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Sábado, 30 de Janeiro de 2010 II Série-B — Número 48

XI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2009-2010)

SUMÁRIO Petições [n.os 12 a 15/XI (1.ª)]: N.º 12/XI (1.ª) — Apresentada pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local, solicitando à Assembleia da República a alteração do Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio, no sentido de que os encargos relativos à aquisição de qualificação inicial e da formação contínua não sejam da responsabilidade dos motoristas profissionais.
N.º 13/XI (1.ª) — Apresentada pela Associação Sindical dos Profissionais da Polícia - ASPP/PSP, solicitando à Assembleia da República a não aplicação à Polícia de Segurança Pública da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e pela aprovação de legislação específica referente ao regime de vinculação, remuneração, carreiras, higiene e segurança e horário de trabalho aos profissionais da polícia.
N.º 14/XI (1.ª) — Apresentada por Rui Manuel Mota dos Santos e outros, solicitando à Assembleia da República uma iniciativa legislativa pela verdade desportiva.
N.º 15/XI (1.ª) — Apresentada pela Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional (CGTPIN), solicitando à Assembleia da República a urgente eliminação dos paraísos fiscais.

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PETIÇÃO N.º 12/XI (1.ª) APRESENTADA PELO SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 126/2009, DE 27 DE MAIO, NO SENTIDO DE QUE OS ENCARGOS RELATIVOS À AQUISIÇÃO DE QUALIFICAÇÃO INICIAL E DA FORMAÇÃO CONTÍNUA NÃO SEJAM DA RESPONSABILIDADE DOS MOTORISTAS PROFISSIONAIS

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República, O STAL – Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local, com sede na Rua D. Luís I, n.º 20 F – 1249-126 Lisboa, a FECTRANS – Federação dos Sindicatos dos Transportes e Comunicações, com sede na Avenida António José de Almeida, n.º 22 – Lisboa, e os trabalhadores abaixo assinados, motoristas profissionais, a) Tendo tomado conhecimento do conteúdo do Decreto-Lei п .º 126/2009, de 27 de Maio, relativo à qualificação inicial e à formação contínua de motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de mercadorias, b) Tendo em atenção o modo como foi aplicada legislação análoga a outros trabalhadores do sector de transportes rodoviários e as consequências daí resultantes, Vêm manifestar a sua preocupação e exigir a alteração destas medidas que lhes impõem novos encargos e põem em causa os seus postos de trabalho.
Os trabalhadores nada têm a opor à instituição de um sistema de formação susceptível de contribuir para a melhoria da segurança no trabalho e da segurança rodoviária, para uma maior eficiência no transporte e para uma maior dignificação da sua profissão. Pelo contrário.
Mas não aceitam que a organização e execução deste novo sistema sejam levadas a cabo sem a participação das organizações representativas dos trabalhadores, tendo em vista a adequação do conteúdo dos programas e do grau de exigência dos testes de aptidão aos actuais níveis de conhecimento dos profissionais do sector. Este novo sistema não pode constituir um pretexto para pôr em causa o direito ao trabalho.
Nem podem aceitar – e não aceitam – que a aquisição de novos conhecimentos e aptidões destinados, fundamentalmente, à defesa do interesse público e à melhoria da eficiência de uma actividade económica, venha a impor novos encargos para os trabalhadores ou a sacrificar ainda mais os seus tempos de lazer.
Por isso, os trabalhadores, 1 – Exigem a alteração do respectivo diploma, no sentido de que o mesmo preveja que as acções de formação decorram no período normal de trabalho e que os encargos com a participação nas mesmas e com a obtenção dos certificados de aptidão não sejam por si suportados.
2 – Requerem que esse órgão de soberania tome as medidas adequadas à correcção desta situação, gravemente lesiva dos direitos e legítimas expectativas dos trabalhadores, designadamente: a) Que, de harmonia com o disposto no artigo 17.º e seguintes da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, na sua actual redacção, se digne tomar as necessárias medidas tendentes à apreciação desta petição, inclusive através do Plenário, considerando-se que a mesma preenche todos os requisitos para o efeito exigidos; b) Que, consequentemente, essa Assembleia da República accione todos os mecanismos legalmente ao seu dispor, em ordem a que, eficaz e urgentemente, se proceda à necessária alteração do Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio, e desta forma se faça justiça para com estes trabalhadores.
É o que requerem a V. Ex.ª, na expectativa de que esse Órgão de Soberania tome as medidas legislativas adequadas ao cumprimento da lei e à administração da justiça a que os signatários aspiram.

Os primeiros subscritores: Pela Direcção Nacional do STAL, Francisco José dos Santos Braz, Presidente Pela Direcção da FECTRANS, Amável José Alves, Coordenador

Nota: — Desta petição foram subscritores 5986 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 13/XI (1.ª) APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO SINDICAL DOS PROFISSIONAIS DA POLÍCIA - ASPP/PSP, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A NÃO APLICAÇÃO À POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DA LEI N.º 12-A/2008, DE 27 DE FEVEREIRO, E PELA APROVAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA REFERENTE AO REGIME DE VINCULAÇÃO, REMUNERAÇÃO, CARREIRAS, HIGIENE E SEGURANÇA E HORÁRIO DE TRABALHO AOS PROFISSIONAIS DA POLÍCIA

Excelência, A Associação Sindical dos Profissionais da Polícia – ASPP/PSP – tem a subida honra de saudar Vossa Excelência e toma a liberdade de rogar se digne submeter ao Plenário da Assembleia da República, em termos de iniciativa de lei ao abrigo do artigo 167.º da Constituição, a petição de 5500 (cinco mil quinhentos) cidadãos eleitores no tocante à cessação de aplicação da Lei n.º 12-A/2008 à PSP e pela aprovação de legislação específica referente ao regime de vinculação, remuneração, carreiras, higiene e segurança e horário de trabalho aos Profissionais da Polícia.
A Lei n.º 12-A/2008 veio estabelecer os regimes de vinculação, de carreiras e de remuneração dos trabalhadores que exercem funções públicas, estendendo-se a sua aplicação aos Profissionais de Polícia.
Não considerar, no acervo legislativo, a diferença e desigualdade das exigências de esforço, de entrega ou mesmo o carácter de permanência ao serviço, será instituir a indiferença e desrespeito por todos aqueles que, ininterruptamente, servem a sociedade com o risco da própria vida, em situações limite e de extremo desgaste, físico e psicológico. É esquecer que existem Profissionais, em funções públicas, que prestam serviços envoltos em situações de conflito, tensão e violência permanente, cujo sucesso depende não só da sua boa forma física e psicológica, formação contínua e permanente, como do equilíbrio e saúde organizacional e de equipa em que se encontram inseridos.
A Lei n.º 12-A/2008 não respeita a diferença e especificidade desta actividade, lesando, de forma profunda e objectivamente instituída, essa unidade e equilíbrio institucional, ao impor arbitrariedades e permitir desequilíbrios internos nas matérias atinentes à alteração das posições remuneratórias e aos prémios de desempenho, desconsiderando o sistema específico de avaliações vigente.
O aludido diploma a ser aplicado às forças de segurança, tem reflexos negativos nos mencionados contextos, porquanto o reconhecimento do esforço e dedicação dos seus Profissionais deixou de ser apreciado enquanto tal, passando a vigorar um sistema que distingue os seus elementos, no mesmo critério qualitativo de classificação, decorrente do mérito que a avaliação de serviço lhes reconhece, em função das limitações impostas pelas dotações orçamentais da PSP. Tal facto institucionaliza a desigualdade е о desequilíbrio, e a violação do princípio fundamental de que a trabalho igual corresponde salário igual (artigo 23.º, n.º 2, da Declaração Universal dos Direitos do Homem e artigo 59.º da Constituição da República Portuguesa).
A descaracterização da especial vocação do serviço policial, numa área de intervenção tão delicada como é a segurança interna, afastando-a das demais forças de segurança e enquadrando-as num conceito de funcionalismo público genérico, sem distinção do elevado grau de esforço, entrega e exigência profissional que lhes é imposto, como garante que são do cumprimento da Lei e Ordem Pública, implica não só para os seus Profissionais, como para a sociedade em geral e o para o cidadão em concreto, o abandono e desrespeito, por parte do Estado, dessa sua função de garantia, na medida em que compromete e desvaloriza a posição dos Profissionais de Polícia nessa sua específica missão de segurança.
Pelo exposto, a ASPP/PSP vem requerer a cessação imediata de aplicação da Lei n.º 12-A/2008, de 21 de Fevereiro, e a aprovação de legislação específica, com a intervenção negocial das suas associações representativas, que reconheça e respeite a especificidade, natureza e diversidade da actividade policial, nas matérias relacionadas com o regime de vinculação, carreiras e remuneração dos Profissionais de Polícia, assim como a regulamentação do respectivo horário de trabalho e implementação das directivas comunitárias em matéria de Higiene e Segurança no Trabalho.

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A Associação Sindical dos Profissionais da Polícia – ASPP/PSP –, grata pela acção que encetará no contexto do Estado de Direito Democrático Português, respeitosamente cumprimenta V. Ex.ª e aproveita para desejar uma Feliz Quadra de Natal.

O Presidente da Direccão Nacional da ASPP/PSP, Paulo Rodrigues.

Nota: — Desta petição foram subscritores 5500 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 14/XI (1.ª) APRESENTADA POR RUI MANUEL MOTA DOS SANTOS E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA UMA INICIATIVA LEGISLATIVA PELA VERDADE DESPORTIVA

Lisboa, 5 de Janeiro 2010 Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República, Dr. Jaime Gama

O futebol é um desporto que atrai multidões à escala mundial.
O futebol é uma indústria de milhões.
O futebol deve projectar valores como o desportivismo, a equidade, a justiça e a verdade.
O futebol deve acompanhar a evolução das sociedades e as novas tecnologias são um sinal de modernidade. Elas acompanham o nosso dia-a-dia e outras modalidades desportivas já as adoptaram na procura da verdade.
As equipas de arbitragem, no futebol, são muitas vezes contestadas e, na maior parte das vezes, pelos outros protagonistas do jogo.
Para reduzir esse ruído, às vezes fautor de violências várias, condenáveis em todos os sentidos, há que aproveitar as ferramentas à disposição para apoiar os árbitros nas suas decisões e conferir ao jogo maior verdade.
A introdução das novas tecnologias no futebol, para diminuir a margem de erro dos árbitros, protegendo-os, não tem necessariamente de mudar a essência do jogo: os seus ritmos, a beleza dos movimentos, a genialidade dos protagonistas. Mas dar-lhe-á verdade.
Camus dizia, que chega sempre um momento na história em que quem se atreve a dizer que dois e dois são quatro é condenado à morte.
Se a mentira tem pressa, a verdade não pode esperar. Este é um desafio de hoje e de sempre. O futebol tem um efeito multiplicador e é bom aproveitar essa força para multiplicar os bons valores. A verdade é um desses valores.
As nações serão melhores nações se conseguirem emular os bons exemplos. A verdade (desportiva) é um bom exemplo. A autonomia do movimento associativo tem as suas vantagens. Quando a autor-regulação e a capacidade de evolução se assumem como boas práticas.
Nem sempre é o caso. É essa a convicção de um conjunto de cidadãos, entre os quais muitos dos actores do chamado desporto-rei.
Cumpre-se agora aproximadamente um ano desde que lançámos o assunto à discussão.
A introdução das novas tecnologias evita situações como aquela que se viveu no recente playoff de qualificação para o Campeonato do Mundo de Futebol de 2010, no qual a França beneficiou de um grosseiro erro de arbitragem – passível de correcção em tempo útil, com a ajuda de um vídeo-árbitro – deixando de fora a República da Irlanda, que ficou a contabilizar os largos prejuízos concomitantes.
Os resultados têm sido adulterados pela resistência que o Futebol vem revelando, com grave prejuízo, igualmente, para a imagem dos Estados.

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O Mundo não é perfeito. O futebol não pode ser perfeito. Mas, nas suas imperfeições, o Futebol deve fazer um esforço na busca do melhor. Porque é um desporto de (e para) todas as idades, e um veículo de afirmação dos povos.
Os Estados, que dão cobertura à organização de macro organizações desportivas, como Campeonatos do Mundo, por exemplo, não podem continuar a ignorar que, de algum modo, estão a dar guarida a mecanismos anquilosados que promovem a adulteração da verdade desportiva.
Em mensagem tornada pública em 31 de Maio de 2009, S. Ex.ª o Presidente da República, Prof. Cavaco Silva, consciente da importância deste movimento e dos objectivos que lhe estão subjacentes, sublinhou a premência de se ՝ tirar partido dos avanços tecnológicos para garantir a justiça e a verdade nas competições'.
Eis o teor integral da mensagem: "O futebol movimenta, hoje em dia, milhares de pessoas e há muito que o seu impacto ultrapassou as linhas do relvado, tornando-se num desporto cada vez mais importante como divertimento de muitos e também como gerador de negócio.
É por essa razão que me associo ao Movimento Pela Verdade Desportiva. A utilização das novas tecnologias no futebol permitirá centrar as atenções na actuação dos jogadores e no espectáculo do jogo dentro das quatro linhas, deixando de lado dúvidas que em nada beneficiam a dignidade do desporto.
Justamente pela importância do jogo, e no sentido de perseguir o espírito desportivo, é necessário que clubes, atletas, árbitros e dirigentes desportivos saibam tirar partido dos avanços tecnológicos para garantir a justiça e a verdade nas competições.
O poder político pode ter um papel fundamental nos caminhos de verdade que é preciso trilhar pelas sociedades modernas e é nessa medida que, através de V. Ex.ª, venho requerer a apreciação da petição que se junta em anexo e o respectivo encaminhamento, solicitando uma medida legislativa.

O primeiro subscritor, Rui Manuel Mota dos Santos.

Nota: — Desta petição foram subscritores 7300 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 15/XI (1.ª) APRESENTADA PELA CONFEDERAÇÃO GERAL DOS TRABALHADORES PORTUGUESES - INTERSINDICAL NACIONAL (CGTP-IN), SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A URGENTE ELIMINAÇÃO DOS PARAÍSOS FISCAIS

Alguns dos acontecimentos da crise actual, como a falência de bancos, as fraudes em larga escala, como a de Madoff, têm como palco os paraísos fiscais (PF).
Muitas organizações nacionais e internacionais, incluindo a OIT e os sindicatos, diversos especialistas económicos e académicos chamaram a atenção para os perigos eminentes da "economia de casino" a qual é inseparável do agravamento das desigualdades sociais, da pobreza e da insustentabilidade do modelo económico e social seguido.
Ainda que as causas da crise sejam complexas e tenham várias nuances, não é menos verdade que um dos mecanismos essenciais utilizados, em especial empresas do sector bancário e financeiro e multinacionais, tem sido o recurso a paraísos fiscais. A actual crise financeira aí está para comprovar a viscosidade e a completa falta de transparência de muitos activos de instituições bancárias, e a própria impossibilidade de os auditar adequadamente pelas ligações existentes com os paraísos fiscais que constituem uma autêntica muralha para o apuramento das situações patrimoniais reais de muitas organizações bancárias, financeiras, seguradoras, bem como de outras actividades económicas.
Estimativas de especialistas apontam para uma concentração de 26% da riqueza mundial – 31% dos lucros das empresas multinacionais americanas – nesses PF (com apenas 1,2% da população mundial), cujas actividades estão reconhecidamente associadas à economia clandestina, à evasão e fraude fiscais, ao crime

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organizado, à lavagem de dinheiro e a muitas outras práticas ameaçadoras da estabilidade mundial, como os negócios da droga e do armamento.
As regras e recomendações de organizações como a OCDE ou a União Europeia – no essencial quanto à partilha de informação por parte dos Estados – têm tido resultados muito mitigados e muito pouco se tem avançado para a eliminação dos PF.
A CGTP-IN, e outros sectores da sociedade, ao longo dos últimos anos, têm posto em evidência a necessidade do combate à fraude e evasão fiscais e da eliminação dos PF, em particular a zona franca da Madeira, que no essencial tem servido para proteger os interesses do sector financeiro, viabilizando taxas efectivas de IRC para os bancos muito abaixo das taxas legais que seriam obrigadas a pagar. Embora se reconheça que foi percorrido algum caminho no combate à fraude e evasão fiscais, a verdade é que existe ainda muito a fazer para trazer mais equilíbrio e justiça ao nosso sistema fiscal, em que reconhecidamente, são apenas os rendimentos do trabalho que contribuem para o grosso das receitas fiscais.
Os escândalos do BCP, e mais recentemente do BPP e do BPN, evidenciaram práticas relacionadas com empresas sediadas em PF e a existência de diversos crimes – muitos deles ainda em investigação –, que lesaram muitos clientes e accionistas e penalizaram a generalidade dos cidadãos na sequência de muitas centenas de milhões de euros colocados pelo Estado em algumas dessas instituições e pagos por todos nós.
Neste contexto, faz todo o sentido, na defesa do interesse geral, dos interesses dos trabalhadores e do desenvolvimento do País, que se coloque aos decisores políticos e à sociedade portuguesa em geral a urgência da eliminação dos PF no território nacional. Não basta defender esta medida a nível europeu quando, simultaneamente, nada a faz no plano nacional. A persistência da crise e o debate acerca da urgência de uma eficaz regulação do sistema financeiro exige-o.
Os subscritores desta petição consideram que é altura das forças políticas e sociais apresentarem compromissos e propostas para a urgente eliminação dos paraísos fiscais.

O primeiro subscritor, CGTP-IN.

Nota: — Desta petição foram subscritores 5246 cidadãos.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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