiais, com mais de 10 anos de serviço, obtido a vinculação aos quadros do Ministério da Educação, por via da Recomendação da Assembleia da República n.º 17/2006, de 6 de Março, não se justifica que haja uma distinção entre estes e os professores contratados de outros grupos com mais de 10 anos de serviço prestados no ensino público. Tanto mais que estes últimos se encontram na situação de profissionalizados, o que não acontece com os professores de Técnicas Especiais, os quais foram dispensados deste requisito por via do estabelecido no n.º 3 do artigo 122.º do Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril (Estatuto da Carreira Docente). Vincular os professores de Técnicas Especiais e não permitir a vinculação dos professores contratados de outros grupos será uma aberração de tratamento que colide inequivocamente com a igualdade no acesso ao emprego. A este propósito, e a título de exemplo, poderia ocorrer a situação de se verificar a vinculação de um professor de Técnicas Especiais com 10 anos de serviço a exercer funções na mesma escola onde sempre esteve um professor de contratado de outro grupo com 15 anos de serviço, sendo que, este último, apesar de ter mais tempo de serviço, não seria vinculado! 7 — Ao longo de mais de 10 anos, por via de terem sido relegados para posições inferiores em termos de prioridades de concurso, conforme o referido no ponto 1, os professores contratados do ensino público sujeitaram-se a ser colocados mais longe das suas residências, vendo professores oriundos do ensino particular ocuparem vagas, quer de quadro quer para contratação, que lhes estariam destinadas. Estas

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situações acarretaram prejuízos financeiros e pessoais muito significativos. Prejuízos da ordem de milhares de euros, quer em consequência do afastamento das suas zonas de residência quer pelo desfasamento entre vencimentos de professores contratados e de professores integrados na carreira.
8 — O actual panorama, resultante da reforma do ensino secundário e da recente implementação dos cursos profissionais neste nível de ensino, veio trazer um aumento considerável no número de professores contratados, ultrapassando largamente, em determinados grupos, o número de professores contratados com 10 ou mais anos de serviço que figuram nas listas de graduação. Note-se que, no concurso de professores para o ano lectivo 2007/08, verificou-se a contratação de docentes sem qualquer tempo de serviço para horários completos até ao final do ano escolar em vários grupos disciplinares. Este facto indicia claramente que os professores contratados destas áreas, com 10 ou mais anos de serviço, foram e continuarão a ser imprescindíveis ao sistema.
9 — Estes professores, com mais de 10 anos consecutivos ao serviço do Ministério da Educação, são profissionais da educação com muita experiência de ensino, sendo pessoas que estão próximo ou já ultrapassaram os 40 anos de idade, vivendo situações problemáticas traduzidas por projectos de vida adiados resultantes, como se disse atrás, da precariedade de emprego vivida ao longo de mais de 10 anos. Estes docentes foram necessários ao sistema ininterruptamente durante todo este tempo, devendo o Estado, finalmente, reconhecer a sua grande experiência profissional e o seu esforço e dedicação à causa da educação, facultando-lhes uma justa e merecida estabilidade profissional. É convicção dos subscritores da presente petição que a estes profissionais deverá ser reconhecida a sua larga experiência no ensino e todo o esforço despendido ao longo de mais de 10 anos, com sacrifícios pessoais tão significativos. Assim, observando todos os factos acima referidos, os peticionantes consideram que deverá este reconhecimento traduzir-se por uma estabilização da situação profissional destes docentes. Os subscritores apelam à Assembleia da República para que delibere no sentido da imediata vinculação destes professores em quadro de escola ou de agrupamento de escolas, beneficiando com esta medida não só os visados mas também as escolas por via da tão necessária estabilidade dos seus quadros.

O primeiro subscritor, António Jorge Dias da Costa.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4338 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 2/XI (1.ª) APRESENTADA POR JOÃO CARLOS PINTO DA CUNHA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA O RECONHECIMENTO DA PSORÍASE COMO DOENÇA CRÓNICA

Há 250 000 portugueses que sofrem de psoríase.
É uma doença que não mata nem é contagiosa, mas é para toda a vida.
Aparece quase do nada! A pele fica vermelha, seca, começa a escamar e por vezes gretar.
No rosto, no couro cabeludo, nas mãos, nas pernas, nas costas… Chega a atingir mais de 90% do corpo.
Temos ainda a artrite psoriática, que nos deforma as articulações, dá-nos dor e deita-nos numa cama em alguns dos casos.
Incomoda ao olhar. Na verdade, incomoda muito a quem olha, mas incomoda muito mais a quem é olhado.
Incomoda de tal forma que há doentes que nem querem sair de casa, quando os surtos aparecem. Há doentes que são despedidos. Há doentes que se suicidam.
As implicações psicológicas que a psoríase provoca são tão profundas que a taxa de suicídio dos doentes é anormalmente elevada.
Por não ser mortal nem contagiosa, a psoríase é uma doença ignorada, vivida com vergonha, escondida pelos doentes e sofrida em silêncio. Apesar de ser uma doença tratada como crónica pelos médicos, vivida como crónica pelos doentes, não é reconhecida como tal pelo SNS.
Muitos são os doentes que agravam substancialmente a sua condição física e psicológica por não terem como aceder aos tratamentos. Os medicamentos tópicos que tratam a psoríase e que são usados em mais de

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70% dos casos, têm uma comparticipação que não ultrapassa os 37%. Se juntarmos a isto, os cremes, loções e champôs que são imprescindíveis para o tratamento da psoríase e não são comparticipados, os encargos com a terapêutica na maioria dos casos rondam os 2000€ anuais e em alguns casos ultrapassa mesmo os 3000 euros.
Aquilo que lhe peço, em nome dos 250 000 portugueses que sofrem de psoríase, é que nos ajude para, em conjunto, encontrarmos forma de mitigar os efeitos desta doença que não mata nem é contagiosa, mas é para toda vida.

O primeiro subscritor, João Carlos Pinto da Cunha.

Nota: — Desta petição foram subscritores 10 994 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 4/XI (1.ª) APRESENTADA POR RENATO MANUEL LAIA EPIFÂNIO, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE OS LIVROS QUE SAÍRAM DE CIRCULAÇÃO NÃO SEJAM DESTRUÍDOS

Verificando-se que editoras nacionais estão a proceder à desactivação comercial dos livros não esgotados mediante a sua destruição, e que esta hipótese é igualmente contemplada pela editora do Estado português, Imprensa Nacional-Casa da Moeda, o MIL, Movimento Internacional Lusófono, considera isto um escandaloso crime de lesa-património, que vai fazer desaparecer muitos milhares de volumes preciosos da nossa cultura que, apesar do seu valor, não tiveram sucesso comercial junto do grande público.
Perante esta situação, o MIL apela a todos os cidadãos que assinem esta petição, exigindo que as editoras nacionais, e em particular a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, não destruam as obras em questão, oferecendo-as antes às bibliotecas, escolas e centros culturais nacionais, aos leitorados de português e departamentos onde se estude a língua e a cultura portuguesas nas universidades estrangeiras, bem como às universidades e centros culturais dos países lusófonos. Para tanto, os Ministérios da Cultura, da Educação e dos Negócios Estrangeiros (este através do Instituto Camões), bem como a TAP AIR Portugal, devem-se articular com as editoras na estratégia da distribuição e transporte dos livros a nível nacional e internacional.
Em vez de se destruir património precioso e insubstituível, esta ė uma óptima oportunidade de se presta r um serviço à cultura e à educação nacionais, bem como de promover a cultura portuguesa no espaço lusófono e no mundo, tarefa por todos reconhecida como fundamental na qual o Estado não se tem empenhado devidamente.

O primeiro signatário, Renato Manuel Laia Epifânio.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4280 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 5/XI (1.ª) APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE FAMILIARES AMIGOS E PESSOAS COM EPILEPSIA, IPSS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A CRIAÇÃO DO DIA NACIONAL DA EPILEPSIA

Considerando que:

— A epilepsia é uma das doenças neurológicas mais comuns em Portugal; — Há cerca de 50 000 pessoas com epilepsia em Portugal; — Qualquer pessoa, de qualquer idade, raça, camada social e nacionalidade, pode vir a ter epilepsia;

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— Estas pessoas vêem, muitas vezes, as suas participações social e laboral comprometidas devido à discriminação e ao estigma que sofrem; — Existe um profundo desconhecimento da população em geral sobre esta doença e seus condicionantes; — Existe ignorância relativamente às formas de actuação correctas em momentos de crise epiléptica;

Neste sentido, urge uma maior visibilidade para a epilepsia. É necessário quebrar mitos, fornecer informações adequadas e seguras e normalizar esta doença. Só assim, saindo da escuridão, é que conseguimos criar condições de formação e adaptação psico-social para estas pessoas, bem como de educação da população em geral.
Vem desta forma a EPI – Associação Portuguesa de Familiares Amigos e Pessoas com Epilepsia, IPSS, registo n.º 11/2007, de 14 de Agosto de 2007, Contribuinte n.º 507611004, sediada na Avenida da Boavista, n.º 1015, 4100-128 Porto, conferir aos cidadãos a possibilidade de exercerem os seus direitos constitucionais de entrega de assinatura da presente petição a submeter à Assembleia da República para que seja instituido o dia 11 de Março como o Dia Nacional da Epilepsia.
A presente petição vai assinada pelos cidadãos abaixo designados que aderiram à proposta apresentada pela associação requerente.

Porto, 7 de Março de 2009.
A primeira signatária, Sofia Neves.

Nota: — Desta petição foram subscritores 7843 cidadãos.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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