O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 | II Série B - Número: 031 | 8 de Janeiro de 2010

Por outro lado, os peticionários assinalam que, desde o ano lectivo de 2002/2003, docentes contratados com mais de 5 anos de serviço foram impedidos de procederem à sua profissionalização por via da Universidade Aberta, ao contrário do sucedera com outros docentes ao abrigo do Despacho Conjunto n.º 74/2002.
Reclama-se ainda que ao longo dos últimos anos se tem verificado o fim de centenas de vagas nos concursos devido, nomeadamente, «a transições de quadro por parte dos professores efectivos provenientes de escolas com vagas a extinguir», que eliminaram «qualquer possibilidade de entrada nos quadros por parte dos professores contratados, senão em número residual».
Invocam ainda os peticionários que, com uma acumulação de contratos sucessivos por mais de 10 anos, estes docentes excedem largamente o tempo limite de contratação a termo previsto no Código do Trabalho, comprovado que está o carácter permanente da necessidade do serviço de docência prestado.
Por último, consideram os peticionários que viabilizar a vinculação dos professores de técnicas especiais, nos termos do Decreto-Lei n.º 338/2007, de 11 de Outubro, e não o fazer com os docentes contratados de outros grupos com mais de 10 anos de serviço, constitui «uma aberração de tratamento que colide com a igualdade no acesso ao emprego».

3. Audição dos peticionários Atendendo ao número de subscritores da Petição, a Comissão de Educação e Ciência promoveu a audição parlamentar dos representantes dos peticionários, na reunião ordinária da Comissão do dia 09 de Dezembro de 2009, cumprindo-se o disposto no artigo 21.º da Lei de Exercício do Direito de Petição/LDP (Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de Março, 15/2003, de 4 de Junho e 45/2007, de 24 de Agosto).
Nesta ocasião, os peticionários entregaram às Sr.as e Srs. Deputados uma declaração escrita, complementando e reforçando os argumentos constantes no texto da petição (vd. Anexo 1).

4. Informação do Ministério da Educação No dia 18 de Dezembro de 2009, o Gabinete da Sr.ª Ministra de Educação prestou esclarecimentos sobre o objecto da petição, mediante informação escrita (vd. Anexo 2), procedendo ao enquadramento legal da matéria em análise e refutando, no essencial, o alegado pelos peticionários.
Da análise da informação prestada importa destacar que, no entendimento do Ministério da Educação: (i) Não se verificou qualquer «ultrapassagem» por parte de docentes vindos do ensino particular e cooperativo, relativamente aos professores signatários, no acesso ao exercício de funções em escolas da rede pública; (ii) A vinculação dos professores de Técnicas Especiais procurou justificação no facto de se tratar de docentes que não integram os grupos de recrutamento previstos no Decreto-Lei n.º 27/2006, não podendo, por isso, vir a ingressar nos quadros do Ministério da Educação por via do concurso, ao contrário do que acontece com os docentes dos outros grupos de recrutamento; (iii) No âmbito dos concursos para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, os contratos são celebrados de acordo com o prazo em que se encontre vago ou disponível o lugar/horário cujo preenchimento se visa assegurar, caducam automaticamente com o termo do prazo pelo qual foram celebrados, não estão sujeitos a renovação automática, e não se convertem (em caso algum) em contrato por tempo indeterminado.
(iv) Não deve ser atendido o pedido da sua vinculação imediata em Quadro de Escola ou de Agrupamento de Escolas.

5. Conclusões I. Os peticionários apelam à Assembleia da República para que delibere no sentido da imediata vinculação dos professores profissionalizados contratados com dez ou mais anos de serviço docente prestado no ensino público.