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10 | II Série B - Número: 040 | 19 de Janeiro de 2010

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

REQUERIMENTO Número / ( .ª)

PERGUNTA Número / ( .ª)

Assunto: Destinatário: Ex.
mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Expeça-se Publique-se O Secretário da Mesa

O concurso para a atribuição de quatro licenças de âmbito nacional para os
sistemas de telecomunicações móveis de terceira geração baseados na norma
UMTS em 2000, previu que um dos critérios a utilizar na avaliação das
candidaturas seria inerente às propostas apresentadas pelos candidatos para o
desenvolvimento da sociedade da informação em Portugal.
A monitorização das acções desenvolvidas para o desenvolvimento e promoção
da sociedade da informação pelas operadoras que ganharam o concurso foi
atribuída, inicialmente, ao Instituto das Comunicações de Portugal (ICP).
Posteriormente, a Resolução do Conselho de Ministros n.º3/2001, cria um grupo
de trabalho (GT-UMTS) tendo em vista essa monitorização, estabelecendo um
modo de articulação entre todas as partes envolvidas.
No ano de 2003, em virtude de alterações que ocorreram nas estruturas
envolvidas no GT-UMTS, surge uma nova resolução, a Resolução do Conselho de
Ministros n.º 134/2003, que revoga a resolução anterior e dá uma nova roupagem
ao GT-UMTS.
Uma nova reformulação do GT-UMTS surge em 2006, com a Resolução do
Conselho de Ministros n.º 143/2006. Para além de todas as outras obrigações, lêse, no ponto 6 da Resolução o seguinte: “O GT-UMTS elabora até ao final do mês
de Fevereiro de cada ano um relatório anual, a submeter aos membros do
Governo referidos no número anterior, sobre o Estado de implementação dos
contributos dos operadores para a sociedade da informação”.
Nos últimos anos foram apresentados os programas e.escola e e.escolinha. Estes
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Relatórios dos grupos de trabalho UMTS
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
2010-01-14
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