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5 | II Série B - Número: 054 | 6 de Fevereiro de 2010

5 – O meio de tratamento mais eficaz é a flebotomia (vulgarmente chamada sangria do tempo de Molière), que permite a eliminação do ferro em excesso; 6 – É de primordial importância o diagnóstico precoce para a prevenção das patologias resultantes da acumulação do excesso de ferro; 7 – A partir dos 30 anos, as patologias resultantes daquela acumulação são responsáveis pela perda de qualidade de vida que se traduz em fadiga permanente, o surgimento de hepatite, cirrose e cancro do fígado, diabetes, artrites, diminuição da função sexual, anomalias no ritmo cardíaco e outras; 8 – Se, não tratada, evolui, para além da perda da qualidade de vida, a morte prematura; Vem, a Associação Portuguesa de Hemocromatose, sediada na Rua de Sá da Bandeira, 594-3.º, 4000-431 Porto, nos termos do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Lei n.os 6/93, de 1 de Março, 15/2003, de 4 de Junho, e 45/2007, de 24 de Agosto, solicitar à Assembleia da República o reconhecimento legal do dia 7 de Junho como o Dia Nacional da Hemocromatose, com os seguintes fundamentos: a) Promover e desenvolver acções de consciencialização e de informação dirigidos à comunidade civil sensibilizando-a da importância para a prevenção e rastreio; b) Sensibilizar toda a classe médica, em particular o médico de família, para a importância do diagnóstico precoce; c) Sensibilizar as entidades públicas para a urgência de uma maior atenção à doença que detectada precocemente permite uma economia substancial em gastos com a saúde, nos internamentos, medicamentos e dias de trabalho.

Subscrevem a presente petição os cidadãos aderentes abaixo assinados, que aderem à proposta apresentada pela requerente.

Porto, 4 de Março de 2009.
O primeiro subscritor, Associação Portuguesa de Hemocromatose.

Nota: — Desta petição foram subscritores 1083 cidadãos.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.