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2 | II Série B - Número: 060 | 20 de Fevereiro de 2010

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 1/XI (1.ª) (COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR À ACTUAÇÃO DO GOVERNO EM RELAÇÃO À FUNDAÇÃO PARA AS COMUNICAÇÕES MÓVEIS)

Eleição da mesa

Para os devidos efeitos, informo V. Ex.ª que esta Comissão Eventual de Inquérito, em reunião realizada no dia 4 de Fevereiro de 2010, procedeu à eleição da sua mesa, que ficou assim constituída:

Presidente: Miguel Bento Martins da Costa Macedo Silva – PSD Vice-Presidente: Paula Cristina Barros Teixeira Santos – PS Vice-Presidente: Pedro Filipe Gomes Soares – BE

Assembleia da República, 10 de Fevereiro de 2010.
O Presidente da Comissão, Miguel Macedo.

Regulamento

Artigo 1.º Objecto

1 – A Comissão visa dar cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 8/2010, publicada no Diário da República, I Série, n.º 11, de 18 de Janeiro de 2010, onde se encontram fixados os objectivos a prosseguir.
2 – A Comissão pode orientar-se por um questionário indicativo formulado inicialmente.

Artigo 2.º Composição e quórum

1 — A Comissão Parlamentar de Inquérito tem a seguinte composição: Grupo Parlamentar do PS – 8 Deputados Grupo Parlamentar do PSD – 6 Deputados Grupo Parlamentar do CDS-PP – 1 Deputado Grupo Parlamentar do BE – 1 Deputado Grupo Parlamentar do PCP – 1 Deputado

2 — A Comissão só pode funcionar e deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros em efectividade de funções e desde que estes representem, pelo menos, dois grupos parlamentares.

Artigo 3.º Composição e competência da Mesa

1 — A Mesa é composta pelo Presidente e por dois Vice-Presidentes.
2 — Compete à Mesa a organização dos trabalhos da Comissão.